REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

DIA DAS MÃES VISA AMAZON

i. Em 24.04.2019, este Regulamento foi atualizado com a inclusão de um parágrafo no item 03, além de esclarecimentos dos critérios de participação para o formato de pagamento com cartões virtuais.

ii. Em 13.05.2019, este Regulamento foi atualizado. De 19.714 para 22.714 prêmios disponibilizados nesta promoção.

1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

De 12.04.2019 a 12.05.2019 (o “Período de Participação”)

2. PERÍODO DA PROMOÇÃO

De 12.04.2019 a 10.07.2019

3. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Participam da promoção “Dia das Mães Visa Amazon” (a “Promoção”) as pessoas físicas, maiores de 18 anos, e pessoas jurídicas titulares de cartões de crédito que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil (os “Portadores Visa”), de acordo com as regras do presente Regulamento, as quais estarão disponíveis no site vaidevisa.com.br/amazon.

Para os efeitos da presente Promoção, serão considerados válidos os cartões que ostentam a marca Visa, emitidos no Brasil na função crédito, ainda que sejam cartões múltiplos, e que estejam cadastrados no Vai de Visa (“Cartões Participantes”), exceto os cartões de crédito que ostentam a marca Visa emitidos pelo banco Citibank, em decorrência de impeditivos operacionais do próprio emissor. Caso o Cartão Participante seja um cartão adicional, o prêmio será concedido por meio da fatura do cartão titular.

Os Portadores Visa interessados em participar da Promoção devem possuir cadastro no programa Vai de Visa, ou efetuar seu cadastro até o dia 10 de julho de 2019, data limite para cadastro nessa promoção, pelo endereço vaidevisa.com.br/amazon. As Transações Válidas que ocorrerem no Período de Participação, mas antes da data de cadastramento, também serão elegíveis ao prêmio.

Por meio do cadastro, o Portador Visa deverá fornecer os seguintes dados:

  • Nome completo (e o nome completo do responsável legal, se for o caso);
  • CPF (e o CPF do responsável legal, se for o caso);
  • E-mail;
  • Número do cartão da bandeira Visa; e
  • Cadastrar uma senha para acesso ao programa Vai de Visa.

Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Portadores Visa estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade relacionados à Promoção, permitindo, inclusive, que a Visa, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados relativos às transações realizadas com o Cartão Participante, a fim de que seja identificado se este está elegível a ganhar o prêmio previsto nesta Promoção.

Ao aceitar os Termos e Condições da Promoção, o Portador Visa também aceita os Termos e Condições e a Política de Privacidade do programa Vai de Visa https://vaidevisa.visa.com.br/site. A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do Portador Visa.

Para participar da Promoção, o Portador Visa deverá realizar transações válidas, assim consideradas as compras com o Cartão Participante feitas exclusivamente no site www.amazon.com.br ou no aplicativo Amazon Brasil, em território nacional e moeda corrente nacional, na modalidade crédito, processadas e faturadas na rede Visa dentro do Período de Participação, no valor mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), as quais podem ser cumulativas, desde que todas as transações sejam realizadas dentro do Período de Participação e no mesmo Cartão Participante (“Transações Válidas”). Compras realizadas em valor maior, mesmo que múltiplas de R$ 200,00 (duzentos reais) terão direito a 1 (um) único crédito em fatura.

Exemplo 1:

  • Compra n°1: R$ 200,00 (Atribuição de 01 (um) Prêmio);
  • Compra n°2: R$ 400,00 (Atribuição de 01 (um) Prêmio);
  • Compras realizadas no mesmo Cartão Participante, dentro do Período de Participação: 1°: R$ 100,00; 2°: R$ 150,00 (Total: R$250,00 (Atribuição de 01 (um) Prêmio)).

Compras realizadas na Amazon com Cartões Participantes virtuais, gerados nos canais dos emissores, são válidas desde que o número do referido cartão gerado para aquela Transação Válida seja devidamente cadastrado no Vai de Visa, para efeito de identificação da transação.

A entrega dos Prêmios será realizada em atenção à ordem de realização das Transações Válidas, até que se encerre o Período de Participação, ou até a concessão do limite de 22.714 (vinte e dois mil setecentos e quatorze) Prêmios disponibilizados nessa ação.

