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REGULAMENTO
PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

VAI DE VISA POR APROXIMAÇÃO NA VENANCIO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 06.003170/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909

Número: 1909

Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE

Bairro: VILA NOVA CONCEICAO

Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43

1.2 - Aderente:

Razão Social: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.

Endereço: PROFESSOR MANUEL DE ABREU

Número: 761

Bairro: MARACANA

Município: RIO DE JANEIRO

UF: RJ CEP:20550-170

CNPJ/MF nº:00.285.753/0001-90

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Duque de Caxias/RJ Niterói/RJ Nova Iguaçu/RJ Petrópolis/RJ Rio de Janeiro/RJ

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/07/2019 a 03/08/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/07/2019 a 31/07/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

São elegíveis à participação na promoção “VAI DE VISA POR APROXIMAÇÃO NA VENANCIO” (a “Promoção”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas (exceto cartões corporativos), titulares ou adicionais de cartões de crédito ou débito que ostentam a marca Visa, emitidos no Brasil e devidamente habilitados para realizarem pagamentos Contactless, ou seja, pagamentos por aproximação (os “Cartões Participantes” e os “Pagamentos Sem Contato”, respectivamente), de acordo com as regras do presente Regulamento.

No caso de qualquer participação de pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissão de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serão responsáveis por todos os atos praticados pelo incapaz, na forma da lei.

Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste regulamento.

Serão válidas para participação nesta promoção, os Pagamentos Sem Contato realizados pelos Cartões Participantes, seja fisicamente com o próprio plástico do cartão, ou pelo smartphone (Apple Pay, Samsung Pay ou Android Pay) nas maquinetas das lojas da Drogaria Venancio; abrangendo todos os produtos comercializados, à exceção além de fórmulas infantis, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme artigo 10 do Decreto nº 70.951/72.

A cada R$ 80,00 (oitenta reais) em compras válidas (valor mínimo da transação), realizadas exclusivamente por Pagamentos Sem Contato, o Portador Visa receberá 1 (um) cupom, com o qual concorrerá ao Prêmio desta Promoção.

Exemplo:

  • compra de valor R$ 98,00 dá direito a 1 cupom;
  • compra de valor R$ 210,00 dá direito a 2 cupons.

Na entrega do cupom de participação, a nota/cupom fiscal será marcada, impossibilitando sua utilização por mais de uma vez.

O consumidor poderá participar com qualquer quantidade de cupons, desde que observadas as regras da mecânica estabelecida neste regulamento.

Fica esclarecido que não poderão ser combinadas notas/cupons fiscais distintos para que somem a quantidade de produtos que dão direito à participação.

De posse do cupom, o consumidor deverá preenchê-lo com seus dados pessoais: nome completo, endereço completo, data de nascimento, e-mail, CPF, telefone para contato e NF de compra. Deverá, ainda, assinalar a resposta à pergunta da promoção: “Qual é a rede de drogarias, em conjunto com o seu cartão, que podem te dar um iPhone?”, escolhendo entre ( ) Visa e Venancio e ( ) Outros.

Com o cupom preenchido, o consumidor deverá depositá-lo na urna existente nas lojas participantes até o dia 31.07.2019, respeitando o horário de funcionamento de cada uma delas, para concorrer à promoção. A relação de lojas estará disponível no site da promoção.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção aqui previstas.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

“Qual é a rede de drogarias, em conjunto com o seu cartão, que podem te dar um iPhone?”, escolhendo entre ( ) Drogaria Venancio e ( ) Outros.

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 03/08/2019 11:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2019 00:00 a 31/07/2019 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Nossa Senhora de Copacabana NÚMERO: 791 BAIRRO: Copacabana

MUNICÍPIO: Rio de Janeiro UF: RJ CEP: 22030-001

LOCAL DA APURAÇÃO: Megastore da empresa aderente

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem
10 Smartphone Apple Iphone X 64 Gb tela 5.05”. 5.000,00 50.000,00 1

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
10 50.000,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

Para efeitos de apuração dos contemplados nesta promoção, os cupons recebidos serão reunidos pela Promotora, e levados ao local de apuração. Neste local, as urnas serão abertas e todos os cupons armazenados no mesmo local, com o objetivo da apuração dos contemplados.

A apuração será realizada no dia 03.08.2019 às 11h00, na loja Megastore Copacabana, e os interessados em acompanhar a apuração terão livre acesso, desde que estejam munidos de documento de identidade original e respeitada a capacidade de acomodação do local.

Durante a apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna ou dos Cupons de Participação, e a decisão do responsável pela apuração, neste momento, será soberana no sentido de validar o Cupom de Participação contemplado, o que fará com base neste regulamento.

Para ser considerado ganhador, o Cupom de Participação recepcionado deverá estar preenchido à caneta, com a resposta correta e com todos os dados preenchidos corretamente e legíveis.

Serão retirados, de forma manual e aleatória, 10 (dez) Cupons de Participação, que, estando de acordo com as regras aqui estabelecidas, serão declarados vencedores desta Promoção, fazendo jus, cada um deles, ao prêmio aqui descrito.

Caso algum Cupom de Participação sorteado não atenda aos requisitos previstos neste Regulamento, será sorteado outro Cupom de Participação e assim sucessivamente até ser sorteado o Cupom de Participação que atenda aos requisitos necessários.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários da Empresa Promotora, da agência Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção. Não poderão participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada a respeito da Promoção, conforme decisão da Empresa Promotora.

Quando da verificação do cupom sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 9 deste regulamento.

O Portador Visa participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento; ou do preenchimento de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/drogariavenancio,e será realizada até 10 (dez) dias úteis após a apuração.

Os Portadores Visa contemplados serão notificados por telefonema, e-mail ou carta registrada, de acordo com os dados preenchidos no cupom da Promoção, fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro no programa Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues ao Portador Visa contemplado na Megastore Venancio, localizada na Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 791, Copacabana, Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração em seu endereço residencial. As despesas com deslocamento para recebimento do prêmio serão integralmente suportadas pelas empresas Promotoras.

Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Portadores Visa participante contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos:

  1. Comprovante de residência;
  2. CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição);
  3. Recibo de entrega do prêmio assinado.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Portador Visa contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a empresa Promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

No caso de o Portador Visa Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

Os contemplados isentam a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do Portador Visa contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da apuração.

O contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Economia – SECAP/ME.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras.

Os contemplados autorizam as empresas Promotoras a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemídia, cinema, mala- direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, rede sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pelas Promotoras ao contemplado.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pelas empresas Promotoras, e persistindo-as, submetidas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

O regulamento completo desta promoção estará disponível nas lojas participantes e no site www.vaidevisa.com.br/drogariavenancio.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

O simples ato do preenchimento do cupom e depósito na urna, correspondente à inscrição na promoção, pressupoe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Documento assinado eletronicamente por Marina Harumi Okubo, Coordenadora-Geral de Promoção Comercial, em 05/06/2019 às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: SCPC, informando o código verificador CIU.SKZ.ENU