Regulamento

Mundo Sem Fronteiras – Restaurantes 3ª edição

i. Em 07.05.2019, este Regulamento foi atualizado com a prorrogação do período de participação da promoção. Alteração autorizada conforme previsão do item 3.3 deste Regulamento.

ii. Em 20.05.2019, este Regulamento sofreu nova atualização com a elegibilidade da participação dos cartões de crédito Visa emitido pelo Banco Santander.

O presente Regulamento apresenta os termos e condições da Ação Promocional "Mundo Sem Fronteiras - Restaurantes" (a "Ação Promocional") organizada e ofertada pela VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909, 3º andar, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, CEP 04543-907, inscrita no CNPJ sob o nº 31.551.765/0001-43 (a "Visa”).

Período de participação: De 01 de dezembro de 2018 a 31 de julho de 2019 (o “Período de Participação”).

Abrangência do Regulamento: República Federativa do Brasil. (o “Território”)

Abrangência da Ação Promociona l: Estados Unidos da América.

Produto Foco: Cartões de Crédito da bandeira Visa habilitado para compras internacionais (o “Cartão Participante”).

1. DESCRIÇÃO DA AÇÃO

1.1. Poderão participar da Ação Promocional todos os interessados, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Território, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que, cumulativamente: (i) estejam cadastrados no programa Vai de Visa ( www.vaidevisa.com.br) ou realizem o cadastro neste programa dentro do período de participação ; (ii) tenham cadastrado ou cadastrem um Cartão de Crédito da Bandeira Visa habilitado para compras internacionais elegível e emitido no Território (o "Cartão Participante"); e (iii) que realizem transações no valor mínimo de US$5,00 (cinco dólares) nos restaurantes localizados exclusivamente nos Estados Unidos classificados como restaurantes (os “Restaurantes”).

1.1.1. Por meio do cadastro, o Portador Visa deverá fornecer os seguintes dados:

  • Nome completo (e o nome completo do responsável legal, se for o caso);
  • CPF (e o CPF do responsável legal, se for o caso);
  • E-mail;
  • Número do cartão da bandeira Visa; e
  • Cadastrar uma senha para acesso ao programa Vai de Visa.

1.1.2. Não estão elegíveis a participar da Ação Promocional os Cartões de Crédito Visa emitido pelo banco Citibank devido a impeditivos operacionais desse emissor. Tampouco, serão consideradas as transações realizadas com cartões Pré-Pago Neon, Cartões de débito Visa Electron, Visa Travel Money, Visa Vale, Cartões Pré-pagos Visa, Visa Uso Geral, Visa Presente, Visa Incentivo, Visa Salário, Cartão Virtual Pré-pago, Cartões na modalidade Voucher, bem como as transações realizadas na modalidade débito utilizando um Cartão de Crédito Visa múltiplo (cartão que apresenta as funções crédito e débito em um único plástico).

1.2. Os participantes elegíveis, conforme condições indicadas no item 1.1, poderão participar desta Ação Promocional, desde que, estejam cadastrados no programa Vai de Visa ou após a efetivação de seu cadastro no programa conforme item 1.3, realizem transações presenciais de pagamentos, em dólares norte-americanos, no valor mínimo de U$D 5.00 (cinco dólares), em estabelecimentos comerciais localizados exclusivamente nos Estados Unidos classificados como restaurantes (os “Restaurantes”), utilizando a função crédito do Cartão Participante, no Período de Participação.

1.3. Para que os pagamentos realizados na forma acima sejam válidos para fins desta Ação Promocional, os interessados elegíveis deverão, anteriormente à utilização do Cartão Participante na função crédito em um Restaurante ou em até 07 (sete) dias após a realização de uma transação no Restaurante, se cadastrar no programa Vai de Visa, assim como cadastrar um ou mais cartões elegíveis no programa Vai de Visa e garantir que o cartão utilizado nas suas transações seja o mesmo cadastrado no programa Vai de Visa. Finalizada a inserção dos dados solicitados para cadastro, recomenda-se conhecer os termos de uso e políticas de privacidade do site e da Ação Promocional. A ausência do cadastro ou a sua realização incorreta ou incompleta impedirá a participação do interessado na Ação Promocional.

1.3.1 . Caso o interessado elegível já esteja cadastrado no programa Vai de Visa e também já tenha cadastrado um Cartão Participante no referido programa, este estará automaticamente participando da promoção. O cadastro no programa Vai de Visa já qualifica o interessado elegível na participação automática nesta Ação Promocional.

1.3.2. O participante deverá garantir que a informação de seu Cartão Participante está atualizada e regularizada diante de seu emissor, não sendo elegíveis ao recebimento do Crédito em Fatura, Cartões de Crédito Internacional Visa que tiverem seu número alterado ou que estiverem com situações de bloqueio por cobrança e qualquer outra situação considerada irregular pelo emissor. Caso o Cartão Participante seja cancelado, bloqueado, ou esteja inoperante por qualquer circunstância, antes da atribuição do Crédito em Fatura, deverá o participante cadastrar um novo Cartão Participante no programa Vai de Visa a fim de receber o Crédito em Fatura.

1.3.3. O participante poderá cadastrar, atrelado ao seu CPF, tantos Cartões Participantes de sua titularidade quanto queira. O cadastro do primeiro cartão ocorrerá no processo de cadastro no programa Vai de Visa. Na eventualidade do participante já ter cadastrado um Cartão Participante no programa Vai de Visa e desejar inserir outro, para o cadastro desse outro cartão o participante deverá, dentro do Período de Participação, realizar o login no programa Vai de Visa e inserir o novo Cartão Participante tal como procedimento indicado no programa Vai de Visa.

