REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"EXPERIÊNCIA 5 ESTRELAS CARTÃO PORTO SEGURO VISA"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.009578/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária ("MANDATÁRIA"):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2 – Aderente ("ADERENTE"):

Razão Social: PORTOSEG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 618/634 – Torre B – 4º andar
Bairro: Campos Elíseos
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 1.216-012
CNPJ/ME nº: 04.862.600/0001-10

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/10/2020 a 31/12/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/10/2020 a 31/12/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. "Cartões Elegíveis" – os cartões de crédito, físicos ou virtuais, que ostentem a marca "Porto Seguro", marca de titularidade da ADERENTE, de titularidade de pessoas físicas, internacionais, emitidos no Brasil pela ADERENTE com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção os cartões que não apresentem a marca "Porto Seguro", que não ostentem a marca Visa, que não tenham sido emitidos pela ADERENTE e/ou os cartões de crédito empresariais.

6.2. "Cartões Participantes" – São os Cartões Elegíveis já cadastrados ou que tenham sido cadastrados pelo Cliente Elegível no Programa "Vai de Visa" durante o Período de Participação da Promoção. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.3. "Clientes Elegíveis" – apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares de Cartões Elegíveis e que não estejam no rol de pessoas inelegíveis, nos termos deste Regulamento.

6.3.1. São considerados "Titulares dos Cartões Elegíveis" os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto à ADERENTE, sendo "cartões adicionais" aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões Elegíveis.

6.3.2. Fica esclarecido que os "cartões adicionais" são considerados nesta Promoção, desde que o Titular do Cartão Elegível tenha realizado seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis, inclusive os cartões adicionais, no Programa "Vai de Visa" durante o Período de Participação do Programa Vai de Visa, sendo todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao Titular do Cartão Elegível, desde que tal titular seja "Cliente Participante" e que seu cartão adicional seja um Cartão Participante desta Promoção. Desta forma, as Transações Válidas realizadas pelo portador do cartão adicional serão atribuídas ao Titular do Cartão.

6.3.3. Não podem participar desta Promoção, sendo considerados como inelegíveis:

a) Pessoas jurídicas;
b) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários destas, da MANDATÁRIA e ADERENTE;
c) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE;
d) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
e) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.3.4. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.3.3 acima, que venham a ser desligados durante o Período de Participação desta Promoção, apenas poderão participar desta Promoção após o seu desligamento. Assim, caso um ex empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas EMPRESAS PROMOTORAS se as Transações Válidas utilizadas para atingimento do Acúmulo foram realizadas em período em que tal ex funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento em que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado. Dessa forma, serão consideradas como Transações Elegíveis apenas aquelas realizadas em momento posterior ao desligamento, desde que tal ex empregado/colaborador esteja cadastrado na Promoção.

6.3.5. A verificação do disposto nos itens 6.3.3 e 6.3.4 acima é de responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS, e será realizada no momento da validação da participação. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das EMPRESAS PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento de validação da participação, que algum dos potenciais Contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial Contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado.

6.4. "Cliente(s) Participante(s)" – São os Clientes Elegíveis que já estiverem cadastrados e/ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" durante o Período de Participação da Promoção, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e terão chances de concorrer ao Brinde.

6.5. "Hotsite desta Promoção" – é o hotsite: vaidevisa.com.br/experienciaportosegurovisa.

6.6. "Período de Participação da Promoção" – é o período de participação total desta Promoção, compreendido entre 05/10/2020 a 31/12/2020, durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" e realizar Transações Elegíveis, observadas as demais disposições deste Regulamento.

6.7. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br.

6.8. "Promoção" – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas EMPRESAS PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos.

6.9. "Promoção Homônima" – é a promoção que ocorrerá concomitantemente à presente Promoção, promovida pelas EMPRESAS PROMOTORAS, na modalidade Assemelhada à Sorteio.

6.10. "Transações Elegíveis" – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real "BRL") e/ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional, e (v) processadas dentro do Período de Participação da Promoção, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo o pagamento por aproximação (contactless), pays, tais como: Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay, e via carteiras digitais ("wallets"), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.10.2 abaixo.

6.10.1. As transações realizadas com os Cartões Elegíveis virtuais, gerados nos canais dos emissores, serão consideradas Transações Elegíveis desde que o número do referido cartão gerado para aquela transação seja devidamente cadastrado no Programa "Vai de Visa", antes da sua utilização para efeito de identificação da transação.

6.10.2. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis: aquelas que não trafegam pelo sistema Visa, e: (i) transações que tenham por objeto a contratação de quaisquer produtos e/ou serviços da marca PORTO SEGURO e/ou de empresas de seu grupo econômico; (ii) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (iii) parcelamento e financiamento de fatura; (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação da Promoção, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) pagamento de contas.

6.11. "Transações Válidas" – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção apenas as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes, observadas as regras relativas ao Acúmulo.

6.12. "Brinde" – é o prêmio objeto desta Promoção conforme definido e especificado no item 7 abaixo.

6.13. "Acúmulo" – corresponde à somatória de Transações Válidas que devem ser efetuadas pelos Clientes Participantes em um mesmo Cartão Participante para a participação nesta Promoção. Para participar desta Promoção e concorrer ao Brinde, o Cliente Participante deverá acumular, em um mesmo Cartão Participante, o volume mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em Transações Válidas.

6.14. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES

6.14.1. Esta Promoção ocorrerá concomitantemente à Promoção Homônima, porém com regras de participação específicas, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.

6.14.2. Para participar e concorrer ao recebimento do Brinde, os Clientes Elegíveis deverão realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" e, após finalizado o cadastro, realizar Transações Válidas.

