REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

CIDADES DO FUTURO #3 – TODO DIA É DIA DE GANHAR

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 05.007578/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909
Número: 1909
Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE
Bairro: VILA NOVA CONCEICAO
Município: SAO PAULO
UF: SP CEP:04543-907
CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/03/2020 a 30/09/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/03/2020 a 30/09/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Poderão participar da promoção “CIDADES DO FUTURO #3 TODO DIA É DIA DE GANHAR” (a “Promoção”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas (exceto cartões corporativos), titulares ou adicionais de cartões de crédito, débito, múltiplos e pré-pago que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil (o “Portador Visa” e “Cartões Elegíveis”, respectivamente), de acordo com as regras do presente Regulamento.

Não estão elegíveis a participar desta Promoção os cartões emitidos pelos seguintes emissores: Digio/CBSS, Neon, Caruana Financeira, BPP Soluções Financeiras, Grupo Confidence e Cetelem.

No caso de qualquer participação de pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissão de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serão responsáveis por todos os atos praticados pelo incapaz, na forma da lei.

Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste regulamento.

A Promoção terá vigência durante o período de 04.03.2020 a 30.09.2020 (o “Período de Participação”), ou até que seja distribuída a quantidade limite de prêmios prevista neste Regulamento, o que ocorrer primeiro.

Para participar da Promoção, o Portador Visa deverá nesta ordem: (i) ter ou efetuar o seu cadastro e o de seu Cartão Elegível no programa Vai de Visa (o “Cartão Participante”) e (ii) realizar transações com o Cartão Elegível, exclusivamente nas lojas físicas das cidades participantes constantes no Anexo I deste Regulamento (as “Cidades Participantes”) e no site da promoção, na moeda corrente nacional “Real (BRL)”, processadas na rede Visa dentro do Período de Participação, no valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais) (as “Transações Válidas”).

Para realizar o cadastro no programa Vai de Visa, basta ao interessado acessar o site do programa www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”) ou www.vaidevisa.com.br/cidades, fornecer os seguintes dados:

  • Nome completo (e o nome completo do responsável legal, no caso de pessoa jurídica, por exemplo);
  • CPF (e o CPF do responsável legal, no caso de pessoa jurídica, por exemplo);
  • E-mail; e,
  • Número do Cartão Elegível.

E, concordar com os termos do Vai de Visa, além de todas as demais políticas e princípios que o regem.

A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do Portador Visa.

Após o cadastramento no programa Vai de Visa na forma aqui prevista, para cada Transação Válida realizada, o Portador Visa concorrerá aos prêmios instantâneos desta promoção.

As Transações Válidas realizadas com qualquer Cartão Elegível adicional serão contabilizadas desde que este esteja devidamente cadastrado no site da Promoção, não sendo contabilizadas se os referidos Cartões Elegíveis não forem cadastrados.

Não serão consideradas como Transações Válidas as transações efetuadas com os Cartões Elegíveis que não trafeguem pelo sistema Visa, como por exemplo as compras/pagamentos realizados nas dependências do estabelecimento comercial cuja marca apareça no Cartão Elegível; valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do Portador Visa, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do período de participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

Somente serão consideradas as transações realizadas em estabelecimentos localizados nas Cidades Participantes. Tendo em vista que os dados das transações de compra são disponibilizados à Empresa Promotora por meio dos credenciadores, para identificar a cidade de origem da transação de compra, a Empresa Promotora receberá e considerará os dados de localidade fornecidos pelos credenciadores e/ou facilitadores de pagamentos contratados pelos respectivos Estabelecimentos Participantes, ou seja, das empresas que habilitaram os estabelecimentos comerciais a aceitar pagamento através de cartões.

No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação não serão válidas.

Para efeitos de verificação da condição de Contemplados, as Transações Válidas serão divididas por sua origem – cartões de crédito ou cartões de débito; ficando esclarecido que serão ofertados, a cada dia de Promoção, os seguintes prêmios (os “Prêmios”):


No período de 04.03.2020 a 07.04.2020

Origem das Transações Valor do Prêmio Qtde. de Prêmios
Crédito R$ 50,00 15
R$ 100,00 01
R$ 500,00 01
Débito R$ 50,00 15
R$ 100,00 01
R$ 500,00 01

No período de 08.04.2020 a 04.07.2020

Origem das Transações Valor do Prêmio Qtde. de Prêmios
Crédito R$ 50,00 01
R$ 500,00 01
Débito R$ 50,00 01
R$ 500,00 01

No período de 05.07.2020 a 30.09.2020

Origem das Transações Valor do Prêmio Qtde. de Prêmios
Crédito R$ 50,00 29
R$ 100,00 02
R$ 500,00 01
Débito R$ 50,00 29
R$ 100,00 02
R$ 500,00 01

A realização da Transação Válida permitirá a participação nesta promoção, bem como em promoção homônima, que se realiza no mesmo período, na modalidade de assemelhada a sorteio, cujos termos e condições para participação deverão ser observados em seu respectivo regulamento.

Ao fornecer o número do seu Cartão Elegível e cadastrá-lo no Programa Vai de Visa, o Portador Visa permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse Cartão Elegível, para que seja identificado se o referido Portador Visa está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoção.

O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do Vai de Visa ( https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade).

A Empresa Promotora se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do presente Regulamento.

A Empresa Promotora poderá requerer que o Portador Visa revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditarem que exista qualquer irregularidade cadastral.

Ao realizar o cadastro no Vai de Visa, o Portador Visa adere à Promoção, implicando em sua aceitação total e irrestrita ao presente programa.

Compras realizadas com um Cartão Elegível cadastrado no Google Pay, Samsung Pay e Apple Pay serão consideradas válidas à partir da data de cadastro do Cartão Elegível no programa Vai de Visa, e a compra seja realizada em estabelecimentos físicos de acordo com os critérios de elegibilidade presentes neste Regulamento.

Caso o Portador Visa não deseje participar desta promoção, mesmo estando cadastrado no Vai de Visa, deverá, ao receber a comunicação da promoção, via e-mail ou SMS, seguir as instruções para apresentar sua intenção da “não participação” (opt-out) nesta Promoção; sendo, também e, por consequência, excluído da participação no programa Vai de Visa, suas promoções e ofertas.

A Empresa Promotora não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoção, os quais são de inteira responsabilidade do Portador Visa.

A distribuição dos prêmios disponíveis será realizada de forma aleatória, de 00h00min de 04.03.2020 às 23h59min de 30.09.2020, sempre considerando o horário de Brasília – DF.

Havendo prêmio disponível para distribuição, fará jus ao recebimento, o Participante que realizar a Transação Válida premiada.

Será considerada premiada, com um dos prêmios indicados neste Regulamento, cada participação cadastrada e recebida nos servidores da promoção, cujo número sequencial, ou seus múltiplos, seja coincidente com a posição premiada indicada na planilha enviada à SECAP-ME no bojo do processo de autorização.

Os Prêmios instantâneos serão numerados de 1 a 7.174, dispostos nas quantidades definidas a cada dia de promoção, em série única e com data inicial de 04.03.2020.

O Portador Visa será avisado se for contemplado, através de SMS ou e-mail no dia de sua participação.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 04/03/2020 00:00 a 30/09/2020 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 375.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 52


PRÊMIOS:

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$
3.165 Créditos em fatura para transações oriundas de crédito. 50,00 158.250,00
211 Créditos em fatura para transações oriundas de crédito. 100,00 21.100,00
211 Créditos em fatura para transações oriundas de crédito. 500,00 105.500,00
3.165 Transações oriundas de débito: cartão pré-pago com a função saque e transferência bloqueada. 50,00 158.250,00
211 Transações oriundas de débito: cartão pré-pago com a função saque e transferência bloqueada. 100,00 21.100
211 Transações oriundas de débito: cartão pré-pago com a função saque e transferência bloqueada. 500,00 105.500

PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
7.174 569.700,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários da Empresa Promotora, da agência Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção. Não poderão participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada a respeito da Promoção, conforme decisão da Empresa Promotora. Nesta hipótese, o Portador Visa será desclassificado e o prêmio será destinado a outro Portador Visa.

O Portador Visa participante será excluído automaticamente da Promoção, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados:

  • Em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, manipulação de resultados, infração ao presente Regulamento, a critério da Empresa Promotora;
  • Do não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento;
  • Do preenchimento de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento;
  • Se for verificada que a transação realizada e premiada não tenha sido realizada em estabelecimentos localizados nas Cidades Participantes.

