REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "PRÊMIO TODO DIA"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.010652/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ("Visa")
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento
2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907 - São Paulo – SP
CNPJ nº 31.551.765/0001-43

1.2 - ADERENTE:

Razão Social: NEON PAGAMENTOS S.A
Endereço: Rua Hungria, nº 1.400, Conjuntos 42, 71 e 72
Bairro: Jardim Europa
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 01.455-000
CNPJ nº 20.855.875/0001-82

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

23/11/2020 a 31/01/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

23/11/2020 a 31/01/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES - Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. “Cartões Elegíveis” – os cartões de crédito e débito, exclusivamente virtuais, que ostentem a marca “Neon” da ADERENTE, de titularidade de pessoas físicas, nacionais e internacionais, emitidos no Brasil pela ADERENTE com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção cartões físicos, cartões que não apresentem as marcas “Neon” e “Visa” e que não tenham sido emitidos pela ADERENTE.

6.2. “Cartões Participantes” – São os Cartões Elegíveis já cadastrados ou que tenham sido cadastrados pelo Cliente Elegível no Programa “Vai de Visa” durante o Período de Participação da Promoção. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.3. “Clientes Elegíveis” – apenas pessoas físicas, titulares de Cartões Elegíveis e que não estejam no rol de pessoas inelegíveis, nos termos deste Regulamento.

6.3.1. São considerados “Titulares dos Cartões Elegíveis” os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto à ADERENTE.

6.3.2. Em casos de contemplação de Clientes Participantes menores de 18 (dezoito) anos, estabelece-se, desde já, que na entrega da premiação este deverá, obrigatoriamente, ser representado por seu responsável legal, devendo, ainda, se assim solicitado pelas PROMOTORAS encaminhar os documentos comprobatórios necessários, inclusive documentos pessoais dos responsáveis, para verificação da representação. Ainda, os Clientes Participantes menores de 18 (dezoito) anos garantem que possuem as devidas autorizações de seus responsáveis legais para participação do Programa “Vai de Visa”, e consequentemente, desta Promoção, não cabendo, portanto, quaisquer obrigações ou responsabilidades, de qualquer natureza, às PROMOTORAS nesse sentido.

6.3.3. Não podem participar desta Promoção, sendo considerados como inelegíveis:

  1. Pessoas jurídicas;
  2. Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários destas, da MANDATÁRIA e ADERENTE;
  3. Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE;
  4. Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
  5. Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.3.4. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.3.3 acima, que venham a ser desligados durante o Período de Participação desta Promoção, apenas poderão participar desta Promoção após o seu desligamento. Assim, caso um ex empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS se as Transações Válidas foram realizadas em período em que tal ex funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento em que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado. Dessa forma, serão consideradas como Transações Elegíveis apenas aquelas realizadas em momento posterior ao desligamento, desde que tal ex empregado/colaborador esteja cadastrado na Promoção.

6.4. “Cliente(s) Participante(s)” – São os Clientes Elegíveis que já estiverem cadastrados e/ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” durante o Período de Participação da Promoção, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e terão chances de concorrer ao Brinde.

6.5. “Hotsite desta Promoção” – é o hotsite: http://www.vaidevisa.com.br/premiotododia

6.6. “Período de Participação da Promoção” – é o período de participação total desta Promoção, compreendido entre 23/11/2020 a 31/01/2021, durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e realizar Transações Válidas, observadas as demais disposições deste Regulamento.

6.7. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br.

6.8. “Promoção” – a Promoção descrita no presente Regulamento, nos termos aqui estabelecidos.

6.9. “Promoção Homônima” – é a promoção que ocorrerá concomitantemente à presente Promoção, promovida pelas PROMOTORAS, na modalidade Assemelhada a Sorteio.

6.10. “Transações Elegíveis” – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, virtuais na função crédito ou débito; (ii) apenas em lojas on-line; (iii) no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais); (iv) em território nacional e/ou internacional; (v) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional; e (vi) processadas dentro do Período de Participação da Promoção, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.10.1 abaixo.

6.10.1. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis: (i) aquelas que não trafegam pelo sistema Visa ou Neon; (ii) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (iii) parcelamento e financiamento de fatura; (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros;(vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do Período de Participação da Promoção, inclusive por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) pagamento de contas e boletos; e (x) compras realizadas com valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) ) ;(xi) compras que sofreram ou estejam sofrendo processo de Chargeback; e (xii) compras realizadas com cartões físicos, ou seja, com cartões não elegíveis.

