1.1 - Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”):
Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43
1.2 – Aderentes (“ADERENTES”):
Razão Social: MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (“ADERENTE 1”)
Endereço: Rua Leão XIII, nº 500, Térreo, Anexo A
Bairro: Jardim São Bento
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 02.256-900
CNPJ/ME nº: 09.464.032/0001-12
Razão Social: LOJAS RIACHUELO (“ADERENTE 2”)
Endereço: Rua Leão XIII, nº 500, Térreo, Anexo A
Bairro: Jardim São Bento
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 02.256-900
CNPJ/ME nº: 33.200.056/0001-49
Assemelhada a sorteio
Todo o território nacional
26/07/2021 a 16/11/2021
26/07/2021 a 24/10/2021
DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:
6.1. “Cartões Elegíveis” – São os cartões de crédito ativos Midway, inclusive o novo cartão da conta digital, físicos ou virtuais, na função crédito, de titularidade de pessoas físicas, nacionais, emitidos no Brasil pela ADERENTE 1 com a Bandeira Visa.
6.1.1. “Ativos” são os cartões que não apresentem qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não são considerados “ativos” aqueles que estejam com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento, que não tenham realizado transações por período definido de acordo com as regras do emissor (cartões inativos), ou que possuam qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações
6.1.2. Não serão considerados nesta Promoção os cartões de titularidade de pessoa jurídica e/ou que não apresentem a marca “Midway”, que não ostentem a marca Visa e/ou que não tenham sido emitidos pela ADERENTE 1.
6.2. “Cartões Participantes” – São os Cartões Elegíveis já cadastrados ou que venham a ser cadastrados no Programa “Vai de Visa” no Período de Participação desta Promoção, e que se mantenham Ativos desde o cadastro no Programa Vai de Visa até, no mínimo, a geração do número da sorte, observadas as demais disposições deste Regulamento. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.
6.3. “Clientes Elegíveis” – apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares ou adicionais dos Cartões Elegíveis.
6.3.1. São considerados “Titulares dos Cartões Elegíveis” os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto à ADERENTE 1, sendo “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões Elegíveis.
6.3.2. Fica esclarecido que os “cartões adicionais” são considerados nesta Promoção, sendo todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao relativo cartão adicional, desde que tal cartão adicional seja um Cartão Participante desta Promoção. No caso de contemplação deste cartão adicional, quem receberá o prêmio será o portador do cartão adicional, desde que este portador seja um Cliente Participante na Promoção.
6.3.3. Não podem participar desta Promoção:
6.3.4. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.3.3, que venham a ser desligados durante o Período da Promoção, apenas poderão participar desta Promoção nos Períodos de Participação de Apurações subsequentes ao seu desligamento. Assim, caso um ex-empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma transação realizada em Período de Participação de Apuração em que tal ex-funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
6.3.5. A verificação do disposto no item 6.3.3 e 6.3.4 acima é de responsabilidade das PROMOTORAS, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.
6.4. “Cliente(s) Participante(s)” – São os Clientes Elegíveis cadastrados ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” durante o Período de Participação da Promoção, bem como mantiverem os seus cadastros regulares conforme as condições estabelecidas nos Termos de Uso do Programa Vai de Visa e que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e poderão receber Números da Sorte.
6.5. “Hotsite desta Promoção” – é o hotsite: vaidevisa.com.br/seuvisavalepremio
6.6. “Período da Promoção” – período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.
6.7. “Período de Participação da Promoção” – período de participação total desta Promoção, contemplando todas as apurações.