Serão, ainda, considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios os cadastros, atividades e participações para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos, ou haja indícios de sua utilização, a critério exclusivo da Empresa Promotora, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, ou, ainda, com o intuito de manipular os resultados, o que importará na nulidade também de todos os cadastros, participações e respostas efetuadas pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

Nos casos de indício de fraude, a exclusivo critério da Empresa Promotora, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, o Participante contemplado será desclassificado e não terá direito ao recebimento do Prêmio, o qual tornar-se-á imediatamente disponível para nova distribuição nesta Promoção. Caso a Promoção esteja encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades.

Os Portadores Visa contemplados (os “Contemplados”) serão notificados por SMS, e-mail ou por telefonema, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do Cartão Participante, ou, ainda, pelo seu cadastro no Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração da transação.

Os prêmios serão entregues sem ônus, ao Contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração em crédito em fatura ou cartão pré-pago em seu endereço residencial, de acordo com o item 08.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a empresa Promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

No caso do Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

Os Contemplados isentam a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do Contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do término da participação.

O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Economia – SECAP/ME.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os Portadores Visa dos Cartões Participantes, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Portador Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Portador Visa da Promoção.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

A distribuição dos prêmios, indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.

Ao participar desta Promoção estarão os Portadores Visa concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.

O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.vaidevisa.com.br/cidades.

Presume-se que os Contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

A responsabilidade da Empresa Promotora com os Portadores Visa encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos Portadores Visa contemplados desta Promoção e serão entregues em nome dos mesmos.

Os Portadores Visa contemplados nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederão seu nome, imagem, som e voz com vistas a divulgação dos resultados sem nenhum ônus à Empresa Promotora.

TERMO DE RESPONSABILIDADE:

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora, Substituta, em 14/02/2020 às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PUL.STQ.DKX

