TERMOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO
“DINHEIRO DE VOLTA AFINZ”

VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. (“Visa”)
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1.909, 3º andar, Torre Norte
São Paulo/SP, CEP 04543-907
CNPJ/ME nº 31.551.765/0001-43

SOROCRED INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO SA (“Sorocred”)
Alameda Mamoré, nº 535, Alphaville
Barueri/SP, CEP 06.454-910
CNPJ/ME nº 60.114.865/0001-00

Visa e Sorocred, em conjunto, serão a seguir definidos como “Empresas”.

1. OBJETIVO

1.1. O objetivo desta Ação é devolver aos clientes elegíveis, portadores dos cartões participantes, conforme definido neste Termos e Condições, parte do valor despendido nas transações elegíveis, realizadas durante o período abaixo informado. A devolução do valor (“Cashback”) será feita a todos os Clientes Participantes que cumprirem o disposto neste Termos e Condições, não consistindo tal devolução em qualquer espécie de prêmio, doação ou nova renda ao cliente.

2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os fins desta ação, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

2.1.1. Cartão(ões) Elegível(is) – são os cartões Afinz Visa ativos, com BIN nº 409281, físicos, na função puro crédito, de categoria nacional ou internacional, de titularidade de pessoa física, emitidos no Brasil pela Sorocred, com a bandeira Visa. Para fins dessa Ação serão considerados os cartões principais (cujo serviço foi contratado diretamente pelos Titulares junto à ADERENTE) e cartões adicionais (cartões dependentes vinculados aos cartões principais) que cumprirem com os requisitos definidos neste item.

2.1.1.1. Ativos são os cartões que não apresentem qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não são considerados “ativos” aqueles que estejam com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento, que não tenham realizado transações por período definido de acordo com as regras do emissor (cartões inativos), ou que possuam qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

2.1.1.2. Não estão elegíveis a participar desta Ação os cartões que não estejam presentes na lista de BINS relacionada no item 2.1.1 e/ou que não ostentem a marca Visa e/ou que não tenham sido emitidos pela Sorocred.

2.1.1.3. Fica esclarecido que os “cartões adicionais” serão considerados nesta Ação, sendo as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao relativo cartão adicional, desde que tal cartão adicional seja um Cartão Participante desta Ação. Fica estabelecido, ainda, que o Cashback objeto deste Termos e Condições será atribuído na fatura para o cartão adicional, desde que o titular do cartão principal seja de um Cliente Participante.

2.1.2. Cartão(ões) Participante(s) – os Cartões Elegíveis que: (i) se mantenham cadastrados no Programa Vai de Visa, durante o Período de Realização da Ação, (ii) realizarem Transações Válidas e (iii) manifestarem o aceite para participar desta Ação, desde que se mantenham Ativos no Programa Vai de Visa até, no mínimo, a disponibilização do Cashback, observadas as demais disposições deste Termos e Condições. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Ação.

2.1.3. Clientes Elegíveis – pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares de Cartões Elegíveis (principal ou adicional).

2.1.3.1. Cartões Elegíveis “adicionais”: as transações realizadas por meio de tais cartões serão sempre computadas e atribuídas ao relativo cartão dependente, desde que tal cartão dependente seja um Cartão Participante desta Ação.

2.1.3.1.1. Desde já, as Empresas esclarecem que, para fins desta Ação e conforme previsto no item 2.1.3.1. acima, para que os Cartões Elegíveis “dependentes” seja um Cartão Participante desta Ação, o Cliente Elegível, titular do Cartão Elegível principal, deverá manifestar o seu respectivo Opt-In a este Termos e Condições.

2.1.3.1.2. Nesse sentido, após o Opt-In pelo Cliente Elegível, titular do Cartão Elegível principal, o titular do Cartão Elegível adicional participará automaticamente desta Ação.

