1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909
Número: 1909
Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO
Município: SAO PAULO
UF: SP CEP:04543-907
CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43
Assemelhado a Vale-Brinde
Todo o território nacional.
04/03/2020 a 30/09/2020
04/03/2020 a 30/09/2020
Poderão participar da promoção “CIDADES DO FUTURO #3 TODO DIA É DIA DE GANHAR” (a “Promoção”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas (exceto cartões corporativos), titulares ou adicionais de cartões de crédito, débito, múltiplos e pré-pago que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil (o “Portador Visa” e “Cartões Elegíveis”, respectivamente), de acordo com as regras do presente Regulamento.
Não estão elegíveis a participar desta Promoção os cartões emitidos pelos seguintes emissores: Digio/CBSS, Neon, Caruana Financeira, BPP Soluções Financeiras, Grupo Confidence e Cetelem.
No caso de qualquer participação de pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissão de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serão responsáveis por todos os atos praticados pelo incapaz, na forma da lei.
Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste regulamento.
A Promoção terá vigência durante o período de 04.03.2020 a 30.09.2020 (o “Período de Participação”), ou até que seja distribuída a quantidade limite de prêmios prevista neste Regulamento, o que ocorrer primeiro.
Para participar da Promoção, o Portador Visa deverá nesta ordem: (i) ter ou efetuar o seu cadastro e o de seu Cartão Elegível no programa Vai de Visa (o “Cartão Participante”) e (ii) realizar transações com o Cartão Elegível, exclusivamente nas lojas físicas das cidades participantes constantes no Anexo I deste Regulamento (as “Cidades Participantes”) e no site da promoção, na moeda corrente nacional “Real (BRL)”, processadas na rede Visa dentro do Período de Participação, no valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais) (as “Transações Válidas”).
Para realizar o cadastro no programa Vai de Visa, basta ao interessado acessar o site do programa www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”) ou www.vaidevisa.com.br/cidades, fornecer os seguintes dados:
E, concordar com os termos do Vai de Visa, além de todas as demais políticas e princípios que o regem.
A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do Portador Visa.
Após o cadastramento no programa Vai de Visa na forma aqui prevista, para cada Transação Válida realizada, o Portador Visa concorrerá aos prêmios instantâneos desta promoção.
As Transações Válidas realizadas com qualquer Cartão Elegível adicional serão contabilizadas desde que este esteja devidamente cadastrado no site da Promoção, não sendo contabilizadas se os referidos Cartões Elegíveis não forem cadastrados.
Não serão consideradas como Transações Válidas as transações efetuadas com os Cartões Elegíveis que não trafeguem pelo sistema Visa, como por exemplo as compras/pagamentos realizados nas dependências do estabelecimento comercial cuja marca apareça no Cartão Elegível; valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do Portador Visa, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do período de participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.
Somente serão consideradas as transações realizadas em estabelecimentos localizados nas Cidades Participantes. Tendo em vista que os dados das transações de compra são disponibilizados à Empresa Promotora por meio dos credenciadores, para identificar a cidade de origem da transação de compra, a Empresa Promotora receberá e considerará os dados de localidade fornecidos pelos credenciadores e/ou facilitadores de pagamentos contratados pelos respectivos Estabelecimentos Participantes, ou seja, das empresas que habilitaram os estabelecimentos comerciais a aceitar pagamento através de cartões.
No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação não serão válidas.
Para efeitos de verificação da condição de Contemplados, as Transações Válidas serão divididas por sua origem – cartões de crédito ou cartões de débito; ficando esclarecido que serão ofertados, a cada dia de Promoção, os seguintes prêmios (os “Prêmios”):
No período de 04.03.2020 a 07.04.2020
Origem das Transações | Valor do Prêmio | Qtde. de Prêmios |
Crédito | R$ 50,00 | 15 |
R$ 100,00 | 01 | |
R$ 500,00 | 01 | |
Débito | R$ 50,00 | 15 |
R$ 100,00 | 01 | |
R$ 500,00 | 01 |
No período de 08.04.2020 a 04.07.2020
Origem das Transações | Valor do Prêmio | Qtde. de Prêmios |
Crédito | R$ 50,00 | 01 |
R$ 500,00 | 01 | |
Débito | R$ 50,00 | 01 |
R$ 500,00 | 01 |
No período de 05.07.2020 a 30.09.2020
Origem das Transações | Valor do Prêmio | Qtde. de Prêmios |
Crédito | R$ 50,00 | 29 |
R$ 100,00 | 02 | |
R$ 500,00 | 01 | |
Débito | R$ 50,00 | 29 |
R$ 100,00 | 02 | |
R$ 500,00 | 01 |
A realização da Transação Válida permitirá a participação nesta promoção, bem como em promoção homônima, que se realiza no mesmo período, na modalidade de assemelhada a sorteio, cujos termos e condições para participação deverão ser observados em seu respectivo regulamento.
Ao fornecer o número do seu Cartão Elegível e cadastrá-lo no Programa Vai de Visa, o Portador Visa permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse Cartão Elegível, para que seja identificado se o referido Portador Visa está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoção.
O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do Vai de Visa ( https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade).
A Empresa Promotora se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do presente Regulamento.
A Empresa Promotora poderá requerer que o Portador Visa revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditarem que exista qualquer irregularidade cadastral.
Ao realizar o cadastro no Vai de Visa, o Portador Visa adere à Promoção, implicando em sua aceitação total e irrestrita ao presente programa.
Compras realizadas com um Cartão Elegível cadastrado no Google Pay, Samsung Pay e Apple Pay serão consideradas válidas à partir da data de cadastro do Cartão Elegível no programa Vai de Visa, e a compra seja realizada em estabelecimentos físicos de acordo com os critérios de elegibilidade presentes neste Regulamento.
Caso o Portador Visa não deseje participar desta promoção, mesmo estando cadastrado no Vai de Visa, deverá, ao receber a comunicação da promoção, via e-mail ou SMS, seguir as instruções para apresentar sua intenção da “não participação” (opt-out) nesta Promoção; sendo, também e, por consequência, excluído da participação no programa Vai de Visa, suas promoções e ofertas.
A Empresa Promotora não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoção, os quais são de inteira responsabilidade do Portador Visa.
A distribuição dos prêmios disponíveis será realizada de forma aleatória, de 00h00min de 04.03.2020 às 23h59min de 30.09.2020, sempre considerando o horário de Brasília – DF.
Havendo prêmio disponível para distribuição, fará jus ao recebimento, o Participante que realizar a Transação Válida premiada.
Será considerada premiada, com um dos prêmios indicados neste Regulamento, cada participação cadastrada e recebida nos servidores da promoção, cujo número sequencial, ou seus múltiplos, seja coincidente com a posição premiada indicada na planilha enviada à SECAP-ME no bojo do processo de autorização.
Os Prêmios instantâneos serão numerados de 1 a 7.174, dispostos nas quantidades definidas a cada dia de promoção, em série única e com data inicial de 04.03.2020.
O Portador Visa será avisado se for contemplado, através de SMS ou e-mail no dia de sua participação.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/03/2020 00:00 a 30/09/2020 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 375.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 52
PRÊMIOS:
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
3.165 | Créditos em fatura para transações oriundas de crédito. | 50,00 | 158.250,00 |
211 | Créditos em fatura para transações oriundas de crédito. | 100,00 | 21.100,00 |
211 | Créditos em fatura para transações oriundas de crédito. | 500,00 | 105.500,00 |
3.165 | Transações oriundas de débito: cartão pré-pago com a função saque e transferência bloqueada. | 50,00 | 158.250,00 |
211 | Transações oriundas de débito: cartão pré-pago com a função saque e transferência bloqueada. | 100,00 | 21.100 |
211 | Transações oriundas de débito: cartão pré-pago com a função saque e transferência bloqueada. | 500,00 | 105.500 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
7.174 | 569.700,00 |
Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários da Empresa Promotora, da agência Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção. Não poderão participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada a respeito da Promoção, conforme decisão da Empresa Promotora. Nesta hipótese, o Portador Visa será desclassificado e o prêmio será destinado a outro Portador Visa.
O Portador Visa participante será excluído automaticamente da Promoção, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados:
Serão, ainda, considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios os cadastros, atividades e participações para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos, ou haja indícios de sua utilização, a critério exclusivo da Empresa Promotora, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, ou, ainda, com o intuito de manipular os resultados, o que importará na nulidade também de todos os cadastros, participações e respostas efetuadas pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
Nos casos de indício de fraude, a exclusivo critério da Empresa Promotora, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, o Participante contemplado será desclassificado e não terá direito ao recebimento do Prêmio, o qual tornar-se-á imediatamente disponível para nova distribuição nesta Promoção. Caso a Promoção esteja encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades.
Os Portadores Visa contemplados (os “Contemplados”) serão notificados por SMS, e-mail ou por telefonema, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do Cartão Participante, ou, ainda, pelo seu cadastro no Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração da transação.
Os prêmios serão entregues sem ônus, ao Contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração em crédito em fatura ou cartão pré-pago em seu endereço residencial, de acordo com o item 08.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a empresa Promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
No caso do Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
Os Contemplados isentam a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do Contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do término da participação.
O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.
As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Economia – SECAP/ME.
Os Portadores Visa dos Cartões Participantes, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Portador Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Portador Visa da Promoção.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.
A distribuição dos prêmios, indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.
Ao participar desta Promoção estarão os Portadores Visa concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.vaidevisa.com.br/cidades.
Presume-se que os Contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
A responsabilidade da Empresa Promotora com os Portadores Visa encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos Portadores Visa contemplados desta Promoção e serão entregues em nome dos mesmos.