ANEXO 1 - Cidades Participantes

UF Cidade
BA Feira de Santana
BA Vitória da Conquista
BA Alagoinhas
BA Barreiras
BA Ipira
BA Cruz das Almas
BA Poções
BA Irecê
BA São Gonçalo dos Campos
BA Entre Rios
BA Rio Real
BA Riachão do Jacuípe
BA Barra do Choça
BA Conceição do Jacuípe
BA Cachoeira
BA Muritiba
BA Morro do Chapéu
BA Inhambupe
BA Esplanada
BA Santo Estevão
BA Santana
BA Cândido Sales
BA Iguaí
BA Castro Alves
BA Amélia Rodrigues
BA Mundo Novo
BA Irará
BA Itambé
BA Planalto
BA Canarana
BA Santa Rita de Cássia
BA Conceição da Feira
BA Itapicuru
BA Lapão
BAMairi
BAConde
BAJoão Dourado
BASão Desidério
BAIbicoara
BACoração de Maria
BAFormosa do Rio Preto
BAIbipeba
BARiachão das Neves
BASão Felipe
BAItuaçu
BAConceição do Almeida
BABelo Campo
BAIbititá
BACrisópolis
BASão Félix
BABarra da Estiva
BAAnagé
BACondeúba
BACafarnaum
BAJussara
BASapeaçu
BAAcajutiba
BAGovernador Mangabeira
BASerra Dourada
BASanta Bárbara
BAAporá
BACentral
BANova Canaã
BABaixa Grande
BAPresidente Dutra
BABarro Alto
BAUibaí
BASerra Preta
BAAmérica Dourada
BABarra do Mendes
BAÁgua Fria
BASátiro Dias
BAAngical
BAVárzea da Roça
BAPé de Serra
BACapela do Alto Alegre
BABoa Nova
BATremedal
BACotegipe
BAPintadas
BAWanderley
BACabaceiras do Paraguaçu
BACaetanos
BAAramari
BAPresidente Jânio Quadros
BABaianópolis
BAMansidão
BAAraças
BAIpecaetá
BAMacajuba
BAPiripá
BAMulungu do Morro
BABonito
BAItaguaçu da Bahia
BATabocas do Brejo Velho
BAAnguera
BAJandaíra
BABom Jesus da Serra
BASanta Teresinha
BABrejolândia
BAAntônio Cardoso
BAEncruzilhada
BARafael Jambeiro
BAItatim
BACristópolis
BASão Gabriel
BATanhaçu
BALuís Eduardo Magalhães
RNMossoró
CEJuazeiro do Norte
CESobral
CECrato
CEBarbalha
RNAçu
CEVárzea Alegre
CEMassapê
RNMacau
RNApodi
CESanta Quitéria
RNAreia Branca
CEMissão Velha
CECampos Sales
CELavras da Mangabeira
RNBaraúna
CEForquilha
RNPau dos Ferros
CECaririaçu
RNCaraúbas
CEAurora
CESantana do Acaraú
CEJardim
CEVarjota
CECoreaú
CEAssaré
RNSão Miguel
RNPendências
CEHidrolândia
CEAraripe
CEFarias Brito
RNAlto do Rodrigues
CEMorrinhos
CEReriutaba
CECariré
CENova Olinda
RNAlexandria
CESantana do Cariri
RNPatu
CEMucambo
CEMeruoca
RNGrossos
RNIpanguaçu
RNSantana do Matos
RNAngicos
RNGuamaré
RNGovernador Dix-Sept Rosado
RNUmarizal
CEGroaíras
CEAiuaba
RNTenente Ananias
CEUruoca
RNUpanema
CESalitre
CEGraça
RNLuís Gomes
RNCarnaubais
RNAfonso Bezerra
CEMartinópole
CEPotengi
RNSerra do Mel
CEAlcântaras
CEFrecheirinha
CECatunda
RNLajes
MSCorumbá
MSPonta Porã
MSNova Andradina
MTTangará da Serra
MSLadário
MSJardim
MSBela Vista
MSCoxim
MTSão José do Rio Claro
MTCáceres
MSSonora
MTSão José dos Quatro Marcos
MTAripuanã
MTColniza
MTBarra do Bugres
MSRio Verde de Mato Grosso
MTNova Olímpia
MSIvinhema
MTDiamantino
MTCampo Novo do Parecis
MTJuína
MTJuara
MTAraputanga
MTBrasnorte
MSPorto Murtinho
MTMirassol d'Oeste
MSBatayporã
MSAngélica
MSNioaque
MSCosta Rica
MSAral Moreira
MTJaciara
MTSapezal
MSBonito
MTJuruena
MTCotriguaçu
MTAlto Paraguai
MTJuscimeira
MTPorto Esperidião
PITeresina
MAPaço do Lumiar
MASão José de Ribamar
TOAraguaína
PIPicos
MAImperatriz
PIFloriano
PIAltos
TOGurupi
PIUnião
PIJosé de Freitas
MAEstreito
MARosário
TOColinas do Tocantins
MASão Luís
MAAmarante do Maranhão
MASanta Rita
TOParaíso do Tocantins
PIMiguel Alves
MARaposa
MAPorto Franco
MAJoão Lisboa
PIJaicós
MASão Raimundo das Mangabeiras
TOMiracema do Tocantins
TOFormoso do Araguaia
MACarolina
PIDemerval Lobão
PIGuadalupe
PIPio IX
PIFronteiras
TOXambioá
MARiachão
MACampestre do Maranhão
PIAlto Longá
MAAlcântara
TOPorto Nacional
TOMiranorte
TOPeixe
MAGovernador Edison Lobão
MASão Pedro da Água Branca
MADavinópolis
MASenador La Rocque
PIItaueira
TOGuaraí
MAVila Nova dos Martírios
PIBeneditinos
MACidelândia
MABuritirana
TOWanderlândia
PIItainópolis
TOBabaçulândia
MAAlto Parnaíba
TOPedro Afonso
MABacabeira
PIMonsenhor Gil
TOParanã
TOGoiatins
MALoreto
TOLagoa da Confusão
TONova Olinda
MASão João do Paraíso
MABalsas
MAFortaleza dos Nogueiras
APMacapá
PAParauapebas
APSantana
PAMarabá
PAAltamira
PAJacundá
PARondon do Pará
PAUruará
PAItupiranga
PAMedicilândia
PAEldorado do Carajás
PASão Geraldo do Araguaia
PASão Domingos do Araguaia
PAAnapu
PACurionópolis
PABom Jesus do Tocantins
PABrasil Novo
APMazagão
PANova Ipixuna
PACanaã dos Carajás
PASenador José Porfírio
PASão João do Araguaia
PAVitória do Xingu
PAPiçarra
PRCascavel
PRToledo
PRParanaguá
PRApucarana
PRFrancisco Beltrão
PRParanavaí
PRTelêmaco Borba
PRCianorte
PRUmuarama
PRIrati
PRGuarapuava
PRSão Mateus do Sul
PRUnião da Vitória
PRMarechal Cândido Rondon
PRDois Vizinhos
PRPrudentópolis
PRPalotina
PRSanta Helena
PRAssis Chateaubriand
PRGuaíra
PRImbituva
PRCapanema
PRAltônia
PRIvaiporã
PRLoanda
PRIbaiti
PRSanto Antônio do Sudoeste
PRPinhão
PRCafelândia
PRCorbélia
PRMatelândia
PRAmpére
PRTerra Roxa
PRJandaia do Sul
PRTerra Boa
PRTapejara
PRRealeza
PRCruzeiro do Oeste
PRTerra Rica
PRReserva
PRParaíso do Norte
PRPlanalto
PRIporã
PROrtigueira
PRSalto do Lontra
PRMarmeleiro
PRGuaratuba
PRTibagi
PRNova Londrina
PRCidade Gaúcha
PRSanta Izabel do Oeste
PRCapitão Leônidas Marques
PRBituruna
PRMallet
PRCruz Machado
PRFaxinal
PRRio Azul
PRAlto Paraná
PRNova Aurora
PRTrês Barras do Paraná
PRCantagalo
PRNova Prata do Iguaçu
PRSão Pedro do Ivaí
PRCuriúva
PRPérola
PRSanta Tereza do Oeste
PRGuaraniaçu
PRCéu Azul
PRRebouças
PRGeneral Carneiro
PRSão João do Ivaí
PRMorretes
PRManoel Ribas
PRTurvo
PRCatanduvas
PRAlto Piquiri
PRTeixeira Soares
PRCândido de Abreu
PRBarracão
PRMariluz
PRJardim Alegre
PRQuerência do Norte
PRMatinhos
PRVentania
PRPontal do Paraná
PRInácio Martins
PRAntonina
PRImbaú
PRMauá da Serra
PRCandói
RSSanta Cruz do Sul
RSRio Grande
RSPelotas
RSErechim
RSCachoeira do Sul
RSBagé
RSUruguaiana
RSMontenegro
RSIjuí
RSVenâncio Aires
RSSanta Rosa
RSSanto Ângelo
RSVacaria
RSMarau
RSCarazinho
RSSão Lourenço do Sul
RSSão Borja
RSAlegrete
RSCamaquã
RSCruz Alta
RSCanguçu
RSRio Pardo
RSSanta Vitória do Palmar
RSSantiago
RSSarandi
RSVera Cruz
RSItaqui
RSFrederico Westphalen
RSTrês Passos
RSDom Pedrito
RSCandelária
RSSoledade
RSPanambi
RSCapão do Leão
RSEncruzilhada do Sul
RSJaguarão
RSPalmeira das Missões
RSLagoa Vermelha
RSSão José do Norte
RSTrês de Maio
RSHorizontina
RSEncantado
RSSanto Cristo
RSGetúlio Vargas
RSPiratini
RSIbirubá
RSTupanciretã
RSTapes
RSArroio Grande
RSCerro Largo
RSSão Luiz Gonzaga
RSSobradinho
RSGiruá
RSRoca Sales
RSPinheiro Machado
RSCrissiumal
RSArroio do Tigre
RSDom Feliciano
RSSanto Antônio das Missões
RSSanto Augusto
RSSalto do Jacuí
RSBom Jesus
RSSinimbu
RSArvorezinha
RSPorto Xavier
RSConstantina
RSCerro Grande do Sul
RSVale do Sol
RSBarros Cassal
RSTenente Portela
RSSeberi
RSNão-Me-Toque
RSFontoura Xavier
RSRedentora
ALMaceió
PECaruaru
PEPetrolina
PEGaranhuns
PESanta Cruz do Capibaribe
PEBezerros
PEGravatá
ALRio Largo
PEBrejo da Madre de Deus
PESão Bento do Una
PEToritama
PEBom Conselho
ALMarechal Deodoro
PELajedo
PESão Caitano
ALPilar
PEÁguas Belas
PEBonito
PETaquaritinga do Norte
PESanta Maria da Boa Vista
PECupira
PEAgrestina
PEChã Grande
PEPanelas
PEAltinho
PEVertentes
PECachoeirinha
PESão Joaquim do Monte
PELagoa Grande
PEQuipapá
PECanhotinho
PERiacho das Almas
PECamocim de São Félix
PESão João
PECaetés
PECorrentes
PEJataúba
PEDormentes
PESaloá
ALJoaquim Gomes
PEMessias
PELagoa dos Gatos
PECapoeiras
PEBarra de Guabiraba
PEIati
PEJupi
PEJurema
PECumaru
PEAfrânio
PEFrei Miguelinho
ALSatuba
ALBarra de Santo Antônio
PELagoa do Ouro
PEAngelim
PESairé
ALParipueira
ALFlexeiras
PEOrocó
PECalçado
PEJucati
PEParanatama
GOAnápolis
GORio Verde
GOLuziânia
GOValparaíso de Goiás
GOCatalão
GONovo Gama
GOItumbiara