1.3.4 Ao fornecer o(s) número(s) do(s) seu(s) Cartão(ões) Participante(s), o participante permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse(s) cartão(ões) para que seja identificado se o referido participante está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Ação Promocional.

1.3.5 . O participante deverá preencher seu cadastro de forma completa no programa Vai de Visa, correta e precisa para que seja elegível a participação na Ação Promocional, ressaltando que o participante é o único responsável pelas informações e dados fornecidos quando da realização do cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Visa está isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo participante.

1.3.6. O cadastro no programa Vai de Visa não impede o interessado em participar de outras ações promocionais que ocorram em paralelo a esta Ação Promocional dentro do programa Vai de Visa.

1.4. Todos os participantes que cumprirem as condições de elegibilidade e participação descritas neste Regulamento, receberão, independente de sorteio, 10% (dez por cento) do valor da compra em dólar norte-americano em crédito na fatura do Cartão Participante utilizado dentro do Período de Participação (o “Crédito em Fatura”), em atenção ao Limite de Créditos. Afora os demais requisitos indicados neste Regulamento, o participante deverá escolher a função “pagamento em dólar”, caso, no momento do pagamento, seja solicitada a opção da moeda na qual a compra será realizada.

1.4.1. Fica desde já convencionado que para esta Ação Promocional não existirá o limite de Créditos em Fatura por CPF durante o período de participação. Assim, o participante receberá o Crédito em Fatura a cada transação realizada, no valor igual ou maior que U$D 5,00, no Período de Participação, nos Restaurantes, de acordo com os termos deste Regulamento.

1.4.2. O valor de referência para o cálculo do Crédito em Fatura será o valor pago em dólar norte-americano no Restaurante com o Cartão Participante, ou seja, o valor do Crédito em Fatura será apresentado em dólar norte-americano, sendo que esse valor será convertido em Reais (R$) conforme a taxa de câmbio aplicada pelo emissor do Cartão Participante na data de fechamento da fatura.

1.5. Para os efeitos deste Regulamento, será observado se as transações realizadas com o Cartão Participante observam o quando segue:

1.5.1. Não serão aceitas as transações que não trafeguem pelo sistema Visa, transações de débito, compras nacionais, valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, seguros, capitalizações, pagamento de títulos e convênios, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura; compras sujeitas à validação de informações por parte do consumidor, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do período de participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

1.5.2 . Não serão aceitas transações realizadas em bares, night clubs, tavernas e serviços de catering particulares (serviços de buffet para festas).

1.5.3 . Não serão contabilizadas para fins desta ação: i) os pagamentos efetuados em Restaurantes anteriormente a 7 (sete) dias do cadastro no programa Vai de Visa na forma do item 1.3, neste caso, independentemente das compras terem sido realizadas dentro do Período de Participação; ii) os pagamentos efetuados no valor menor que U$D5,00; e ii) os pagamentos efetuados fora do Período de Participação.

1.5.4 . Só serão computadas as transações processadas eletronicamente na Rede Visa e que forem efetivadas exclusivamente na função crédito do Cartão Participante.

1.5.5. A transação de compra parcelada realizada durante o Período de Participação será computada como uma única transação. Eventual transação realizada antes do Período de Participação e que tenha uma ou mais parcelas vencendo dentro do Período de Participação, não estará elegível à Ação Promocional.

1.5.6. O(s) Cartão(ões) Participantes cadastrados no programa Vai de Visa, bem como as respectivas transações de crédito dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um cliente sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do participante da Ação Promocional.

1.6. Ao realizar o cadastro na Ação Promocional, os participantes concordam em receber mensagens eletrônicas (e-mails) e de texto para o celular (SMS) pertinentes à Ação Promocional e suas fases.

2. A ATRIBUIÇÃO DO CRÉDITO

2.1. Todos os participantes que cumprirem com todos os requisitos previstos neste Regulamento terão o Crédito em Fatura creditado na fatura do Cartão Participante utilizado na transação com o Restaurante. O Crédito em Fatura será repassado ao emissor do Cartão Participante em até 30 (trinta) dias úteis após a realização da transação no Restaurante. Adicionalmente ao prazo de repasse, o participante está ciente de que a visualização do Crédito em Fatura no seu Cartão Participante dependerá dos trâmites e prazos do emissor do seu cartão. Isto significa que, uma vez que a Visa tenha repassado o Crédito em Fatura ao emissor do Cartão Participante, este deverá, através de seus próprios procedimentos e prazos, disponibilizar tal crédito na fatura do Cartão Participante contemplado.

3. CONDIÇÕES GERAIS.

3.1. Os participantes desta ação autorizam, desde já, como consequência do recebimento do valor em crédito na fatura conforme sua participação, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Visa, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta Ação Promocional, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus à VISA, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destes em divulgar os contemplados.

3.2. Caso o participante tenha interesse em apresentar algum questionamento sobre a Ação Promocional, deverá acessar a página vaidevisa.com.br/faleconosco e encaminhar sua solicitação, observando que as dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da Visa, sendo suas decisões, pautadas pela boa fé, soberanas e irrecorríveis.

3.3. Esta Ação Promocional assim como seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Ação Promocional, mediante prévio publicado no hotsite www.vaidevisa.com.br/mundosemfronteiras.

3.4. Este Regulamento estará disponível na programa Vai de Visa e outros meios a critério exclusivo da Visa, sendo que a participação nessa Ação Promocional implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta Ação Promocional.

3.5. Caso qualquer cláusula, termo ou disposição deste Regulamento seja declarada nula, tal nulidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

3.6. Esta Ação Promocional não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.