REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

NATAL 2018

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE Nº 04.000707/2018

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: ANDAR 3

CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 10/12/2018 a 24/01/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 10/12/2018 a 31/12/2018

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

O interessado em participar da Promoção poderá se inscrever no Período de Participação, podendo o término da Promoção ocorrer antecipadamente, caso as séries dos elementos sorteáveis (“Números da Sorte”) disponibilizadas para a Promoção sejam todas distribuídas antes do término previsto, o que será devidamente informado aos interessados por meio da página www.vaidevisa.com.br/natal.

Poderão participar da promoção “NATAL 2018” (a “Promoção”) as pessoas físicas e jurídicas, titulares de cartões de débito, crédito, pré-pago e virtuais que ostentam a marca VISA emitidos no Brasil (os “Portadores Visa” e os “Cartões Participantes”), de acordo com as regras do presente Regulamento.

No caso de qualquer participação de pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissão de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serão responsáveis por todos os atos praticados pelo incapaz, na forma da lei.

Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou que tenha sido inabilitado pelas Empresas Promotoras, temporária ou definitivamente.

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO

Para participar da Promoção o Portador Visa deve cumprir, cumulativamente, com as seguintes condições:

a. Estar prévia e validamente cadastrado no Vai de Visa, o programa de marketing da Visa acessível em www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”); a.i. Na eventualidade do interessado não estar cadastrado no Vai de Visa, deverá realizar seu cadastro durante o Período de Participação no endereço www.vaidevisa.com.br/natal;

b. Ter ao menos um Cartão Visa Participante cadastrado no Vai de Visa; b.i. Caso o portador Visa já esteja cadastrado no Vai de Visa e deseje adicionar novos Cartões Participantes, poderá fazer por meio do site www.vaidevisa.com.br ou pelo hotsite da Promoção www.vaidevisa.com.br/natal. Para isso, deverá fazer login no Vai de Visa clicar em “Minha conta” e, em “Meus cartões” clicar em “Adicionar novo cartão”;

c. Concordar com os termos e condições do programa Vai de Visa, além de todas as demais políticas e princípios que o regem;

d. Efetuar, durante o Período de Participação, 01 (uma) ou mais transações de compras em valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) e pagá-la com um Cartão Participante cadastrado no Vai de Visa.

CADASTRO NA PROMOÇÃO

Os Portadores Visa devem possuir cadastro no programa Vai de Visa, ou efetuar seu cadastro dentro do Período de Participação pelo endereço www.vaidevisa.com.br ou pelo hotsite da campanha www.vaidevisa.com.br/natal, para garantir sua participação na Promoção e a consideração de suas transações para efeitos de concessão dos Números da Sorte.

Por meio do cadastro, o Portador Visa deverá fornecer as seguintes informações: (i) nome completo, (ii) CPF, (iii) E-mail, (iv) dados do Cartão Visa Participante, (v) Cadastrar uma senha para acesso ao programa Vai de Visa, e (vi) outras informações solicitadas no formulário do Vai de Visa; bem como concordar com os termos e condições do programa.

A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do Portador Visa. Será de inteira responsabilidade do Portador Visa preencher o cadastro da Promoção com dados válidos e atualizados, pelos quais garantem e respondem civil e criminalmente.

Ao fornecer o(s) número(s) do(s) seu(s) Cartão(ões) Participante(s), o Portador Visa permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse(s) cartão(ões) para que seja identificado se o referido participante está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoção.

O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do Vai de Visa.

A Empresa Promotora se reserva o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do programa e da promoção.

A Empresa Promotora poderá requerer que o Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditarem que exista qualquer irregularidade cadastral.

A Empresa Promotora não se responsabiliza pela correção dos dados inseridos pelos Participantes, os quais garantem e respondem, em qualquer caso, civil e criminalmente, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrados.

O Portador Visa se compromete a não informar seus dados de acesso a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

O Portador Visa compromete-se a notificar a Empresa Promotora imediatamente, a respeito de qualquer uso não autorizado do seu cadastro, bem como o acesso não autorizado por terceiros.

AS TRANSAÇÕES DE COMPRAS COM OS CARTÕES VISA PARTICIPANTES

Para participar da Promoção, o Portador Visa deverá realizar apenas transações qualificadas como Transações Válidas, assim consideradas as compras no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) com um Cartão Participante cadastrado no programa Vai de Visa, nas funções crédito, débito, pré-pago ou virtual, processadas e faturadas na rede Visa dentro do Período de Participação, capturadas por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha, Internet, incluindo valores referentes à aquisição de seguros, debitados nos Cartões Participantes. As Transações Válidas que ocorrerem no Período de Participação, mas antes da data de cadastramento no Programa Vai de Visa, também serão elegíveis ao prêmio.

Compras realizadas com um Cartão Participante cadastrado no Google Pay, Samsung Pay e Apple Pay são válidas desde que esteja ou venha a ser cadastrado no Vai de Visa e esteja de acordo com os critérios de elegibilidade.

Compras realizadas com cartões virtuais gerados nos canais dos emissores são válidas desde que o número do cartão virtual gerado para aquela Transação Válida seja devidamente cadastrado no Vai de Visa, para efeito de identificação da transação para geração do Número da Sorte.

As transações internacionais também serão consideradas Transações Válidas para fins desta Promoção. Nesse caso, o valor da Transação Válida será convertido e aplicado em Reais (R$) conforme a taxa de câmbio aplicada pelo emissor do Cartão Participante na data de fechamento da fatura.