Cada Cartão Participante poderá ser contemplado uma única vez nesta Promoção.

No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, para efeito de apuração do valor mínimo, como uma única transação, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As transações parceladas contratadas fora do Período de Participação, ainda que as parcelas vincendas sejam debitadas ou creditadas durante o Período de Participação, não serão válidas.

4. DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

O prêmio consistirá em 22.714 (vinte e dois mil setecentos e quatorze) descontos na forma de créditos na fatura dos Cartões Participantes elegíveis, no valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais) (o “Prêmio”).

A promoção poderá ser encerrada antecipadamente, em relação ao prazo previsto, caso a totalidade dos créditos sejam entregues.

5. PREMIAÇÃO TOTAL

R$ 1.589.980,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, novecentos e oitenta reais)

6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Todos os Portadores Visa deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Portadores Visa que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento, que deixarem de preencher ou se preencherem o cadastro de forma incorreta, ou ainda, cometerem qualquer tipo de fraude ou suspeita de fraude, incluindo, mas não se limitando, à criação, benefício e/ou utilização de ferramentas automatizadas, e/ou que possam, de qualquer forma, favorecer sua participação ou a participação de terceiros, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Visa e Amazon (as “Empresas Promotoras”) se comprometem a informar devidamente os Portadores Visa contemplados das situações descritas no item acima, deixando claro por escrito que as Empresa Promotoras se responsabilizarão por qualquer hipótese acima referida.

7. ENTREGA DOS PRÊMIOS

Os prêmios serão entregues, sem ônus, aos Portadores Visa participantes contemplados, mediante crédito em sua fatura efetuado pelo respectivo emissor do Cartão Participante utilizado para a realização da Transação Válida, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da respectiva data da compra. Caso, para o atingimento do valor mínimo, tenham sido realizadas várias compras, será considerada a data da última compra para concessão do crédito. Adicionalmente ao prazo de repasse, o Portador Visa está ciente de que a visualização do prêmio no seu Cartão Participante dependerá dos trâmites e prazos do emissor do seu cartão. Isto significa que, uma vez que a Visa tenha repassado o prêmio ao emissor do Cartão Participante, o emissor deverá, por meio de seus próprios procedimentos e prazos, disponibilizar tal prêmio na fatura do Cartão Participante utilizado para a realização da Transação Válida.

Transações Válidas realizadas com Cartões Combo (cartões habilitados nas modalidades crédito e débito) podem ter o crédito disponível diretamente na conta corrente do titular ou em sua respectiva fatura, a critério do emissor do cartão.

O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Portador Visa contemplado.

Caso o Portador Visa contemplado seja pessoa física e venha falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, mediante apresentação da documentação que os legitime, nos termos da legislação vigente.

O Portador Visa contemplado isenta as Empresas Promotoras de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa referentes à Promoção deverão ser, dirimidas pelas Empresas Promotoras.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

A adesão a esta Promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Regulamento.

A distribuição dos prêmios indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus aos Portadores Visa contemplados, ficando proibida a conversão parcial ou total dos Prêmios em dinheiro, bem como trocar o Prêmio por qualquer outro item.

Uma vez que o Portador Visa tenha se cadastrado no Vai de Visa, a participação na Promoção é automática, e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Presume-se que os Portadores Visa contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

Os Portadores Visa devem garantir que suas informações, bem como as informações de seu Cartão Participante estão corretas, atualizadas e regularizadas perante seu emissor e o programa Vai de Visa, não sendo elegíveis ao recebimento do prêmio os Cartões Participantes que tiverem seu número alterado ou que estiverem com situações de bloqueio por cobrança e qualquer outra situação considerada irregular pelo emissor.

Caso o Cartão Participante seja cancelado, bloqueado ou esteja inoperante por qualquer circunstância após a realização da transação e antes da atribuição do prêmio, deverá o participante cadastrar um novo Cartão Participante no programa Vai de Visa a fim de receber o prêmio. A Visa se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do presente Regulamento. Neste sentido, eventual cadastro realizado contemplando Cartão Participante de terceiros poderá ser desconsiderado para fins desta Promoção, sem aviso prévio.

A Visa poderá requerer que o Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditar que exista qualquer irregularidade cadastral.