6.14.2.1. Para o Cliente Elegível que ainda não tenha seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" e tenha intenção de participar desta Promoção, será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições do Programa "Vai de Visa":

• CPF;
• E-mail;
• Nome completo;
• Criar senha; e
• Dados de seu Cartão Elegível (número do cartão completo).

6.14.3. A partir da realização de seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa", considerando, para tanto, a data e horário de sua realização, todas as Transações Válidas realizadas pelos Clientes Participantes, considerando o Acúmulo indicado neste regulamento, serão consideradas e poderão concorrer aos Brindes desta Promoção, observadas as demais condições deste Regulamento. Dessa forma, eventuais Transações Elegíveis realizadas pelo Cliente Elegível antes da realização de seu cadastro pessoal e do cadastro de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" não serão consideradas para participação nesta Promoção.

6.14.4. Assim, aqueles Clientes Participantes, que atingirem o Acúmulo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em Transações Válidas, em um mesmo Cartão Participante, concorrerão ao Brinde disponível na data em que foi atingido o mencionado Acúmulo.

6.14.4.1. Ao atingir o Acúmulo, o Cliente Participante entrará na ordem de premiação constante no Cronograma Secreto, conforme definido na cláusula 6.15.3.

6.14.5. Fica esclarecido que, caso o Cliente Participante realize Transações Válidas que permitam o Acúmulo de mais de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, será concedida ao Cliente Participante a oportunidade de concorrer ao recebimento do Brinde disponível tantas vezes quanto for possível atingir o Acúmulo em Transações Válidas naquele dia, ingressando na ordem de premiação constante no Cronograma Secreto, conforme definido na cláusula 6.15.3, imediatamente e de forma sucessiva.

Exemplo 1: Caso o Cliente Participante realize uma Transação Válida única no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), ele concorrerá 04 (quatro) vezes, de forma sucessiva, ao Brinde disponível na data do Acúmulo.

Exemplo 2: Caso o Cliente Participante realize uma Transação Válida de R$ 15,00 (quinze reais) e uma outra Transação Válida de R$ 50,00 (cinquenta reais), ele concorrerá 01 (uma) vez ao Brinde disponível na data do Acúmulo.

Exemplo 3: Caso o Cliente Participante realize apenas uma Transação Válida de R$ 15,00 (quinze reais) e uma outra Transação Válida de R$ 10,00 (dez reais), ele NÃO concorrerá ao Brinde.

6.14.6. Caso o Cliente Participante, de acordo com o Cronograma Secreto, seja contemplado para o recebimento do Brinde desta Promoção, as EMPRESAS PROMOTORAS realizarão as devidas validações de participação para averiguação do atendimento das disposições do Regulamento. Se o Cliente Participante atender a todas as disposições do Regulamento e fizer jus ao recebimento do Brinde, receberá, em até 30 (trinta) dias, contados da transação premiada, um SMS ou e-mail, conforme dados indicados no momento de seu cadastro no Programa "Vai de Visa", a exclusivo critério das EMPRESAS PROMOTORAS, informando-o acerca de sua contemplação. O Cliente Participante também poderá ser informado de sua contemplação para recebimento do Brinde por meio do acesso ao seu cadastro no Programa "Vai de Visa".

6.14.7. Fica estabelecido que cada Cliente Participante poderá receber quantos Brindes conquistar nessa Promoção, considerando os diferentes Cartões Participantes que for titular. Após ser contemplado, as Transações Válidas realizadas e o eventual Acúmulo atingido pelo Cliente Participante no Cartão Participante já premiado, não serão mais considerados para fins de participação nesta Promoção.

6.14.8. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados para participação nesta Promoção, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As EMPRESAS PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, que poderá ser, inclusive, desclassificado.

6.14.9. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados no Programa "Vai de Visa" serão tratados pelas EMPRESAS PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes contemplados, entrega do Brinde, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.14.10. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa "Vai de Visa", que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa e que pode ser acessada clicando em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html.

6.14.11. As EMPRESAS PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, com finalidades distintas do aqui indicado.

6.14.12. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, não deverão participar desta Promoção. Ademais, aqueles que optarem por revogar a sua concordância deverão deixar de participar desta Promoção.

6.14.13. As EMPRESAS PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

6.14.14. Ao se cadastrar no Programa "Vai de Visa", o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da presente Promoção.

6.14.15. Caso o Cliente Participante realize seu cadastro no Programa Vai de Visa para participação nesta Promoção, mas, ao longo da Promoção, decida não mais participar, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível em https://www.vaidevisa.visa.com.br/site/faleconosco, e abrir um chamado sobre a sua intenção da "não participação" (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa "Vai de Visa" será excluído, de forma que deixará de participar das demais ações promovidas por meio deste programa, inclusive da Promoção Homônima.

APURAÇÃO

6.15.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 001 a 088.

6.15.2. Serão distribuídos 88 (oitenta e oito) Brindes nesta Promoção, conforme indicado no item acima.

6.15.3. Será distribuído 01 (um) Brinde a cada dia do Período de Participação desta Promoção. A distribuição dos Brindes disponíveis será realizada de acordo com a ordem de premiação de cada dia do Período de Participação desta Promoção, pré-determinada pelas EMPRESAS PROMOTORAS, sendo o cronograma de distribuição (Cronograma Secreto) devidamente encaminhado e aprovado pela SECAP, de forma sigilosa.

6.15.4. Havendo Brinde disponível para distribuição, fará jus ao recebimento, o Cliente Participante que realizar o Acúmulo na ordem de premiação contemplada, desde que respeitadas as demais disposições deste Regulamento.