Para cada Transação Válida no valor de R$ 100,00 (cem reais) com o Cartão Participante, o Portador Visa receberá 01 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio desta Promoção.

Por exemplo, uma transação de R$ 500,00 (quinhentos reais) atribuirá 5 (cinco) números da sorte, mas 2 (duas) transações de R$ 50,00 (cinquenta reais), mesmo que no mesmo estabelecimento, não são elegíveis.

Não há restrição de quantidade de Números da Sorte por CPF do Portador Visa, desde que o Portador Visa realize Transações Válidas.

As Transações Válidas realizadas com Cartão Participante adicional serão contabilizadas desde que este esteja devidamente cadastrado no Vai de Visa; não sendo contabilizadas se os referidos Cartões Participantes não forem cadastrados. Estas transações, se contempladas, determinam que será ganhador e elegível para o recebimento do prêmio o Portador Visa do Cartão Participante adicional. Caso o portador do cartão adicional seja menor de 18 anos, o prêmio será entregue ao Portador Visa titular do Cartão Participante.

O Cartão Participante e as transações dos Portadores Visa precisam estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e dos emissores para serem válidos. Caso o Cartão Participante ou as transações de um Portador Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Portador Visa na Promoção.

Os Números da Sorte por meio dos quais os Portadores Visa concorrem aos prêmios desta Promoção estarão disponíveis para consulta no site da Promoção (www.vaidevisa.com.br/natal), na véspera da data de extração prevista.

Caso o Portador Visa não deseje participar desta Promoção, mesmo estando cadastrado no programa Vai de Visa, deverá, ao receber a comunicação da Promoção, via e-mail, seguir as instruções para apresentar sua intenção da “não participação” (opt-out) nesta Promoção.Consequentemente, o Portador Visa será excluído do programa Vai de Visa, bem como suas promoções e ofertas.

Não serão consideradas como Transações Válidas efetuadas com o Cartão Participantes, para participação na Promoção, as transações que não trafeguem pelo sistema Visa (transações realizadas manualmente, via mala direta ou via correio), valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do consumidor, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do Período de Participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, para efeito de concessão de Números da Sorte, como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas ou creditadas durante o Período de Participação não serão válidas.

Período de participação

Divulgação Número da Sorte

Extração

Apuração

Qtde De Prêmios

10.12.2018 a 31.12.2018

22.01.2019

23.01.2019

24.01.2019

01 – Cartão

 

 

 

 

22 - Cartões

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 24/01/2019 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 10/12/2018 00:00 a 31/12/2018 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 23/01/2019

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-060

LOCAL DA APURAÇÃO: TI - Agência Hyperativa

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Cartão pré-pago, com a função de saque bloqueada.

100.000,00

100.000,00

0

9.999

1

22

Cartão pré-pago, com a função de saque bloqueada.

5.000,00

110.000,00

0

9.999

2

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

23

210.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Para a identificação dos Números da Sorte vencedores, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios das extrações da Loteria Federal, citadas no quadro acima, aplicando-se a seguinte regra:

Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo. Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro, segundo, terceiro e do quarto prêmios da extração indicada da Loteria Federal.

Serão considerados contemplados:

- com o prêmio de R$ 100.000,00 (cem mil reais) o Portador Visa que tirar o Número da Sorte 6068.74986;

- com os prêmios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os Portadores Visa que tirarem os Números da Sorte de mesmo número de ordem e das 22 séries imediatamente anteriores, ou seja Números da Sorte 6067.74986 a 6046.74986.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio 2 7 5 6 7

2º prêmio 4 9 3 0 4

3º prêmio 0 3 3 6 9

4º prêmio 8 1 7 8 8

5º prêmio 6 2 4 5 6

Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.

Caso alguma extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários da Empresa Promotora, da agência Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção. Não poderão participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada a respeito da Promoção, conforme decisão da Empresa Promotora.

O Portador Visa será excluído automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento; ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

A adesão nesta Promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/natal, em até 10 dias úteis contados da apuração dos ganhadores.

Os Portadores Visa contemplados serão notificados por telefonema, e-mail ou carta registrada, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão ou ainda pelo seu cadastro no programa Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de Apuração.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues sem ônus, aos ganhadores, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração, em seu endereço residencial. A entrega do prêmio do sorteio somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo participante sorteado.

Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Portador Visa contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos:

(a) comprovante de residência;

(b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição);

(c) recibo de entrega do prêmio assinado;

(d) na hipótese do ganhador ser pessoa jurídica, deverão ser apresentados documentos desta e do representante habilitado, com poderes para receber o prêmio.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Portador Visa contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a empresa Promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do Portador Visa contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

No caso de o Portador Visa contemplado pessoa física falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime.

Os Portadores Visa contemplados isentam a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

O prazo de prescrição do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do Portador Visa contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da respectiva extração da Loteria Federal

O Portador Visa contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus à Empresa Promotora.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Fazenda – SEFEL/MF.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os Portadores Visa poderão concorrer com mais de 1 (um) Número da Sorte, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

Em momento algum, poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

A distribuição dos prêmios indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Portador Visa contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.

Ao participar desta Promoção os Portadores Visa concordam com todas as disposições constantes deste Regulamento.

Presume-se que os Portadores Visa contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, o número de certificado de autorização desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 04.000707/2018