Os Portadores Visa contemplados nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederão seu nome, imagem, som e voz com vistas a divulgação dos resultados sem nenhum ônus à Empresa Promotora.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora, Substituta, em 14/02/2020 às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PUL.STQ.DKX
UF | Cidade |
BA | Feira de Santana |
BA | Vitória da Conquista |
BA | Alagoinhas |
BA | Barreiras |
BA | Ipira |
BA | Cruz das Almas |
BA | Poções |
BA | Irecê |
BA | São Gonçalo dos Campos |
BA | Entre Rios |
BA | Rio Real |
BA | Riachão do Jacuípe |
BA | Barra do Choça |
BA | Conceição do Jacuípe |
BA | Cachoeira |
BA | Muritiba |
BA | Morro do Chapéu |
BA | Inhambupe |
BA | Esplanada |
BA | Santo Estevão |
BA | Santana |
BA | Cândido Sales |
BA | Iguaí |
BA | Castro Alves |
BA | Amélia Rodrigues |
BA | Mundo Novo |
BA | Irará |
BA | Itambé |
BA | Planalto |
BA | Canarana |
BA | Santa Rita de Cássia |
BA | Conceição da Feira |
BA | Itapicuru |
BA | Lapão |
BA | Mairi |
BA | Conde |
BA | João Dourado |
BA | São Desidério |
BA | Ibicoara |
BA | Coração de Maria |
BA | Formosa do Rio Preto |
BA | Ibipeba |
BA | Riachão das Neves |
BA | São Felipe |
BA | Ituaçu |
BA | Conceição do Almeida |
BA | Belo Campo |
BA | Ibititá |
BA | Crisópolis |
BA | São Félix |
BA | Barra da Estiva |
BA | Anagé |
BA | Condeúba |
BA | Cafarnaum |
BA | Jussara |
BA | Sapeaçu |
BA | Acajutiba |
BA | Governador Mangabeira |
BA | Serra Dourada |
BA | Santa Bárbara |
BA | Aporá |
BA | Central |
BA | Nova Canaã |
BA | Baixa Grande |
BA | Presidente Dutra |
BA | Barro Alto |
BA | Uibaí |
BA | Serra Preta |
BA | América Dourada |
BA | Barra do Mendes |
BA | Água Fria |
BA | Sátiro Dias |
BA | Angical |
BA | Várzea da Roça |
BA | Pé de Serra |
BA | Capela do Alto Alegre |
BA | Boa Nova |
BA | Tremedal |
BA | Cotegipe |
BA | Pintadas |
BA | Wanderley |
BA | Cabaceiras do Paraguaçu |
BA | Caetanos |
BA | Aramari |
BA | Presidente Jânio Quadros |
BA | Baianópolis |
BA | Mansidão |
BA | Araças |
BA | Ipecaetá |
BA | Macajuba |
BA | Piripá |
BA | Mulungu do Morro |
BA | Bonito |
BA | Itaguaçu da Bahia |
BA | Tabocas do Brejo Velho |
BA | Anguera |
BA | Jandaíra |
BA | Bom Jesus da Serra |
BA | Santa Teresinha |
BA | Brejolândia |
BA | Antônio Cardoso |
BA | Encruzilhada |
BA | Rafael Jambeiro |
BA | Itatim |
BA | Cristópolis |
BA | São Gabriel |
BA | Tanhaçu |
BA | Luís Eduardo Magalhães |
RN | Mossoró |
CE | Juazeiro do Norte |
CE | Sobral |
CE | Crato |
CE | Barbalha |
RN | Açu |
CE | Várzea Alegre |
CE | Massapê |
RN | Macau |
RN | Apodi |
CE | Santa Quitéria |
RN | Areia Branca |
CE | Missão Velha |
CE | Campos Sales |
CE | Lavras da Mangabeira |
RN | Baraúna |
CE | Forquilha |
RN | Pau dos Ferros |
CE | Caririaçu |
RN | Caraúbas |
CE | Aurora |
CE | Santana do Acaraú |
CE | Jardim |
CE | Varjota |
CE | Coreaú |
CE | Assaré |
RN | São Miguel |
RN | Pendências |
CE | Hidrolândia |
CE | Araripe |
CE | Farias Brito |
RN | Alto do Rodrigues |
CE | Morrinhos |
CE | Reriutaba |
CE | Cariré |
CE | Nova Olinda |
RN | Alexandria |
CE | Santana do Cariri |
RN | Patu |
CE | Mucambo |
CE | Meruoca |
RN | Grossos |
RN | Ipanguaçu |
RN | Santana do Matos |
RN | Angicos |
RN | Guamaré |
RN | Governador Dix-Sept Rosado |
RN | Umarizal |
CE | Groaíras |
CE | Aiuaba |
RN | Tenente Ananias |
CE | Uruoca |
RN | Upanema |
CE | Salitre |
CE | Graça |
RN | Luís Gomes |
RN | Carnaubais |
RN | Afonso Bezerra |
CE | Martinópole |
CE | Potengi |
RN | Serra do Mel |
CE | Alcântaras |
CE | Frecheirinha |
CE | Catunda |
RN | Lajes |
MS | Corumbá |
MS | Ponta Porã |
MS | Nova Andradina |
MT | Tangará da Serra |
MS | Ladário |
MS | Jardim |
MS | Bela Vista |
MS | Coxim |
MT | São José do Rio Claro |
MT | Cáceres |
MS | Sonora |
MT | São José dos Quatro Marcos |
MT | Aripuanã |
MT | Colniza |
MT | Barra do Bugres |
MS | Rio Verde de Mato Grosso |
MT | Nova Olímpia |
MS | Ivinhema |
MT | Diamantino |
MT | Campo Novo do Parecis |
MT | Juína |
MT | Juara |
MT | Araputanga |
MT | Brasnorte |
MS | Porto Murtinho |
MT | Mirassol d'Oeste |
MS | Batayporã |
MS | Angélica |
MS | Nioaque |
MS | Costa Rica |
MS | Aral Moreira |
MT | Jaciara |
MT | Sapezal |
MS | Bonito |
MT | Juruena |
MT | Cotriguaçu |
MT | Alto Paraguai |
MT | Juscimeira |
MT | Porto Esperidião |
PI | Teresina |
MA | Paço do Lumiar |
MA | São José de Ribamar |
TO | Araguaína |
PI | Picos |
MA | Imperatriz |
PI | Floriano |
PI | Altos |
TO | Gurupi |
PI | União |
PI | José de Freitas |
MA | Estreito |
MA | Rosário |
TO | Colinas do Tocantins |
MA | São Luís |
MA | Amarante do Maranhão |
MA | Santa Rita |
TO | Paraíso do Tocantins |
PI | Miguel Alves |
MA | Raposa |
MA | Porto Franco |
MA | João Lisboa |
PI | Jaicós |
MA | São Raimundo das Mangabeiras |
TO | Miracema do Tocantins |
TO | Formoso do Araguaia |
MA | Carolina |
PI | Demerval Lobão |
PI | Guadalupe |
PI | Pio IX |
PI | Fronteiras |
TO | Xambioá |
MA | Riachão |
MA | Campestre do Maranhão |
PI | Alto Longá |
MA | Alcântara |
TO | Porto Nacional |
TO | Miranorte |
TO | Peixe |
MA | Governador Edison Lobão |
MA | São Pedro da Água Branca |
MA | Davinópolis |
MA | Senador La Rocque |
PI | Itaueira |
TO | Guaraí |
MA | Vila Nova dos Martírios |
PI | Beneditinos |
MA | Cidelândia |
MA | Buritirana |
TO | Wanderlândia |
PI | Itainópolis |
TO | Babaçulândia |
MA | Alto Parnaíba |
TO | Pedro Afonso |
MA | Bacabeira |
PI | Monsenhor Gil |
TO | Paranã |
TO | Goiatins |
MA | Loreto |
TO | Lagoa da Confusão |
TO | Nova Olinda |
MA | São João do Paraíso |
MA | Balsas |
MA | Fortaleza dos Nogueiras |
AP | Macapá |
PA | Parauapebas |
AP | Santana |
PA | Marabá |
PA | Altamira |
PA | Jacundá |
PA | Rondon do Pará |
PA | Uruará |
PA | Itupiranga |
PA | Medicilândia |
PA | Eldorado do Carajás |
PA | São Geraldo do Araguaia |
PA | São Domingos do Araguaia |
PA | Anapu |
PA | Curionópolis |
PA | Bom Jesus do Tocantins |
PA | Brasil Novo |
AP | Mazagão |
PA | Nova Ipixuna |
PA | Canaã dos Carajás |
PA | Senador José Porfírio |
PA | São João do Araguaia |
PA | Vitória do Xingu |
PA | Piçarra |
PR | Cascavel |
PR | Toledo |
PR | Paranaguá |
PR | Apucarana |
PR | Francisco Beltrão |
PR | Paranavaí |
PR | Telêmaco Borba |
PR | Cianorte |
PR | Umuarama |
PR | Irati |
PR | Guarapuava |
PR | São Mateus do Sul |
PR | União da Vitória |
PR | Marechal Cândido Rondon |
PR | Dois Vizinhos |
PR | Prudentópolis |
PR | Palotina |
PR | Santa Helena |
PR | Assis Chateaubriand |
PR | Guaíra |
PR | Imbituva |
PR | Capanema |
PR | Altônia |
PR | Ivaiporã |
PR | Loanda |
PR | Ibaiti |
PR | Santo Antônio do Sudoeste |
PR | Pinhão |
PR | Cafelândia |
PR | Corbélia |
PR | Matelândia |
PR | Ampére |
PR | Terra Roxa |
PR | Jandaia do Sul |
PR | Terra Boa |
PR | Tapejara |
PR | Realeza |
PR | Cruzeiro do Oeste |
PR | Terra Rica |
PR | Reserva |
PR | Paraíso do Norte |
PR | Planalto |
PR | Iporã |
PR | Ortigueira |
PR | Salto do Lontra |
PR | Marmeleiro |
PR | Guaratuba |
PR | Tibagi |