6.15.5. Na eventualidade de dois ou mais Clientes Participantes terem atingido o Acúmulo no mesmo momento, terá preferência o Cliente Participante que primeiro tiver realizado uma Transação Válida nesta Promoção, considerando inclusive as frações de segundos.

6.15.6. A MANDATÁRIA esclarece que a "Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação" definida no item 7 abaixo é mera expectativa, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme regra estabelecida no item 6.15.4 e de acordo com o Cronograma Secreto.

6.15.6.1. Sendo distribuído o Brinde previsto em um determinado dia, a Promoção será considerada encerrada para referido dia.

6.15.6.2. Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

6.15.7. A MANDATÁRIA esclarece que, caso ao longo da Promoção verifique que o fluxo de participações não está proporcional à forma definida para distribuição dos Brindes, entrará em contato com a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia & Loteria (SECAP) para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes, alterando o Cronograma Secreto, de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.

7 - BRINDES:

Período de Participação: 05/10/2020 00:00 à 31/12/2020 23:59

Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 104.460

Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação: 1/1.187

Quantidade Descrição Valor (R$) Valor Total da Premiação (R$)
88 (oitenta e oito) Crédito na fatura do respectivo Cartão Participante que gerou a contemplação do Cliente Participante R$ 100,00 (cem reais) R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
88 R$ 8.800,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data de validação da participação nesta Promoção, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE.

9.2. Os Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das EMPRESAS PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados, infração ao presente Regulamento ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento, e/ou em decorrência de dados cadastrais incompletos, incorretos, inexistentes e/ou insuficientes de dados para a localização dos contemplados, prestação de declaração falsa, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios os cadastros, atividades e participações para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos, ou haja indícios de sua utilização, a critério exclusivo das EMPRESAS PROMOTORAS, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, ou, ainda, com o intuito de manipular os resultados, o que importará na nulidade também de todos os cadastros, participações e respostas efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

9.4. Nos casos de indício de fraude, a exclusivo critério das EMPRESAS PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, o Cliente Participante será desclassificado e não terá direito ao recebimento do Brinde.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. A divulgação dos Clientes Participantes contemplados acontecerá no Hotsite da Promoção, em até 10 (dez) dias úteis após o término desta Promoção. Para recebimento do Brinde desta Promoção, a MANDATÁRIA entrará em contato com o Cliente Participante contemplado por meio de SMS ou e-mail, conforme informações disponibilizadas no momento do cadastro no Programa "Vai de Visa". O Brinde será disponibilizado sem ônus ao Cliente Participante contemplado em até 30 (trinta) dias, contados da transação premiada, por meio de crédito na fatura do Cartão Participante que gerou sua contemplação nesta Promoção, por meio do descritivo "Promo Porto Seg Visa".

10.2. Os Brindes destinam-se aos Clientes Participantes contemplados e serão entregues em nome destes.

10.3. O Cliente Participante contemplado fará jus ao recebimento do Brinde através de crédito em sua fatura, e não poderá sacar e/ou transferir tal Brinde para sua conta-corrente, ocorrendo sua utilização, apenas e tão somente, como abatimento de eventuais despesas realizadas com o Cartão Participante relativo à contemplação.

10.4. Se assim solicitado pelas EMPRESAS PROMOTORAS, o contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) Recibo de entrega do Prêmio assinado.

10.5. No caso de o Cliente Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As EMPRESAS PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

10.6. O recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA, se solicitado aos Clientes Participantes contemplados, e comprovante de entrega do Brinde constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da MANDATÁRIA e do emissor para serem válidas. Caso os referidos cartões ou as transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

11.2. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no Hotsite da Promoção, onde os interessados também poderão obter informações adicionais. O simples ato de cadastramento no "Programa Vai de Visa" para participação na Promoção, na forma ora indicada, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do presente Regulamento por parte do Cliente Elegível.

11.3. Não será de responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS qualquer dano que os Clientes Participantes contemplados possam vir a causar ou sofrer, por suas respectivas culpa e/ou dolo, na participação na Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

11.4. A distribuição dos Brindes será gratuita, sem ônus aos Clientes Participantes contemplados. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

11.5. Não cabe aos Clientes Participantes e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.

11.6. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as EMPRESAS PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior.

11.7. Em momento algum poderão as EMPRESAS PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As EMPRESAS PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das EMPRESAS PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação da Promoção.

11.8. Presume-se que o Cliente Participante contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Brinde distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas EMPRESAS PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se, se assim solicitado, a assinar o recibo de entrega de premiação.

11.9. A responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, os quais destinam-se aos Clientes Participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

11.10. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite da Promoção.

11.11. A Promoção será divulgada pelas EMPRESAS PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério das EMPRESAS PROMOTORAS.

11.12. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite da Promoção, estando as EMPRESAS PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

11.13. As EMPRESAS PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Clientes Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Brinde, ou ainda de situações que estejam fora do controle das EMPRESAS PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente das mesmas.

11.14. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca das EMPRESAS PROMOTORAS sem a sua prévia e expressa autorização.

11.15. Os Clientes Participantes contemplados nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederão seu nome, imagem, som de voz, com vistas a divulgação do resultado desta Promoção sem nenhum ônus às EMPRESAS PROMOTORAS.