GOSanto Antônio do Descoberto
GOCidade Ocidental
GOQuirinópolis
GOSanta Helena de Goiás
GOJaraguá
GOPorangatu
GOIporá
GOSão Luís de Montes Belos
GOGoiatuba
GOPires do Rio
GOMinaçu
GOIpameri
GOBom Jesus de Goiás
GOSão Simão
GOSão Miguel do Araguaia
GOCaçu
GOSilvânia
GOCristalina
GOOrizona
GOMaurilândia
GOCachoeira Alta
GOPiranhas
GOAragarças
GOMontividiu
GOVianópolis
GOPetrolina de Goiás
GOCorumbá de Goiás
GOPirenópolis
GOGoianápolis
GOAbadiânia
GOAlexânia
SCBrusque
SCConcórdia
SCRio do Sul
SCCaçador
SCSão Miguel do Oeste
SCVideira
SCMafra
SCSão João Batista
SCAraranguá
SCCanoinhas
SCMaravilha
SCGuabiruba
SCFraiburgo
SCCuritibanos
SCPorto União
SCSeara
SCItuporanga
SCItapiranga
SCSombrio
SCTaió
SCSão José do Cedro
SCItaiópolis
SCSanta Cecília
SCPouso Redondo
SCTurvo
SCNova Trento
SCCunha Porã
SCGuaraciaba
SCBalneário Arroio do Silva
SCTrês Barras
SCPapanduva
SCCanelinha
SCDionísio Cerqueira
SCAgrolândia
SCLontras
SCIrani
SCBalneário Gaivota
SCLebon Régis
SCIrineópolis
SCJacinto Machado
ACRio Branco
ROPorto Velho
ROJi-Paraná
ROVilhena
RORolim de Moura
ROJaru
ROAriquemes
ROBuritis
ROMachadinho D'Oeste
ROEspigão D'Oeste
ROCacoal
ROGuajará-Mirim
ROPimenta Bueno
ROAlta Floresta D'Oeste
ROOuro Preto do Oeste
ROPresidente Médici
RONova Mamoré
ROCandeias do Jamari
ROCujubim
ACSenador Guiomard
ROAlto Paraíso
RONova Brasilândia D'Oeste
ROSão Francisco do Guaporé
ACPlácido de Castro
ROCerejeiras
ROColorado do Oeste
ROAlvorada D'Oeste
ROMonte Negro
ROCosta Marques
ROMirante da Serra
ROUrupá
ROAlto Alegre dos Parecis
ACAcrelândia
ROChupinguaia
ROMinistro Andreazza
ROCampo Novo de Rondônia
ACPorto Acre
ROTheobroma
RONovo Horizonte do Oeste
ROSeringueiras
ROVale do Anari
ACCapixaba
ROItapuã do Oeste
ROSão Miguel do Guaporé
AMManaus
RRBoa Vista
AMIranduba
AMPresidente Figueiredo
AMAutazes
AMRio Preto da Eva
AMNova Olinda do Norte
AMBorba
AMCareiro
AMManaquiri
RRMucajaí
AMCareiro da Várzea
RRCantá
RRAlto Alegre
RRBonfim
SPRio Claro
SPItapetininga
SPAraras
SPMogi Guaçu
SPSão João da Boa Vista
SPOurinhos
SPJaú
SPCatanduva
SPTatuí
SPLeme
SPBarretos
SPItapira
SPAmparo
SPVotuporanga
SPEspírito Santo do Pinhal
SPMogi Mirim
SPSanta Cruz do Rio Pardo
SPItapeva
SPVargem Grande do Sul
SPTupã
SPGuaíra
SPAvaré
SPFernandópolis
SPSanta Cruz das Palmeiras
SPBarra Bonita
SPBariri
SPJales
SPDracena
SPItuverava
SPAndradina
SPAguaí
SPBebedouro
SPItararé
SPMirandópolis
SPCasa Branca
SPIgarapava
SPCapão Bonito
SPPereira Barreto
SPDois Córregos
SPSanta Gertrudes
SPTambaú
SPAngatuba
SPSão Miguel Arcanjo
SPJunqueirópolis
SPCachoeira Paulista
SPPiraju
SPIgaraçu do Tietê
SPPindorama
SPMiguelópolis
SPMonte Azul Paulista
SPMiguelópolis
SPCruzeiro
SPItaí
SPColina
SPViradouro
SPParanapanema
SPCerqueira César
SPItajobi
SPBastos
SPFartura
SPPanorama
SPSanta Adélia
SPBocaina
SPTupi Paulista
SPSeverínia
SPTaquarituba
SPItapuí
SPPirangi
SPApiaí
SPBrotas
SPMineiros do Tietê
SPOlímpia
SPTabapuã
SPPalmares Paulista
SPGuareí
SPBernardino de Campos
SPValentim Gentil
SPIpaussu
SPBuri
SPChavantes
SPGuaraci
SPItaberá
SPTaguaí
SPCajobi
SPEstiva Gerbi
SPRibeirão Branco
SPIlha Solteira
SPNhandeara
SPGuapiara
SPItaporanga
SPRiolândia
SPCardoso
SPRinópolis
SPParapuã
SPLavínia
SPCesário Lange
SPBananal
SPCastilho
SPSerra Negra
SPÁguas de Lindóia
SPQueluz
SPGuará
MGJuiz de Fora
MGDivinópolis
MGSete Lagoas
MGPatos de Minas
MGMontes Claros
MGPoços de Caldas
MGConselheiro Lafaiete
MGGovernador Valadares
MGPassos
MGSão Sebastião do Paraíso
MGBarbacena
MGItaúna
MGNova Serrana
MGItabira
MGPará de Minas
MGUbá
MGLavras
MGViçosa
MGFormiga
MGItajubá
MGAraxá
MGMuriaé
MGItuiutaba
MGPatrocínio
MGAlfenas
MGJoão Monlevade
MGCataguases
MGCaratinga
MGLagoa da Prata
MGTeófilo Otoni
MGManhuaçu
MGFrutal
MGCongonhas
MGTrês Corações
MGUnaí
MGSão João del Rei
MGAndradas
MGArcos
MGCampo Belo
MGIturama
MGParacatu
MGVisconde do Rio Branco
MGGuaxupé
MGOuro Branco
MGSantos Dumont
MGMachado
MGSão Gotardo
MGMonte Carmelo
MGSanto Antônio do Monte
MGLeopoldina
MGPirapora
MGPonte Nova
MGNanuque
MGJoão Pinheiro
MGMatozinhos
MGCurvelo
MGAlém Paraíba
MGBocaiúva
MGPiumhi
MGVárzea da Palma
MGCarmo do Paranaíba
MGCláudio
MGOliveira
MGBambuí
MGCoromandel
MGPitangui
MGMonte Santo de Minas
MGCássia
MGMutum
MGConselheiro Pena
MGGuaranésia
MGCarmo do Cajuru
MGCampos Gerais
MGTrês Marias
MGIbiá
MGVazante
MGBrasília de Minas
MGNepomuceno
MGParaguaçu
MGRaul Soares
MGCarmo do Rio Claro
MGBarroso
MGCampestre
MGInhapim
MGLagoa Formosa
MGCorinto
MGMuzambinho
MGIpanema
MGCarandaí
MGItaú de Minas
MGCoração de Jesus
MGCarlos Chagas
MGParaisópolis
MGAstolfo Dutra
MGPerdizes
MGLajinha
MGBuritis
MGPresidente Olegário
MGPoço Fundo
MGItapagipe
MGBom Sucesso
MGBuritizeiro
MGItambacuri
MGManhumirim
MGSanto Antônio do Amparo
MGCandeias
MGCampos Altos
MGSão Domingos do Prata
MGNovo Cruzeiro
MGAlpinópolis
MGFronteira
MGCarmópolis de Minas
MGDiamantina
MGRio Pomba
MGTocantins
MGPerdões
MGBotelhos
MGBrasilândia de Minas
MGMiraí
MGErvália
MGNova Resende
MGCaldas
MGMalacacheta
MGCapinópolis
MGSimonésia
MGSão Gonçalo do Pará
MGAlvinópolis
MGPerdigão
MGSerra do Salitre
MGItaobim
MGMatipó
MGCabo Verde
MGIbiraci
MGCristais
MGBrazópolis
MGPlanura
MGNova Era
MGSão João da Ponte
MGMonte Belo
MGItaguara
MGPapagaios
MGBom Jesus do Galho
MGLima Duarte
MGRio Casca
MGAlterosa
MGMatias Barbosa
MGSerro
MGAreado
MGPoté
MGPirapetinga
MGTarumirim
MGRio Paranaíba
MGRio Piracicaba
MGCambuquira
MGSanta Vitória
MGFelixlândia
MGArinos
MGEntre Rios de Minas
MGIgaratinga
MGConceição do Mato Dentro
MGPadre Paraíso
MGItanhomi
MGSão Tiago
MGArceburgo
MGFrancisco Sá
MGSanta Margarida
MGRecreio
MGCarneirinho
MGCapitão Enéas
MGAndrelândia
MGMaria da Fé
MGCaraí
MGConceição da Aparecida
MGGuapé
MGCarmo da Mata
MGAntônio Carlos
MGAtaléia
MGEugenópolis
MGVarzelândia
MGJequeri
MGCampo do Meio
MGAbre Campo
MGMercês
MGCarmo da Cachoeira
MGBela Vista de Minas
MGPiraúba
MGItamogi
MGPiranga
MGDores de Campos
MGMirabela
MGTeixeiras
MGUrucânia
MGGrão Mogol
MGGouveia
MGPrudente de Morais
MGAlto Rio Doce
MGCampanha
MGUbaporanga
MGPorto Firme
MGCoroaci
MGLagoa Dourada
MGJuruaia
MGCaetanópolis
MGPedralva
MGMiradouro
MGFerros
MGResende Costa
MGLadainha
MGEngenheiro Caldas
MGUrucuia
MGSão Gonçalo do Rio Abaixo
MGBuenópolis
MGItaipé
MGGuaraciaba
MGParaopeba
MGSenhora dos Remédios
MGSão Geraldo
MGPonto dos Volantes
MGSão João do Manhuaçu
MGNovo Oriente de Minas
MGSanta Maria de Itabira
MGItatiaiuçu
MGSetubinha
MGFervedouro
MGItapecerica
RJCampos dos Goytacazes
RJPetrópolis
RJNova Friburgo
ESCachoeiro de Itapemirim
RJCabo Frio
RJAngra dos Reis
ESLinhares
RJTeresópolis
ESColatina
ESSão Mateus
RJAraruama
RJItaperuna
ESAracruz
RJSão Pedro da Aldeia
RJValença
RJRio Bonito
RJCachoeiras de Macacu
ESCastelo
ESSão Gabriel da Palha
RJParaty
RJArmação dos Búzios
RJVassouras
RJSão Fidélis
ESMarataízes
RJBom Jesus do Itabapoana
RJArraial do Cabo
RJSão João da Barra
ESConceição da Barra
ESBaixo Guandu
RJSão Francisco de Itabapoana
RJMiguel Pereira
RJIguaba Grande
RJBom Jardim
ESItapemirim
ESPinheiros
ESPedro Canário
RJCordeiro
ESMimoso do Sul
ESSooretama
ESJaguaré
RJPaty do Alferes
RJCantagalo
ESJoão Neiva
ESMontanha
ESRio Bananal
ESPancas
ESVargem Alta
RJSilva Jardim
RJSão José do Vale do Rio Preto
RJCarmo
ESIconha
ESBoa Esperança
RJNatividade
RJPorciúncula
ESItaguaçu
ESMuqui
ESVila Valério
ESMantenópolis
ESMarilândia
ESSão Roque do Canaã
RJItalva
ESIbiraçu
RJSumidouro
ESRio Novo do Sul
ESGovernador Lindenberg
RJCardoso Moreira
ESJerônimo Monteiro
RJAreal
RJDuas Barras
ESAtilio Vivacqua
RJSanta Maria Madalena
RJTrajano de Moraes
ESPresidente Kennedy
ESÁguia Branca
RJVarre-Sai
Alternate Text

