REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“BORA VIRAR O JOGO 2021 – CREDZ VISA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.013554/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907
CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43

1.2 - Aderentes:

Razão Social:CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.Endereço: BRIGADEIRO FARIA LIMA Número: 1309 Complemento: ANDAR 11 Bairro: JARDIM PAULISTANO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01452-002 CNPJ/MF nº:12.109.247/0001-20

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/07/2021 a 23/09/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/07/2021 a 09/09/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Participam da presente promoção “Bora Virar o Jogo 2021 – CREDZ Visa” (a “Promoção”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, titulares ou adicionais, de cartões de crédito emitidos pela CREDZ, que ostentam a marca Visa, emitidos no Brasil (os “Portadores CREDZ Visa”), de acordo com as regras do presente Regulamento.

São válidas para efeitos desta promoção os cartões físicos, com compras em estabelecimentos físicos ou on-line, em transações nacionais e internacionais; bem como as transações processadas por meio de Vouchers emitidos nas lojas parceiras da CREDZ .

Fica estabelecido que as transações realizadas com o Cartão Elegível adicional serão contabilizadas, para fins de atribuição de Números da Sorte, ao titular do cartão.

Para participar desta Promoção, o Portador do Cartão Elegível, deverão entre 00h00 de 01.07.2021 às 23h59 de 09.09.2021 (horário de Brasília):

Estar cadastrado ou efetuar o seu cadastro:

a) no programa Vai de Visa (o “Vai de Visa”), programa de ofertas, promoções e benefícios para clientes Visa, concordando com os Termos de Uso e a Política de Privacidade do referido programa indicados em https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-usohttps://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade ; e/ou;

b) no aplicativo (APP) da empresa aderente CREDZ ou através do portal Club Credz, fornecendo todas as informações ali requisitadas.

c) Realizar transações com os Cartões Elegíveis em lojas físicas ou on-line, na moeda corrente nacional Real “BRL” ou em qualquer moeda estrangeira, processadas dentro do Período de Participação, no valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais) (“Transações Válidas”).

Para o Portador do Cartão Elegível que ainda não tenha seu cadastro pessoal no programa Vai de Visa e tenha intenção de participar desta Promoção, será necessário fornecer os dados abaixo:

  • CPF - Válido;
  • E-mail;
  • Nome completo;
  • Celular; e
  • Endereço.

Participam desta promoção as transações realizadas com o Cartão de Crédito CREDZ Visa Participante, em lojas físicas ou on-line, em território nacional e moeda corrente nacional; as transações internacionais, processadas e faturadas na rede Visa e, ainda, as transações processadas por meio de Vouchers emitidos nas lojas parceiras da CREDZ, empresa Aderente, dentro do Período de Participação.

Os vouchers são emitidos exclusivamente pelo sistema da CREDZ na data da aprovação do cartão, denominando- se “Voucher de 1ª Compra”, ou posteriormente, quando então são denominados “Vouchers de Recompra”. Os Vouchers de 1ª Compra ou de recompra substituem o plástico (cartão) e exigem a presença física do cliente no estabelecimento no ato da compra, bem como a assinatura do titular do cartão no respectivo voucher impresso ou, ainda, do uso de código de autorização obtido no APP CREDZ Mobile. As transações realizadas por meio dos vouchers são incluídas normalmente na fatura do cliente CREDZ VISA.

Para participar da Promoção, o Portador CREDZ Visa elegível deve efetuar uma compra no valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais), no período de 01.07.2021 a 09.09.2021, tendo como meio de pagamento um Cartão de crédito CREDZ Visa ou um voucher emitido nas lojas parceiras da CREDZ, conforme estabelecido no item anterior.

O cartão utilizado deve estar apto para compras, ou seja, não estar bloqueado ou cancelado durante todo o período da promoção.

