REGULAMENTO / PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “FATURA PREMIADA”


CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.013667/2021

1. EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1. Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”):
Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2. Aderente:
Razão Social: PORTOSEG S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Endereço: Alameda Barão de Piracicaba, nº 618/634, Torre B, 4º andar, Lado B
Bairro: Campos Elíseos
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 01.216-012
CNPJ/ME nº: 04.862.600/0001-10

2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/07/2021 a 21/10/2021

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/07/2021 a 30/09/2021

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. “Cartões Elegíveis” – cartões ativos, de funcionalidade crédito, físicos ou virtuais, nacionais e internacionais, emitidos no Brasil pela ADERENTE e que ostentem a marca “Porto Seguro”, da Aderente, e que sejam de titularidade de pessoas físicas. Para esta promoção, poderão ser considerados os cartões titulares e os cartões adicionais, observadas as demais disposições adiante.

6.1.1. “Ativos” são os cartões que não apresentem qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não são considerados “ativos” aqueles que estejam com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento, que não tenham realizado transações por período definido de acordo com as regras do emissor (cartões inativos), ou que possuam qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.1.2. Cartão Adicional: é o Cartão Elegível vinculado e dependente de um cartão titular, que, quando cadastro no Programa Vai de Visa pelo Portador do Cartão Adicional, será considerado um Cartão Participante.

6.1.3. Cartão Titular: é o Cartão Elegível do Cliente Elegível – contratante dos serviços da ADERENTE que, quando cadastro no Programa Vai de Visa pelo Cliente Elegível, será considerado um Cartão Participante.

6.1.4. Não serão considerados nesta Promoção os cartões que não apresentem a marca “Porto Seguro”, que não ostentem a marca Visa, que não tenham sido emitidos pela ADERENTE e/ou os cartões de crédito empresariais.

6.2. “Cartões Participantes” – São os Cartões Elegíveis (contemplando o Cartão Titular e o Cartão Adicional) cadastrados no Programa Vai de Visa ou que venham a ser cadastrados em tal Programa no Período de Participação desta Promoção, e que se mantenham Ativos desde o cadastro no Programa Vai de Visa até, no mínimo, a geração do número da sorte. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.3. “Clientes Elegíveis” – apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares de Cartões Elegíveis, que sejam contratantes dos serviços junto à ADERENTE.

6.3.1. Não podem participar desta Promoção:

  1. Pessoas jurídicas;
  2. Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários destas, da MANDATÁRIA e ADERENTE;
  3. Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE;
  4. Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam direta ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
  5. Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste Regulamento.

6.3.2. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.3.3 acima, que venham a ser desligados durante o Período de Participação desta Promoção, apenas poderão participar desta Promoção após o seu desligamento. Assim, caso um ex empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma transação realizada em período em que tal ex funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento em que o potencial contemplado ainda era empregado da MANDATÁRIA e/ou da ADERENTE ou prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação, constante no item 11 abaixo, para identificação do ganhador do Prêmio em questão. Dessa forma, serão consideradas apenas Transações Elegíveis realizadas em momento posterior ao desligamento, desde que tal ex empregado/colaborador seja Participante da Promoção.

6.3.3. A verificação do disposto nos itens 6.3.1 e 6.3.2 acima é de responsabilidade das PROMOTORAS, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais Contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial Contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

6.4. “Portadores de Cartão Adicional”: pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de Cartão Adicional. Para fins deste Regulamento, o Portador de Cartão Adicional poderá se cadastrar e cadastrar o seu Cartão Adicional no Programa Vai de Visa. Contudo, para que a sua participação seja válida nesta Promoção, é obrigatório que o Cliente Elegível esteja cadastrado no Programa Vai de Visa e, portanto, seja um “Participante” desta Promoção. Caso a participação seja válida, a premiação eventualmente atribuída aos Números da Sorte gerados a partir das Transações Válidas realizadas com os Cartões Adicionais será sempre entregue por meio da fatura do respectivo Cartão que gerou a contemplação, ou seja, em nome do Cliente Elegível Participante do Programa Vai de Visa e contratante dos serviços junto à ADERENTE.

6.4.1. Assim, ainda que o Cartão Adicional seja cadastrado no Programa Vai de Visa por um Portador de Cartão Adicional, a participação somente será válida se o Cliente Elegível estiver cadastrado no Programa Vai de Visa, estando certo que a premiação será sempre entregue em nome do Cliente Elegível Participante, sendo este o efetivo contemplado, para todos os fins e efeitos desta Promoção. Nesta situação, será de responsabilidade do Cliente Elegível a assinatura do Recibo e apresentação da documentação solicitada pelas PROMOTORAS.