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

CIDADES DO FUTURO #3 TODO DIA É DIA DE GANHAR

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.007579/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: ANDAR 3 CONJ 31, PAVMTO2 DA TORRE NORTE Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907
CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

04/03/2020 a 19/10/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

04/03/2020 a 30/09/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da promoção “CIDADES DO FUTURO #3 TODO DIA É DIA DE GANHAR” (a “Promoção”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas (exceto cartões corporativos), titulares de cartões de crédito, débito, múltiplos ou pré-pago que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil (o “Portador Visa” e “Cartões Elegíveis”, respectivamente), de acordo com as regras do presente Regulamento.

Não estão elegíveis a participar desta Promoção os cartões emitidos pelos seguintes emissores: Digio/CBSS, Neon, Caruana Financeira, BPP Soluções Financeiras, Grupo Confidence e Cetelem.

No caso de qualquer participação de pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissão de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serão responsáveis por todos os atos praticados pelo incapaz, na forma da lei.

Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste Regulamento.

Para participar da Promoção, o Portador Visa deverá nesta ordem: (i) ter ou efetuar o seu cadastro e o de seu Cartão Elegível no programa Vai de Visa (o “Cartão Participante”) e (ii) realizar transações com o Cartão Elegíveis, exclusivamente nas lojas físicas das cidades participantes constantes no Anexo I deste Regulamento (as “Cidades Participantes”) e no site da promoção, na moeda corrente nacional “Real (BRL)”, processadas na rede Visa dentro do Período de Participação, no valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais) (as “Transações Válidas”).

Para realizar o cadastro no programa Vai de Visa, basta ao interessado acessar o site do programa www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”) ou www.vaidevisa.com.br/cidades, fornecer os seguintes dados:

  • Nome completo (e o nome completo do responsável legal, no caso de pessoa jurídica, por exemplo);
  • CPF (e o CPF do responsável legal, no caso de pessoa jurídica, por exemplo);
  • E-mail; e,
  • Número do Cartão Elegível.

E, concordar com os termos do Programa Vai de Visa, além de todas as demais políticas e princípios que o regem.

A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do Portador Visa.

Após o cadastramento no Programa Vai de Visa na forma aqui prevista, para cada Transação Válida, realizada, o Portador Visa receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio desta Promoção.

Eventuais valores excedentes ao múltiplo de R$ 4,00 (quatro reais) em uma mesma Transação Válida não serão considerados para geração de mais Números da Sorte nesta Promoção.

Exemplo:

  • R$ 6,30 (seis reais e trinta centavos) transacionados em uma Transação Válida = 1 número da sorte.
  • R$ 17,00 (dezessete reais) transacionados em uma Transação Válida = 1 número da sorte.
  • R$ 69,00 (sessenta e nove reais) transacionados em uma Transação Válida = 1 número da sorte.
  • R$ 3,99 (três reais e noventa e nove centavos) transacionados = nenhum número da sorte

Não serão consideradas como Transações Válidas as transações efetuadas com os Cartões Elegíveis que não trafeguem pelo sistema Visa, como por exemplo as compras/pagamentos realizados nas dependências do estabelecimento comercial cuja marca apareça no Cartão Elegível; valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do portador, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do Período de Participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

Somente serão consideradas as transações realizadas em estabelecimentos localizados nas Cidades Participantes. Tendo em vista que os dados das transações de compra são disponibilizados à Empresa Promotora por meio dos credenciadores, para identificar a cidade de origem da transação de compra, a Empresa Promotora receberá e considerará os dados de localidade fornecidos pelos credenciadores e/ou facilitadores de pagamentos contratados pelos respectivos Estabelecimentos Participantes, ou seja, das empresas que habilitaram os estabelecimentos comerciais a aceitar pagamento através de cartões.

No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, para efeito de concessão de Números da Sorte, como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação não serão válidas.

Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, ainda que seu processamento ocorra em data posterior, desde que seja identificada e tal processamento ocorra dentro do respectivo Período de Participação da Promoção.

A realização da Transação Válida pelo Portador Visa permitirá a participação nesta promoção, bem como em promoção homônima, que se realiza no mesmo período, na modalidade de assemelhada a Vale-brinde, cujos termos e condições para participação deverão ser observados em seu respectivo regulamento.

Ao fornecer o número do seu Cartão Elegível e cadastrá-lo no Programa Vai de Visa, o Portador Visa permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse Cartão Elegível, para que seja identificado se o referido Portador Visa está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoção.

Todos os números da sorte que sejam gerados, ainda que decorrentes de Transações Válidas realizadas com diferentes Cartões Participantes do Portador Visa, serão atribuídos ao CPF do Portador Visa cadastrado no Programa Vai de Visa.

O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do programa Vai de Visa. (https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade).

A Empresa Promotora se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do programa Vai de Visa.

A Empresa Promotora poderá requerer que o Portador Visa revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditar que exista qualquer irregularidade cadastral.

Ao realizar o cadastro no programa Vai de Visa, o Portador Visa adere à Promoção, implicando na aceitação total e irrestrita do presente Regulamento.

Compras realizadas com um Cartão Elegível cadastrado no Google Pay, Samsung Pay e Apple Pay serão consideradas válidas a partir da data de cadastro do Cartão Elegível no programa Vai de Visa, e a compra seja realizada em estabelecimentos físicos de acordo com os critérios de elegibilidade presentes neste Regulamento.

Caso o Portador Visa não deseje participar desta Promoção, mesmo estando cadastrado no programa Vai de Visa, deverá, ao receber a comunicação da Promoção, via e-mail, seguir as instruções para apresentar sua intenção da “não participação” (opt-out) nesta Promoção; sendo, também e, por consequência, excluído da participação no programa Vai de Visa, suas promoções e ofertas.

A Empresa Promotora não será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoção, os quais são de inteira responsabilidade do Portador Visa.

As transações realizadas com qualquer Cartão Elegível adicional serão contabilizadas desde que tal cartão adicional esteja devidamente cadastrado no Programa Vai de Visa, não sendo contabilizadas se os referidos cartões não forem cadastrados.

Para fins deste Regulamento, são considerados “Titulares dos Cartões Participantes” os Portadores Visa, que contratarem diretamente os serviços dos emissores, sendo “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões Participantes.

A evolução das chances conquistadas pelas Transações Válidas, poderão ser visualizadas pelo Portador Visa no site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades.

Os Números da Sorte por meio dos quais os Portadores Visa concorrem aos prêmios desta Promoção serão disponibilizados para consulta no site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades, 1 (um) dia antes do sorteio, devendo o Portador Visa entrar no site da Promoção e consultá-los.

O premiado será apurado em 19.10.2020 por correlação com os resultados da extração da Loteria Federal em 17.10.2020.

Descrição dos prêmios:
1 (um) cartão pré-pago, sem função saque e transferência, no valor unitário de R$100.000,00 (cem mil reais) (o “Prêmio”).

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 19/10/2020 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2020 00:00 a 30/09/2020 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/10/2020
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência Hyperativa
PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartão pré-pago, sem função saque e transferência. 100.000,00 100.000,00 0 9.999 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
1 100.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Para a identificação do Número da Sorte vencedor, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal de 17.10.2020, aplicando-se a seguinte regra:

Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio 2 7 5 1 4
2º prêmio 4 9 3 1 5
3º prêmio 0 3 3 8 1
4º prêmio 8 1 7 8 1
5º prêmio 6 2 4 5 9

Será considerado contemplado o portador do Número da Sorte obtido conforme a regra acima descrita.

Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 1188.45119.

Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído na série identificada na extração da Loteria Federal, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre o número de ordem distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal.

Caso não tenha sido distribuído nenhum número de ordem na série apurada ou não seja possível identificar o contemplado nessa série, deve-se repetir o procedimento para identificação do Número da Sorte vencedor para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do Número de ordem identificado em tal série e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

Caso a extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada para efeitos de apuração do resultado da Promoção a próxima extração dessa modalidade de loteria, imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários da Empresa Promotora, da agência Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção. Não poderão participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada a respeito da Promoção, conforme decisão da Empresa Promotora. Nesta hipótese, o participante será desclassificado e o prêmio será destinado a outro participante.