PR | Nova Londrina |
PR | Cidade Gaúcha |
PR | Santa Izabel do Oeste |
PR | Capitão Leônidas Marques |
PR | Bituruna |
PR | Mallet |
PR | Cruz Machado |
PR | Faxinal |
PR | Rio Azul |
PR | Alto Paraná |
PR | Nova Aurora |
PR | Três Barras do Paraná |
PR | Cantagalo |
PR | Nova Prata do Iguaçu |
PR | São Pedro do Ivaí |
PR | Curiúva |
PR | Pérola |
PR | Santa Tereza do Oeste |
PR | Guaraniaçu |
PR | Céu Azul |
PR | Rebouças |
PR | General Carneiro |
PR | São João do Ivaí |
PR | Morretes |
PR | Manoel Ribas |
PR | Turvo |
PR | Catanduvas |
PR | Alto Piquiri |
PR | Teixeira Soares |
PR | Cândido de Abreu |
PR | Barracão |
PR | Mariluz |
PR | Jardim Alegre |
PR | Querência do Norte |
PR | Matinhos |
PR | Ventania |
PR | Pontal do Paraná |
PR | Inácio Martins |
PR | Antonina |
PR | Imbaú |
PR | Mauá da Serra |
PR | Candói |
RS | Santa Cruz do Sul |
RS | Rio Grande |
RS | Pelotas |
RS | Erechim |
RS | Cachoeira do Sul |
RS | Bagé |
RS | Uruguaiana |
RS | Montenegro |
RS | Ijuí |
RS | Venâncio Aires |
RS | Santa Rosa |
RS | Santo Ângelo |
RS | Vacaria |
RS | Marau |
RS | Carazinho |
RS | São Lourenço do Sul |
RS | São Borja |
RS | Alegrete |
RS | Camaquã |
RS | Cruz Alta |
RS | Canguçu |
RS | Rio Pardo |
RS | Santa Vitória do Palmar |
RS | Santiago |
RS | Sarandi |
RS | Vera Cruz |
RS | Itaqui |
RS | Frederico Westphalen |
RS | Três Passos |
RS | Dom Pedrito |
RS | Candelária |
RS | Soledade |
RS | Panambi |
RS | Capão do Leão |
RS | Encruzilhada do Sul |
RS | Jaguarão |
RS | Palmeira das Missões |
RS | Lagoa Vermelha |
RS | São José do Norte |
RS | Três de Maio |
RS | Horizontina |
RS | Encantado |
RS | Santo Cristo |
RS | Getúlio Vargas |
RS | Piratini |
RS | Ibirubá |
RS | Tupanciretã |
RS | Tapes |
RS | Arroio Grande |
RS | Cerro Largo |
RS | São Luiz Gonzaga |
RS | Sobradinho |
RS | Giruá |
RS | Roca Sales |
RS | Pinheiro Machado |
RS | Crissiumal |
RS | Arroio do Tigre |
RS | Dom Feliciano |
RS | Santo Antônio das Missões |
RS | Santo Augusto |
RS | Salto do Jacuí |
RS | Bom Jesus |
RS | Sinimbu |
RS | Arvorezinha |
RS | Porto Xavier |
RS | Constantina |
RS | Cerro Grande do Sul |
RS | Vale do Sol |
RS | Barros Cassal |
RS | Tenente Portela |
RS | Seberi |
RS | Não-Me-Toque |
RS | Fontoura Xavier |
RS | Redentora |
AL | Maceió |
PE | Caruaru |
PE | Petrolina |
PE | Garanhuns |
PE | Santa Cruz do Capibaribe |
PE | Bezerros |
PE | Gravatá |
AL | Rio Largo |
PE | Brejo da Madre de Deus |
PE | São Bento do Una |
PE | Toritama |
PE | Bom Conselho |
AL | Marechal Deodoro |
PE | Lajedo |
PE | São Caitano |
AL | Pilar |
PE | Águas Belas |
PE | Bonito |
PE | Taquaritinga do Norte |
PE | Santa Maria da Boa Vista |
PE | Cupira |
PE | Agrestina |
PE | Chã Grande |
PE | Panelas |
PE | Altinho |
PE | Vertentes |
PE | Cachoeirinha |
PE | São Joaquim do Monte |
PE | Lagoa Grande |
PE | Quipapá |
PE | Canhotinho |
PE | Riacho das Almas |
PE | Camocim de São Félix |
PE | São João |
PE | Caetés |
PE | Correntes |
PE | Jataúba |
PE | Dormentes |
PE | Saloá |
AL | Joaquim Gomes |
PE | Messias |
PE | Lagoa dos Gatos |
PE | Capoeiras |
PE | Barra de Guabiraba |
PE | Iati |
PE | Jupi |
PE | Jurema |
PE | Cumaru |
PE | Afrânio |
PE | Frei Miguelinho |
AL | Satuba |
AL | Barra de Santo Antônio |
PE | Lagoa do Ouro |
PE | Angelim |
PE | Sairé |
AL | Paripueira |
AL | Flexeiras |
PE | Orocó |
PE | Calçado |
PE | Jucati |
PE | Paranatama |
GO | Anápolis |
GO | Rio Verde |
GO | Luziânia |
GO | Valparaíso de Goiás |
GO | Catalão |
GO | Novo Gama |
GO | Itumbiara |
GO | Santo Antônio do Descoberto |
GO | Cidade Ocidental |
GO | Quirinópolis |
GO | Santa Helena de Goiás |
GO | Jaraguá |
GO | Porangatu |
GO | Iporá |
GO | São Luís de Montes Belos |
GO | Goiatuba |
GO | Pires do Rio |
GO | Minaçu |
GO | Ipameri |
GO | Bom Jesus de Goiás |
GO | São Simão |
GO | São Miguel do Araguaia |
GO | Caçu |
GO | Silvânia |
GO | Cristalina |
GO | Orizona |
GO | Maurilândia |
GO | Cachoeira Alta |
GO | Piranhas |
GO | Aragarças |
GO | Montividiu |
GO | Vianópolis |
GO | Petrolina de Goiás |
GO | Corumbá de Goiás |
GO | Pirenópolis |
GO | Goianápolis |
GO | Abadiânia |
GO | Alexânia |
SC | Brusque |
SC | Concórdia |
SC | Rio do Sul |
SC | Caçador |
SC | São Miguel do Oeste |
SC | Videira |
SC | Mafra |
SC | São João Batista |
SC | Araranguá |
SC | Canoinhas |
SC | Maravilha |
SC | Guabiruba |
SC | Fraiburgo |
SC | Curitibanos |
SC | Porto União |
SC | Seara |
SC | Ituporanga |
SC | Itapiranga |
SC | Sombrio |
SC | Taió |
SC | São José do Cedro |
SC | Itaiópolis |
SC | Santa Cecília |
SC | Pouso Redondo |
SC | Turvo |
SC | Nova Trento |
SC | Cunha Porã |
SC | Guaraciaba |
SC | Balneário Arroio do Silva |
SC | Três Barras |
SC | Papanduva |
SC | Canelinha |
SC | Dionísio Cerqueira |
SC | Agrolândia |
SC | Lontras |
SC | Irani |
SC | Balneário Gaivota |
SC | Lebon Régis |
SC | Irineópolis |
SC | Jacinto Machado |
AC | Rio Branco |
RO | Porto Velho |
RO | Ji-Paraná |
RO | Vilhena |
RO | Rolim de Moura |
RO | Jaru |
RO | Ariquemes |
RO | Buritis |
RO | Machadinho D'Oeste |
RO | Espigão D'Oeste |
RO | Cacoal |
RO | Guajará-Mirim |
RO | Pimenta Bueno |
RO | Alta Floresta D'Oeste |
RO | Ouro Preto do Oeste |
RO | Presidente Médici |
RO | Nova Mamoré |
RO | Candeias do Jamari |
RO | Cujubim |
AC | Senador Guiomard |
RO | Alto Paraíso |
RO | Nova Brasilândia D'Oeste |
RO | São Francisco do Guaporé |
AC | Plácido de Castro |
RO | Cerejeiras |
RO | Colorado do Oeste |
RO | Alvorada D'Oeste |
RO | Monte Negro |
RO | Costa Marques |
RO | Mirante da Serra |
RO | Urupá |
RO | Alto Alegre dos Parecis |
AC | Acrelândia |
RO | Chupinguaia |
RO | Ministro Andreazza |
RO | Campo Novo de Rondônia |
AC | Porto Acre |
RO | Theobroma |
RO | Novo Horizonte do Oeste |
RO | Seringueiras |
RO | Vale do Anari |
AC | Capixaba |
RO | Itapuã do Oeste |
RO | São Miguel do Guaporé |
AM | Manaus |
RR | Boa Vista |
AM | Iranduba |
AM | Presidente Figueiredo |
AM | Autazes |
AM | Rio Preto da Eva |
AM | Nova Olinda do Norte |
AM | Borba |
AM | Careiro |
AM | Manaquiri |
RR | Mucajaí |
AM | Careiro da Várzea |
RR | Cantá |
RR | Alto Alegre |
RR | Bonfim |
SP | Rio Claro |
SP | Itapetininga |
SP | Araras |
SP | Mogi Guaçu |
SP | São João da Boa Vista |
SP | Ourinhos |
SP | Jaú |
SP | Catanduva |
SP | Tatuí |
SP | Leme |
SP | Barretos |
SP | Itapira |
SP | Amparo |
SP | Votuporanga |
SP | Espírito Santo do Pinhal |
SP | Mogi Mirim |
SP | Santa Cruz do Rio Pardo |
SP | Itapeva |
SP | Vargem Grande do Sul |
SP | Tupã |
SP | Guaíra |
SP | Avaré |
SP | Fernandópolis |
SP | Santa Cruz das Palmeiras |
SP | Barra Bonita |
SP | Bariri |
SP | Jales |
SP | Dracena |
SP | Ituverava |
SP | Andradina |
SP | Aguaí |
SP | Bebedouro |
SP | Itararé |
SP | Mirandópolis |
SP | Casa Branca |
SP | Igarapava |
SP | Capão Bonito |
SP | Pereira Barreto |
SP | Dois Córregos |
SP | Santa Gertrudes |
SP | Tambaú |
SP | Angatuba |
SP | São Miguel Arcanjo |
SP | Junqueirópolis |
SP | Cachoeira Paulista |
SP | Piraju |
SP | Igaraçu do Tietê |
SP | Pindorama |