2.1.4. Cliente(s) Participante(s) – São os Clientes Elegíveis que durante o Período de Realização da Ação: (i) cadastrados no Programa Vai de Visa, bem como que mantiverem os seus cadastros regulares em tal Programa, conforme as condições estabelecidas nos Termos de Uso do Programa Vai de Visa e até no mínimo a disponibilização do Cashback; (ii) manifestarem o aceite ao presente Termos e Condições por meio no hotsite específico desta Ação (Opt-In); e (iii) que cumprirem com todas as condições fixadas neste Termos e Condições. São os clientes que efetivamente participarão desta Ação e, sendo tais clientes elegíveis e portadores de cartões ativos.

2.1.5. Hotsite desta Ação – é o hotsite: afinz.com.br/dinheiro-de-volta.

2.1.6. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br.

2.1.7. Período de Realização da Ação – período total de realização desta Ação, contemplando o período para o Cliente Elegível: (i) manter o seu cadastro pessoal e o cadastro dos seus Cartões Elegíveis no Programa Vai de Visa; (ii) manifestar o seu aceite (opt-in) de participação na Ação no Hotsite desta Ação e; (iii) realizar Transações Válidas, observada a Quantidade Limite da Ação. Para fins desta Ação, serão considerados os seguintes “Períodos”:

Período 1 - Entre as 00h01 de 02/05/2022 a 23h59 de 31/05/2022
Período 2 - Entre as 00h01 de 01/06/2022 a 23h59 de 30/06/2022
Período 3 - Entre as 00h01 de 01/07/2022 a 23h59 de 31/07/2022
Período 4 - Entre as 00h01 de 01/08/2022 a 23h59 de 31/08/2022
Período 5 - Entre as 00h01 de 01/09/2022 a 23h59 de 30/09/2022
Período 6 - Entre as 00h01 de 01/10/2022 a 23h59 de 31/10/2022
Período 7 - Entre as 00h01 de 01/11/2022 a 23h59 de 30/11/2022
Período 8 - Entre as 00h01 de 01/12/2022 a 23h59 de 31/12/2022

2.1.7.1. Esta Ação poderá ser prorrogada a exclusivo critério e definição das Promotoras, sem que, contudo, haja qualquer obrigatoriedade de prorrogação, situação em que o novo Período de Realização da Ação assim como as regras aplicáveis serão previamente divulgadas aos Clientes Elegíveis.

2.1.7.2. A partir do dia 21/06/2022, os Clientes Elegíveis poderão ser impactados pela comunicação da Ação encaminhada pelas Empresas realizadoras desta Ação através de e-mail e SMS.

a) Para o Cliente Elegível impactado via e-mail: caso este possua interesse em participar da Ação, deverá acionar o banner disponibilizado no e-mail, o qual direcionará o Cliente Elegível para o Hotsite da Ação. Nesta oportunidade, o Cliente Elegível deverá manifestar o Opt-In para participar.

b) Para o Cliente Elegível impactado via SMS: caso este possua interesse em participar da Ação, deverá responder “SIM” à encaminhada via SMS. Nesta oportunidade, automaticamente, este interessado será considerado como Cliente Participante nesta Ação.

2.1.8. Opt-In - é a manifestação de aceite ao presente Termos e Condições, necessária para a participação nesta Ação, que deve ser realizada pelo Cliente Elegível por meio do Hotsite desta Ação, observados cada um dos Períodos descritos acima.

2.1.8.1. Os Clientes Participantes que tiverem realizado Transações Válidas e manifestado o Opt-in dentro do Período de Realização da Ação farão jus ao recebimento do Cashback, observado cada um dos Períodos definidos no item 2.1.7, e o Limite de Cashback estabelecido para esta Ação.

2.1.8.2. As Empresas esclarecem que, para fins desta Ação e participação em cada Período acima estabelecido, o Cliente Elegível deverá realizar o seu Opt-In até o último dia do Período vigente. Uma vez realizado o Opt-In, o Cliente Participante participará de todos os Períodos subsequentes ao seu Opt-In.