11.16. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.17. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos Participantes Contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-Brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este Contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos Participantes Contemplados poderá ser feita até 1 (um) ano após a apuração da Promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participante serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da Promoção comercial;

Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
"EXPERIÊNCIA 5 ESTRELAS CARTÃO PORTO SEGURO VISA"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.009590/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária ("MANDATÁRIA"):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2 – Aderente ("ADERENTE"):

Razão Social: PORTOSEG S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, 618/634 – Torre B – 4º andar
Bairro: Campos Elíseos
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 1.216-012
CNPJ/ME nº: 04.862.600/0001-10

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/10/2020 a 21/01/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/10/2020 a 31/12/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. "Cartões Elegíveis" – os cartões de crédito, físicos ou virtuais, que ostentem a marca "Porto Seguro", marca de titularidade da ADERENTE, de titularidade de pessoas físicas, internacionais, emitidos no Brasil pela ADERENTE com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção os cartões que não apresentem a marca "Porto Seguro", que não ostentem a marca Visa, que não tenham sido emitidos pela ADERENTE e/ou os cartões de crédito empresariais.

6.2. "Cartões Participantes" – São os Cartões Elegíveis cadastrados ou que tenham sido cadastrados no Programa "Vai de Visa" no Período de Participação desta Promoção. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção, podendo ser os Cartões Elegíveis Titulares e dependentes (adicionais).

6.3. "Clientes Elegíveis" – apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares de Cartões Elegíveis e/ou portadoras de cartões adicionais dependentes dos Cartões Elegíveis.

6.3.1. São considerados "Titulares dos Cartões Elegíveis" os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto à ADERENTE, sendo "cartões adicionais" aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões Elegíveis.

6.3.2. Fica esclarecido que os "cartões adicionais" são considerados nesta Promoção, desde que: (i) os cartões adicionais vinculados aos Cartões Elegíveis estejam cadastrados para participação nesta Promoção, sendo todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao portador do respectivo cartão adicional do Cartão Elegível, e (ii) o portador do cartão adicional do Cartão Elegível cumpra os requisitos atinentes ao "Cliente Participante" desta Promoção.

6.3.3. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas jurídicas;
b) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários destas, da MANDATÁRIA e ADERENTE;
c) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE;
d) Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
e) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.3.4. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.3.3 acima, que venham a ser desligados durante o Período de Participação desta Promoção, apenas poderão participar desta Promoção após o seu desligamento. Assim, caso um ex empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma transação realizada em período em que tal ex funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento em que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação, constante no item 11 abaixo, para identificação do ganhador do Prêmio em questão. Dessa forma, serão consideradas apenas Transações Elegíveis realizadas em momento posterior ao desligamento, desde que tal ex empregado/colaborador esteja cadastrado na Promoção.

6.3.5. A verificação do disposto nos itens 6.3.3 e 6.3.4 acima é de responsabilidade das PROMOTORAS, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais Contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial Contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

6.4. "Cliente(s) Participante(s)" – São os Clientes Elegíveis que já estiverem cadastrados e/ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" durante o Período de Participação da Promoção, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e receberão números da sorte.

6.5. "Hotsite desta Promoção" – é o hotsite: vaidevisa.com.br/experienciaportosegurovisa

6.6. "Período da Promoção" – período de realização total desta Promoção, incluindo a data de apuração dos resultados desta Promoção.

6.7. "Período de Participação da Promoção" – é o período de participação total desta Promoção, durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" e realizar Transações Válidas, que serão consideradas para o sorteio desta Promoção, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas no quadro a seguir, ficando os resultados da apuração vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal:

Prêmios Período para Cadastro e Realização de Transações ("Período de Participação da Promoção") Divulgação dos Números da Sorte Data do Sorteio – Loteria Federal Data da Apuração
Hospedagens no Hotel Emiliano de São Paulo ou do Rio de Janeiro, com direito a 01 (um) acompanhante.

Quantidade disponível para este sorteio = 40 (quarenta) hospedagens, sendo 30 (trinta) hospedagens para o Hotel Emiliano de São Paulo e 10 (dez) hospedagens para o Hotel Emiliano do Rio de Janeiro, conforme previsto no item 9
05/10/2020 00:00 a
31/12/2020 às 23:59
19/01/2021 20/01/2021 21/01/2021

6.7.1. Os Números da Sorte serão distribuídos dentro do Período de Participação da Promoção acima descrito, sendo atribuídos a todos os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Transações Elegíveis e o seu cadastro e de seu Cartão Elegível no Programa "Vai de Visa", dentro do mencionado Período, e, portanto, sejam considerados Clientes Participantes da Promoção.

6.7.2. Assim, as Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Participação da Promoção, mas antes da data do cadastro do Cliente Elegível no Programa "Vai de Visa", serão consideradas para a geração de Números da Sorte, desde que o Cliente Elegível promova seu cadastro e de seu Cartão Elegível no Programa "Vai de Visa" até o último dia do Período de Participação da Promoção estabelecido acima, com exceção dos cartões virtuais, que devem ser cadastrados no Programa "Vai de Visa" antes da realização da transação.

6.7.3. Uma vez realizado o cadastro, com o respectivo aceite dos Termos e Condições de uso do Programa "Vai de Visa", as Transações Elegíveis realizadas pelo Cliente Participante com os seus Cartões Elegíveis cadastrados, durante o Período de Participação da Promoção, serão automaticamente consideradas, para acúmulo de Números da Sorte, nos termos deste Regulamento.

6.8. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br.

6.9. "Promoção" – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos.

6.10. "Transações Elegíveis" – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real "BRL") e/ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional, e (v) processadas dentro do Período de Participação da Promoção, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo o pagamento por aproximação (contactless), pays, tais como Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay, e via carteiras digitais ("wallets"), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.10.2.