SP | Miguelópolis |
SP | Monte Azul Paulista |
SP | Miguelópolis |
SP | Cruzeiro |
SP | Itaí |
SP | Colina |
SP | Viradouro |
SP | Paranapanema |
SP | Cerqueira César |
SP | Itajobi |
SP | Bastos |
SP | Fartura |
SP | Panorama |
SP | Santa Adélia |
SP | Bocaina |
SP | Tupi Paulista |
SP | Severínia |
SP | Taquarituba |
SP | Itapuí |
SP | Pirangi |
SP | Apiaí |
SP | Brotas |
SP | Mineiros do Tietê |
SP | Olímpia |
SP | Tabapuã |
SP | Palmares Paulista |
SP | Guareí |
SP | Bernardino de Campos |
SP | Valentim Gentil |
SP | Ipaussu |
SP | Buri |
SP | Chavantes |
SP | Guaraci |
SP | Itaberá |
SP | Taguaí |
SP | Cajobi |
SP | Estiva Gerbi |
SP | Ribeirão Branco |
SP | Ilha Solteira |
SP | Nhandeara |
SP | Guapiara |
SP | Itaporanga |
SP | Riolândia |
SP | Cardoso |
SP | Rinópolis |
SP | Parapuã |
SP | Lavínia |
SP | Cesário Lange |
SP | Bananal |
SP | Castilho |
SP | Serra Negra |
SP | Águas de Lindóia |
SP | Queluz |
SP | Guará |
MG | Juiz de Fora |
MG | Divinópolis |
MG | Sete Lagoas |
MG | Patos de Minas |
MG | Montes Claros |
MG | Poços de Caldas |
MG | Conselheiro Lafaiete |
MG | Governador Valadares |
MG | Passos |
MG | São Sebastião do Paraíso |
MG | Barbacena |
MG | Itaúna |
MG | Nova Serrana |
MG | Itabira |
MG | Pará de Minas |
MG | Ubá |
MG | Lavras |
MG | Viçosa |
MG | Formiga |
MG | Itajubá |
MG | Araxá |
MG | Muriaé |
MG | Ituiutaba |
MG | Patrocínio |
MG | Alfenas |
MG | João Monlevade |
MG | Cataguases |
MG | Caratinga |
MG | Lagoa da Prata |
MG | Teófilo Otoni |
MG | Manhuaçu |
MG | Frutal |
MG | Congonhas |
MG | Três Corações |
MG | Unaí |
MG | São João del Rei |
MG | Andradas |
MG | Arcos |
MG | Campo Belo |
MG | Iturama |
MG | Paracatu |
MG | Visconde do Rio Branco |
MG | Guaxupé |
MG | Ouro Branco |
MG | Santos Dumont |
MG | Machado |
MG | São Gotardo |
MG | Monte Carmelo |
MG | Santo Antônio do Monte |
MG | Leopoldina |
MG | Pirapora |
MG | Ponte Nova |
MG | Nanuque |
MG | João Pinheiro |
MG | Matozinhos |
MG | Curvelo |
MG | Além Paraíba |
MG | Bocaiúva |
MG | Piumhi |
MG | Várzea da Palma |
MG | Carmo do Paranaíba |
MG | Cláudio |
MG | Oliveira |
MG | Bambuí |
MG | Coromandel |
MG | Pitangui |
MG | Monte Santo de Minas |
MG | Cássia |
MG | Mutum |
MG | Conselheiro Pena |
MG | Guaranésia |
MG | Carmo do Cajuru |
MG | Campos Gerais |
MG | Três Marias |
MG | Ibiá |
MG | Vazante |
MG | Brasília de Minas |
MG | Nepomuceno |
MG | Paraguaçu |
MG | Raul Soares |
MG | Carmo do Rio Claro |
MG | Barroso |
MG | Campestre |
MG | Inhapim |
MG | Lagoa Formosa |
MG | Corinto |
MG | Muzambinho |
MG | Ipanema |
MG | Carandaí |
MG | Itaú de Minas |
MG | Coração de Jesus |
MG | Carlos Chagas |
MG | Paraisópolis |
MG | Astolfo Dutra |
MG | Perdizes |
MG | Lajinha |
MG | Buritis |
MG | Presidente Olegário |
MG | Poço Fundo |
MG | Itapagipe |
MG | Bom Sucesso |
MG | Buritizeiro |
MG | Itambacuri |
MG | Manhumirim |
MG | Santo Antônio do Amparo |
MG | Candeias |
MG | Campos Altos |
MG | São Domingos do Prata |
MG | Novo Cruzeiro |
MG | Alpinópolis |
MG | Fronteira |
MG | Carmópolis de Minas |
MG | Diamantina |
MG | Rio Pomba |
MG | Tocantins |
MG | Perdões |
MG | Botelhos |
MG | Brasilândia de Minas |
MG | Miraí |
MG | Ervália |
MG | Nova Resende |
MG | Caldas |
MG | Malacacheta |
MG | Capinópolis |
MG | Simonésia |
MG | São Gonçalo do Pará |
MG | Alvinópolis |
MG | Perdigão |
MG | Serra do Salitre |
MG | Itaobim |
MG | Matipó |
MG | Cabo Verde |
MG | Ibiraci |
MG | Cristais |
MG | Brazópolis |
MG | Planura |
MG | Nova Era |
MG | São João da Ponte |
MG | Monte Belo |
MG | Itaguara |
MG | Papagaios |
MG | Bom Jesus do Galho |
MG | Lima Duarte |
MG | Rio Casca |
MG | Alterosa |
MG | Matias Barbosa |
MG | Serro |
MG | Areado |
MG | Poté |
MG | Pirapetinga |
MG | Tarumirim |
MG | Rio Paranaíba |
MG | Rio Piracicaba |
MG | Cambuquira |
MG | Santa Vitória |
MG | Felixlândia |
MG | Arinos |
MG | Entre Rios de Minas |
MG | Igaratinga |
MG | Conceição do Mato Dentro |
MG | Padre Paraíso |
MG | Itanhomi |
MG | São Tiago |
MG | Arceburgo |
MG | Francisco Sá |
MG | Santa Margarida |
MG | Recreio |
MG | Carneirinho |
MG | Capitão Enéas |
MG | Andrelândia |
MG | Maria da Fé |
MG | Caraí |
MG | Conceição da Aparecida |
MG | Guapé |
MG | Carmo da Mata |
MG | Antônio Carlos |
MG | Ataléia |
MG | Eugenópolis |
MG | Varzelândia |
MG | Jequeri |
MG | Campo do Meio |
MG | Abre Campo |
MG | Mercês |
MG | Carmo da Cachoeira |
MG | Bela Vista de Minas |
MG | Piraúba |
MG | Itamogi |
MG | Piranga |
MG | Dores de Campos |
MG | Mirabela |
MG | Teixeiras |
MG | Urucânia |
MG | Grão Mogol |
MG | Gouveia |
MG | Prudente de Morais |
MG | Alto Rio Doce |
MG | Campanha |
MG | Ubaporanga |
MG | Porto Firme |
MG | Coroaci |
MG | Lagoa Dourada |
MG | Juruaia |
MG | Caetanópolis |
MG | Pedralva |
MG | Miradouro |
MG | Ferros |
MG | Resende Costa |
MG | Ladainha |
MG | Engenheiro Caldas |
MG | Urucuia |
MG | São Gonçalo do Rio Abaixo |
MG | Buenópolis |
MG | Itaipé |
MG | Guaraciaba |
MG | Paraopeba |
MG | Senhora dos Remédios |
MG | São Geraldo |
MG | Ponto dos Volantes |
MG | São João do Manhuaçu |
MG | Novo Oriente de Minas |
MG | Santa Maria de Itabira |
MG | Itatiaiuçu |
MG | Setubinha |
MG | Fervedouro |
MG | Itapecerica |
RJ | Campos dos Goytacazes |
RJ | Petrópolis |
RJ | Nova Friburgo |
ES | Cachoeiro de Itapemirim |
RJ | Cabo Frio |
RJ | Angra dos Reis |
ES | Linhares |
RJ | Teresópolis |
ES | Colatina |
ES | São Mateus |
RJ | Araruama |
RJ | Itaperuna |
ES | Aracruz |
RJ | São Pedro da Aldeia |
RJ | Valença |
RJ | Rio Bonito |
RJ | Cachoeiras de Macacu |
ES | Castelo |
ES | São Gabriel da Palha |
RJ | Paraty |
RJ | Armação dos Búzios |
RJ | Vassouras |
RJ | São Fidélis |
ES | Marataízes |
RJ | Bom Jesus do Itabapoana |
RJ | Arraial do Cabo |
RJ | São João da Barra |
ES | Conceição da Barra |
ES | Baixo Guandu |
RJ | São Francisco de Itabapoana |
RJ | Miguel Pereira |
RJ | Iguaba Grande |
RJ | Bom Jardim |
ES | Itapemirim |
ES | Pinheiros |
ES | Pedro Canário |
RJ | Cordeiro |
ES | Mimoso do Sul |
ES | Sooretama |
ES | Jaguaré |
RJ | Paty do Alferes |
RJ | Cantagalo |
ES | João Neiva |
ES | Montanha |
ES | Rio Bananal |
ES | Pancas |
ES | Vargem Alta |
RJ | Silva Jardim |
RJ | São José do Vale do Rio Preto |
RJ | Carmo |
ES | Iconha |
ES | Boa Esperança |
RJ | Natividade |
RJ | Porciúncula |
ES | Itaguaçu |
ES | Muqui |
ES | Vila Valério |
ES | Mantenópolis |
ES | Marilândia |
ES | São Roque do Canaã |
RJ | Italva |
ES | Ibiraçu |
RJ | Sumidouro |
ES | Rio Novo do Sul |
ES | Governador Lindenberg |
RJ | Cardoso Moreira |
ES | Jerônimo Monteiro |
RJ | Areal |
RJ | Duas Barras |
ES | Atilio Vivacqua |
RJ | Santa Maria Madalena |
RJ | Trajano de Moraes |
ES | Presidente Kennedy |
ES | Águia Branca |
RJ | Varre-Sai |
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: ANDAR 3 CONJ 31, PAVMTO2 DA TORRE NORTE Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907
CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43
Assemelhada a Sorteio
Todo o território nacional.
