Regulamento

Promoção Volta para Mim com Grupo Boticário

O presente Regulamento apresenta os termos e condições da ação promocional "Volta para Mim com Grupo Boticário" (a "Ação Promocional") organizada e ofertada pela HAGANÁ FOMENTO MERCANTIL LTDA., com sede na Avenida Doutor Dario Lopes dos Santos, na cidade de Curitiba no estado de Paraná, CEP 80210-010, inscrita no CNPJ sob o nº06.308.851/0001-82 (a "Grupo O Boticário").

Período de participação: De 03 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017 ou até que 17.500 (dezessete mil e quinhentos) participantes sejam contemplados com o benefício desta Ação Promocional, o que ocorrer primeiro.

Abrangência: República Federativa do Brasil (o "Território")

1. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

1.1. Poderão participar da Ação Promocional todos os interessados, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Território, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no momento em que formalizarem a sua aceitação específica para participar na Ação Promocional, que já estejam cadastrados no programa Vai de Visa e que sejam titulares do cartão de crédito Visa (o "Cartão de Crédito Visa").

  1.1.1. Participam da Ação Promocional todos os Cartões de Crédito Visa que já forem cadastrados com sucesso no Programa Vai de Visa e, durante o Período de Participação, o titular formalizar a sua aceitação específica para participar na Ação Promocional.

  1.1.2. Não estão elegíveis a participar da Ação Promocional os Cartões de Crédito Visa emitidos pelos bancos Santander e Citibank devido a impeditivos operacionais desses emissores.

1.2. Os participantes elegíveis, conforme condições indicadas no item 1.1, titulares de um Cartão de Crédito Visa, poderão participar desta Ação Promocional, desde que, após a efetivação de seu cadastro conforme item 1.3, realizem uma única compra com valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais), exclusivamente utilizando a função crédito do Cartão de Crédito Visa previamente cadastrado na Ação Promocional, no sistema TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) de uma das lojas físicas participantes das marcas "O Boticário", "Quem Disse Berenice?", "The Beauty Box" e "Eudora" ou nas lojas online www.boticario.com.br, www.quemdisseberenice.com.br, www.thebeautybox.com.br e loja.eudora.com.br (sendo as lojas físicas e virtuais denominadas "Lojas Participantes"), no período de 03 de julho de 2017 a 31 de agosto de 2017 ou até que 17.500 (dezessete mil e quinhentos) participantes sejam contemplados com o benefício desta Ação Promocional, o que ocorrer primeiro (o "Período de Participação").

1.3. Para que os pagamentos realizados na forma acima sejam válidos para fins desta Ação Promocional, os interessados elegíveis deverão, anteriormente a utilização do Cartão de Crédito Visa na função crédito, acessarem o site www.vaidevisa.com.br (o "Site") e se cadastrarem no Programa Vai de Visa. Finalizada a inserção dos dados solicitados para cadastro, o interessado elegível deverá também acessar o regulamento da Ação Promocional, termos de uso e políticas de privacidade do site, indicando, após sua leitura, a aceitação irrestrita por meio de optin, em campo específico para isso, no próprio hotsite da Ação Promocional (www.vaidevisa.com.br). A ausência do cadastro ou a sua realização incorreta ou incompleta, impedirá a participação do interessado na Ação Promocional.

  1.3.1. Caso o interessado elegível já esteja cadastrado o Programa Vai de Visa, deverá realizará o login no Site, acessar e ler o regulamento da Ação Promocional e, estando de acordo com os termos e condições, aceitar participar da Ação Promocional por meio de optin específico.

  1.3.2. O participante poderá cadastrar, atrelado ao seu CPF, tantos cartões de Crédito Visa de sua titularidade queira. O cadastro do primeiro cartão ocorrerá no processo de Cadastro do Programa Vai de Visa. Na eventualidade do participante já ter cadastrado um Cartão Visa Participante na Ação Promocional e desejar inserir outro, para o cadastro desse outro cartão, o participante deverá dentro do Período de Participação, realizar o login no Site e inserir o novo cartão de crédito Visa tal como procedimento indicado no Site.

  1.3.2. Ao fornecer o número do(s) seu(s) Cartão(ões) Visa Participante(s), o participante permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse(s) cartão(ões) para que seja identificado se o referido participante está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Ação Promocional.

  1.3.3. O participante deverá preencher seu cadastro de forma completa, correta e precisa para que seja elegível a participação na promoção, ressaltando que o participante é o único responsável pelas informações e dados fornecidos quando da realização do cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. O Grupo Boticário e Visa estão isentos de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo participante.