6.4.2. Ao aderir ao Programa Vai de Visa e participar da presente Promoção, o Portador de Cartão Adicional declara estar plenamente ciente e de acordo com todas as condições deste Regulamento, inclusive no que tange à necessidade de cadastro do Cliente Elegível no Programa Vai de Visa e entrega da premiação.

6.5. “Participante(s)” – São os Clientes Elegíveis ou os Portadores de Cartão Adicional que já estiverem cadastrados e/ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” durante o Período de Participação da Promoção, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento e que mantiverem os seus cadastros regulares conforme as condições estabelecidas nos Termos de Uso do Programa Vai de Visa. São os interessados que efetivamente participarão desta Promoção e receberão números da sorte.

6.5.1. “Contemplados” – é o Cliente Elegível que esteja cadastrado no Programa Vai de Visa e, conforme regras previstas no item 11 abaixo, tenha um Número da Sorte, vinculado a um Cartão Participante, considerado contemplado.

6.6. “Hotsite desta Promoção” – é o hotsite: www.vaidevisa.com.br/faturapremiada.

6.7. “Período da Promoção” – período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.

6.8. “Período de Participação da Promoção” – período de participação total desta Promoção, contemplando todas as apurações.

6.9. “Período de Participação da Apuração” – Período de participação específico de cada apuração/sorteio. É o período durante o qual os Clientes Elegíveis e/ou os Portadores de Cartão Adicional poderão realizar o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e realizar Transações Válidas que serão consideradas para o respectivo sorteio da apuração, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas no quadro a seguir:

Período para Cadastro e Realização de Transações
(“Período de Participação da Apuração”)
Divulgação dos Números da SorteData do Sorteio – Loteria FederalData da Apuração
05/07/2021 a 31/07/2021
(“Período de Participação da 1ª Apuração”)
17/08/202118/08/202119/08/2021
01/08/2021 a 31/08/2021
(“Período de Participação da 2ª Apuração”)
17/09/202118/09/202120/09/2021
01/09/2021 a 30/09/2021
(“Período de Participação da 3ª Apuração”)
19/10/202120/10/202121/10/2021
*Os prêmios aplicáveis a cada apuração são aqueles descritos no item 9.

6.9.1. Os Números da Sorte serão individualizados por Período de Participação da Apuração, sendo distribuídos a todos os Cartões Participantes cadastrados no Programa Vai de Visa, dentro do Período de Participação da Apuração, e que apresentem Transações Elegíveis, nos termos do item 6.12.

6.9.2. Assim, as Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Participação da Apuração, mas antes da data do cadastro do Cartão Elegível no Programa “Vai de Visa”, serão consideradas para a geração de Números da Sorte, desde que o Cliente Elegível, ou o Portador do Cartão Adicional, promova seu cadastro e de seu Cartão Elegível no Programa “Vai de Visa” até o último dia do Período de Participação da Apuração estabelecido acima, com exceção dos cartões virtuais, que devem ser cadastrados no Programa “Vai de Visa” antes da realização da transação.

6.9.3. Uma vez realizado o cadastro, com o respectivo aceite dos Termos e Condições de uso e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”, as Transações Elegíveis realizadas com os Cartões Participantes, durante o Período de Participação de uma Apuração e das demais apurações subsequentes serão automaticamente consideradas para geração de Números da Sorte, nos termos deste Regulamento, não sendo necessário novo cadastro para participação nas próximas apurações, observados os períodos estabelecidos acima.

6.10. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br.

6.11. “Promoção” – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos.

6.12. “Transações Elegíveis” – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional e/ou internacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional, (v) no valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais); e (vi) processadas dentro do Período de Participação da Apuração, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo o pagamento por aproximação (contactless), pays, tais como Samsung Pay, Apple Pay e Google Pay, e via carteiras digitais (“wallets”), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.12.2.

6.12.1. As transações realizadas com os Cartões Elegíveis virtuais, gerados nos canais dos emissores, serão consideradas Transações Elegíveis desde que o número do referido cartão gerado para aquela transação seja devidamente cadastrado no Programa “Vai de Visa”, antes da sua utilização para efeito de identificação da transação.