6.8. “Período de Participação da Apuração” – Período de participação específico de cada apuração/sorteio. É o período durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e realizar Transações Válidas, que serão consideradas para o respectivo sorteio da apuração, desde que o atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas no quadro a seguir, ficando os resultados da apuração vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal:
Período para Cadastro e Realização de Transações (“Período de Participação da Apuração”) | Divulgação dos Números da Sorte | Data do Sorteio – Loteria Federal | Data da Apuração |
---|---|---|---|
26/07/2021 00:00 a 24/08/2021 às 23:59 (“Período de Participação da 1ª Apuração”) | 14/09/2021 | 15/09/2021 | 16/09/2021 |
25/08/2021 00:00 a 23/09/2021 às 23:59 (“Período de Participação da 2ª Apuração”) | 15/10/2021 | 16/10/2021 | 18/10/2021 |
24/09/2021 00:00 a 24/10/2021 às 23:59 (“Período de Participação da 3ª Apuração”) | 12/11/2021 | 13/11/2021 | 16/11/2021 |
6.8.1. Os Números da Sorte serão distribuídos dentro do Período de Participação da Apuração acima descrito, sendo atribuídos a todos os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Transações Elegíveis e o seu cadastro pessoal e de seu Cartão Elegível no Programa “Vai de Visa”, dentro do Período de Participação da Apuração, e, portanto, sejam considerados Clientes Participantes da Promoção.
6.8.2. Assim, as Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Participação da Apuração, mas antes da data do cadastro do Cliente Elegível no Programa “Vai de Visa”, serão consideradas para a geração de Números da Sorte, desde que o Cliente Elegível promova seu cadastro e de seu Cartão Elegível no Programa “Vai de Visa” até o último dia do Período de Participação da Apuração estabelecido para cada Apuração, com exceção dos cartões virtuais, que devem ser cadastrados no Programa “Vai de Visa” antes da realização da transação.
Exemplo: caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período de Participação da 1ª Apuração (de 26/07/2021 00:00 a 24/08/2021 às 23:59), mas somente realize o cadastro para participar no dia 25/08/2021, tal Cliente Elegível não fará jus ao recebimento de Números da Sorte pelas transações realizadas, para participação no sorteio da 1ª Apuração. Entretanto, caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período de Participação da 2ª Apuração (de 25/08/2021 00:00 a 23/09/2021 às 23:59), e realize o cadastro para participar no dia 23/09/2021, tal Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte por todas as Transações Válidas realizadas dentro de tal período.
6.8.3. Uma vez realizado o cadastro, com o respectivo aceite dos Termos e Condições de uso do Programa “Vai de Visa”, as Transações Elegíveis realizadas pelo Cliente Participante com os seus Cartões Participantes, durante o Período de Participação de uma Apuração e das demais apurações subsequentes serão automaticamente consideradas para acúmulo de Números da Sorte, nos termos deste Regulamento, não sendo necessário novo cadastro para participação nas próximas apurações, observados os períodos estabelecidos acima.
6.9. Programa Vai de Visa – aquele disponível em vaidevisa.com.br
6.10. “Promoção” – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos.
6.11. “Transações Elegíveis” – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, na função crédito, (ii) em estabelecimentos físicos e online, (iii) em território nacional (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”); (iv) no valor igual ou superior R$ 10,00 (dez reais) e (v) processadas dentro do Período de Participação de uma Apuração, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo as Transações realizadas nas Lojas Riachuelo, bem como pagamentos por aproximação (“contactless”), pays e carteiras digitais (“wallets”), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.11.2.
6.11.1. As transações realizadas com os Cartões Elegíveis virtuais, gerados nos canais dos emissores, serão consideradas Transações Elegíveis desde que o número do referido cartão gerado para aquela transação seja devidamente cadastrado no Programa “Vai de Visa”, antes da sua utilização para efeito de identificação da transação.
6.11.2. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis: (i) transações de agronegócios; (ii) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (iii) parcelamento e financiamento de fatura; (iv) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura (v) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação da Apuração, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) compras realizadas em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) ; (xi) compras internacionais ou nacionais transacionadas em moeda estrangeira, ainda que apresentem valor igual ou superior a 10,00 (reais); (xii) compras realizadas na função débito; e (xiii) pagamento de contas.