Caso o Portador CREDZ Visa não deseje participar desta Promoção, mesmo estando cadastrado no programa Vai de Visa e pelo seu aceite na promoção, deverá acessar o Fale Conosco da promoção e informar do seu desejo da “não participação” (opt-out) nesta Promoção. Por consequência da opção, o Cliente Visa Portador do Cartão Participante será excluído também da participação em todas as promoções e ofertas do programa Vai de Visa.

Cumpridas as condições acima, o Portador deverá realizar transações, e a cada R$4,00 em compras com o cartão Credz Visa na função crédito em estabelecimentos físicos e/ou on-line, receberá 1 (um) Número a Sorte para concorrer, exclusivamente no sorteio relativo à realização da transação, aos prêmios da promoção.

Exemplo:

01 transação de $4,00 recebe 01 número da sorte;
01 transação de $40,00 recebe 10 número da sorte;
01 transação de R$50,00 recebe 12 números da sorte, e os R$2,00 serão descartados.

Para os cartões sem utilização, fica determinado que a primeira compra efetuada com cartão plástico durante o período de participação, o Portador ganha 10 números da sorte adicionais.

Exemplo:

Primeira transação com o Cartão de Crédito Credz Visa no valor de $4,00 recebe 11 números da sorte;
Primeira transação com o Cartão de Crédito Credz Visa no valor de $40,00 recebe 20 números da sorte;
Primeira transação com o Cartão de Crédito Credz Visa no valor de $50,00 recebe 22 números da sorte.

Fica esclarecido que transações realizadas pelo Portador Visa com o Cartão CREDZ Visa Participante, elaborado em parceria entre um emissor e um estabelecimento comercial, cuja compra ocorrer dentro do próprio estabelecimento comercial, são válidas nesta promoção; bem como as transações de pagamento de contas de consumo e recarga de celular, se atreladas ao uso do cartão participante e na função crédito.

Não serão consideradas como Transações Válidas efetuadas com os Cartões CREDZ Visa Participantes, para participação na Promoção, as transações que não trafeguem pelo sistema Visa, exceto as transações realizadas por meio de vouchers de 1ª compra ou recompra descritas acima, cuja participação na Promoção está assegurada. Não participam ainda, os valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do Portador Visa, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do período de participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, para efeito de concessão de Números da Sorte, como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação não serão válidas.

Para consultar o Número da Sorte, o participante deverá acessar o Hotsite da Promoção, https://club.credz.com.br/boravirarojogo, informando o seu CPF e e-mail para consultá-los. Os números da sorte serão disponibilizados um dia antes de cada sorteio.

Ao efetuar o seu cadastro e aceite na promoção, o participante permitirá que as Empresas Promotoras, por si ou por meio de seus fornecedores, acessem as transações de compras realizadas com esse Cartão Elegível, para que seja identificado a elegibilidade para concorrer aos prêmios oferecidos nesta Promoção.

O uso e tratamento dos dados feitos pela empresa promotora Mandatária seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do programa Vai de Visa.

As Empresas Promotoras se reservam o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do Vai de Visa ou em desacordo com as regras bancárias.

As Empresas Promotoras poderão requerer que o participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditar que exista qualquer irregularidade cadastral.

Ao realizar o aceite na Promoção, o Participante adere à Promoção, implicando na aceitação total e irrestrita do presente Regulamento.

As Empresas Promotoras não serão responsáveis, nem poderão ser responsabilizadas, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados e das informações pessoais fornecidas pelo participante no momento do cadastro na Promoção, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoção, os quais são de inteira responsabilidade do participante.