6.12.2. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis aquelas que não trafegam pelo sistema Visa, e: (i) que tenham por objeto a contratação de quaisquer produtos e/ou serviços da marca “Porto Seguro” e/ou de empresas de seu grupo econômico; (ii) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (iii) parcelamento e financiamento de fatura; (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação da Apuração, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) pagamento de conta; (x) compras em valor inferior a R$ 5,00 (cinco reais); (xi) Transações efetuadas no ShellBox via app da Porto Seguro ou Porto Seguro Cartões; e (xii) Transações efetuadas no adesivo ConectCar em parceria com a Porto Seguro Cartões.

6.13. “Transações Válidas” – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes.

6.14. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.14.1. Para participar, o Cliente Elegível e/ou o Portador do Cartão Adicional deverá, durante o Período de Participação da Promoção, observados os Períodos de Participação de cada Apuração:

  1. Estar cadastrado ou realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e manifestar seu aceite aos Termos e Condições e Política de Privacidade deste Programa; e
  2. Realizar, com os Cartões Elegíveis, Transações Elegíveis.

6.14.1.1. Os Clientes Elegíveis e/ou os Portadores de Cartão Adicional que já possuam seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” participarão automaticamente desta Promoção, podendo concorrer ao prêmio ora ofertado, desde que respeitadas as demais disposições constantes neste Regulamento, observadas as disposições do item 6.14.1.4.

6.14.1.2. Para aqueles que ainda não tenham seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e tenham intenção de participar desta Promoção, será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”:

  • CPF;
  • E-mail;
  • Nome completo; e
  • Dados de seu Cartão Elegível (número do cartão completo).

6.14.1.3. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa” (https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), permitindo, inclusive, que a Visa, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer ao prêmio ofertado nesta Promoção.

6.14.1.4. Caso o interessado realize seu cadastro no Programa “Vai de Visa” para participação nesta Promoção, mas, ao longo da Promoção, decida não mais participar, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/fale-conosco/fatura-premiada, e abrir um chamado sobre a sua intenção da “não participação” (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa Vai de Visa será excluído, de forma que deixará de participar desta Promoção e das demais ações e ofertas promovidas por meio deste programa.

6.14.2. A partir da realização de seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, e desde que tais cartões se mantenham Ativos no Programa Vai de Visa até, no mínimo, a geração do número da sorte, o Cartão Participante poderá receber Números da Sorte em razão das Transações Válidas efetuadas dentro do Período de Participação de cada Apuração, conforme as datas constantes na tabela acima. Assim, serão consideradas como Transações Válidas todas as Transações Elegíveis realizadas dentro do Período de Participação da Apuração, ainda que realizadas e processadas em data anterior à realização do mencionado cadastro, desde que tal cadastro tenha sido feito dentro do Período de Participação da Apuração, observado o disposto no item 6.9.3, com exceção dos cartões virtuais, que devem ser cadastrados no programa Vai de Visa antes da realização da transação.

6.14.3. Após o término do Período de Participação de cada Apuração, a MANDATÁRIA verificará todas as Transações Válidas realizadas dentro deste Período em cada Cartão Participante, sendo que a cada Transação Válida realizada com os Cartões Participantes será distribuído, de acordo com a data em que a Transação Válida foi realizada, 1 (um) Número da Sorte, que será válido para o sorteio correspondente ao Período de Participação da Apuração em que ocorreu a sua geração.

6.14.3.1. Caso a Transação Válida tenha sido realizada de forma on-line ou via pagamento por aproximação (contactless), será distribuído 1 (um) Número da Sorte adicional por cada Transação Válida realizada de forma on-line ou por meio da funcionalidade de aproximação.

Exemplos de Transações realizadas em um Cartão Participante, no Período de Participação de uma Apuração (exemplificativa):

Valor da TransaçãoA Transação é Elegível?A Transação foi realizada de forma on-line ou por aproximação?Número(s) da Sorte Gerado(s)
R$ 4,99NãoSim0 (nenhum)
R$ 5,00SimNão1 (um) Número da Sorte
R$ 5,00SimSim2 (dois) Números da Sorte
R$ 155,00SimNão1 (um) Número da Sorte
R$ 155,00SimSim2 (dois) Números da Sorte

No exemplo acima, considerando a quantidade total de Transações Válidas, e a realização de pagamentos on-line ou via pagamento por aproximação (contactless), será distribuído o total de 6 (seis) Números da Sorte ao referido Cartão Participante para concorrer aos Prêmios do respectivo Período de Participação da Apuração.