O Portador Visa participante será excluído automaticamente da Promoção, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados:

  • Em caso de suspeita de fraude; a critério exclusivo da Empresa Promotora, tentativa ou fraude comprovada ou manipulação de resultados;
  • Do não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento;
  • Do preenchimento de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento;
  • Se forem verificadas que a transação realizada e sorteada não tenha sido realizada em estabelecimentos localizados nas Cidades Participantes.

Serão, ainda, considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer ao prêmio, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Portador Visa que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade

Por qualquer motivo, a despeito dos esforços da Empresa Promotora para impedir a participação de pessoas não elegíveis, verifique-se, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais Contemplados estava impedido de participar desta Promoção, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 12 para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/cidades, e será realizada até 10 (dez) dias uteis após a apuração.

O Portador Visa contemplado (o “Contemplado”) será notificado por telefonema ou e-mail, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro no programa Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue sem ônus, ao Contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração em seu endereço residencial.

Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, DATA DE NASCIMENTO, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos:

(a) comprovante de residência;
(b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição);
(c) recibo de entrega do prêmio assinado;
(d) na hipótese do Contemplado ser pessoa jurídica, deverão ser apresentados documentos desta e do representante habilitado, com poderes para receber o prêmio.

O Prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do Prêmio, a Empresa Promotora não se responsabiliza pela não utilização do Prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

O Contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do Contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da extração da Loteria Federal.

O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Economia – SECAP/ME.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os Portadores Visa poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

Os Portadores Visa dos Cartões Elegíveis, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Portador Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de desclassificação do Portador Visa da Promoção.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

A distribuição do prêmio, indicado neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.

Ao participar desta Promoção estarão os interessados concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.

Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído.

A responsabilidade da Empresa Promotora com os Portadores Visa encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos Portadores Visa contemplados desta Promoção e serão entregues em nome dos mesmos.

Os Portadores Visa contemplados nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederão seu nome, imagem, som e voz com vistas a divulgação dos resultados sem nenhum ônus à Empresa Promotora.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Coordenadora, Substituta, em 14/02/2020 às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador BWG.PNC.IDF