Sorteio

Período de participação

Séries

Divulgação Número da Sorte

Extração

Apuração

Qtde De Prêmios

1

01.07.2021 a 07.07.2021

0.000 a 0.099

20.07.2021

21.07.2021

22.07.2021

1

2

08.07.2021 a 14.07.2021

0.100 a 0.199

27.07.2021

28.07.2021

29.07.2021

1

3

15.07.2021 a 09.09.2021

0.200 a 1.199

21.09.2021

22.09.2021

23.09.2021

8

Descrição dos prêmios:

10 (dez) prêmios, constituídos pelo crédito em fatura do valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) cada; creditados em 12 (doze) parcelas de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Fica esclarecido que caso o limite à vista do cartão do contemplado não permita o uso do crédito mensal, o mesmo será equiparado ao valor do prêmio mensal (R$1.100), pelo período de 12 meses a partir da data do primeiro crédito.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1.200

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 22/07/2021 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2021 00:00 a 07/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Hyperativa

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Crédito em fatura creditados em 12 (doze) parcelas de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

13.200,00

13.200,00

0

99

1

DATA: 29/07/2021 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/07/2021 00:00 a 14/07/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/07/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Hyperativa

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Crédito em fatura creditados em 12 (doze) parcelas de R$ 1.100,00 (ummil e cem reais).

13.200,00

13.200,00

100

199

1

DATA: 23/09/2021 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/07/2021 00:00 a 09/09/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/09/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Hyperativa

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

8

Crédito em fatura creditados em 12 (doze) parcelas de R$ 1.100,00 (ummil e cem reais).

13.200,00

105.600,00

200

1.199

1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

10

132.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Para a identificação dos Números da Sorte vencedores, no sorteio 1 e 2, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal conforme indicado no quadro acima, aplicando-se a seguinte regra:

Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.

Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro e segundo prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, considerando os 2 últimos dígitos de cada série.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

         1º prêmio            2     7     5     4     5
         2º prêmio            4     9     3     3     4
         3º prêmio            0     3     3     8     8
         4º prêmio            8     1     7     8     3
         5º prêmio            6     2     4     5     4

  Exemplo: Sorteio 1: 043.54834

Para a identificação dos Números da Sorte vencedores, no sorteio 3, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal conforme indicado no quadro acima, aplicando-se a seguinte regra:

Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.

Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro, segundo e terceiro prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, considerando os 3 últimos dígitos de cada série.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

          1º prêmio                       2     7     5     4     5
          2º prêmio                       4     9     3     3     4
          3º prêmio                       0     3     3     8     8
          4º prêmio                       8     1     7     8     3
          5º prêmio                       6     2     4     5     4

Além desse número, serão contemplados, ainda, os portadores do mesmo número de ordem e das 7 (sete) séries imediatamente anteriores; ficando esclarecido que o mesmo participante não poderá ser contemplado mais de uma vez neste sorteio.

 Considerando o exemplo de extração acima, os contemplados no sorteio 3 será 0438.54834 a 0431.54834.

Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.

Caso alguma extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários da Visa, da CREDZ, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção.

Igualmente, não são considerados elegíveis nesta promoção os Portadores de cartões que não esteja com o pagamento rigorosamente em dia.

Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou que tenha sido inabilitado pelas Empresas Promotoras, temporária ou definitivamente.

O Portador CREDZ Visa participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento; ou se for menor de 18 anos, ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

Caso algum dos contemplados esteja na lista de impedidos, ele será desclassificado, e em seu lugar se retirará outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, https://club.credz.com.br/boravirarojogo, e será realizada até 10 dias uteis após a apuração.

O Portador CREDZ Visa contemplado será notificado por telefonema, e-mail ou outra forma de acordo com os dados de seu cadastro, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração de cada sorteio.

Os nomes e números da sorte dos contemplados será disponibilizado no site da promoção e ficará disponível para consulta por até 20 dias contados da última apuração.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será entregue sem ônus, ao Portador CREDZ Visa contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração em seu endereço residencial.

Caso o contemplado recuse-se a receber o prêmio, após o efetivo contato, ele será desclassificado; e em seu lugar se retirará outro participante, de acordo com as regras de aproximação previstas neste Regulamento.

Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Portadores CREDZ Visa participante contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos:

  • comprovante de residência;
  • CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição);
  • recibo de entrega do prêmio assinado;

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Portador CREDZ Visa contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, as empresas Promotora e Aderente não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

No caso de o Portador CREDZ Visa Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

O contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

O prazo de caducidade do direito ao prêmio indicado neste Regulamento, por parte do Portador CREDZ Visa contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da extração da Loteria Federal.

O contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores CREDZ Visa, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Empresas Promotoras e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Economia – SECAP/ME.

A Empresa Promotora divulgará, no site da promoção, o nome e número da sorte dos participantes contemplados, a cada sorteio.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os Portadores CREDZ Visa poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

Os portadores dos Cartões CREDZ Visa Participantes, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Portador CREDZ Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Portador CREDZ Visa da Promoção.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

Em momento algum poderão as Empresas Promotoras ser responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As Empresas Promotoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Empresas Promotoras e aderente em prorrogar o Período de Participação.

A distribuição dos prêmios, indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.

Ao participar desta Promoção estarão os interessados concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.

Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as Empresas Promotoras dispensadas desta informação em todos os materiais de comunicação

A empresa deverá encaminhar à SECAP/ME, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes de cada extração da Loteria.

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção.

Os participantes, obrigatoriamente com o cadastramento e criação de login e senha, conforme estipulado na promoção, deverão consentir expressamente que a Empresa Promotora e Parceiros de operação por ela indicados, façam o tratamento de dados pessoais exclusivamente de Pessoas Naturais, sempre maiores de 18 (dezoito) anos, nos termos descritos no presente Regulamento e na legislação de privacidade e proteção de dados, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional, para que estes sejam usados pela Promotora ou parceiros ligados ao desenvolvimento da Campanha, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

A Promotora (e os parceiros, se houver), prezam pela privacidade e proteção de dados, das Pessoas Naturais contratantes dos serviços ligados à presente promoção – que são titulares de dados maiores de 18 (dezoito) anos de idade, e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à promoção. Ao participar da promoção, cadastro com login e senha, o consumidor expressamente concorda com essa operação para os devidos fins.

A Promotora e parceiros, se houver, deverão manter as bases de dados pelo prazo de 12 (doze) meses após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção, devendo manter sem eu poder evidência dessa exclusão.

A Promotora e parceiros, se houver, comprometem-se , pelo período de 12 (doze) meses, a cooperar em relação ao atendimento de quaisquer direitos de titular exercidos pelo consumidor perante si, comunicando à CREDZ em até 48h (quarenta e oito) horas após a ciência da solicitação, e auxiliando-a, eventualmente, com informações a respeito da solicitação em prazo não superior a 10 (dez) dias.

O participante fica ciente desde já que a participação na Promoção implica no compartilhamento das suas informações como CPF e informações cadastrais com prestadores de serviços contratados pela Promotora, para divulgação do resultado da promoção e eventual entrega do prêmio.

A Promotora e parceiras, se houver, deverãp comunicar à CREDZ na hipótese de Incidentes de segurança de Dados Pessoais (vazamento de dados), potenciais ou efetivos, ocorridos em face dos titulares de dados ou da CONTRATANTE, imediatamente após a ocorrência em até 24 (vinte e quatro) horas, colaborando com informações e executando todas as medidas cabíveis a fim de solucionar e mitigar os prejuízos sofridos pela CONTRATANTE e/ou titulares dos dados.

A Promotora compromete-se a não usar os dados de terceiros disponibilizados pela CREDZ, para uso próprio, de forma alheia ao objeto do contrato, assim, deverá utilizar os dados pessoais exclusivamente para as finalidades previstas no objeto do Contrato, nos termos das orientações repassadas pela CREDZ.

Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e dados informados, com o propósito de formação e atualização de cadastro e divulgação da própria promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor e LGPD, sem nenhum ônus para a promotora; sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF 41/2008, a promotora está expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância a legislação em vigor.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

  Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.