04/03/2020 a 19/10/2020
04/03/2020 a 30/09/2020
Poderão participar da promoção “CIDADES DO FUTURO #3 TODO DIA É DIA DE GANHAR” (a “Promoção”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas (exceto cartões corporativos), titulares de cartões de crédito, débito, múltiplos ou pré-pago que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil (o “Portador Visa” e “Cartões Elegíveis”, respectivamente), de acordo com as regras do presente Regulamento.
Não estão elegíveis a participar desta Promoção os cartões emitidos pelos seguintes emissores: Digio/CBSS, Neon, Caruana Financeira, BPP Soluções Financeiras, Grupo Confidence e Cetelem.
No caso de qualquer participação de pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissão de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serão responsáveis por todos os atos praticados pelo incapaz, na forma da lei.
Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste Regulamento.
Para participar da Promoção, o Portador Visa deverá nesta ordem: (i) ter ou efetuar o seu cadastro e o de seu Cartão Elegível no programa Vai de Visa (o “Cartão Participante”) e (ii) realizar transações com o Cartão Elegíveis, exclusivamente nas lojas físicas das cidades participantes constantes no Anexo I deste Regulamento (as “Cidades Participantes”) e no site da promoção, na moeda corrente nacional “Real (BRL)”, processadas na rede Visa dentro do Período de Participação, no valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais) (as “Transações Válidas”).
Para realizar o cadastro no programa Vai de Visa, basta ao interessado acessar o site do programa www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”) ou www.vaidevisa.com.br/cidades, fornecer os seguintes dados:
E, concordar com os termos do Programa Vai de Visa, além de todas as demais políticas e princípios que o regem.
A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do Portador Visa.
Após o cadastramento no Programa Vai de Visa na forma aqui prevista, para cada Transação Válida, realizada, o Portador Visa receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio desta Promoção.
Eventuais valores excedentes ao múltiplo de R$ 4,00 (quatro reais) em uma mesma Transação Válida não serão considerados para geração de mais Números da Sorte nesta Promoção.
Exemplo:
Não serão consideradas como Transações Válidas as transações efetuadas com os Cartões Elegíveis que não trafeguem pelo sistema Visa, como por exemplo as compras/pagamentos realizados nas dependências do estabelecimento comercial cuja marca apareça no Cartão Elegível; valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do portador, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do Período de Participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.
Somente serão consideradas as transações realizadas em estabelecimentos localizados nas Cidades Participantes. Tendo em vista que os dados das transações de compra são disponibilizados à Empresa Promotora por meio dos credenciadores, para identificar a cidade de origem da transação de compra, a Empresa Promotora receberá e considerará os dados de localidade fornecidos pelos credenciadores e/ou facilitadores de pagamentos contratados pelos respectivos Estabelecimentos Participantes, ou seja, das empresas que habilitaram os estabelecimentos comerciais a aceitar pagamento através de cartões.
No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, para efeito de concessão de Números da Sorte, como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação não serão válidas.
Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, ainda que seu processamento ocorra em data posterior, desde que seja identificada e tal processamento ocorra dentro do respectivo Período de Participação da Promoção.
A realização da Transação Válida pelo Portador Visa permitirá a participação nesta promoção, bem como em promoção homônima, que se realiza no mesmo período, na modalidade de assemelhada a Vale-brinde, cujos termos e condições para participação deverão ser observados em seu respectivo regulamento.
Ao fornecer o número do seu Cartão Elegível e cadastrá-lo no Programa Vai de Visa, o Portador Visa permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse Cartão Elegível, para que seja identificado se o referido Portador Visa está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoção.
Todos os números da sorte que sejam gerados, ainda que decorrentes de Transações Válidas realizadas com diferentes Cartões Participantes do Portador Visa, serão atribuídos ao CPF do Portador Visa cadastrado no Programa Vai de Visa.
O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do programa Vai de Visa. (https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade).
A Empresa Promotora se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do programa Vai de Visa.
A Empresa Promotora poderá requerer que o Portador Visa revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditar que exista qualquer irregularidade cadastral.
Ao realizar o cadastro no programa Vai de Visa, o Portador Visa adere à Promoção, implicando na aceitação total e irrestrita do presente Regulamento.
Compras realizadas com um Cartão Elegível cadastrado no Google Pay, Samsung Pay e Apple Pay serão consideradas válidas a partir da data de cadastro do Cartão Elegível no programa Vai de Visa, e a compra seja realizada em estabelecimentos físicos de acordo com os critérios de elegibilidade presentes neste Regulamento.
Caso o Portador Visa não deseje participar desta Promoção, mesmo estando cadastrado no programa Vai de Visa, deverá, ao receber a comunicação da Promoção, via e-mail, seguir as instruções para apresentar sua intenção da “não participação” (opt-out) nesta Promoção; sendo, também e, por consequência, excluído da participação no programa Vai de Visa, suas promoções e ofertas.
A Empresa Promotora não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoção, os quais são de inteira responsabilidade do Portador Visa.
As transações realizadas com qualquer Cartão Elegível adicional serão contabilizadas desde que tal cartão adicional esteja devidamente cadastrado no Programa Vai de Visa, não sendo contabilizadas se os referidos cartões não forem cadastrados.
Para fins deste Regulamento, são considerados “Titulares dos Cartões Participantes” os Portadores Visa, que contratarem diretamente os serviços dos emissores, sendo “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões Participantes.
A evolução das chances conquistadas pelas Transações Válidas, poderão ser visualizadas pelo Portador Visa no site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades.
Os Números da Sorte por meio dos quais os Portadores Visa concorrem aos prêmios desta Promoção serão disponibilizados para consulta no site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades, 1 (um) dia antes do sorteio, devendo o Portador Visa entrar no site da Promoção e consultá-los.
O premiado será apurado em 19.10.2020 por correlação com os resultados da extração da Loteria Federal em 17.10.2020.
Descrição dos prêmios:
1 (um) cartão pré-pago, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$100.000,00 (cem mil reais) (o
“Prêmio”).
10.000
100.000
DATA: 19/10/2020 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2020 00:00 a 30/09/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/10/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Hyperativa
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
1 | Cartão pré-pago, sem função saque e transferência. | 100.000,00 | 100.000,00 | 0 | 9.999 | 1 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
1 | 100.000,00 |
Para a identificação do Número da Sorte vencedor, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal de 17.10.2020, aplicando-se a seguinte regra:
Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1º prêmio | 2 | 7 | 5 | 1 | 4 |
2º prêmio | 4 | 9 | 3 | 1 | 5 |
3º prêmio | 0 | 3 | 3 | 8 | 1 |
4º prêmio | 8 | 1 | 7 | 8 | 1 |
5º prêmio | 6 | 2 | 4 | 5 | 9 |
Será considerado contemplado o portador do Número da Sorte obtido conforme a regra acima descrita.
Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 1188.45119.
Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série identificada na extração da Loteria Federal, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre o número de ordem distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal.
Caso não tenha sido distribuído nenhum número de ordem na série apurada ou não seja possível identificar o contemplado nessa série, deve-se repetir o procedimento para identificação do Número da Sorte vencedor para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do Número de ordem identificado em tal série e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.
Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada para efeitos de apuração do resultado da Promoção a próxima extração dessa modalidade de loteria, imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.
Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários da Empresa Promotora, da agência Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção. Não poderão participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada a respeito da Promoção, conforme decisão da Empresa Promotora. Nesta hipótese, o participante será desclassificado e o prêmio será destinado a outro participante.
O Portador Visa participante será excluído automaticamente da Promoção, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados:
Serão, ainda, considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer ao prêmio, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Portador Visa que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade
Por qualquer motivo, a despeito dos esforços da Empresa Promotora para impedir a participação de pessoas não elegíveis, verifique-se, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais Contemplados estava impedido de participar desta Promoção, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 12 para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades, e será realizada até 10 (dez) dias uteis após a apuração.
O Portador Visa contemplado (o “Contemplado”) será notificado por telefonema ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro no programa Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.
O prêmio será entregue sem ônus, ao Contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração em seu endereço residencial.
Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, DATA DE NASCIMENTO, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos:
(a) comprovante de residência;
(b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição);
(c) recibo de entrega do prêmio assinado;
(d) na hipótese do Contemplado ser pessoa jurídica, deverão ser apresentados documentos desta e do representante
habilitado, com poderes para receber o prêmio.
O Prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do Prêmio, a Empresa Promotora não se responsabiliza pela não utilização do Prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
O Contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.
O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do Contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da extração da Loteria Federal.
O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.
As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Economia – SECAP/ME.
Os Portadores Visa poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.
Os Portadores Visa dos Cartões Elegíveis, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Portador Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de desclassificação do Portador Visa da Promoção.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.
A distribuição do prêmio, indicado neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.
Ao participar desta Promoção estarão os interessados concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.
Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.
A responsabilidade da Empresa Promotora com os Portadores Visa encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos Portadores Visa contemplados desta Promoção e serão entregues em nome dos mesmos.