6.11.3. As Transações realizadas com quaisquer Cartões Co-branded (marca compartilhada), emitidos pela ADERENTE 1, em estabelecimentos físicos da marca constante em tal cartão (transações on-us), apesar de não trafegarem pelo sistema da Visa, são consideradas Transações Elegíveis para esta Promoção, realizada na modalidade assemelhada a sorteio, desde que processadas e identificadas durante o Período de Participação da Apuração. Para tanto, será de responsabilidade exclusiva da ADERENTE 1 e da ADERENTE 2 enviar à MANDATÁRIA as informações relativas às Transações Elegíveis realizadas em tais estabelecimentos físicos para fins de distribuição de Números da Sorte. A MANDATÁRIA esclarece que pode haver certo atraso na contabilização de tais transações, uma vez que estas não trafegam em seus sistemas e, portanto, não possui qualquer responsabilidade ou controle.
6.12. “Transações Válidas” – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes.
6.13. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE
6.13.1. Para participar desta Promoção, o Cliente Elegível deverá, durante Período de Participação da Promoção, observados os Períodos de Participação de cada Apuração:
6.13.1.1. Os Clientes Elegíveis que já possuam seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” participarão automaticamente desta Promoção, podendo concorrer aos prêmios ora ofertados, desde que respeitadas as demais disposições constantes neste Regulamento, observadas as disposições do item 6.13.1.4.
6.13.1.2. Para o Cliente Elegível que ainda não tenha seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”:
6.13.1.3. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa” (disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), permitindo, inclusive, que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer à experiência ofertada nesta Promoção.
6.13.1.4. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível no Hotsite desta Promoção, e abrir um chamado sobre a sua intenção da “não participação” (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa “Vai de Visa” será excluído, de forma que deixará de participar desta Promoção e das demais ações promovidas por meio deste programa.
6.13.2. A partir da realização de seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”e desde que tais cartões se mantenham Ativos no Programa Vai de Visa até, no mínimo, a geração do número da sorte, o Cliente Participante poderá receber Números da Sorte em razão das Transações Válidas efetuadas com os Cartões Participantes, observado o Período de Participação de cada Apuração, conforme as datas constantes na tabela indicada no item 6.8. Assim, serão consideradas como Transações Válidas todas as Transações Elegíveis realizadas dentro do Período de Participação da Apuração, ainda que realizadas em data anterior à realização do mencionado cadastro, desde que tal cadastro tenha sido feito dentro do Período de Participação da Apuração, observado o disposto no item 6.8.2, com exceção dos cartões virtuais, que devem ser cadastrados no programa Vai de Visa antes da realização da transação.
6.13.3. Após o término do Período de Participação de cada Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas dentro deste Período em cada Cartão Participante, sendo que a cada Transação Válida realizada será distribuído ao Cliente Participante 1 (um) Número da Sorte que será válido para o sorteio correspondente ao Período de Participação da Apuração em que a Transação Válida foi realizada.
6.13.3.1. Ademais, caso o Cliente Participante realize Transações Válidas com Cartões Participantes nas Lojas Riachuelo, observadas as demais disposições deste Regulamento, receberá 10 (dez) Números da Sorte (ao invés de 1 Número da Sorte) pela Transação Válida realizada, para concorrer ao sorteio referente ao Períodos de Participação da Apuração em que a Transação Válida foi realizada.
Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, com um mesmo Cartão Participante, no Período de Participação da 1ª Apuração (exemplificativa):
Valor da Transação | A Transação é Elegível? | A Transação Válida foi realizada nas Lojas Riachuelo? | Número da Sorte Gerado |
---|---|---|---|
R$ 9,00 | Não | Sim | 0 |
R$ 10,00 | Sim | Não | 1 |
R$ 10,00 | Sim | Sim | 10 |
R$ 500,00 | Sim | Sim | 10 |
R$ 500,00 | Sim | Não | 1 |
No exemplo acima, considerando o valor das Transações Válidas, bem como que foram realizadas 2 transações em Lojas Riachuelo, o Cliente Participante receberá 22 Números da Sorte para participação no sorteio da 1ª Apuração desta Promoção.
6.13.4. Os Números da Sorte a que cada Cliente Participante faça jus serão gerados de forma aleatória e distribuídos 01 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação de cada Apuração.