6.14.4. Os Números da Sorte serão gerados de forma aleatória e distribuídos até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação de cada Apuração em que a Transação Válida foi realizada.

6.14.5. Ademais, os Números da Sorte serão gerados e distribuídos de acordo com a data da realização das Transações Válidas, considerando, ainda, a data em que o Participante realizou o seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível para cada Período de Participação da Apuração.

6.14.6. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, desde que processada e identificada pela MANDATÁRIA e pela ADERENTE durante o Período de Participação da Apuração. Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão, não serão consideradas nesta Promoção.

6.14.6.1. Os Números da Sorte serão atribuídos a cada Cartão Participante cadastrado, de acordo com as Transações Válidas constantes em tal Cartão Participante, de modo que o responsável pelo cadastro visualizará os números da sorte recebidos em cada Cartão Participante cadastrado.

6.14.7. Todos os Números da Sorte que sejam gerados a partir das Transações Válidas realizadas por Cartões Adicionais, serão atribuídos no cadastro do CPF responsável pelo cadastro de tal cartão no Programa Vai de Visa. Contudo, a participação somente será válida nesta Promoção se o Cliente Elegível estiver cadastrado no Programa Vai de Visa e, em caso de eventual contemplação, o prêmio será entregue por meio da fatura do respectivo cartão que gerou a contemplação, ou seja, em nome do Cliente Elegível.

6.14.8. Caso, durante o Período de Participação da Promoção, por qualquer razão ou motivo, for solicitada a 2ª via do Cartão Participante, deverá o Participante efetuar novamente o cadastramento do novo Cartão Elegível, sendo considerado neste novo Cartão Elegível cadastrado todos os Números da Sorte já conquistados.

6.14.9. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação da Promoção, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível.

6.14.10. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação da Promoção, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação de uma Apuração, não serão válidas.

7. QUANTIDADE DE SÉRIES

3000

8. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 19/08/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/07/2021 00:00 a 31/07/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/08/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
27Crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplaçãoR$ 2.500,00R$ 67.500,00000009991

DATA: 20/09/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2021 00:00 a 31/08/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/09/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
31Crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplaçãoR$ 2.500,00R$ 77.500,00100019991

DATA: 21/10/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/09/2021 00:00 a 30/09/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/10/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
30Crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplaçãoR$ 2.500,00R$ 75.000,00200029991

10. PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOSVALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
88R$ 220.000,00

11. FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 0123.45678 = 0123 (série relativa à 1ª Apuração); 45678 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.

Regra de Apuração da série:

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 00h00 de 05/07/2021 à 23h59 de 31/07/2021 (Período de Participação da 1ª Apuração) que possui 1000 (mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432, e considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (1000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste sorteio seria a 0432, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do elemento sorteável:

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 0432.14934, aonde 0432 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados:

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado, conforme regra de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Caso o potencial Contemplado seja um Cliente Elegível, este será considerado o efetivo Contemplado da premiação. Caso o potencial Contemplado seja um Portador de Cartão Adicional, será analisado se o Cliente Elegível é um Participante desta Promoção e, se positivo, a participação será considerada válida e o Cliente Elegível será considerado o efetivo contemplado da premiação – caso contrário, será aplicada a regra de aproximação abaixo indicada para identificação do potencial contemplado da premiação.

Considerando a peculiaridade da premiação, um mesmo Cliente Elegível não pode ser contemplado mais de uma vez com o mesmo prêmio na mesma apuração, de modo que cada Cliente Elegível pode ser contemplado apenas uma vez por apuração.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído. No caso de se alcançar o número sequencial final, a busca permanecerá pelos números imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior. No caso de se alcançar a série final disponível para apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última série disponível da apuração (exemplo para a 1ª apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Será desclassificado o Cliente Elegível que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE ou que esteja em situação que impeça o recebimento de seu prêmio, tais como bloqueado ou cancelado junto ao Emissor do Cartão. Da mesma forma, serão consideradas inválidas as participações de Portadores de Cartões Adicionais cujo Cliente Elegível, contratante dos serviços da ADERENTE, não esteja cadastrado no Programa Vai de Visa.

12.2. Os Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.3.1 acima.

12.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos Prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

12.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o Cliente Elegível contemplado será automaticamente desclassificado e as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.5. Caso a constatação do indício ou tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.6. O Contemplado isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

12.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

12.8. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação.