6.11. “Transações Válidas” – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção apenas as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes.

6.12. “Brinde” – é o prêmio objeto desta Promoção conforme definido e especificado no item 7 abaixo.

6.13. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES

6.13.1. Esta Promoção ocorrerá concomitantemente à Promoção Homônima, porém com regras de participação específicas, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.

6.13.2. Para participar e concorrer ao recebimento do Brinde, os Clientes Elegíveis deverão realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e, após finalizado o cadastro, realizar Transações Válidas.

6.13.2.1. Os Clientes Elegíveis que já possuam seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” participarão automaticamente desta Promoção, desde que respeitadas as disposições constantes neste Regulamento, observadas as disposições do item 6.13.13.

6.13.2.2. Para o Cliente Elegível, que ainda não tenha seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”:

  • CPF;
  • E-mail;
  • Nome completo;
  • Data de Nascimento;
  • Criar uma senha; e
  • Dados do Cartão Elegível (número completo do cartão)

6.13.2.3. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa” (https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), permitindo, inclusive, que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), exclusivamente a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

6.13.3. A partir da realização de seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, considerando, para tanto, a data e horário de sua realização, todas as Transações Válidas realizadas pelos Clientes Participantes (após o cadastro), serão consideradas e poderão concorrer aos Brindes desta Promoção, observadas as demais condições deste Regulamento. Dessa forma, eventuais Transações Elegíveis realizadas pelo Cliente Elegível antes da realização de seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” não serão consideradas para participação nesta Promoção.

6.13.4. Assim, aqueles Clientes Participantes que realizarem Transações Válidas, com o Cartão Participante, concorrerão ao Brinde disponível na data em que foi realizada a respectiva Transação Válida.

6.13.4.1. Ao realizar a Transação Válida, caso esta esteja na posição contemplada, considerando o Cronograma Secreto de premiação da Promoção, o Cliente Participante será contemplado.

6.13.4.2. Esclarece-se que será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada e processada nos Cartões Participantes. Deste modo, a data do lançamento da Transação no Cartão Participante não será considerada nesta Promoção.

6.13.5. Fica esclarecido que, caso o Cliente Participante realize mais de uma Transação Válida por dia, será concedida ao Cliente Participante a oportunidade de concorrer ao recebimento do Brinde disponível tantas vezes quanto realizar Transações Válidas naquele dia, observado o fluxo secreto de premiação de transações desta promoção.

6.13.5.1. Se o Cliente Participante atender a todas as disposições do Regulamento e fizer jus ao recebimento do Brinde, receberá uma comunicação (SMS e/ou e-mail), conforme dados indicados no momento de seu cadastro no Programa “Vai de Visa”, a exclusivo critério das PROMOTORAS, informando-o acerca de sua contemplação.

6.13.6. Fica estabelecido que cada Cliente Participante poderá receber quantos Brindes conquistar nessa Promoção, observada a limitação diária disposta no item 6.14.3.

6.13.7. No caso de compras parceladas efetuadas, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento.

6.13.7.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação desta Promoção, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante este Período, não serão válidas.

6.13.8. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados para participação nesta Promoção, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, que poderá ser, inclusive, desclassificado.

6.13.9. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados no Programa “Vai de Visa” serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes contemplados, entrega do Brinde, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.13.10. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”, que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa e que pode ser acessada clicando em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de- privacidade.html.

6.13.11. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, com finalidades distintas do aqui indicado.

6.13.12. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, não deverão participar desta Promoção, bem como aqueles que optarem por revogar a sua concordância deverão deixar de participar desta Promoção, observadas as disposições da cláusula 6.13.13 abaixo.

6.13.13. Caso o Cliente Participante realize seu cadastro no Programa “Vai de Visa” para participação nesta Promoção, mas, ao longo da Promoção, decida não mais participar, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/fale-conosco/neon, e abrir um chamado sobre a sua intenção da “não participação” (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa “Vai de Visa” será excluído, de forma que deixará de participar das demais ações promovidas por meio deste programa, inclusive da Promoção Homônima.

