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REGULAMENTO

PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CIDADES DO FUTURO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 05.003148/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK

Número: 1909

Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE

Bairro: VILA NOVA CONCEICAO

Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/06/2019 a 31/12/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/06/2019 a 31/12/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Participam da promoção “CIDADES DO FUTURO” (a “Promoção”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas (exceto cartões corporativos), titulares ou adicionais de cartões de crédito, débito e pré pago que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil, de acordo com as regras do presente Regulamento.

No caso de qualquer participação de pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissão de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serão responsáveis por todos os atos praticados pelo incapaz, na forma da lei.

Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste regulamento.

Para participar da Promoção, o Portador Visa deverá: (1) efetuar o seu cadastro e o de seu cartão elegível no programa Vai de Visa (o “Cartão Participante”) e, (2) realizar transações com o Cartão Participante exclusivamente nas lojas físicas das cidades participantes constantes no Anexo I deste Regulamento (as “Cidades Participantes”), na moeda corrente nacional Real “BRL”, processadas e faturadas na rede Visa dentro do Período de Participação, no valor mínimo de R$5,00 (cinco reais) (as “Transações Válidas”).

Compras realizadas com um Cartão Participante cadastrado no Google Pay, Samsung Pay e Apple Pay são válidas desde que o Cartão Participante esteja ou venha a ser cadastrado no programa Vai de Visa e a compra seja realizada em estabelecimentos físicos de acordo com os critérios de elegibilidade presentes neste Regulamento.

A cada Transação Válida realizada, o Portador Visa concorrerá aos prêmios instantâneos desta promoção, na forma deste Regulamento.

Para efeitos de verificação da condição de Contemplados, as Transações Válidas serão divididas por sua origem – cartões de crédito ou cartões de débito; ficando esclarecido que serão ofertados, a cada dia de Promoção, os seguintes prêmios (os “Prêmios”):

Origem das Transações Valor do Prêmio Qtde. de Prêmios
Crédito R$ 50,00 20
R$ 100,00 01
R$ 500,00 01
Débito R$ 50,00 20
R$ 100,00 01
R$ 500,00 01

A realização da compra permitirá a participação nesta promoção, bem como em promoção homônima, que se realiza no mesmo período, na modalidade de assemelhada a sorteio.

Para realizar o cadastro no programa Vai de Visa, basta ao interessado acessar o site do programa www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”) e concordar com os termos do Vai de Visa, além de todas as demais políticas e princípios que o regem.

A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do Portador Visa.

Ao fornecer o número do seu Cartão Participante, o Portador Visa permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse Cartão Participante, para que seja identificado se o referido Portador Visa está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoção.

O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do Vai de Visa.

A Empresa Promotora se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do presente Regulamento.

A Empresa Promotora poderá requerer que o Portador Visa revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditarem que exista qualquer irregularidade cadastral.

Ao realizar o cadastro no Vai de Visa, o Portador Visa adere à Promoção, implicando em sua aceitação total e irrestrita ao presente programa.

Caso o Portador Visa não deseje participar desta promoção, mesmo estando cadastrado no Vai de Visa, deverá, ao receber a comunicação da promoção, via e-mail ou SMS, seguir as instruções para apresentar sua intenção da “não participação” (opt-out) nesta Promoção; sendo, também e, por consequência, excluído da participação no programa Vai de Visa, suas promoções e ofertas.

A Empresa Promotora não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoção, os quais são de inteira responsabilidade do Portador Visa.

As Transações Válidas realizadas com qualquer Cartão Participante adicional serão contabilizadas desde que este esteja devidamente cadastrado no site da Promoção, não sendo contabilizadas se os referidos Cartões Participantes não forem cadastrados.