6.10.1. As transações realizadas com os Cartões Elegíveis virtuais, gerados nos canais dos emissores, serão consideradas Transações Elegíveis desde que o número do referido cartão gerado para aquela transação seja devidamente cadastrado no Programa "Vai de Visa", antes da sua utilização para efeito de identificação da transação.

6.10.2. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis aquelas que não trafegam pelo sistema Visa, e: (i) que tenham por objeto a contratação de quaisquer produtos e/ou serviços da marca "Porto Seguro" e/ou de empresas de seu grupo econômico; (ii) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (iii) parcelamento e financiamento de fatura; (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação da Promoção, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) pagamento de contas.

6.11. "Transações Válidas" – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes, observadas as regras relativas ao Acúmulo.

6.12. "Acúmulo" - corresponde à somatória de Transações Válidas que devem ser efetuadas pelos Clientes Participantes em um mesmo Cartão Participante para a participação nesta Promoção. Para participar desta Promoção e receber Números da Sorte, o Cliente Participante deverá acumular, em um mesmo Cartão Participante, o volume mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em Transações Válidas.

6.13. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.13.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação da Promoção:

(i) Cadastrar-se ou estar cadastrado no Programa "Vai de Visa" e tenha cadastrado ou realize o cadastro de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa";

(ii) Realizar, com os Cartões Elegíveis, Transações Elegíveis durante o Período de Participação da Promoção, e atingir o Acúmulo.

6.13.1.1. Os Clientes Elegíveis que já possuam seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" participarão automaticamente desta Promoção, podendo concorrer ao prêmio ora ofertado, desde que respeitadas as demais disposições constantes neste Regulamento.

6.13.1.2. Para o Cliente Elegível que ainda não tenha seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" e tenha intenção de participar desta Promoção, será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições do Programa "Vai de Visa":

• CPF;
• E-mail;
• Nome completo;
• Criar senha; e
• Dados de seu Cartão Elegível (número do cartão completo).

6.13.1.3. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa "Vai de Visa" (https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-deprivacidade), permitindo, inclusive, que a Visa, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s) (sendo consideradas tanto as transações realizadas por meio dos cartões titulares como as transações realizadas por meio dos cartões adicionais), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer ao prêmio ofertado nesta Promoção.

6.13.1.4. Caso o Cliente Elegível realize seu cadastro no Programa "Vai de Visa" para participação nesta Promoção, mas, ao longo da Promoção, decida não mais participar, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível em https://www.vaidevisa.visa.com.br/site/faleconosco, e abrir um chamado sobre a sua intenção da "não participação" (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa Vai de Visa será excluído, de forma que deixará de participar das demais ações promovidas por meio deste programa.

6.13.2. A partir da realização de seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa", o Cliente Participante poderá receber Números da Sorte em razão das Transações Elegíveis efetuadas com os Cartões Participantes, conforme as datas constantes na tabela indicada no item 6.7. Assim, serão consideradas todas as Transações Elegíveis realizadas nos termos deste Regulamento em data anterior à realização do cadastro na Promoção, desde que tal cadastro tenha sido realizado dentro do Período de Participação da Promoção, observado o disposto no item 6.7.1.

6.13.3. Assim, após o término do Período de Participação da Promoção, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas por cada Cartão Participante cadastrado pelo Cliente Participante, sendo que o valor de cada Transação Válida de cada cartão será somado para fins de identificação do valor total de todas Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante em cada cartão. Feito isso, atingido o Acúmulo, será distribuído ao Cliente Participante 1 (um) Número da Sorte, válido para o sorteio desta Promoção.

6.13.3.1. Ademais, serão distribuídos aos Clientes Participantes Números da Sorte adicionais. Se ao menos 01 (uma) Transação Válida realizada, considerada para Acúmulo, for realizada por meio de pagamento por aproximação ("contactless"), pays, tais como Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay, ou via carteiras digitais ("wallets") ("Aceleradores"), o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte adicional.

Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, em um Cartão Participante, no Período de Participação da Promoção (exemplificativa):

Valor da Transação A Transação é Elegível? A Transação foi realizada foi meio de Aceleradores? Número(s) da Sorte Gerado(s)
R$ 45,00 Sim Não R$ 45,00 = 0 (nenhum)
R$ 5,00 Sim Não R$ 45,00 (transação anterior) + R$5,00 = R$ 50,00 acumulados – 01 (um) Números da Sorte
R$ 49,00 Sim Sim 0 (nenhum)
R$ 155,00 Sim Não R$ 49,00 (transação anterior - Aceleradores) + R$ 155,00 = R$ 204,00 acumulados – 05 (cinco) Números da Sorte
R$ 46,00 Sim Sim R$ 4,00 (saldo da transação anterior) + R$ 46,00 (Aceleradores) = R$ 50,00 acumulados – 02 (dois) Números da Sorte
R$ 50,00 Sim Não 01 (um) Número da Sorte

No exemplo acima, todas as Transações Elegíveis deste Cartão Participante somam o montante de R$ 350,00, e, considerando que foi identificado o pagamento realizado por meio de algum dos Aceleradores, o Cliente Participante recebeu 02 (dois) Números da Sorte adicionais. Considerando todos os Números da Sorte que lhe são de direito em relação a tal Cartão Participante, referido Cliente Participante receberá o total de 09 (nove) Números da Sorte para participação no sorteio desta Promoção.

6.13.4. Esclarece-se, ainda, que caso o Cliente Elegível realize Transações Elegíveis que excedam o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), o valor remanescente será utilizado e contabilizado para novo Acúmulo.