2.1.8.3. As Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Realização da Ação vigente, mas antes da data do Opt-In pelo Cliente Elegível somente serão consideradas para o Cashback se o Cliente Elegível realizar o Opt-In para participação nesta Ação até o último dia do Período vigente, conforme estabelecido no item 2.1.7 acima.

2.1.8.4. Dessa forma, para participação no “Período 1”, o Cliente Elegível deverá efetuar o Opt-In nesta Ação até 31/05/2022. Caso o Opt-In seja efetuado, por exemplo, no dia 01/06/2022, tal Cliente Elegível será considerado Cliente Participante desta Ação somente a partir do “Período 2” e demais Períodos subsequentes.

2.1.9. Cashback – é a devolução de parte do valor gasto pelo Cliente Participante, considerando as Transações Válidas por ele realizadas com os Cartões Participantes. Para esta Ação, o Cashback será de 2% (dois por cento) do valor total de cada Transação Válida no Período de Realização da Ação, desde que manifestado o opt-in até o último dia de cada Período, observado o Limite de Cashback por Cartão Participante e a Quantidade Limite da Ação.

2.1.10. Limite de Cashback – é o valor máximo de Cashback que cada Cliente Participante poderá receber por Cartão Participante em cada Período. Para fins desta Ação, o Limite de Cashback será de até R$ 30,00 (trinta reais) por Cartão Participante em cada Período.

2.1.10.1. Dessa forma, a cada Transação Válida realizada o Cliente Participante fará jus ao Cashback no montante correspondente a 2% (dois por cento) do valor da Transação, observado o Limite de Cashback de R$ 30,00 (trinta reais) por Cartão Participante por Período.

2.1.10.2. Para melhor compreensão, a título ilustrativo, incluímos o exemplo abaixo relativo a um Cartão Participante, durante o Período 1:

Data da Transação Válida Valor da Transação Válida A Transação faz jus ao Cashback? Valor do Cashback
02/05/2022 R$ 10,00 Sim R$ 0,20
10/05/2022 R$ 50,00 Sim R$ 1,00
23/05/2022 R$ 150,00 Sim R$ 3,00
30/05/2022 R$ 1.000,00 Sim R$ 20,00,
30/05/2022 R$ 400,00 Sim R$ 5,80, pois o Limite de Cashback foi atingido
31/05/2022 R$ 30,00 Não, pois o Limite de Cashback foi atingido na transação anterior -

2.1.11. Quantidade Limite da Ação - é a quantidade máxima de Cashback disponível para toda a ação. Para fins desta Ação, é estabelecido o limite máximo R$ 831.839,00 (oitocentos e trinta e um mil e oitocentos e trinta e nove reais) em Cashbacks.

2.1.12. Transações Elegíveis – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Ação as compras realizadas, de qualquer valor, cumulativamente: (i) com Cartões Elegíveis na função crédito, (ii) em estabelecimentos físicos ou online, (iii) em território nacional ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira, situação em que valor será convertido para moeda nacional, e (v) processadas dentro de um dos Períodos definidos no item 2.1.7, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, bem como pagamentos por aproximação (“contactless”), pays e carteiras digitais (“wallets”), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 2.1.12.1.

2.1.12.1. Não serão consideradas Transações Elegíveis: aquelas que não trafeguem pelo sistema VISA, realizadas manualmente, via mala direta ou via correio, valores decorrentes de saques em dinheiro, valores decorrentes de transações realizadas com cartões de débito ou cartões múltiplos na funcionalidade débito, encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do período estabelecido; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle Cliente Elegível e/ou Cliente Participante, compras para o pagamento de boletos, contas de consumos, recargas de celular e saque.

2.1.13. Transações Válidas – serão consideradas Transações Válidas para essa Ação as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes dentro do Período de Realização da Ação, observado cada dos Períodos definidos no item 2.1.7.