Os Portadores Visa contemplados nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederão seu nome, imagem, som e voz com vistas a divulgação dos resultados sem nenhum ônus à Empresa Promotora.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora, Substituta, em 14/02/2020 às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BWG.PNC.IDF
UF | Cidade |
BA | Feira de Santana |
BA | Vitória da Conquista |
BA | Alagoinhas |
BA | Barreiras |
BA | Ipira |
BA | Cruz das Almas |
BA | Poções |
BA | Irecê |
BA | São Gonçalo dos Campos |
BA | Entre Rios |
BA | Rio Real |
BA | Riachão do Jacuípe |
BA | Barra do Choça |
BA | Conceição do Jacuípe |
BA | Cachoeira |
BA | Muritiba |
BA | Morro do Chapéu |
BA | Inhambupe |
BA | Esplanada |
BA | Santo Estevão |
BA | Santana |
BA | Cândido Sales |
BA | Iguaí |
BA | Castro Alves |
BA | Amélia Rodrigues |
BA | Mundo Novo |
BA | Irará |
BA | Itambé |
BA | Planalto |
BA | Canarana |
BA | Santa Rita de Cássia |
BA | Conceição da Feira |
BA | Itapicuru |
BA | Lapão |
BA | Mairi |
BA | Conde |
BA | João Dourado |
BA | São Desidério |
BA | Ibicoara |
BA | Coração de Maria |
BA | Formosa do Rio Preto |
BA | Ibipeba |
BA | Riachão das Neves |
BA | São Felipe |
BA | Ituaçu |
BA | Conceição do Almeida |
BA | Belo Campo |
BA | Ibititá |
BA | Crisópolis |
BA | São Félix |
BA | Barra da Estiva |
BA | Anagé |
BA | Condeúba |
BA | Cafarnaum |
BA | Jussara |
BA | Sapeaçu |
BA | Acajutiba |
BA | Governador Mangabeira |
BA | Serra Dourada |
BA | Santa Bárbara |
BA | Aporá |
BA | Central |
BA | Nova Canaã |
BA | Baixa Grande |
BA | Presidente Dutra |
BA | Barro Alto |
BA | Uibaí |
BA | Serra Preta |
BA | América Dourada |
BA | Barra do Mendes |
BA | Água Fria |
BA | Sátiro Dias |
BA | Angical |
BA | Várzea da Roça |
BA | Pé de Serra |
BA | Capela do Alto Alegre |
BA | Boa Nova |
BA | Tremedal |
BA | Cotegipe |
BA | Pintadas |
BA | Wanderley |
BA | Cabaceiras do Paraguaçu |
BA | Caetanos |
BA | Aramari |
BA | Presidente Jânio Quadros |
BA | Baianópolis |
BA | Mansidão |
BA | Araças |
BA | Ipecaetá |
BA | Macajuba |
BA | Piripá |
BA | Mulungu do Morro |
BA | Bonito |
BA | Itaguaçu da Bahia |
BA | Tabocas do Brejo Velho |
BA | Anguera |
BA | Jandaíra |
BA | Bom Jesus da Serra |
BA | Santa Teresinha |
BA | Brejolândia |
BA | Antônio Cardoso |
BA | Encruzilhada |
BA | Rafael Jambeiro |
BA | Itatim |
BA | Cristópolis |
BA | São Gabriel |
BA | Tanhaçu |
BA | Luís Eduardo Magalhães |
RN | Mossoró |
CE | Juazeiro do Norte |
CE | Sobral |
CE | Crato |
CE | Barbalha |
RN | Açu |
CE | Várzea Alegre |
CE | Massapê |
RN | Macau |
RN | Apodi |
CE | Santa Quitéria |
RN | Areia Branca |
CE | Missão Velha |
CE | Campos Sales |
CE | Lavras da Mangabeira |
RN | Baraúna |
CE | Forquilha |
RN | Pau dos Ferros |
CE | Caririaçu |
RN | Caraúbas |
CE | Aurora |
CE | Santana do Acaraú |
CE | Jardim |
CE | Varjota |
CE | Coreaú |
CE | Assaré |
RN | São Miguel |
RN | Pendências |
CE | Hidrolândia |
CE | Araripe |
CE | Farias Brito |
RN | Alto do Rodrigues |
CE | Morrinhos |
CE | Reriutaba |
CE | Cariré |
CE | Nova Olinda |
RN | Alexandria |
CE | Santana do Cariri |
RN | Patu |
CE | Mucambo |
CE | Meruoca |
RN | Grossos |
RN | Ipanguaçu |
RN | Santana do Matos |
RN | Angicos |
RN | Guamaré |
RN | Governador Dix-Sept Rosado |
RN | Umarizal |
CE | Groaíras |
CE | Aiuaba |
RN | Tenente Ananias |
CE | Uruoca |
RN | Upanema |
CE | Salitre |
CE | Graça |
RN | Luís Gomes |
RN | Carnaubais |
RN | Afonso Bezerra |
CE | Martinópole |
CE | Potengi |
RN | Serra do Mel |
CE | Alcântaras |
CE | Frecheirinha |
CE | Catunda |
RN | Lajes |
MS | Corumbá |
MS | Ponta Porã |
MS | Nova Andradina |
MT | Tangará da Serra |
MS | Ladário |
MS | Jardim |
MS | Bela Vista |
MS | Coxim |
MT | São José do Rio Claro |
MT | Cáceres |
MS | Sonora |
MT | São José dos Quatro Marcos |
MT | Aripuanã |
MT | Colniza |
MT | Barra do Bugres |
MS | Rio Verde de Mato Grosso |
MT | Nova Olímpia |
MS | Ivinhema |
MT | Diamantino |
MT | Campo Novo do Parecis |
MT | Juína |
MT | Juara |
MT | Araputanga |
MT | Brasnorte |
MS | Porto Murtinho |
MT | Mirassol d'Oeste |
MS | Batayporã |
MS | Angélica |
MS | Nioaque |
MS | Costa Rica |
MS | Aral Moreira |
MT | Jaciara |
MT | Sapezal |
MS | Bonito |
MT | Juruena |
MT | Cotriguaçu |
MT | Alto Paraguai |
MT | Juscimeira |
MT | Porto Esperidião |
PI | Teresina |
MA | Paço do Lumiar |
MA | São José de Ribamar |
TO | Araguaína |
PI | Picos |
MA | Imperatriz |
PI | Floriano |
PI | Altos |
TO | Gurupi |
PI | União |
PI | José de Freitas |
MA | Estreito |
MA | Rosário |
TO | Colinas do Tocantins |
MA | São Luís |
MA | Amarante do Maranhão |
MA | Santa Rita |
TO | Paraíso do Tocantins |
PI | Miguel Alves |
MA | Raposa |
MA | Porto Franco |
MA | João Lisboa |
PI | Jaicós |
MA | São Raimundo das Mangabeiras |
TO | Miracema do Tocantins |
TO | Formoso do Araguaia |
MA | Carolina |
PI | Demerval Lobão |
PI | Guadalupe |
PI | Pio IX |
PI | Fronteiras |
TO | Xambioá |
MA | Riachão |
MA | Campestre do Maranhão |
PI | Alto Longá |
MA | Alcântara |
TO | Porto Nacional |
TO | Miranorte |
TO | Peixe |
MA | Governador Edison Lobão |
MA | São Pedro da Água Branca |
MA | Davinópolis |
MA | Senador La Rocque |
PI | Itaueira |
TO | Guaraí |
MA | Vila Nova dos Martírios |
PI | Beneditinos |
MA | Cidelândia |
MA | Buritirana |
TO | Wanderlândia |
PI | Itainópolis |
TO | Babaçulândia |
MA | Alto Parnaíba |
TO | Pedro Afonso |
MA | Bacabeira |
PI | Monsenhor Gil |
TO | Paranã |
TO | Goiatins |
MA | Loreto |
TO | Lagoa da Confusão |
TO | Nova Olinda |
MA | São João do Paraíso |
MA | Balsas |
MA | Fortaleza dos Nogueiras |
AP | Macapá |
PA | Parauapebas |
AP | Santana |
PA | Marabá |
PA | Altamira |
PA | Jacundá |
PA | Rondon do Pará |
PA | Uruará |
PA | Itupiranga |
PA | Medicilândia |
PA | Eldorado do Carajás |
PA | São Geraldo do Araguaia |
PA | São Domingos do Araguaia |
PA | Anapu |
PA | Curionópolis |
PA | Bom Jesus do Tocantins |
PA | Brasil Novo |
AP | Mazagão |
PA | Nova Ipixuna |
PA | Canaã dos Carajás |
PA | Senador José Porfírio |
PA | São João do Araguaia |
PA | Vitória do Xingu |
PA | Piçarra |
PR | Cascavel |
PR | Toledo |
PR | Paranaguá |
PR | Apucarana |
PR | Francisco Beltrão |
PR | Paranavaí |
PR | Telêmaco Borba |
PR | Cianorte |
PR | Umuarama |
PR | Irati |
PR | Guarapuava |
PR | São Mateus do Sul |
PR | União da Vitória |
PR | Marechal Cândido Rondon |
PR | Dois Vizinhos |
PR | Prudentópolis |
PR | Palotina |
PR | Santa Helena |
PR | Assis Chateaubriand |
PR | Guaíra |
PR | Imbituva |
PR | Capanema |
PR | Altônia |
PR | Ivaiporã |
PR | Loanda |
PR | Ibaiti |
PR | Santo Antônio do Sudoeste |
PR | Pinhão |
PR | Cafelândia |
PR | Corbélia |
PR | Matelândia |
PR | Ampére |
PR | Terra Roxa |
PR | Jandaia do Sul |
PR | Terra Boa |
PR | Tapejara |
PR | Realeza |
PR | Cruzeiro do Oeste |
PR | Terra Rica |
PR | Reserva |
PR | Paraíso do Norte |
PR | Planalto |
PR | Iporã |
PR | Ortigueira |