ANEXO 1 - Cidades Participantes

UF Cidade
BA Feira de Santana
BA Vitória da Conquista
BA Alagoinhas
BA Barreiras
BA Ipira
BA Cruz das Almas
BA Poções
BA Irecê
BA São Gonçalo dos Campos
BA Entre Rios
BA Rio Real
BA Riachão do Jacuípe
BA Barra do Choça
BA Conceição do Jacuípe
BA Cachoeira
BA Muritiba
BA Morro do Chapéu
BA Inhambupe
BA Esplanada
BA Santo Estevão
BA Santana
BA Cândido Sales
BA Iguaí
BA Castro Alves
BA Amélia Rodrigues
BA Mundo Novo
BA Irará
BA Itambé
BA Planalto
BA Canarana
BA Santa Rita de Cássia
BA Conceição da Feira
BA Itapicuru
BA Lapão
BAMairi
BAConde
BAJoão Dourado
BASão Desidério
BAIbicoara
BACoração de Maria
BAFormosa do Rio Preto
BAIbipeba
BARiachão das Neves
BASão Felipe
BAItuaçu
BAConceição do Almeida
BABelo Campo
BAIbititá
BACrisópolis
BASão Félix
BABarra da Estiva
BAAnagé
BACondeúba
BACafarnaum
BAJussara
BASapeaçu
BAAcajutiba
BAGovernador Mangabeira
BASerra Dourada
BASanta Bárbara
BAAporá
BACentral
BANova Canaã
BABaixa Grande
BAPresidente Dutra
BABarro Alto
BAUibaí
BASerra Preta
BAAmérica Dourada
BABarra do Mendes
BAÁgua Fria
BASátiro Dias
BAAngical
BAVárzea da Roça
BAPé de Serra
BACapela do Alto Alegre
BABoa Nova
BATremedal
BACotegipe
BAPintadas
BAWanderley
BACabaceiras do Paraguaçu
BACaetanos
BAAramari
BAPresidente Jânio Quadros
BABaianópolis
BAMansidão
BAAraças
BAIpecaetá
BAMacajuba
BAPiripá
BAMulungu do Morro
BABonito
BAItaguaçu da Bahia
BATabocas do Brejo Velho
BAAnguera
BAJandaíra
BABom Jesus da Serra
BASanta Teresinha
BABrejolândia
BAAntônio Cardoso
BAEncruzilhada
BARafael Jambeiro
BAItatim
BACristópolis
BASão Gabriel
BATanhaçu
BALuís Eduardo Magalhães
RNMossoró
CEJuazeiro do Norte
CESobral
CECrato
CEBarbalha
RNAçu
CEVárzea Alegre
CEMassapê
RNMacau
RNApodi
CESanta Quitéria
RNAreia Branca
CEMissão Velha
CECampos Sales
CELavras da Mangabeira
RNBaraúna
CEForquilha
RNPau dos Ferros
CECaririaçu
RNCaraúbas
CEAurora
CESantana do Acaraú
CEJardim
CEVarjota
CECoreaú
CEAssaré
RNSão Miguel
RNPendências
CEHidrolândia
CEAraripe
CEFarias Brito
RNAlto do Rodrigues
CEMorrinhos
CEReriutaba
CECariré
CENova Olinda
RNAlexandria
CESantana do Cariri
RNPatu
CEMucambo
CEMeruoca
RNGrossos
RNIpanguaçu
RNSantana do Matos
RNAngicos
RNGuamaré
RNGovernador Dix-Sept Rosado
RNUmarizal
CEGroaíras
CEAiuaba
RNTenente Ananias
CEUruoca
RNUpanema
CESalitre
CEGraça
RNLuís Gomes
RNCarnaubais
RNAfonso Bezerra
CEMartinópole
CEPotengi
RNSerra do Mel
CEAlcântaras
CEFrecheirinha
CECatunda
RNLajes
MSCorumbá
MSPonta Porã
MSNova Andradina
MTTangará da Serra
MSLadário
MSJardim
MSBela Vista
MSCoxim
MTSão José do Rio Claro
MTCáceres
MSSonora
MTSão José dos Quatro Marcos
MTAripuanã
MTColniza
MTBarra do Bugres
MSRio Verde de Mato Grosso
MTNova Olímpia
MSIvinhema
MTDiamantino
MTCampo Novo do Parecis
MTJuína
MTJuara
MTAraputanga
MTBrasnorte
MSPorto Murtinho
MTMirassol d'Oeste
MSBatayporã
MSAngélica
MSNioaque
MSCosta Rica
MSAral Moreira
MTJaciara
MTSapezal
MSBonito
MTJuruena
MTCotriguaçu
MTAlto Paraguai
MTJuscimeira
MTPorto Esperidião
PITeresina
MAPaço do Lumiar
MASão José de Ribamar
TOAraguaína
PIPicos
MAImperatriz
PIFloriano
PIAltos
TOGurupi
PIUnião
PIJosé de Freitas
MAEstreito
MARosário
TOColinas do Tocantins
MASão Luís
MAAmarante do Maranhão
MASanta Rita
TOParaíso do Tocantins
PIMiguel Alves
MARaposa
MAPorto Franco
MAJoão Lisboa
PIJaicós
MASão Raimundo das Mangabeiras
TOMiracema do Tocantins
TOFormoso do Araguaia
MACarolina
PIDemerval Lobão
PIGuadalupe
PIPio IX
PIFronteiras
TOXambioá
MARiachão
MACampestre do Maranhão
PIAlto Longá
MAAlcântara
TOPorto Nacional
TOMiranorte
TOPeixe
MAGovernador Edison Lobão
MASão Pedro da Água Branca
MADavinópolis
MASenador La Rocque
PIItaueira
TOGuaraí
MAVila Nova dos Martírios
PIBeneditinos
MACidelândia
MABuritirana
TOWanderlândia
PIItainópolis
TOBabaçulândia
MAAlto Parnaíba
TOPedro Afonso
MABacabeira
PIMonsenhor Gil
TOParanã
TOGoiatins
MALoreto
TOLagoa da Confusão
TONova Olinda
MASão João do Paraíso
MABalsas
MAFortaleza dos Nogueiras
APMacapá
PAParauapebas
APSantana
PAMarabá
PAAltamira
PAJacundá
PARondon do Pará
PAUruará
PAItupiranga
PAMedicilândia
PAEldorado do Carajás
PASão Geraldo do Araguaia
PASão Domingos do Araguaia
PAAnapu
PACurionópolis
PABom Jesus do Tocantins
PABrasil Novo
APMazagão
PANova Ipixuna
PACanaã dos Carajás
PASenador José Porfírio
PASão João do Araguaia
PAVitória do Xingu
PAPiçarra
PRCascavel
PRToledo
PRParanaguá
PRApucarana
PRFrancisco Beltrão
PRParanavaí
PRTelêmaco Borba
PRCianorte
PRUmuarama
PRIrati
PRGuarapuava
PRSão Mateus do Sul
PRUnião da Vitória
PRMarechal Cândido Rondon
PRDois Vizinhos
PRPrudentópolis
PRPalotina
PRSanta Helena
PRAssis Chateaubriand
PRGuaíra
PRImbituva
PRCapanema
PRAltônia
PRIvaiporã
PRLoanda
PRIbaiti
PRSanto Antônio do Sudoeste
PRPinhão
PRCafelândia
PRCorbélia
PRMatelândia
PRAmpére
PRTerra Roxa
PRJandaia do Sul
PRTerra Boa
PRTapejara
PRRealeza
PRCruzeiro do Oeste
PRTerra Rica
PRReserva
PRParaíso do Norte
PRPlanalto
PRIporã
PROrtigueira
PRSalto do Lontra
PRMarmeleiro
PRGuaratuba
PRTibagi
PRNova Londrina
PRCidade Gaúcha
PRSanta Izabel do Oeste
PRCapitão Leônidas Marques
PRBituruna
PRMallet
PRCruz Machado
PRFaxinal
PRRio Azul
PRAlto Paraná
PRNova Aurora
PRTrês Barras do Paraná
PRCantagalo
PRNova Prata do Iguaçu
PRSão Pedro do Ivaí
PRCuriúva
PRPérola
PRSanta Tereza do Oeste
PRGuaraniaçu
PRCéu Azul
PRRebouças
PRGeneral Carneiro
PRSão João do Ivaí
PRMorretes
PRManoel Ribas
PRTurvo
PRCatanduvas
PRAlto Piquiri
PRTeixeira Soares
PRCândido de Abreu
PRBarracão
PRMariluz
PRJardim Alegre
PRQuerência do Norte
PRMatinhos
PRVentania
PRPontal do Paraná
PRInácio Martins
PRAntonina
PRImbaú
PRMauá da Serra
PRCandói
RSSanta Cruz do Sul
RSRio Grande
RSPelotas
RSErechim
RSCachoeira do Sul
RSBagé
RSUruguaiana
RSMontenegro
RSIjuí
RSVenâncio Aires
RSSanta Rosa
RSSanto Ângelo
RSVacaria
RSMarau
RSCarazinho
RSSão Lourenço do Sul
RSSão Borja
RSAlegrete
RSCamaquã
RSCruz Alta
RSCanguçu
RSRio Pardo
RSSanta Vitória do Palmar
RSSantiago
RSSarandi
RSVera Cruz
RSItaqui
RSFrederico Westphalen
RSTrês Passos
RSDom Pedrito
RSCandelária
RSSoledade
RSPanambi
RSCapão do Leão
RSEncruzilhada do Sul
RSJaguarão
RSPalmeira das Missões
RSLagoa Vermelha
RSSão José do Norte
RSTrês de Maio
RSHorizontina
RSEncantado
RSSanto Cristo
RSGetúlio Vargas
RSPiratini
RSIbirubá
RSTupanciretã
RSTapes
RSArroio Grande
RSCerro Largo
RSSão Luiz Gonzaga
RSSobradinho
RSGiruá
RSRoca Sales
RSPinheiro Machado
RSCrissiumal
RSArroio do Tigre
RSDom Feliciano
RSSanto Antônio das Missões
RSSanto Augusto
RSSalto do Jacuí
RSBom Jesus
RSSinimbu
RSArvorezinha
RSPorto Xavier
RSConstantina
RSCerro Grande do Sul
RSVale do Sol
RSBarros Cassal
RSTenente Portela
RSSeberi
RSNão-Me-Toque
RSFontoura Xavier
RSRedentora
ALMaceió
PECaruaru
PEPetrolina
PEGaranhuns
PESanta Cruz do Capibaribe
PEBezerros
PEGravatá
ALRio Largo
PEBrejo da Madre de Deus
PESão Bento do Una
PEToritama
PEBom Conselho
ALMarechal Deodoro
PELajedo
PESão Caitano
ALPilar
PEÁguas Belas
PEBonito
PETaquaritinga do Norte
PESanta Maria da Boa Vista
PECupira
PEAgrestina
PEChã Grande
PEPanelas
PEAltinho
PEVertentes
PECachoeirinha
PESão Joaquim do Monte
PELagoa Grande
PEQuipapá
PECanhotinho
PERiacho das Almas
PECamocim de São Félix
PESão João
PECaetés
PECorrentes
PEJataúba
PEDormentes
PESaloá
ALJoaquim Gomes
PEMessias
PELagoa dos Gatos
PECapoeiras
PEBarra de Guabiraba
PEIati
PEJupi
PEJurema
PECumaru
PEAfrânio
PEFrei Miguelinho
ALSatuba
ALBarra de Santo Antônio
PELagoa do Ouro
PEAngelim
PESairé
ALParipueira
ALFlexeiras
PEOrocó
PECalçado
PEJucati
PEParanatama
GOAnápolis
GORio Verde
GOLuziânia