Não serão consideradas como Transações Válidas as transações efetuadas com os Cartões Participantes que não trafeguem pelo sistema Visa, como por exemplo as compras/pagamentos realizados nas dependências do estabelecimento comercial cuja marca apareça no Cartão Participante; valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do Portador Visa, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do período de participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

Somente serão consideradas as transações realizadas em estabelecimentos localizados nas Cidades Participantes. Tendo em vista que os dados das transações de compra são disponibilizados à Empresa Promotora por meio dos credenciadores, para identificar a cidade de origem da transação de compra, a Empresa Promotora receberá e considerará os dados de localidade fornecidos pelos credenciadores e/ou facilitadores de pagamentos contratados pelos respectivos Estabelecimentos Participantes, ou seja, das empresas que habilitaram os estabelecimentos comerciais a aceitar pagamento através de cartões.

No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação não serão válidas.

O Portador Visa será avisado se for contemplado, através de SMS ou e-mail no dia de sua participação.

Será considerada premiada, com um dos prêmios indicados neste Regulamento, cada participação cadastrada e recebida nos servidores da promoção, cujo número sequencial, ou seus múltiplos, seja coincidente com a posição premiada indicada na planilha enviada à SECAP-ME no bojo do processo de autorização.

Os Prêmios instantâneos serão numerados de 1 a 9.240, 44 a cada dia de promoção, em série única e com data inicial de 05.06.2019.

Os Prêmios serão distribuídos da seguinte maneira:

  • para as transações oriundas de cartões de crédito: (1) crédito na fatura para os prêmios de valores de R$ 50,00 (cinquenta reais) e 100,00 (cem reais); (2) cartão pré pago com a função saque e transferência bloqueada para os prêmios de R$ 500,00 (quinhentos reais);
  • para as transações oriundas de cartões de débito, um cartão pré pago com a função saque e transferência bloqueada, carregados nos valores indicados acima.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 05/06/2019 00:00 a 31/12/2019 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 500.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 54

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
4.200 Para as transações oriundas de cartão de débito: cartão pré pago com a função saque e transferência bloqueada. 50,00 210.000,00
210 Para as transações oriundas de cartão de crédito: Crédito na fatura. 100,00 21.000,00
210 Para as transações oriundas de cartão de crédito: Cartão pré- pago com a função saque e transferência bloqueada. 500,00 105.000,00
210 Para as transações oriundas de cartão de débito: Cartão pré- pago com a função saque e transferência bloqueada. 500,00 105.000,00
210 Para as transações oriundas de cartão de débito: cartão pré- pago com a função saque e transferência bloqueada. 100,00 21.000,00
4.200 Para as transações oriundas de cartão de crédito: Crédito na fatura. 50,00 210.000,00

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
9.240 672.000,000

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários da Empresa Promotora, da agência Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção. Não poderão participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada a respeito da Promoção, conforme decisão da Empresa Promotora. Nesta hipótese, o participante será desclassificado e o prêmio será destinado a outro participante.

O Portador Visa participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento; ou do preenchimento de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades. Os Portadores Visa contemplados (os “Contemplados”) serão notificados por SMS, e-mail ou por telefonema, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do Cartão Participante, ou, ainda, pelo seu cadastro no Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração da transação.

Os prêmios serão entregues sem ônus, ao Contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração em crédito em fatura ou cartão pré pago em seu endereço residencial, de acordo com o item 08.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a empresa Promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

No caso do Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

Os Contemplados isentam a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do Contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do término da participação.

O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Economia – SECAP/ME.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os Portadores Visa dos Cartões Participantes, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Portador Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Portador Visa da Promoção.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

A distribuição dos prêmios, indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.

Ao participar desta Promoção estarão os Portadores Visa concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.