6.13.14. Fica estabelecido que as PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

6.13.15. Ao se cadastrar no Programa “Vai de Visa”, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da presente Promoção.

6.14. APURAÇÃO

6.14.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 01 a 70.

6.14.2. Serão distribuídos 70 (setenta) Brindes nesta Promoção, conforme indicado no item acima, observada a limitação diária disposta no item 6.14.3 abaixo, sendo certo que o Cliente Participante apenas concorre ao Brinde disponível na data em que realizar a Transação Válida nos termos deste Regulamento.

6.14.3. Será distribuído 01 (um) único Brinde a cada dia do Período de Participação desta Promoção. A distribuição dos Brindes disponíveis será realizada de acordo com a ordem de transação premiada estabelecida para cada dia do Período de Participação desta Promoção, pré-determinada pelas PROMOTORAS, sendo o cronograma de distribuição (Cronograma Secreto) devidamente encaminhado e aprovado pela SECAP, de forma sigilosa.

6.14.4. Assim sendo, fará jus ao recebimento, o Cliente Participante que realizar Transação Válida na ordem de premiação contemplada, observada a ordem de transações recebida pelo sistema das PROMOTORAS, desde que respeitadas as demais disposições deste Regulamento.

6.14.5. Na eventualidade de dois ou mais Clientes Participantes terem realizado uma Transação Válida no mesmo momento, terá preferência o Cliente Participante que primeiro tiver realizado uma Transação Válida nesta Promoção, considerando inclusive as frações de segundos. Caso ainda não seja possível determinar o potencial contemplado, terá preferência aquele que primeiro tiver realizado seu cadastro no “Programa Vai de Visa”.

6.14.6. Sendo distribuído o(s) Brinde(s) em um determinado dia, a Promoção será considerada encerrada para referido dia.

6.14.7. Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

6.14.8. A MANDATÁRIA esclarece que a “Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação” definida no item 7 abaixo é mera expectativa, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme regra estabelecida nos itens 6.14.2 a 6.14.3 e de acordo com o Cronograma Secreto.

6.14.9. A MANDATÁRIA esclarece que, caso ao longo da Promoção verifique que o fluxo de participações não está proporcional à forma definida para distribuição dos Brindes, entrará em contato com a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia & Loteria (SECAP) para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes, alterando o Cronograma Secreto, de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.

7 - BRINDES:

Período de Participação: 23/11/2020 00:00 a 31/01/2021 23:59
Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 91.000
Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação: 1.300

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total da Premiação (R$)
70 (setenta) 1 (um) cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada R$ 100,00 (cem reais) R$ 7.000,00 (sete mil reais)

8. - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
70 R$ 7.000,00

9. – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Poderá ser desclassificado o Cliente Participante que, na data de validação da participação nesta Promoção, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE.

9.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados, infração ao presente Regulamento ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento, e/ou em decorrência de dados cadastrais incompletos, incorretos, inexistentes e/ou insuficientes de dados para a localização dos contemplados, prestação de declaração falsa, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos Brindes os cadastros, atividades e participações para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos, ou haja indícios de sua utilização, a critério exclusivo das PROMOTORAS, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, ou, ainda, com o intuito de manipular os resultados, o que importará na nulidade também de todos os cadastros, participações e respostas efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todas as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

9.4. Nos casos de indício de fraude, a exclusivo critério das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, o Cliente Participante será desclassificado e não terá direito ao recebimento do Brinde.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. Para recebimento do Brinde desta Promoção, a MANDATÁRIA entrará em contato com o Cliente Participante contemplado por meio de SMS e/ou e-mail, conforme informações disponibilizadas no momento do cadastro no Programa “Vai de Visa”.

10.2. O Brinde será entregue sem ônus ao Cliente Participante contemplado em até 30 (trinta) dias, contados da data da transação contemplada, conforme informações e dados disponíveis no cadastro realizado no Programa “Vai de Visa” e conforme confirmações realizadas no momento do contato com o Cliente Participante.

10.3. Os Brindes destinam-se aos Clientes Participantes contemplados e serão entregues em nome destes.

10.4. Se assim solicitado pelas PROMOTORAS, o contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, data de nascimento, e- mail, telefones para contato com código de DDD, e encaminhar os documentos comprobatórios destas informações, se necessário.