6.13.5. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva em que a Transação de compra válida foi realizada nos Cartões Participantes, desde que processada e identificada pela MANDATÁRIA e pelas ADERENTES durante o Período de Participação da Apuração. Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão, assim como a data de seu processamento (se posterior ao Período de Participação da Apuração e anterior à divulgação dos Números da Sorte), não serão consideradas nesta Promoção.
6.13.6. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação de cada Apuração, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento, para concessão de Número da Sorte.
6.13.7. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação de uma Apuração, não serão válidas.
6.13.8. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento. Ainda, fica estabelecido que um Cliente Participante poderá ser contemplado mais de uma vez nesta Promoção, ainda que os Números da Sorte contemplados decorram do mesmo período de apuração. Ou seja, cada Cliente Participante poderá ser contemplado mais de uma vez dentro de cada Período de Participação de cada Apuração.
300
100.000
DATA: 16/09/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/07/2021 00:00 a 24/08/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/09/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
5 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 | 000 | 099 | 1 |
10 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 | 000 | 099 | 2 |
100 | 1 (um) vale compras para as Lojas Riachuelo, com validade de 12 (doze) meses, após a data de sua emissão. | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 | 000 | 099 | 3 |
100 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 | 000 | 099 | 4 |
200 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 | 000 | 099 | 5 |
1.000 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 10,00 | R$ 10.000,00 | 000 | 099 | 6 |
DATA: 18/10/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 25/08/2021 00:00 a 23/09/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/10/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
5 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 | 100 | 199 | 1 |
10 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 | 100 | 199 | 2 |
100 | 1 (um) vale compras para as Lojas Riachuelo, com validade de 12 (doze) meses após a data de sua emissão. | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 | 100 | 199 | 3 |
100 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 | 100 | 199 | 4 |
200 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 | 100 | 199 | 5 |
1.000 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 10,00 | R$ 10.000,00 | 100 | 199 | 6 |
DATA: 16/11/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 24/09/2021 00:00 a 24/10/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 13/11/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
---|---|---|---|---|---|---|
5 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 | 200 | 299 | 1 |
10 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 | 200 | 299 | 2 |
100 | 1 (um) vale compras para as Lojas Riachuelo, com validade de 12 (doze) meses após a data de sua emissão. | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 | 200 | 299 | 3 |
100 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 | 200 | 299 | 4 |
200 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 | 200 | 299 | 5 |
1.000 | 1 (um) crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação. | R$ 10,00 | R$ 10.000,00 | 200 | 299 | 6 |
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$ |
---|---|
4.245 | R$ 150.000,00 |
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série (sendo 100 séries por apuração);
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 023.45678 = 023 (série relativa à primeira apuração); 45678 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.
Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração):
A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.
NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:
1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464
Para a apuração do período de participação de 00h00 de 26/07/2021 à 23h59 de 24/08/2021 (Período de Participação da 1ª Apuração - apuração 16/09/2021, às 12h – 1º sorteio) que possui 100 (cem) séries numeradas de 000 a 099, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743, e considerando que o número de série encontrado (743) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (100), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 043, conforme exemplo acima.
Regra de Apuração do elemento sorteável (de qualquer Apuração):
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 043.14934, aonde 043 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado, conforme regra de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído na série apurada. No caso de se alcançar o elemento sorteável final da série (99.999), a busca permanecerá pelos números imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial da mesma série (ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores).
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafos anterior para todas as séries que compõe a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior. No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última séria disponível da apuração (exemplo para a 1ª apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (099), a série imediatamente superior será a 000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (000), a série imediatamente inferior será a 099, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).
Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE 1.
12.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.3.3 acima.
12.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.
12.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o Cliente Participante contemplado será automaticamente desclassificado e as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.
12.5. Caso a constatação do indício tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão.
12.6. O Cliente Participante contemplado isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.
12.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
12.8. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.
12.9. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
12.10. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.
12.11. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE sem a sua prévia e expressa autorização.