Presume-se que os Contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Promoção Comercial, em 04/06/2019 às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site SCPC (Sistema de Controle de Promoção Comercial), informando o código verificador LJG.ITP.TJU

ANEXO I

Cidade Estado
Manaus Amazonas
Boa Vista Roraima
Feira de Santana Bahia
Vitória da Conquista Bahia
Alagoinhas Bahia
Barreiras Bahia
Cruz das Almas Bahia
Irecê Bahia
Mossoró Rio Grande do Norte
Juazeiro do Norte Ceará
Sobral Ceará
Açu Rio Grande do Norte
Pau dos Ferros Rio Grande do Norte
Anápolis Goiás
Rio Verde Goiás
Luziânia Goiás
Catalão Goiás
Itumbiara Goiás
Quirinópolis Goiás
Porangatu Goiás
Iporá Goiás
São Luís de Montes Belos Goiás
Pires do Rio Goiás
Teresina Piauí
Araguaiana Mato Grosso
Picos Piauí
Imperatriz Maranhão
Floriano Piauí
Gurupi Tocantins
Colinas do Tocantins Tocantins
São Luís Maranhão
Paraíso do Tocantins Tocantins
Miracema do Tocantins Tocantins
Porto Nacional Tocantins
Guaraí Tocantins
Balsas Maranhão
Corumbá Mato Grosso do Sul
Ponta Porã Mato Grosso do Sul
Nova Andradina Mato Grosso do Sul
Tangará da Serra Mato Grosso
Jardim Mato Grosso do Sul
Coxim Mato Grosso do Sul
Cáceres Mato Grosso
Diamantino Mato Grosso
Juína Mato Grosso
Juara Mato Grosso
Mirassol d"Oeste Mato Grosso
Jaciara Mato Grosso
Maceió Alagoas
Caruaru Pernambuco
Petrolina Pernambuco
Garanhuns Pernambuco
Macapá Amapá
Parauapebas Pará
Marabá Pará
Altamira Pará
Cascavel Paraná
Toledo Paraná
Paranaguá Paraná
Apucarana Paraná
Francisco Beltrão Paraná
Paranavaí Paraná
Telêmaco Borba Paraná
Cianorte Paraná
Umuarama Paraná
Irati Paraná
Guarapuava Paraná
União da Vitória Paraná
Marechal Cândido Rondon Paraná
Dois Vizinhos Paraná
Ivaiporã Paraná
Loanda Paraná
Ibaiti Paraná
Santa Cruz do Sul Rio Grande do Sul
Pelotas Rio Grande do Sul
Erechim Rio Grande do Sul
Cachoeira do Sul Rio Grande do Sul
Bagé Rio Grande do Sul
Uruguaiana Rio Grande do Sul
Montenegro Rio Grande do Sul
Ijuí Rio Grande do Sul
Santa Rosa Rio Grande do Sul
Santo Ângelo Rio Grande do Sul
Vacaria Rio Grande do Sul
Marau Rio Grande do Sul
Carazinho Rio Grande do Sul
São Borja Rio Grande do Sul
Camaquã Rio Grande do Sul
Cruz Alta Rio Grande do Sul
Santiago Rio Grande do Sul
Frederico Westphalen Rio Grande do Sul
Três Passos Rio Grande do Sul
Soledade Rio Grande do Sul
Palmeira das Missões Rio Grande do Sul
Lagoa Vermelha Rio Grande do Sul
Três de Maio Rio Grande do Sul
Encantado Rio Grande do Sul
Cerro Largo Rio Grande do Sul
São Luiz Gonzaga Rio Grande do Sul
Sobradinho Rio Grande do Sul
Brusque Santa Catarina
Concórdia Santa Catarina
Rio do Sul Santa Catarina
Caçador Santa Catarina
São Miguel do Oeste Santa Catarina
Videira Santa Catarina
Mafra Santa Catarina
Araranguá Santa Catarina
Maravilha Santa Catarina
Curitibanos Santa Catarina
Ituporanga Santa Catarina
Águas da Prata São Paulo
Rio Claro São Paulo
Itapetininga São Paulo
Araras São Paulo
Mogi Guaçu São Paulo
São João da Boa Vista São Paulo
Ourinhos São Paulo
Jaú São Paulo
Catanduva São Paulo
Tatuí São Paulo
Barretos São Paulo
Amparo São Paulo
Votuporanga São Paulo
Itapeva São Paulo
Tupã São Paulo
Avaré São Paulo
Fernandópolis São Paulo
Jales São Paulo
Dracena São Paulo
Ituverava São Paulo
Andradina São Paulo
Piraju São Paulo
Cruzeiro São Paulo
Além Paraíba Minas Gerais
Alfenas Minas Gerais
Araxá Minas Gerais
Barbacena Minas Gerais
Campo Belo Minas Gerais
Caratinga Minas Gerais
Cataguases Minas Gerais
Conselheiro Lafaiete Minas Gerais
Curvelo Minas Gerais
Diamantina Minas Gerais
Divinópolis Minas Gerais
Formiga Minas Gerais
Frutal Minas Gerais
Governador Valadares Minas Gerais
Guaxupé Minas Gerais
Itabira Minas Gerais
Itajubá Minas Gerais
Ituiutaba Minas Gerais
Iturama Minas Gerais
João Monlevade Minas Gerais
Juiz de Fora Minas Gerais
Lavras Minas Gerais
Manhuaçu Minas Gerais
Monte Carmelo Minas Gerais
Montes Claros Minas Gerais
Muriaé Minas Gerais
Oliveira Minas Gerais
Pará de Minas Minas Gerais
Passos Minas Gerais
Patos de Minas Minas Gerais
Patrocínio Minas Gerais
Pirapora Minas Gerais
Piumhi Minas Gerais
Poços de Caldas Minas Gerais
Ponte Nova Minas Gerais
São João del Rei Minas Gerais
São Sebastião do Paraíso Minas Gerais
Sete Lagoas Minas Gerais
Teófilo Otoni Minas Gerais
Três Corações Minas Gerais
Ubá Minas Gerais
Unaí Minas Gerais
Viçosa Minas Gerais
Angra dos Reis Rio de Janeiro
Cabo Frio Rio de Janeiro
Cachoeiro de Itapemirim Espirito Santo
Campos dos Goytacazes Rio de Janeiro
Colatina Espirito Santo
Itaperuna Rio de Janeiro
Linhares Espirito Santo
Nova Friburgo Rio de Janeiro
Petrópolis Rio de Janeiro
Rio Bonito Rio de Janeiro
São Mateus Espirito Santo
Valença Rio de Janeiro
Belém Pará
Maringá Paraná
Campina Grande Paraíba

PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CIDADES DO FUTURO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.003134/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK

Número: 1909

Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE

Bairro: VILA NOVA CONCEICAO

Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/06/2019 a 16/01/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/06/2019 a 31/12/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Participam da promoção “CIDADES DO FUTURO” (a “Promoção”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas (exceto cartões corporativos), titulares de cartões de crédito, débito e pré pago que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil (o “Portador Visa” e “Cartões Elegíveis”, respectivamente), de acordo com as regras do presente Regulamento.

No caso de qualquer participação de pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissão de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serão responsáveis por todos os atos praticados pelo incapaz, na forma da lei.

Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste Regulamento.

Para participar da Promoção, o Portador Visa deverá efetuar o seu cadastro e o de seu Cartão Elegível no programa Vai de Visa (o “Cartão Participante”) e realizar transações com o Cartão Elegível, nas lojas físicas das cidades participantes constantes no Anexo I deste Regulamento (as “Cidades Participantes”), na moeda corrente nacional “Real (BRL)”, processadas na rede Visa dentro do Período de Participação, no valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais) (as “Transações Válidas”).

A cada Transação Válida, o Portador Visa receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio desta Promoção.

Exemplo:

  • R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) transacionados = 01 número da sorte.
  • R$ 15,00 (quinze reais) transacionados = 01 número da sorte.
  • R$ 83,00 (oitenta reais) transacionados = 01 número da sorte.

A realização da compra permitirá a participação nesta promoção, bem como em promoção homônima, que se realiza no mesmo período, na modalidade de assemelhada a Vale-brinde.