3. SISTEMÁTICA DA AÇÃO

3.1. Para fazer jus ao Cashback estabelecido para esta Ação, o Cliente Elegível deverá:

(i) Acessar o Hotsite da Ação e informar e-mail e/ou CPF (os dados devem ser os mesmos usados para cadastro na Afinz);

(ii) Manifestar o seu aceite aos presentes Termos e Condições (Opt-In) e aos termos do Programa Vai de Visa, observado cada um dos Períodos de Realização da Ação; e

(iii) Realizar Transações Elegíveis.

3.1.1. Os procedimentos de cadastro e Opt-In, indicados no item 3.1, devem ser realizados pelo Cliente Elegível, titular do Cartão Elegível principal apenas uma vez para participação nesta Ação. Dessa forma, caso o Cliente Participante (tanto o titular de Cartão Elegível, quando o titular do Cartão Elegível adicional a ele vinculados) participe posteriormente de outro Período, não haverá necessidade de manifestação de um novo Opt-In, participando tal Cliente Participante automaticamente dos Períodos subsequentes, desde que sejam realizadas Transações Elegíveis dentro do Período fixado.

3.2. Cumpridas as condições previstas neste Termos e Condições e, especialmente no item 3.1 acima, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de Cashback, observado o Limite de Cashback estabelecido por Cartão Participante e a Quantidade Limite da Ação.

3.2.1. O Cliente Participante poderá realizar Transações Válidas em seu Cartão Participante até atingir o valor máximo de Cashback estabelecido para esta Ação. Uma vez atingido o Limite de Cashback, as Transações posteriores não serão consideradas para esta Ação.

3.3. Caso os Clientes Participantes queiram consultar o avanço da sua participação nesta Ação, basta efetuar o login no Hotsite da Ação e consultar o status de sua participação.

4. REGRAS APLICÁVEIS

4.1. Somente serão consideradas as Transações Elegíveis realizadas por meio dos Cartões Elegíveis, pelos Clientes Elegíveis, desde que tais Transações sejam realizadas e processadas dentro do Período vigente. As Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período vigente, mas antes do Opt-In, serão consideradas para o Cashback, desde que o Cliente Elegível promova o Opt-In até o último dia do Período vigente.

4.2. No caso de compras parceladas, estas serão consideradas, para efeito deste Termos e Condições, como uma única transação, contabilizada na data de sua realização de acordo com o Período de Realização desta Ação, não sendo os lançamentos futuros ou demais parcelas consideradas como Transações Válidas para fins de recebimento do Cashback.

4.2.1. As transações parceladas efetuadas antes do Período vigente, mesmo que lançadas durante o referido período, não serão consideradas Transações Válidas.

4.3. Os Clientes Elegíveis, que já tenham Cartões Elegíveis cadastrados no programa Vai de Visa, participarão desta Ação desde que manifestem o seu interesse em participar por meio de opt-in ao presente Termos e Condições.

4.3.1. Caso o Cliente Participante não tenha mais interesse em participar desta Ação, deverá, acionar o Fale Conosco da VISA e abrir um chamado sobre a sua intenção da “não participação” (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa Vai de Visa será excluído, de forma que deixará de participar das demais ações promovidas por meio deste programa.

4.4. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Clientes Elegíveis estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do programa (disponíveis conforme a seguir: https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), permitindo, inclusive, que as Empresas aqui envolvidas, por si ou por meio de terceiros contratados, tenham acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o Cartão Elegível. A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações cadastrais, fornecidas no momento do cadastro, são de única e exclusiva responsabilidade do Cliente Elegível.

4.5. As Empresas se reservam ao direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, caso seja verificado desacordo e/ou indícios de irregularidades com as políticas e regras do Programa Vai de Visa.

4.6. No decorrer desta iniciativa, as Transações Válidas serão validadas e conferidas de acordo com as regras dispostas neste Termos e Condições, a fim de confirmar se o Cliente Participante faz jus ao Cashback.