Exemplo: Caso o Cliente Elegível realize uma Transação Elegível no valor de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais), poderá receber 01 (um) Número da Sorte em razão do Acúmulo, de forma que os R$ 2,00 (dois reais) remanescentes poderão ser utilizados caso o cliente realize outra transação dentro do Período de Participação da Promoção até a composição de novo Acúmulo.

6.13.5. Os Números da Sorte a que cada Cliente Participante faça jus serão gerados de forma aleatória e distribuídos até 01 (um) dia antes da data do sorteio da Loteria Federal, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação da Promoção. Os Clientes Participantes poderão consultar seus Números da Sorte recebidos por meio do Hotsite da Promoção, ao realizarem seu login para acesso.

6.13.6. Ademais, os Números da Sorte serão gerados e distribuídos ao Participante de acordo com a data da realização das Transações Válidas, considerando, ainda, a data em que o Cliente Participante, realizou o seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa", observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.

6.13.7. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, desde que processada e identificada pela MANDATÁRIA e pela ADERENTE durante o Período de Participação da Promoção. Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão, assim como a data de seu processamento (se posterior ao Período de Participação da Promoção e anterior à divulgação dos Números da Sorte), não serão consideradas nesta Promoção.

6.13.8. Todos os Números da Sorte que sejam gerados, ainda que decorrentes de Transações Elegíveis realizadas com diferentes Cartões Participantes do Cliente Participante, serão atribuídos ao CPF do Cliente Participante – titular ou portador do cartão pessoa física.

6.13.9. Todos os Números da Sorte que sejam gerados, a partir das Transações Elegíveis realizadas pelos portadores dos cartões adicionais dependentes do Cartão Elegível, serão atribuídos ao CPF do respectivo portador.

6.13.10. Caso, durante o Período de Participação da Promoção, por qualquer razão ou motivo, for solicitada a 2ª via do Cartão Elegível e/ou do cartão adicional vinculado ao Cartão Elegível, deverá o Cliente Participante efetuar novamente o cadastramento do novo Cartão Elegível e/ou do cartão adicional vinculado ao Cartão Elegível (2ª via), sendo considerado neste novo Cartão Elegível cadastrado todos os Números da Sorte já conquistados, contudo, saldos remanescentes do Cartão Elegível anterior serão desconsiderados para novo Acúmulo.

6.13.11. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação da Promoção, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para atingimento do Acúmulo.

6.13.12. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação da Promoção, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante este Período, não serão válidas.

6.14. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados no Programa Vai de Visa serão tratados pelas PROMOTORAS incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos do item 15.18 abaixo, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.14.1. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa Vai de Visa, que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa e que pode ser acessada clicando aqui: https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de-privacidade.html.

6.14.2. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos, neste caso com finalidades distintas do aqui indicado, a terceiros, ainda que a título gratuito.

6.14.3. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES

1000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 21/01/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/10/2020 00:00 a 31/12/2020 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/01/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
30 Hospedagem no Hotel Emiliano, localizado em São Paulo.

A experiência incluí: (i) 01 (uma) diária na Suíte Emiliano, para o Cliente Participante contemplado e 01 (um) acompanhante sendo hospedados juntos; (ii) check-in às 15hrs e check-out às 12hrs, podendo haver Late check-out (até às 16hrs), conforme disponibilidade do hotel; (iii) jantar, café da manhã ou brunch, a depender do horário de chegada do contemplado no Hotel
R$ 2.287,50 (dois mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) R$ 68.625,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e vinte e cinto reais) 000 999 1
10 Hospedagem no Hotel Emiliano, localizado no Rio de Janeiro.

A experiência incluí: (i) 01 (uma) diária na Ocean Junior Suíte, para o Cliente Participante contemplado e 01 (um) acompanhante sendo hospedados juntos; (ii) check-in às 15hrs e check-out às 12hrs, podendo haver Late check-out (até 16hrs), conforme disponibilidade do hotel) e (iii) jantar, café da manhã ou brunch, a depender do horário de chegada do contemplado no Hotel.
R$ 2.392,50 (dois mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) R$ 23.925,00 (vinte e três mil e novecentos e vinte e cinco reais) 2

10 - PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
40 R$92.550,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123.45678 = 123 (série); 45678 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.

Regra de Apuração da série:

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 00h00 de 05/10/2020 à 23h59 de 31/12/2020 que possui 1000 (mil) séries numeradas de 000 a 999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743, e considerando que o número de série encontrado (743) está dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração (1000), o número de série contemplado será ele mesmo. Assim, a série apurada para a apuração deste sorteio seria a 743, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da Apuração, teríamos o Número da Sorte 743.14934, aonde 743 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados:

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o "Número da Sorte" que coincide exatamente com o "Número da Sorte contemplado" e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos "Elementos sorteáveis" imediatamente posteriores, dentro da série apurada. Considerando a peculiaridade da premiação, um mesmo Cliente Participante não pode ser contemplado mais de uma vez com o mesmo prêmio.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o "Número da sorte" apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao "Elemento sorteável" distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um "Elemento sorteável" distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial.

Caso não tenha sido distribuído nenhum "Elemento sorteável" na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de "Elementos sorteáveis" para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do "Elemento Sorteável apurado", em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE.

12.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.3.3 acima.

12.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos Prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

12.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o Cliente Participante contemplado será automaticamente desclassificado e as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.5. Caso a constatação do indício ou tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.6. O Cliente Participante contemplado isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

12.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior.

12.8. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação.

12.9. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.10. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Clientes Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, tal como, mas não se limitando, ao adiamento/cancelamento das diárias e/ou impedimento de acesso às dependências do local pelo Hotel Emiliano por questões de saúde pública ou enfrentamento de situações de calamidade pública, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente das mesmas.