Para realizar o cadastro no programa Vai de Visa, basta ao interessado acessar o site do Programa www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”) e concordar com os termos do programa, além de todas as demais políticas e princípios que o regem.

A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do Portador Visa.

Ao fornecer o número do seu Cartão Elegível, o Portador Visa permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse Cartão Elegível, para que seja identificado se o referido Portador Visa está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoção.

O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do programa Vai de Visa.

A Empresa Promotora se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do programa Vai de Visa.

A Empresa Promotora poderá requerer que o Portador Visa revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditar que exista qualquer irregularidade cadastral.

Ao realizar o cadastro no programa Vai de Visa, o Portador Visa adere à Promoção, implicando na aceitação total e irrestrita do presente Regulamento.

Compras realizadas com um Cartão Elegível cadastrado no Google Pay, Samsung Pay e Apple Pay são válidas desde que o Cartão Elegível esteja ou venha a ser cadastrado no programa Vai de Visa durante o Período de Participação e a compra seja realizada em estabelecimentos físicos de acordo com os critérios de elegibilidade presentes neste Regulamento.

As Transações Válidas que ocorrerem no Período de Participação, mas antes da data de cadastramento, também serão elegíveis a concorrer ao prêmio.

Caso o Portador Visa não deseje participar desta Promoção, mesmo estando cadastrado no programa Vai de Visa, deverá, ao receber a comunicação da Promoção, via e-mail, seguir as instruções para apresentar sua intenção da “não participação” (opt-out) nesta Promoção; sendo, também e, por consequência, excluído da participação no programa Vai de Visa, suas promoções e ofertas.

A Empresa Promotora não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoção, os quais são de inteira responsabilidade do Portador Visa.

As Transações Válidas realizadas com qualquer Cartão Elegível adicional serão contabilizadas desde que este esteja devidamente cadastrado no site da Promoção, não sendo contabilizadas se os referidos Cartões Elegíveis não forem cadastrados.

A evolução das chances conquistadas pelas Transações Válidas, poderão ser visualizadas pelo Portador Visa no site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades..

Os Números da Sorte por meio dos quais os Portadores Visa concorrem aos prêmios desta Promoção serão disponibilizados para consulta no site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades, um dia antes do sorteio, devendo o Portador Visa entrar no site da Promoção e consultá-los.

Não serão consideradas como Transações Válidas as transações efetuadas com os Cartões Participantes que não trafeguem pelo sistema Visa, como por exemplo as compras/pagamentos realizados nas dependências do estabelecimento comercial cuja marca apareça no Cartão Participante; valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do portador, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do Período de Participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

Somente serão consideradas as transações realizadas em estabelecimentos localizados nas Cidades Participantes. Tendo em vista que os dados das transações de compra são disponibilizados à Empresa Promotora por meio dos credenciadores, para identificar a cidade de origem da transação de compra, a Empresa Promotora receberá e considerará os dados de localidade fornecidos pelos credenciadores e/ou facilitadores de pagamentos contratados pelos respectivos Estabelecimentos Participantes, ou seja, das empresas que habilitaram os estabelecimentos comerciais a aceitar pagamento através de cartões.

No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, para efeito de concessão de Números da Sorte, como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação não serão válidas.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 16/01/2020 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/06/2019 00:00 a 31/12/2019 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/01/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo Castro NÚMERO: 200

BAIRRO: Barra Funda

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Hyperativa

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão pré-pago, sem função saque e transferência. 100.000,00 100.000,00 0 999 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 100.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Para a identificação do Número da Sorte vencedor, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal de 15.01.2020, aplicando-se a seguinte regra:

Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio   7   5   1   4
2º prêmio   4   9   3   1   5
3º prêmio   0   3   3   8   1
4º prêmio   8   1   7   8   1
5º prêmio   6   2   4   5   9

Será considerado contemplado o portador do Número da Sorte obtido conforme a regra acima descrita.

Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 118.45119.

Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.

Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários da Empresa Promotora, da agência Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção. Não poderão participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada a respeito da Promoção, conforme decisão da Empresa Promotora.

O Portador Visa participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento; ou do preenchimento de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades, e será realizada até 10 (dez) dias uteis após a apuração.

O Portador Visa contemplado (o “Contemplado”) será notificado por telefonema, e-mail ou carta registrada, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro no programa Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue sem ônus, ao Contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração em seu endereço residencial.

Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos:

  1. comprovante de residência;
  2. CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição);
  3. recibo de entrega do prêmio assinado;
  4. na hipótese do Contemplado ser pessoa jurídica, deverão ser apresentados documentos desta e do representante habilitado, com poderes para receber o prêmio.

O Prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do Prêmio, a Empresa Promotora não se responsabiliza pela não utilização do Prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

O Contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do Contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da extração da Loteria Federal.

O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Economia – SECAP/ME.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os Portadores Visa poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

Os Portadores Visa dos Cartões Elegíveis, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Portador Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Portador Visa da Promoção.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

A distribuição do prêmio, indicado neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.

Ao participar desta Promoção estarão os interessados concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.

Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Promoção Comercial, em 03/06/2019 às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site SCPC (Sistema de Controle de Promoção Comercial), informando o código verificador SLE.YJS.JQW