4.7. As Transações Válidas precisam estar em conformidade com as normas de segurança da Visa para serem válidas. Caso o Cartão Participante ou as Transações Elegíveis sejam derivados de fraude comprovada ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante desta Ação.

4.8. O Cashback será disponibilizado em até 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da Transação Válida, por meio da fatura do Cartão Participante que gerar o direito de recebimento do Cashback ao Cliente Participante, conforme disposições deste Termos e Condições.

4.8.1. A informação do Cashback se dará por meio da fatura do Cartão Participante que faz jus ao Cashback e levará o seguinte descritivo “Dinheiro de Volta Afinz”.

4.8.2. O Cliente Participante está ciente de que o prazo para a visualização do seu Cashback poderá sofrer alterações, em razão dos trâmites internos e prazos estabelecidos pelo emissor dos Cartões Participantes.

4.8.3. Para o Cashback, o Cartão Participante deverá estar ativo e sem quaisquer impeditivos na data da realização do creditamento.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As Empresas desta Ação não se responsabilizam, de nenhuma forma, nos casos em que o Cliente Participante, que fizer jus ao recebimento do Cashback objeto deste Termos e Condições, tiver, no momento de realização da disponibilização do valor, seu Cartão Participante, por qualquer motivo, inativo, bloqueado, cancelado, excluído, conforme disposto neste Termos e Condições. Nestes casos, o Cliente Participante, a exclusivo critério das Empresas, será excluído da Ação e não fará jus ao recebimento do Cashback.

5.2. Ainda, o Cliente Participante será excluído automaticamente desta Ação e não fará jus ao recebimento do Cashback aqui definido, em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas nestes Termos e Condições.

5.3. O Cliente Participante isenta as Empresas de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrentes do uso indevido ou não do Cashback, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o usufruto do Cashback.

5.4. As dúvidas e controvérsias dos Clientes Elegíveis e/ou Clientes Participantes referentes à esta Ação deverão ser dirimidas pelas Empresas, por meio do canal Fale Conosco Visa.

5.5. O Opt-In caracteriza a aceitação total das disposições deste Termos e Condições.

5.6. Os Clientes Participantes devem garantir que a informação de seu Cartão Participante está atualizada e regularizada perante a Sorocred, não sendo habilitados ao Cashback os Cartões Participantes que tiverem seu número alterado ou que estiverem com situações de bloqueio por cobrança e qualquer outra situação considerada irregular pelo emissor, nada sendo devido pelas Empresas ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele.

5.6.1. Caso o Cartão Participante dos Clientes Participantes que tiver direito ao recebimento do Cashback aqui definido seja cancelado, bloqueado ou esteja inoperante/inativo por qualquer circunstância, antes da realização do Cashback, deverá o Cliente Participante regularizar a situação antes da data limite para a operacionalização do Cashback.

5.6.2. Na eventualidade do Cartão Participante não ser regularizado no prazo limite acima estabelecido, o Cliente Participante não fará jus ao Cashback, sendo aplicável o disposto no item 5.1, nada sendo devido pelas Empresas ou passível de questionamento nesse sentido, em juízo ou fora dele.

5.7. O presente Termos e Condições poderá ser alterado, prorrogado e/ou a Ação suspensa ou cancelada, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo, a critério exclusivo das Empresas aqui indicadas. A Ação também poderá ser encerrada antecipadamente, caso atingida a Quantidade Limite da Ação. Qualquer alteração será imediatamente divulgada pelos mesmos veículos de comunicação utilizados para a divulgação desta Ação e por outro meio que entenderem conveniente.

5.8. Eventuais dúvidas ou omissões serão sempre solucionadas pelas Empresas, sendo as decisões sempre consideradas finais e irrecorríveis.

5.9. Fica desde já eleito o foro de domicílio do Cliente Elegível e/ou Cliente Participante, conforme o caso, para dirimir quaisquer questões relativas a esta Ação.

Documento emitido em 02/05/2022.
Documento atualizado em 01/11/2022.