PR | Salto do Lontra |
PR | Marmeleiro |
PR | Guaratuba |
PR | Tibagi |
PR | Nova Londrina |
PR | Cidade Gaúcha |
PR | Santa Izabel do Oeste |
PR | Capitão Leônidas Marques |
PR | Bituruna |
PR | Mallet |
PR | Cruz Machado |
PR | Faxinal |
PR | Rio Azul |
PR | Alto Paraná |
PR | Nova Aurora |
PR | Três Barras do Paraná |
PR | Cantagalo |
PR | Nova Prata do Iguaçu |
PR | São Pedro do Ivaí |
PR | Curiúva |
PR | Pérola |
PR | Santa Tereza do Oeste |
PR | Guaraniaçu |
PR | Céu Azul |
PR | Rebouças |
PR | General Carneiro |
PR | São João do Ivaí |
PR | Morretes |
PR | Manoel Ribas |
PR | Turvo |
PR | Catanduvas |
PR | Alto Piquiri |
PR | Teixeira Soares |
PR | Cândido de Abreu |
PR | Barracão |
PR | Mariluz |
PR | Jardim Alegre |
PR | Querência do Norte |
PR | Matinhos |
PR | Ventania |
PR | Pontal do Paraná |
PR | Inácio Martins |
PR | Antonina |
PR | Imbaú |
PR | Mauá da Serra |
PR | Candói |
RS | Santa Cruz do Sul |
RS | Rio Grande |
RS | Pelotas |
RS | Erechim |
RS | Cachoeira do Sul |
RS | Bagé |
RS | Uruguaiana |
RS | Montenegro |
RS | Ijuí |
RS | Venâncio Aires |
RS | Santa Rosa |
RS | Santo Ângelo |
RS | Vacaria |
RS | Marau |
RS | Carazinho |
RS | São Lourenço do Sul |
RS | São Borja |
RS | Alegrete |
RS | Camaquã |
RS | Cruz Alta |
RS | Canguçu |
RS | Rio Pardo |
RS | Santa Vitória do Palmar |
RS | Santiago |
RS | Sarandi |
RS | Vera Cruz |
RS | Itaqui |
RS | Frederico Westphalen |
RS | Três Passos |
RS | Dom Pedrito |
RS | Candelária |
RS | Soledade |
RS | Panambi |
RS | Capão do Leão |
RS | Encruzilhada do Sul |
RS | Jaguarão |
RS | Palmeira das Missões |
RS | Lagoa Vermelha |
RS | São José do Norte |
RS | Três de Maio |
RS | Horizontina |
RS | Encantado |
RS | Santo Cristo |
RS | Getúlio Vargas |
RS | Piratini |
RS | Ibirubá |
RS | Tupanciretã |
RS | Tapes |
RS | Arroio Grande |
RS | Cerro Largo |
RS | São Luiz Gonzaga |
RS | Sobradinho |
RS | Giruá |
RS | Roca Sales |
RS | Pinheiro Machado |
RS | Crissiumal |
RS | Arroio do Tigre |
RS | Dom Feliciano |
RS | Santo Antônio das Missões |
RS | Santo Augusto |
RS | Salto do Jacuí |
RS | Bom Jesus |
RS | Sinimbu |
RS | Arvorezinha |
RS | Porto Xavier |
RS | Constantina |
RS | Cerro Grande do Sul |
RS | Vale do Sol |
RS | Barros Cassal |
RS | Tenente Portela |
RS | Seberi |
RS | Não-Me-Toque |
RS | Fontoura Xavier |
RS | Redentora |
AL | Maceió |
PE | Caruaru |
PE | Petrolina |
PE | Garanhuns |
PE | Santa Cruz do Capibaribe |
PE | Bezerros |
PE | Gravatá |
AL | Rio Largo |
PE | Brejo da Madre de Deus |
PE | São Bento do Una |
PE | Toritama |
PE | Bom Conselho |
AL | Marechal Deodoro |
PE | Lajedo |
PE | São Caitano |
AL | Pilar |
PE | Águas Belas |
PE | Bonito |
PE | Taquaritinga do Norte |
PE | Santa Maria da Boa Vista |
PE | Cupira |
PE | Agrestina |
PE | Chã Grande |
PE | Panelas |
PE | Altinho |
PE | Vertentes |
PE | Cachoeirinha |
PE | São Joaquim do Monte |
PE | Lagoa Grande |
PE | Quipapá |
PE | Canhotinho |
PE | Riacho das Almas |
PE | Camocim de São Félix |
PE | São João |
PE | Caetés |
PE | Correntes |
PE | Jataúba |
PE | Dormentes |
PE | Saloá |
AL | Joaquim Gomes |
PE | Messias |
PE | Lagoa dos Gatos |
PE | Capoeiras |
PE | Barra de Guabiraba |
PE | Iati |
PE | Jupi |
PE | Jurema |
PE | Cumaru |
PE | Afrânio |
PE | Frei Miguelinho |
AL | Satuba |
AL | Barra de Santo Antônio |
PE | Lagoa do Ouro |
PE | Angelim |
PE | Sairé |
AL | Paripueira |
AL | Flexeiras |
PE | Orocó |
PE | Calçado |
PE | Jucati |
PE | Paranatama |
GO | Anápolis |
GO | Rio Verde |
GO | Luziânia |
GO | Valparaíso de Goiás |
GO | Catalão |
GO | Novo Gama |
GO | Itumbiara |
GO | Santo Antônio do Descoberto |
GO | Cidade Ocidental |
GO | Quirinópolis |
GO | Santa Helena de Goiás |
GO | Jaraguá |
GO | Porangatu |
GO | Iporá |
GO | São Luís de Montes Belos |
GO | Goiatuba |
GO | Pires do Rio |
GO | Minaçu |
GO | Ipameri |
GO | Bom Jesus de Goiás |
GO | São Simão |
GO | São Miguel do Araguaia |
GO | Caçu |
GO | Silvânia |
GO | Cristalina |
GO | Orizona |
GO | Maurilândia |
GO | Cachoeira Alta |
GO | Piranhas |
GO | Aragarças |
GO | Montividiu |
GO | Vianópolis |
GO | Petrolina de Goiás |
GO | Corumbá de Goiás |
GO | Pirenópolis |
GO | Goianápolis |
GO | Abadiânia |
GO | Alexânia |
SC | Brusque |
SC | Concórdia |
SC | Rio do Sul |
SC | Caçador |
SC | São Miguel do Oeste |
SC | Videira |
SC | Mafra |
SC | São João Batista |
SC | Araranguá |
SC | Canoinhas |
SC | Maravilha |
SC | Guabiruba |
SC | Fraiburgo |
SC | Curitibanos |
SC | Porto União |
SC | Seara |
SC | Ituporanga |
SC | Itapiranga |
SC | Sombrio |
SC | Taió |
SC | São José do Cedro |
SC | Itaiópolis |
SC | Santa Cecília |
SC | Pouso Redondo |
SC | Turvo |
SC | Nova Trento |
SC | Cunha Porã |
SC | Guaraciaba |
SC | Balneário Arroio do Silva |
SC | Três Barras |
SC | Papanduva |
SC | Canelinha |
SC | Dionísio Cerqueira |
SC | Agrolândia |
SC | Lontras |
SC | Irani |
SC | Balneário Gaivota |
SC | Lebon Régis |
SC | Irineópolis |
SC | Jacinto Machado |
AC | Rio Branco |
RO | Porto Velho |
RO | Ji-Paraná |
RO | Vilhena |
RO | Rolim de Moura |
RO | Jaru |
RO | Ariquemes |
RO | Buritis |
RO | Machadinho D'Oeste |
RO | Espigão D'Oeste |
RO | Cacoal |
RO | Guajará-Mirim |
RO | Pimenta Bueno |
RO | Alta Floresta D'Oeste |
RO | Ouro Preto do Oeste |
RO | Presidente Médici |
RO | Nova Mamoré |
RO | Candeias do Jamari |
RO | Cujubim |
AC | Senador Guiomard |
RO | Alto Paraíso |
RO | Nova Brasilândia D'Oeste |
RO | São Francisco do Guaporé |
AC | Plácido de Castro |
RO | Cerejeiras |
RO | Colorado do Oeste |
RO | Alvorada D'Oeste |
RO | Monte Negro |
RO | Costa Marques |
RO | Mirante da Serra |
RO | Urupá |
RO | Alto Alegre dos Parecis |
AC | Acrelândia |
RO | Chupinguaia |
RO | Ministro Andreazza |
RO | Campo Novo de Rondônia |
AC | Porto Acre |
RO | Theobroma |
RO | Novo Horizonte do Oeste |
RO | Seringueiras |
RO | Vale do Anari |
AC | Capixaba |
RO | Itapuã do Oeste |
RO | São Miguel do Guaporé |
AM | Manaus |
RR | Boa Vista |
AM | Iranduba |
AM | Presidente Figueiredo |
AM | Autazes |
AM | Rio Preto da Eva |
AM | Nova Olinda do Norte |
AM | Borba |
AM | Careiro |
AM | Manaquiri |
RR | Mucajaí |
AM | Careiro da Várzea |
RR | Cantá |
RR | Alto Alegre |
RR | Bonfim |
SP | Rio Claro |
SP | Itapetininga |
SP | Araras |
SP | Mogi Guaçu |
SP | São João da Boa Vista |
SP | Ourinhos |
SP | Jaú |
SP | Catanduva |
SP | Tatuí |
SP | Leme |
SP | Barretos |
SP | Itapira |
SP | Amparo |
SP | Votuporanga |
SP | Espírito Santo do Pinhal |
SP | Mogi Mirim |
SP | Santa Cruz do Rio Pardo |
SP | Itapeva |
SP | Vargem Grande do Sul |
SP | Tupã |
SP | Guaíra |
SP | Avaré |
SP | Fernandópolis |
SP | Santa Cruz das Palmeiras |
SP | Barra Bonita |
SP | Bariri |
SP | Jales |
SP | Dracena |
SP | Ituverava |
SP | Andradina |
SP | Aguaí |
SP | Bebedouro |
SP | Itararé |
SP | Mirandópolis |
SP | Casa Branca |
SP | Igarapava |
SP | Capão Bonito |
SP | Pereira Barreto |
SP | Dois Córregos |
SP | Santa Gertrudes |
SP | Tambaú |