GOValparaíso de Goiás
GOCatalão
GONovo Gama
GOItumbiara
GOSanto Antônio do Descoberto
GOCidade Ocidental
GOQuirinópolis
GOSanta Helena de Goiás
GOJaraguá
GOPorangatu
GOIporá
GOSão Luís de Montes Belos
GOGoiatuba
GOPires do Rio
GOMinaçu
GOIpameri
GOBom Jesus de Goiás
GOSão Simão
GOSão Miguel do Araguaia
GOCaçu
GOSilvânia
GOCristalina
GOOrizona
GOMaurilândia
GOCachoeira Alta
GOPiranhas
GOAragarças
GOMontividiu
GOVianópolis
GOPetrolina de Goiás
GOCorumbá de Goiás
GOPirenópolis
GOGoianápolis
GOAbadiânia
GOAlexânia
SCBrusque
SCConcórdia
SCRio do Sul
SCCaçador
SCSão Miguel do Oeste
SCVideira
SCMafra
SCSão João Batista
SCAraranguá
SCCanoinhas
SCMaravilha
SCGuabiruba
SCFraiburgo
SCCuritibanos
SCPorto União
SCSeara
SCItuporanga
SCItapiranga
SCSombrio
SCTaió
SCSão José do Cedro
SCItaiópolis
SCSanta Cecília
SCPouso Redondo
SCTurvo
SCNova Trento
SCCunha Porã
SCGuaraciaba
SCBalneário Arroio do Silva
SCTrês Barras
SCPapanduva
SCCanelinha
SCDionísio Cerqueira
SCAgrolândia
SCLontras
SCIrani
SCBalneário Gaivota
SCLebon Régis
SCIrineópolis
SCJacinto Machado
ACRio Branco
ROPorto Velho
ROJi-Paraná
ROVilhena
RORolim de Moura
ROJaru
ROAriquemes
ROBuritis
ROMachadinho D'Oeste
ROEspigão D'Oeste
ROCacoal
ROGuajará-Mirim
ROPimenta Bueno
ROAlta Floresta D'Oeste
ROOuro Preto do Oeste
ROPresidente Médici
RONova Mamoré
ROCandeias do Jamari
ROCujubim
ACSenador Guiomard
ROAlto Paraíso
RONova Brasilândia D'Oeste
ROSão Francisco do Guaporé
ACPlácido de Castro
ROCerejeiras
ROColorado do Oeste
ROAlvorada D'Oeste
ROMonte Negro
ROCosta Marques
ROMirante da Serra
ROUrupá
ROAlto Alegre dos Parecis
ACAcrelândia
ROChupinguaia
ROMinistro Andreazza
ROCampo Novo de Rondônia
ACPorto Acre
ROTheobroma
RONovo Horizonte do Oeste
ROSeringueiras
ROVale do Anari
ACCapixaba
ROItapuã do Oeste
ROSão Miguel do Guaporé
AMManaus
RRBoa Vista
AMIranduba
AMPresidente Figueiredo
AMAutazes
AMRio Preto da Eva
AMNova Olinda do Norte
AMBorba
AMCareiro
AMManaquiri
RRMucajaí
AMCareiro da Várzea
RRCantá
RRAlto Alegre
RRBonfim
SPRio Claro
SPItapetininga
SPAraras
SPMogi Guaçu
SPSão João da Boa Vista
SPOurinhos
SPJaú
SPCatanduva
SPTatuí
SPLeme
SPBarretos
SPItapira
SPAmparo
SPVotuporanga
SPEspírito Santo do Pinhal
SPMogi Mirim
SPSanta Cruz do Rio Pardo
SPItapeva
SPVargem Grande do Sul
SPTupã
SPGuaíra
SPAvaré
SPFernandópolis
SPSanta Cruz das Palmeiras
SPBarra Bonita
SPBariri
SPJales
SPDracena
SPItuverava
SPAndradina
SPAguaí
SPBebedouro
SPItararé
SPMirandópolis
SPCasa Branca
SPIgarapava
SPCapão Bonito
SPPereira Barreto
SPDois Córregos
SPSanta Gertrudes
SPTambaú
SPAngatuba
SPSão Miguel Arcanjo
SPJunqueirópolis
SPCachoeira Paulista
SPPiraju
SPIgaraçu do Tietê
SPPindorama
SPMiguelópolis
SPMonte Azul Paulista
SPMiguelópolis
SPCruzeiro
SPItaí
SPColina
SPViradouro
SPParanapanema
SPCerqueira César
SPItajobi
SPBastos
SPFartura
SPPanorama
SPSanta Adélia
SPBocaina
SPTupi Paulista
SPSeverínia
SPTaquarituba
SPItapuí
SPPirangi
SPApiaí
SPBrotas
SPMineiros do Tietê
SPOlímpia
SPTabapuã
SPPalmares Paulista
SPGuareí
SPBernardino de Campos
SPValentim Gentil
SPIpaussu
SPBuri
SPChavantes
SPGuaraci
SPItaberá
SPTaguaí
SPCajobi
SPEstiva Gerbi
SPRibeirão Branco
SPIlha Solteira
SPNhandeara
SPGuapiara
SPItaporanga
SPRiolândia
SPCardoso
SPRinópolis
SPParapuã
SPLavínia
SPCesário Lange
SPBananal
SPCastilho
SPSerra Negra
SPÁguas de Lindóia
SPQueluz
SPGuará
MGJuiz de Fora
MGDivinópolis
MGSete Lagoas
MGPatos de Minas
MGMontes Claros
MGPoços de Caldas
MGConselheiro Lafaiete
MGGovernador Valadares
MGPassos
MGSão Sebastião do Paraíso
MGBarbacena
MGItaúna
MGNova Serrana
MGItabira
MGPará de Minas
MGUbá
MGLavras
MGViçosa
MGFormiga
MGItajubá
MGAraxá
MGMuriaé
MGItuiutaba
MGPatrocínio
MGAlfenas
MGJoão Monlevade
MGCataguases
MGCaratinga
MGLagoa da Prata
MGTeófilo Otoni
MGManhuaçu
MGFrutal
MGCongonhas
MGTrês Corações
MGUnaí
MGSão João del Rei
MGAndradas
MGArcos
MGCampo Belo
MGIturama
MGParacatu
MGVisconde do Rio Branco
MGGuaxupé
MGOuro Branco
MGSantos Dumont
MGMachado
MGSão Gotardo
MGMonte Carmelo
MGSanto Antônio do Monte
MGLeopoldina
MGPirapora
MGPonte Nova
MGNanuque
MGJoão Pinheiro
MGMatozinhos
MGCurvelo
MGAlém Paraíba
MGBocaiúva
MGPiumhi
MGVárzea da Palma
MGCarmo do Paranaíba
MGCláudio
MGOliveira
MGBambuí
MGCoromandel
MGPitangui
MGMonte Santo de Minas
MGCássia
MGMutum
MGConselheiro Pena
MGGuaranésia
MGCarmo do Cajuru
MGCampos Gerais
MGTrês Marias
MGIbiá
MGVazante
MGBrasília de Minas
MGNepomuceno
MGParaguaçu
MGRaul Soares
MGCarmo do Rio Claro
MGBarroso
MGCampestre
MGInhapim
MGLagoa Formosa
MGCorinto
MGMuzambinho
MGIpanema
MGCarandaí
MGItaú de Minas
MGCoração de Jesus
MGCarlos Chagas
MGParaisópolis
MGAstolfo Dutra
MGPerdizes
MGLajinha
MGBuritis
MGPresidente Olegário
MGPoço Fundo
MGItapagipe
MGBom Sucesso
MGBuritizeiro
MGItambacuri
MGManhumirim
MGSanto Antônio do Amparo
MGCandeias
MGCampos Altos
MGSão Domingos do Prata
MGNovo Cruzeiro
MGAlpinópolis
MGFronteira
MGCarmópolis de Minas
MGDiamantina
MGRio Pomba
MGTocantins
MGPerdões
MGBotelhos
MGBrasilândia de Minas
MGMiraí
MGErvália
MGNova Resende
MGCaldas
MGMalacacheta
MGCapinópolis
MGSimonésia
MGSão Gonçalo do Pará
MGAlvinópolis
MGPerdigão
MGSerra do Salitre
MGItaobim
MGMatipó
MGCabo Verde
MGIbiraci
MGCristais
MGBrazópolis
MGPlanura
MGNova Era
MGSão João da Ponte
MGMonte Belo
MGItaguara
MGPapagaios
MGBom Jesus do Galho
MGLima Duarte
MGRio Casca
MGAlterosa
MGMatias Barbosa
MGSerro
MGAreado
MGPoté
MGPirapetinga
MGTarumirim
MGRio Paranaíba
MGRio Piracicaba
MGCambuquira
MGSanta Vitória
MGFelixlândia
MGArinos
MGEntre Rios de Minas
MGIgaratinga
MGConceição do Mato Dentro
MGPadre Paraíso
MGItanhomi
MGSão Tiago
MGArceburgo
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MGSanta Margarida
MGRecreio
MGCarneirinho
MGCapitão Enéas
MGAndrelândia
MGMaria da Fé
MGCaraí
MGConceição da Aparecida
MGGuapé
MGCarmo da Mata
MGAntônio Carlos
MGAtaléia
MGEugenópolis
MGVarzelândia
MGJequeri
MGCampo do Meio
MGAbre Campo
MGMercês
MGCarmo da Cachoeira
MGBela Vista de Minas
MGPiraúba
MGItamogi
MGPiranga
MGDores de Campos
MGMirabela
MGTeixeiras
MGUrucânia
MGGrão Mogol
MGGouveia
MGPrudente de Morais
MGAlto Rio Doce
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MGLagoa Dourada
MGJuruaia
MGCaetanópolis
MGPedralva
MGMiradouro
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MGResende Costa
MGLadainha
MGEngenheiro Caldas
MGUrucuia
MGSão Gonçalo do Rio Abaixo
MGBuenópolis
MGItaipé
MGGuaraciaba
MGParaopeba
MGSenhora dos Remédios
MGSão Geraldo
MGPonto dos Volantes
MGSão João do Manhuaçu
MGNovo Oriente de Minas
MGSanta Maria de Itabira
MGItatiaiuçu
MGSetubinha
MGFervedouro
MGItapecerica
RJCampos dos Goytacazes
RJPetrópolis
RJNova Friburgo
ESCachoeiro de Itapemirim
RJCabo Frio
RJAngra dos Reis
ESLinhares
RJTeresópolis
ESColatina
ESSão Mateus
RJAraruama
RJItaperuna
ESAracruz
RJSão Pedro da Aldeia
RJValença
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RJCachoeiras de Macacu
ESCastelo
ESSão Gabriel da Palha
RJParaty
RJArmação dos Búzios
RJVassouras
RJSão Fidélis
ESMarataízes
RJBom Jesus do Itabapoana
RJArraial do Cabo
RJSão João da Barra
ESConceição da Barra
ESBaixo Guandu
RJSão Francisco de Itabapoana
RJMiguel Pereira
RJIguaba Grande
RJBom Jardim
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ESPinheiros
ESPedro Canário
RJCordeiro
ESMimoso do Sul
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RJCantagalo
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ESMontanha
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ESRio Novo do Sul
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