12.11. Se, por eventuais ocorrências de saúde pública, tais como, exemplificativamente, pandemias, endemias e epidemias, o contemplado se recusar a receber o prêmio, o tema será submetido à análise da SECAP-ME para solução e eventuais alternativas. Poderão, ainda, as PROMOTORAS, para a segurança dos consumidores, de todos os participantes e da população em geral, preservando os interesses coletivos em detrimento de interesses individuais, optar pelo cancelamento da Promoção ou outra alternativa, sem que isso represente qualquer forma de violação de direitos ou imposição de prejuízos aos Participantes, situação que será dividida e apresentada à SECAP-ME para autorização.

12.12. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE sem a sua prévia e expressa autorização.

12.13. Não cabe aos Clientes Participantes contemplados e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.

12.14. Também não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização do prêmio ofertado nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

12.15. Fica desde já estabelecido que a responsabilidade da MANDATÁRIA em relação ao contemplado e seu acompanhante restringe-se ao período de utilização da experiência.

12.16. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro na Promoção e, consequentemente, no Programa "Vai de Visa", responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, situação em que o Cliente Participante poderá ser, inclusive, desclassificado da Promoção.

12.16.1. O Cliente Participante contemplado declara, desde já, que possui todas as autorizações necessárias para utilizar e indicar às PROMOTORAS os dados pessoais do acompanhante, sendo que em caso de solicitação das PROMOTORAS, o Cliente Participante contemplado pode ser requerido a apresentar a referida autorização por escrito.

12.17. Fica, desde já estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos Clientes Participantes contemplados ("Contemplados") juntamente com os respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção, conforme tabela abaixo, permanecendo tais informações disponíveis por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.

Apuração Data da Divulgação do Resultado
21/01/2021 Até 10 dias úteis da apuração

13.2. Os Contemplados serão notificados por telefonema, e-mail, carta registrada, etc., de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro realizado por meio do Programa "Vai de Visa", no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios destinam-se aos Contemplados e serão entregues em nome destes, ainda que o direito de usufruir dos mesmos seja cedido pelo Contemplado a terceiros.

14.2. Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e apresentar uma cópia às PROMOTORAS. Ainda, caso assim seja solicitado, o contemplado deverá encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; e (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição).

14.2.1. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio.

14.3. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

14.4. O Contemplado terá o direito de levar 1 (um) acompanhante, ficando estabelecido que a entrega deste prêmio será realizada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração, por meio de carta-compromisso, e que a utilização da experiência deverá ocorrer em data a ser determinada exclusivamente pela MANDATÁRIA, de acordo com a disponibilidade do hotel.

14.4.1. Dessa forma, o contemplado será acionado pelas PROMOTORAS para agendamento da data de utilização da diária objeto da premiação da presente Promoção, estando certo que as datas disponíveis para agendamento são: 06/03/2021, 13/03/2021, 20/03/2021 ou 27/03/2021, o que o Contemplado declara estar ciente. Neste momento, o Contemplado deverá informar seus dados e de seu acompanhante. O agendamento do uso do prêmio em outra data poderá ser permitido como mera liberalidade das PROMOTORAS, dependendo, porém, da disponibilidade do hotel e de seu restaurante, o qual as PROMOTORAS não exercem qualquer controle.

14.4.2. Tão logo haja a confirmação da reserva pelo Contemplado, presumir-se-á que este está totalmente de acordo com as datas e horários determinados para usufruto do prêmio, de forma que, havendo cancelamento ou não comparecimento (no-show) do Contemplado, este perderá o direito de utilização do prêmio.

14.4.3. É de exclusiva responsabilidade do Contemplado deter a devida autorização formal e escrita do representante legal, caso o seu acompanhante seja menor de idade, assumindo de forma exclusiva toda e qualquer responsabilidade relativa à ausência da referida autorização. As PROMOTORAS podem exigir, a seus exclusivos critérios, a apresentação da mencionada autorização.

14.5. Caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse em usufruir de sua premiação na data determinada pelas PROMOTORAS, este terá a opção de, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação realizada nos termos do item 13.2, indicar um terceiro (maior de 18 anos) e seu acompanhante, para usufruir da premiação, nos termos deste Regulamento inexistindo obrigação de existência de qualquer grau de parentesco entre os Contemplados e os acompanhantes.

14.5.1. De forma alternativa, caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse em usufruir de sua premiação na data determinada pelas PROMOTORAS e nem tenha interesse em utilizar-se da prerrogativa constante no item 14.5, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.

14.5.1.1. Em caso de renúncia formal do Cliente Participante inicialmente Contemplado, poderá a MANDATÁRIA identificar novo Contemplado para o recebimento do Prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do Prêmio em questão.

14.6. Fica estabelecido que caso o Contemplado não tenha disponibilidade ou interesse em usufruir de sua premiação, nem exerça a prerrogativa prevista nos itens 14.5 e 14.5.1 acima, este perderá o direito aos prêmios, inexistindo direito a reembolso ou qualquer tipo de compensação, sendo que os valores correspondentes serão recolhidos ao Tesouro Nacional.

14.6.1. Fica, desde já estabelecido, que o Contemplado não poderá, em hipótese alguma, levar qualquer pessoa, além de seu acompanhante, para realização da experiência oferecida nesta Promoção, ainda que queira arcar com os custos de tal pessoa.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as Transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

15.2. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

15.3. Ao se cadastrar no Programa "Vai de Visa" e concluir seu cadastro, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção.