ANEXO I

Cidade Estado
Manaus Amazonas
Boa Vista Roraima
Feira de Santana Bahia
Vitória da Conquista Bahia
Alagoinhas Bahia
Barreiras Bahia
Cruz das Almas Bahia
Irecê Bahia
Mossoró Rio Grande do Norte
Juazeiro do Norte Ceará
Sobral Ceará
Açu Rio Grande do Norte
Pau dos Ferros Rio Grande do Norte
Anápolis Goiás
Rio Verde Goiás
Luziânia Goiás
Catalão Goiás
Itumbiara Goiás
Quirinópolis Goiás
Porangatu Goiás
Iporá Goiás
São Luís de Montes Belos Goiás
Pires do Rio Goiás
Teresina Piauí
Araguaiana Mato Grosso
Picos Piauí
Imperatriz Maranhão
Floriano Piauí
Gurupi Tocantins
Colinas do Tocantins Tocantins
São Luís Maranhão
Paraíso do Tocantins Tocantins
Miracema do Tocantins Tocantins
Porto Nacional Tocantins
Guaraí Tocantins
Balsas Maranhão
Corumbá Mato Grosso do Sul
Ponta Porã Mato Grosso do Sul
Nova Andradina Mato Grosso do Sul
Tangará da Serra Mato Grosso
Jardim Mato Grosso do Sul
Coxim Mato Grosso do Sul
Cáceres Mato Grosso
Diamantino Mato Grosso
Juína Mato Grosso
Juara Mato Grosso
Mirassol d"Oeste Mato Grosso
Jaciara Mato Grosso
Maceió Alagoas
Caruaru Pernambuco
Petrolina Pernambuco
Garanhuns Pernambuco
Macapá Amapá
Parauapebas Pará
Marabá Pará
Altamira Pará
Cascavel Paraná
Toledo Paraná
Paranaguá Paraná
Apucarana Paraná
Francisco Beltrão Paraná
Paranavaí Paraná
Telêmaco Borba Paraná
Cianorte Paraná
Umuarama Paraná
Irati Paraná
Guarapuava Paraná
União da Vitória Paraná
Marechal Cândido Rondon Paraná
Dois Vizinhos Paraná
Ivaiporã Paraná
Loanda Paraná
Ibaiti Paraná
Santa Cruz do Sul Rio Grande do Sul
Pelotas Rio Grande do Sul
Erechim Rio Grande do Sul
Cachoeira do Sul Rio Grande do Sul
Bagé Rio Grande do Sul
Uruguaiana Rio Grande do Sul
Montenegro Rio Grande do Sul
Ijuí Rio Grande do Sul
Santa Rosa Rio Grande do Sul
Santo Ângelo Rio Grande do Sul
Vacaria Rio Grande do Sul
Marau Rio Grande do Sul
Carazinho Rio Grande do Sul
São Borja Rio Grande do Sul
Camaquã Rio Grande do Sul
Cruz Alta Rio Grande do Sul
Santiago Rio Grande do Sul
Frederico Westphalen Rio Grande do Sul
Três Passos Rio Grande do Sul
Soledade Rio Grande do Sul
Palmeira das Missões Rio Grande do Sul
Lagoa Vermelha Rio Grande do Sul
Três de Maio Rio Grande do Sul
Encantado Rio Grande do Sul
Cerro Largo Rio Grande do Sul
São Luiz Gonzaga Rio Grande do Sul
Sobradinho Rio Grande do Sul
Brusque Santa Catarina
Concórdia Santa Catarina
Rio do Sul Santa Catarina
Caçador Santa Catarina
São Miguel do Oeste Santa Catarina
Videira Santa Catarina
Mafra Santa Catarina
Araranguá Santa Catarina
Maravilha Santa Catarina
Curitibanos Santa Catarina
Ituporanga Santa Catarina
Águas da Prata São Paulo
Rio Claro São Paulo
Itapetininga São Paulo
Araras São Paulo
Mogi Guaçu São Paulo
São João da Boa Vista São Paulo
Ourinhos São Paulo
Jaú São Paulo
Catanduva São Paulo
Tatuí São Paulo
Barretos São Paulo
Amparo São Paulo
Votuporanga São Paulo
Itapeva São Paulo
Tupã São Paulo
Avaré São Paulo
Fernandópolis São Paulo
Jales São Paulo
Dracena São Paulo
Ituverava São Paulo
Andradina São Paulo
Piraju São Paulo
Cruzeiro São Paulo
Além Paraíba Minas Gerais
Alfenas Minas Gerais
Araxá Minas Gerais
Barbacena Minas Gerais
Campo Belo Minas Gerais
Caratinga Minas Gerais
Cataguases Minas Gerais
Conselheiro Lafaiete Minas Gerais
Curvelo Minas Gerais
Diamantina Minas Gerais
Divinópolis Minas Gerais
Formiga Minas Gerais
Frutal Minas Gerais
Governador Valadares Minas Gerais
Guaxupé Minas Gerais
Itabira Minas Gerais
Itajubá Minas Gerais
Ituiutaba Minas Gerais
Iturama Minas Gerais
João Monlevade Minas Gerais
Juiz de Fora Minas Gerais
Lavras Minas Gerais
Manhuaçu Minas Gerais
Monte Carmelo Minas Gerais
Montes Claros Minas Gerais
Muriaé Minas Gerais
Oliveira Minas Gerais
Pará de Minas Minas Gerais
Passos Minas Gerais
Patos de Minas Minas Gerais
Patrocínio Minas Gerais
Pirapora Minas Gerais
Piumhi Minas Gerais
Poços de Caldas Minas Gerais
Ponte Nova Minas Gerais
São João del Rei Minas Gerais
São Sebastião do Paraíso Minas Gerais
Sete Lagoas Minas Gerais
Teófilo Otoni Minas Gerais
Três Corações Minas Gerais
Ubá Minas Gerais
Unaí Minas Gerais
Viçosa Minas Gerais
Angra dos Reis Rio de Janeiro
Cabo Frio Rio de Janeiro
Cachoeiro de Itapemirim Espirito Santo
Campos dos Goytacazes Rio de Janeiro
Colatina Espirito Santo
Itaperuna Rio de Janeiro
Linhares Espirito Santo
Nova Friburgo Rio de Janeiro
Petrópolis Rio de Janeiro
Rio Bonito Rio de Janeiro
São Mateus Espirito Santo
Valença Rio de Janeiro
Belém Pará
Maringá Paraná
Campina Grande Paraíba