1.4. Todos os consumidores que cumprirem as condições de elegibilidade e participação descritas neste Regulamento, receberão, independente de sorteio, R$ 20,00 (vinte reais) em crédito na fatura do Cartão de Crédito Visa utilizado desde que realize uma transação no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em uma das Lojas Participantes.

  1.4.1. Fica desde já convencionado que a Ação Promocional concederá apenas um crédito em fatura no Cartão de Crédito Visa por CPF. Assim, para fins desta Ação Promocional será considerada uma única transação válida e efetivada de acordo com os termos deste regulamento por CPF cadastrado na Ação Promocional. Em caso de realização por uma mesma pessoa de mais de 01 (uma) transação de compra com um ou mais Cartão(ões) de Crédito Visa, nas Lojas Participantes, as transações restantes não serão válidas para fins desta Ação Promocional.

1.5. Para os efeitos deste Regulamento, será observado se as transações dos participantes estão de acordo com todos os requisitos e condições adiante mencionados:

  1.5.1. Não serão aceitas as transações que não trafeguem pelo sistema Visa, compras internacionais, valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, seguros, capitalizações, pagamento de títulos e convênios, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura; compras sujeitas à validação de informações por parte do consumidor, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do período de participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

  1.5.2. Não serão contabilizadas para fins desta ação: i) os pagamentos efetuados anteriormente à realização do cadastro na forma do item 1.2, neste caso, independentemente das compras terem sido realizadas dentro do Período de Participação; e ii) os pagamentos efetuados fora do Período de Participação.

  1.5.3. Só serão computadas as transações processadas eletronicamente na Rede Visa e que forem efetivadas exclusivamente na função crédito.

  1.5.4. Não serão aceitas as transações realizadas com Cartões de Crédito Visa emitidos pelos bancos Santander e Citibank devido a impeditivos operacionais desses emissores.

  1.5.5. O(s) Cartão(ões) de Crédito Visa cadastrados na Ação Promocional, bem como as respectivas transações de crédito dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um cliente sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do participante da Ação Promocional.

  1.5.6. A transação de compra parcelada realizada durante o Período de Participação será computada como uma única transação e, caso o total da transação, seja igual ou superior a R$100,00 (cem reais) estará elegível para participar da Ação Promocional desde que observadas as demais condições estipuladas neste Regulamento. Eventual transação realizada antes do Período de Participação e que tenha uma ou mais parcelas vencendo dentre do Período de Participação, não estará elegível à Ação Promocional.

1.6. Ao realizar o cadastro na Ação Promocional, os participantes concordam em receber mensagens eletrônicas (e-mails) e de texto para o celular (SMS) pertinentes à Ação Promocional e suas fases.

2. A ATRIBUIÇÃO DO CRÉDITO

2.1. Conforme o Período de Participação, todos os participantes que cumprirem com todos os requisitos previstos neste Regulamento terão o crédito de R$20,00 (vinte reais) repassados ao emissor do seu Cartão de Crédito Visa em até 10 (dez) dias úteis após a realização da transação conforme parâmetros e datas indicados no item 1.2 . Esteja ciente de que o prazo para visualização do crédito na fatura de seu Cartão de Crédito Visa dependerá dos trâmites e prazos do emissor do seu cartão.

3. CONDIÇÕES GERAIS.

3.1. A Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. (a "Visa") participa desta Ação Promocional como apoiadora, não tendo responsabilidade por qualquer ocorrência resultante dos serviços do o Grupo Boticário. Neste sentido, qualquer reclamação, problema ou defeito relacionado aos serviços do Grupo Boticário deverá ser resolvido entre os participantes e o Grupo Boticário.

3.2. Os participantes desta ação autorizam, desde já, como consequência do recebimento do valor em crédito na fatura conforme sua participação, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Visa e pelo Grupo Boticário , em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta Ação Promocional, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus à VISA ou ao Grupo Boticário, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destes em divulgar os contemplados.

3.3. Caso o participante tenha interesse em apresentar algum questionamento sobre a Ação Promocional, deverá acessar a página vaidevisa.com.br/faleconosco/boticario e encaminhar sua solicitação, observando que as dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes do Grupo O Boticário e da Visa, sendo suas decisões, pautadas pela boa fé, soberanas e irrecorríveis.

3.4. Esta ação, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da ação promocional, mediante prévio publicado no hotsite www.vaidevisa.com.br

3.5. Este regulamento estará disponível no hotsite www.vaidevisa.com.br, sendo que a participação nessa ação implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta ação promocional.

3.6. Esta Ação Promocional será divulgada através de comunicação no hotsite www.vaidevisa.com.br e outros meios a critério exclusivo da Realizadora.

3.7. Caso qualquer cláusula, termo ou disposição deste Regulamento seja declarada nula, tal nulidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

3.8. Esta Ação Promocional não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.