15.4. Fica estabelecido que o Contemplado e seu acompanhante deverão agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação aplicável, não se responsabilizando as PROMOTORAS por qualquer problema ou discussão de ordem judicial ou não.

15.5. Os Contemplados declaram estar cientes das situações abaixo elencadas:

• Para eventuais noites adicionais, não elencadas neste Regulamento, será aplicada a tarifa vigente no período de solicitação da reserva;
• Todas as despesas extras (não incluídas no pacote) serão pagas no check-out diretamente pelo Contemplado e seu acompanhante;
• O Contemplado somente receberá nota fiscal do consumo que efetuar diretamente no hotel e não estiver incluso no pacote;
Hóspedes Brasileiros Menores de 18 Anos: é obrigatória a apresentação de documento de identificação de menores de 18 anos (Identidade ou Certidão de Nascimento), sendo que devem estar acompanhados dos pais ou de responsável legal. Nos casos de viagem com terceiros, devem portar termo de autorização do Juizado de Menores. Nos casos em que o menor viaje com apenas um dos pais, o responsável presente deve apresentar autorização reconhecida em cartório pelo responsável ausente (Artigo 82 - Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal Nº 8069/1990);
Hóspedes Estrangeiros Menores de 18 Anos: é obrigatória a apresentação do passaporte com visto atualizado, e passaporte dos responsáveis, os quais comprovem grau de parentesco com o menor, ou nos casos de responsável legal e outros, apresentar, além do passaporte, a autorização expressa, dando poderes para viajar e se hospedar com o menor. (Lei Federal Nº 6.815, De 19 De Agosto De 1980).

15.6. Desde já, se esclarece que as PROMOTORAS não possuem qualquer ingerência e, portanto, quaisquer responsabilidades, de qualquer natureza, sobre os procedimentos e medidas de higiene adotadas pelo Hotel Emiliano, ou quaisquer outros locais, inclusive transportes eventualmente utilizados pelo Contemplado e seu acompanhante, para evitar a proliferação da Covid-19. Assim sendo, quaisquer questionamentos ou considerações devem ser direcionadas diretamente aos respectivos responsáveis pelo serviço prestado. As PROMOTORAS encorajam que sejam adotados, inclusive pelos Contemplados, todos os procedimentos e orientações emanados pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde para prevenção do Covid-19.

15.7. O recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

15.8. Se houver necessidade e principalmente nos casos em que o Contemplado não residir na cidade de localização do hotel, para garantir a viabilidade de uso do prêmio, as PROMOTORAS poderão realizar emissões e agendamentos para os transportes necessários. O Contemplado e seu acompanhante, caso seja necessário, viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte, partindo e retornando ao município de domicílio do ganhador.

15.8.1. É obrigação do acompanhante estar na residência do Contemplado para usufruir do traslado que poderá ser oferecido pela MANDATÁRIA, conforme necessidade. Fica desde já estabelecido que eventuais despesas do acompanhante para ir de sua residência até a residência do Contemplado ou da residência do Contemplado para sua residência não serão de responsabilidade da MANDATÁRIA, que não oferecerá traslado específico com origem da residência do acompanhante ou com destino para a mesma.

15.9. A experiência contempla apenas os itens indicados no item 9. Não estão incluídos, e serão de responsabilidade exclusiva do Contemplado e seu acompanhante, todas as demais despesas a serem efetuadas, incluindo, mas não se limitando a custos de: bebidas, inclusive alcóolicas, comidas, despesas extras de caráter pessoal, como serviço de quarto, massagem, cabeleireiro, compra de vídeos e fotografias, telefonemas, transporte local, frigobar, lavanderia, gorjetas, presentes de qualquer natureza e de bagagem no transporte aéreo ou excesso de bagagem e quaisquer outras incorridas pelo Contemplado e seu acompanhante.

15.10. Caso os Contemplados decidam realizar atividades não contempladas na experiência oferecida como prêmio, estes ficarão integral e exclusivamente responsáveis pela programação escolhida, custo incorrido e por qualquer dano que venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo qualquer responsabilidade à PROMOTORAS.

15.11. Eventual não comparecimento na viagem eventualmente agendada poderá presumir a desistência voluntária do Contemplado em usufruir do prêmio ofertado, sem direito a utilização do prêmio em data posterior ou substituição do prêmio, não cabendo às PROMOTORAS qualquer providência nesse sentido ou responsabilidade.

15.12. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, esta Promoção será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que tiverem recebido Números da Sorte para a apuração, observada a ordem de distribuição prevista no item 6.13.5, qual seja, de acordo com a data da realização das Transações Válidas pelos Participantes e de acordo com o período no qual o Cliente Participante realizou o seu cadastro no Programa "Vai de Visa", observada a quantidade total de Números da Sorte disponível nesta Promoção.

15.12.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, estas poderão solicitar à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.13. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério das PROMOTORAS e o Regulamento ficará disponível no Hotsite da Promoção, bem como, a exclusivo critério das PROMOTORAS, em outros meios e canais.

15.14. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.15. O simples ato de cadastramento no "Programa Vai de Visa", na forma indicada neste Regulamento, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento por parte do Cliente Elegível.

15.16. As PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

15.17. Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

15.18. Caso algum contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados no Programa "Vai de Visa", sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da PROMOTORAS, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado.

15.19. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro. O prêmio será distribuído na ordem indicada no item 9 e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.20. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

15.21. Em cumprimento à determinação da Secap/ME, as PROMOTORAS deverão encaminhar à Secap/ME a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos números da sorte distribuídos, após o término do Período de Participação da Promoção e antes da extração da Loteria.

15.22. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus as PROMOTORAS.

15.23. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.