12.9. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos Contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.10. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.

12.11. Os Contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE sem a sua prévia e expressa autorização.

12.12. Não cabe aos Contemplados e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.

12.13. Também não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os Contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização do prêmio ofertado nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

12.14. Fica, desde já, estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, a MANDATÁRIA não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

12.15. O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro no Programa “Vai de Visa”, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Participante, situação em que o Participante poderá ser, inclusive, desclassificado da Promoção, a exclusivo critério das PROMOTORAS.

13. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos nomes dos Contemplados, assim como dos respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data das respectivas apurações, permanecendo tais informações disponíveis até por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da divulgação.

13.2. O Contemplado será notificado por SMS, telefonema, e-mail, etc., de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro realizado por meio do Programa “Vai de Visa”, a exclusivo critério da MANDATÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.

14. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios destinam-se aos Contemplados (Clientes Elegíveis Participantes) e serão entregues em nome destes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.1.1. Relativamente ao prêmio entregue por meio de crédito em fatura, a MANDATÁRIA esclarece que constará na fatura do respectivo cartão o seguinte descritivo “PROMO FATURA PREMIADA”.

14.1.2. A MANDATÁRIA esclarece que no caso de alguma inconsistência sistêmica que impossibilite o crédito na fatura do Cartão Participante contemplado, e somente nesta situação, o prêmio poderá ser entregue por meio de 01 (um) cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada, no valor do prêmio com o qual o Contemplado, Cliente Elegível, foi contemplado.

14.2. Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e apresentar uma cópia às PROMOTORAS. Ainda, caso assim seja solicitado, o Contemplado deverá encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; e (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição).

14.2.1. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio.

14.3. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

14.4. O recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

14.5. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.

14.5.1. Em caso de renúncia formal do Cliente Elegível inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para o Período de Participação de uma Apuração sejam todos distribuídos, o Período de Participação de tal Apuração será encerrada antecipadamente, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do referido sorteio todos os Cartões Participantes que tiverem recebido Números da Sorte para a Apuração, observada a ordem de distribuição prevista no item 6.14.3, qual seja, de acordo com a data da realização das Transações Válidas pelos Participantes, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível para a respectiva Apuração.

15.1.1. De forma alternativa e a exclusivo critério da MANDATÁRIA poderá ser solicitado à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.2. Os Cartões Participantes poderão receber quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento e haja Números da Sorte disponíveis para distribuição nesta Promoção. Ainda, fica estabelecido cada Cliente Elegível poderá ser contemplado apenas uma vez em cada Apuração/sorteio.

15.3. Os Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as Transações sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Participante da Promoção.

15.4. Ao se cadastrar no Programa “Vai de Visa” e concluir seu cadastro, o Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção, concordando automaticamente com os termos deste Regulamento, observado o disposto no item 6.14.1.4 em caso de não concordância.

15.5. Fica estabelecido que a MANDATÁRIA poderá requerer que o Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitar, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

15.6. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério das PROMOTORAS e o Regulamento ficará disponível no Hotsite da Promoção, bem como, a exclusivo critério das PROMOTORAS, em outros meios e canais. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite da Promoção. Além disso, os interessados poderão acionar a MANDATÁRIA por meio do “Fale Conosco VISA”, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/fale-conosco/fatura-premiada.

15.7. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.8. O simples ato de cadastramento no “Programa Vai de Visa”, na forma indicada neste Regulamento, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Participante.

15.9. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o Contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o Contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

15.10. Caso algum Contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados no Programa “Vai de Visa” ou junto às PROMOTORAS em razão de estarem tais dados incorretos, imprecisos ou equivocados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da MANDATÁRIA, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado, se houver tempo hábil, a distribuição dos prêmios será gratuita, sem ônus aos Contemplados.

15.11. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.12. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

15.13. Os interessados estão cientes que, ao se cadastrarem no Programa “Vai de Visa” e participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados no Programa “Vai de Visa” serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

15.14. Além do disposto acima, os interessados estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”, que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade.

15.15. A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

15.16. Os Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.14.1.4.

15.17. Em cumprimento à determinação da Secap/ME, as PROMOTORAS deverão encaminhar à Secap/ME a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos números da sorte distribuídos, após o término do Período de Participação de cada Apuração e antes da extração da Loteria.

15.18. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às PROMOTORAS.

15.19. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16. TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.