SP | Angatuba |
SP | São Miguel Arcanjo |
SP | Junqueirópolis |
SP | Cachoeira Paulista |
SP | Piraju |
SP | Igaraçu do Tietê |
SP | Pindorama |
SP | Miguelópolis |
SP | Monte Azul Paulista |
SP | Miguelópolis |
SP | Cruzeiro |
SP | Itaí |
SP | Colina |
SP | Viradouro |
SP | Paranapanema |
SP | Cerqueira César |
SP | Itajobi |
SP | Bastos |
SP | Fartura |
SP | Panorama |
SP | Santa Adélia |
SP | Bocaina |
SP | Tupi Paulista |
SP | Severínia |
SP | Taquarituba |
SP | Itapuí |
SP | Pirangi |
SP | Apiaí |
SP | Brotas |
SP | Mineiros do Tietê |
SP | Olímpia |
SP | Tabapuã |
SP | Palmares Paulista |
SP | Guareí |
SP | Bernardino de Campos |
SP | Valentim Gentil |
SP | Ipaussu |
SP | Buri |
SP | Chavantes |
SP | Guaraci |
SP | Itaberá |
SP | Taguaí |
SP | Cajobi |
SP | Estiva Gerbi |
SP | Ribeirão Branco |
SP | Ilha Solteira |
SP | Nhandeara |
SP | Guapiara |
SP | Itaporanga |
SP | Riolândia |
SP | Cardoso |
SP | Rinópolis |
SP | Parapuã |
SP | Lavínia |
SP | Cesário Lange |
SP | Bananal |
SP | Castilho |
SP | Serra Negra |
SP | Águas de Lindóia |
SP | Queluz |
SP | Guará |
MG | Juiz de Fora |
MG | Divinópolis |
MG | Sete Lagoas |
MG | Patos de Minas |
MG | Montes Claros |
MG | Poços de Caldas |
MG | Conselheiro Lafaiete |
MG | Governador Valadares |
MG | Passos |
MG | São Sebastião do Paraíso |
MG | Barbacena |
MG | Itaúna |
MG | Nova Serrana |
MG | Itabira |
MG | Pará de Minas |
MG | Ubá |
MG | Lavras |
MG | Viçosa |
MG | Formiga |
MG | Itajubá |
MG | Araxá |
MG | Muriaé |
MG | Ituiutaba |
MG | Patrocínio |
MG | Alfenas |
MG | João Monlevade |
MG | Cataguases |
MG | Caratinga |
MG | Lagoa da Prata |
MG | Teófilo Otoni |
MG | Manhuaçu |
MG | Frutal |
MG | Congonhas |
MG | Três Corações |
MG | Unaí |
MG | São João del Rei |
MG | Andradas |
MG | Arcos |
MG | Campo Belo |
MG | Iturama |
MG | Paracatu |
MG | Visconde do Rio Branco |
MG | Guaxupé |
MG | Ouro Branco |
MG | Santos Dumont |
MG | Machado |
MG | São Gotardo |
MG | Monte Carmelo |
MG | Santo Antônio do Monte |
MG | Leopoldina |
MG | Pirapora |
MG | Ponte Nova |
MG | Nanuque |
MG | João Pinheiro |
MG | Matozinhos |
MG | Curvelo |
MG | Além Paraíba |
MG | Bocaiúva |
MG | Piumhi |
MG | Várzea da Palma |
MG | Carmo do Paranaíba |
MG | Cláudio |
MG | Oliveira |
MG | Bambuí |
MG | Coromandel |
MG | Pitangui |
MG | Monte Santo de Minas |
MG | Cássia |
MG | Mutum |
MG | Conselheiro Pena |
MG | Guaranésia |
MG | Carmo do Cajuru |
MG | Campos Gerais |
MG | Três Marias |
MG | Ibiá |
MG | Vazante |
MG | Brasília de Minas |
MG | Nepomuceno |
MG | Paraguaçu |
MG | Raul Soares |
MG | Carmo do Rio Claro |
MG | Barroso |
MG | Campestre |
MG | Inhapim |
MG | Lagoa Formosa |
MG | Corinto |
MG | Muzambinho |
MG | Ipanema |
MG | Carandaí |
MG | Itaú de Minas |
MG | Coração de Jesus |
MG | Carlos Chagas |
MG | Paraisópolis |
MG | Astolfo Dutra |
MG | Perdizes |
MG | Lajinha |
MG | Buritis |
MG | Presidente Olegário |
MG | Poço Fundo |
MG | Itapagipe |
MG | Bom Sucesso |
MG | Buritizeiro |
MG | Itambacuri |
MG | Manhumirim |
MG | Santo Antônio do Amparo |
MG | Candeias |
MG | Campos Altos |
MG | São Domingos do Prata |
MG | Novo Cruzeiro |
MG | Alpinópolis |
MG | Fronteira |
MG | Carmópolis de Minas |
MG | Diamantina |
MG | Rio Pomba |
MG | Tocantins |
MG | Perdões |
MG | Botelhos |
MG | Brasilândia de Minas |
MG | Miraí |
MG | Ervália |
MG | Nova Resende |
MG | Caldas |
MG | Malacacheta |
MG | Capinópolis |
MG | Simonésia |
MG | São Gonçalo do Pará |
MG | Alvinópolis |
MG | Perdigão |
MG | Serra do Salitre |
MG | Itaobim |
MG | Matipó |
MG | Cabo Verde |
MG | Ibiraci |
MG | Cristais |
MG | Brazópolis |
MG | Planura |
MG | Nova Era |
MG | São João da Ponte |
MG | Monte Belo |
MG | Itaguara |
MG | Papagaios |
MG | Bom Jesus do Galho |
MG | Lima Duarte |
MG | Rio Casca |
MG | Alterosa |
MG | Matias Barbosa |
MG | Serro |
MG | Areado |
MG | Poté |
MG | Pirapetinga |
MG | Tarumirim |
MG | Rio Paranaíba |
MG | Rio Piracicaba |
MG | Cambuquira |
MG | Santa Vitória |
MG | Felixlândia |
MG | Arinos |
MG | Entre Rios de Minas |
MG | Igaratinga |
MG | Conceição do Mato Dentro |
MG | Padre Paraíso |
MG | Itanhomi |
MG | São Tiago |
MG | Arceburgo |
MG | Francisco Sá |
MG | Santa Margarida |
MG | Recreio |
MG | Carneirinho |
MG | Capitão Enéas |
MG | Andrelândia |
MG | Maria da Fé |
MG | Caraí |
MG | Conceição da Aparecida |
MG | Guapé |
MG | Carmo da Mata |
MG | Antônio Carlos |
MG | Ataléia |
MG | Eugenópolis |
MG | Varzelândia |
MG | Jequeri |
MG | Campo do Meio |
MG | Abre Campo |
MG | Mercês |
MG | Carmo da Cachoeira |
MG | Bela Vista de Minas |
MG | Piraúba |
MG | Itamogi |
MG | Piranga |
MG | Dores de Campos |
MG | Mirabela |
MG | Teixeiras |
MG | Urucânia |
MG | Grão Mogol |
MG | Gouveia |
MG | Prudente de Morais |
MG | Alto Rio Doce |
MG | Campanha |
MG | Ubaporanga |
MG | Porto Firme |
MG | Coroaci |
MG | Lagoa Dourada |
MG | Juruaia |
MG | Caetanópolis |
MG | Pedralva |
MG | Miradouro |
MG | Ferros |
MG | Resende Costa |
MG | Ladainha |
MG | Engenheiro Caldas |
MG | Urucuia |
MG | São Gonçalo do Rio Abaixo |
MG | Buenópolis |
MG | Itaipé |
MG | Guaraciaba |
MG | Paraopeba |
MG | Senhora dos Remédios |
MG | São Geraldo |
MG | Ponto dos Volantes |
MG | São João do Manhuaçu |
MG | Novo Oriente de Minas |
MG | Santa Maria de Itabira |
MG | Itatiaiuçu |
MG | Setubinha |
MG | Fervedouro |
MG | Itapecerica |
RJ | Campos dos Goytacazes |
RJ | Petrópolis |
RJ | Nova Friburgo |
ES | Cachoeiro de Itapemirim |
RJ | Cabo Frio |
RJ | Angra dos Reis |
ES | Linhares |
RJ | Teresópolis |
ES | Colatina |
ES | São Mateus |
RJ | Araruama |
RJ | Itaperuna |
ES | Aracruz |
RJ | São Pedro da Aldeia |
RJ | Valença |
RJ | Rio Bonito |
RJ | Cachoeiras de Macacu |
ES | Castelo |
ES | São Gabriel da Palha |
RJ | Paraty |
RJ | Armação dos Búzios |
RJ | Vassouras |
RJ | São Fidélis |
ES | Marataízes |
RJ | Bom Jesus do Itabapoana |
RJ | Arraial do Cabo |
RJ | São João da Barra |
ES | Conceição da Barra |
ES | Baixo Guandu |
RJ | São Francisco de Itabapoana |
RJ | Miguel Pereira |
RJ | Iguaba Grande |
RJ | Bom Jardim |
ES | Itapemirim |
ES | Pinheiros |
ES | Pedro Canário |
RJ | Cordeiro |
ES | Mimoso do Sul |
ES | Sooretama |
ES | Jaguaré |
RJ | Paty do Alferes |
RJ | Cantagalo |
ES | João Neiva |
ES | Montanha |
ES | Rio Bananal |
ES | Pancas |
ES | Vargem Alta |
RJ | Silva Jardim |
RJ | São José do Vale do Rio Preto |
RJ | Carmo |
ES | Iconha |
ES | Boa Esperança |
RJ | Natividade |
RJ | Porciúncula |
ES | Itaguaçu |
ES | Muqui |
ES | Vila Valério |
ES | Mantenópolis |
ES | Marilândia |
ES | São Roque do Canaã |
RJ | Italva |
ES | Ibiraçu |
RJ | Sumidouro |
ES | Rio Novo do Sul |
ES | Governador Lindenberg |
RJ | Cardoso Moreira |
ES | Jerônimo Monteiro |
RJ | Areal |
RJ | Duas Barras |
ES | Atilio Vivacqua |
RJ | Santa Maria Madalena |
RJ | Trajano de Moraes |
ES | Presidente Kennedy |
ES | Águia Branca |
RJ | Varre-Sai |
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