12.12. Não cabe aos Clientes Participantes contemplados e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.
12.13. Também não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.
12.14. Fica, desde já, estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
12.15. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro no Programa “Vai de Visa”, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados, que deverão ser verdadeiros e de titularidade e propriedade do Cliente Participante que realizou o cadastro. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, situação em que o Cliente Participante poderá ser, inclusive, desclassificado da Promoção, a exclusivo critério das PROMOTORAS
13.1. A divulgação da relação dos Clientes Participantes contemplados (“Contemplados”), assim como dos respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data das respectivas apurações, permanecendo tais informações disponíveis até por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da divulgação.
13.2. O Contemplado será notificado por SMS, e-mail, telefonema, carta registrada, etc, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro realizado por meio do Programa “Vai de Visa”, a exclusivo critério das PROMOTORAS, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.
14.1. Os Prêmios destinam-se aos Contemplados e serão entregues em nome destes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado.
14.1.1. Relativamente ao prêmio entregue por meio de crédito em fatura, as PROMOTORAS esclarecem que constará na fatura do respectivo cartão o seguinte descritivo “CASHBACK VISA”.
14.1.2. No caso de alguma inconsistência sistêmica que impossibilite o crédito na fatura do Cartão Participante do contemplado, e somente nesta situação, o prêmio também será entregue por meio de 01 (um) cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada, no valor do prêmio com o qual o Participante foi contemplado, que será entregue em nome deste.
14.2. Para recebimento do prêmio, se solicitado, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como, se solicitado, assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) recibo de entrega do prêmio assinado.
14.3. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de prêmio.
14.4. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados o prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados do sorteio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário
14.5. O recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.
14.6. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.
14.6.1. Em caso de renúncia formal do Cliente Participante inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.
15.1. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para o Período de Participação de uma Apuração sejam todos distribuídos, o Período de Participação de tal Apuração será encerrada antecipadamente, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que tiverem recebido Números da Sorte para a apuração, observada a ordem de distribuição prevista no item 6.13.5, qual seja, de acordo com a data da realização das Transações Válidas pelos Clientes Participantes, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível para esta Promoção.
15.1.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, a MANDATÁRIA poderá solicitar à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.
15.2. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento e haja Números da Sorte disponíveis para distribuição nesta Promoção. Ainda, fica estabelecido que um Cliente Participante poderá ser contemplado mais de uma vez nesta Promoção, tantas vezes quanto for possível, ainda que que seja no mesmo período de apuração.
15.3. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao se cadastrarem no Programa “Vai de Visa” e participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados no Programa “Vai de Visa” serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.
15.3.1. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”, que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade.
15.3.2. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.
15.3.3. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.13.1.4.
15.4. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da MANDATÁRIA e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.
15.5. Ao se cadastrar no Programa “Vai de Visa” e concluir seu cadastro, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção, concordando automaticamente com os termos deste Regulamento, observado o disposto no item 6.13.1.4 em caso de não concordância.
15.6. Fica estabelecido que as PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.
15.7. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério destas e o Regulamento ficará disponível no Hotsite desta Promoção, bem como, a exclusivo critério das PROMOTORAS, em outros meios e canais. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite desta Promoção. Além disso, os interessados poderão acionar a MANDATÁRIA por meio do “Fale Conosco VISA”, disponível no Hotsite desta Promoção.
15.8. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.
15.9. O simples ato de cadastramento no “Programa Vai de Visa”, na forma indicada neste Regulamento, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Cliente Elegível.
15.10. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o Contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o Contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.
15.11. Caso algum Contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados no Programa “Vai de Visa” em razão de estarem tais dados incorretos, imprecisos ou equivocados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério das PROMOTORAS, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado, se houver tempo hábil, a distribuição dos prêmios será gratuita, sem ônus aos Contemplados.
15.12. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.
15.13. Não cabe ao Contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
15.14. Em cumprimento à determinação da Secap/ME, as PROMOTORAS deverão encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação da Promoção e antes da extração da Loteria Federal.
15.15. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus as PROMOTORAS.
15.16. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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