10.5. No caso de o contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

10.6. O Cliente Participante deverá guardar todas as notas/cupons fiscais relativas às Transações Válidas realizadas, podendo esses documentos serem digitais, uma vez que poderão ser solicitados pelas PROMOTORAS para fins de comprovação e validação da participação na Promoção.

10.7. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, após a prescrição, o valor do Brinde será recolhido aos cofres da União.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da MANDATÁRIA e do emissor para serem válidas. Caso os referidos cartões ou as transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

11.2. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no Hotsite da Promoção. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite da Promoção. Além disso, os interessados poderão acionar a MANDATÁRIA por meio do “Fale Conosco VISA”, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/fale-conosco/neon.

11.3. O simples ato de cadastramento no “Programa Vai de Visa” para participação na Promoção, na forma ora indicada, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do presente Regulamento por parte do Cliente Elegível.

11.4. Caso o Brinde venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do Brinde recebida, se aplicável.

11.5. Não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os Clientes Participantes contemplados possam vir a causar ou sofrer, por suas respectivas culpa e/ou dolo, na participação na Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

11.6. A distribuição dos Brindes será gratuita, sem ônus aos Clientes Participantes contemplados. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

11.7. Não cabe aos Clientes Participantes e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.

11.8. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

11.9. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação da Promoção.

11.10. Presume-se que o Cliente Participante contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Brinde distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se, se assim solicitado, a assinar o recibo de entrega de premiação.

11.11. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, os quais destinam-se aos Clientes Participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

11.12. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite da Promoção.

11.13. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério das PROMOTORAS.

11.14. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite da Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

11.15. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Clientes Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Brinde, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente das mesmas.

11.16. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca das PROMOTORAS sem a sua prévia e expressa autorização.

11.17. Os Clientes Participantes contemplados nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederão seu nome, imagem, som de voz, com vistas a divulgação do resultado desta Promoção sem nenhum ônus às PROMOTORAS.

11.18. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.19. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos Participantes Contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-Brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este Contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos Participantes Contemplados poderá ser feita até 1 (um) ano após a apuração da Promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participante serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da Promoção comercial;

Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "PRÊMIO TODO DIA"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP Nº 04.010677/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa MANDATÁRIA (“MANDATÁRIA”):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ("Visa")
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento
2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907 - São Paulo – SP
CNPJ nº 31.551.765/0001-43

1.2 - ADERENTE:

Razão Social: NEON PAGAMENTOS S.A
Endereço: Rua Hungria, nº 1.400, Conjuntos 42, 71 e 72
Bairro: Jardim Europa
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 01.455-000
CNPJ nº 20.855.875/0001-82

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

23/11/2020 a 18/02/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

23/11/2020 a 31/01/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES - Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. “Cartões Elegíveis” – os cartões de crédito e débito, exclusivamente virtuais, que ostentem a marca “Neon” da ADERENTE, de titularidade de pessoas físicas, nacionais e internacionais, emitidos no Brasil pela ADERENTE com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção cartões físicos, cartões que não apresentem as marcas “Neon” e “Visa” e que não tenham sido emitidos pela ADERENTE.

6.2. “Cartões Participantes” – São os Cartões Elegíveis já cadastrados ou que tenham sido cadastrados pelo Cliente Elegível no Programa “Vai de Visa” durante o Período de Participação da Promoção, observados os Período de Participação de cada Apuração. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.3. “Clientes Elegíveis” – apenas pessoas físicas, titulares de Cartões Elegíveis e que não estejam no rol de pessoas inelegíveis, nos termos deste Regulamento.

6.3.1. São considerados “Titulares dos Cartões Elegíveis” os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto à ADERENTE.

6.3.2. Em casos de contemplação de Clientes Participantes menores de 18 (dezoito) anos, estabelece-se, desde já, que na entrega da premiação este deverá, obrigatoriamente, ser representado por seu responsável legal, devendo, ainda, se assim solicitado pelas PROMOTORAS encaminhar os documentos comprobatórios necessários, inclusive documentos pessoais dos responsáveis, para verificação da representação. Ainda, os Clientes Participantes menores de 18 (dezoito) anos garantem que possuem as devidas autorizações de seus responsáveis legais para participação do Programa “Vai de Visa”, e consequentemente, desta Promoção, não cabendo, portanto, quaisquer obrigações ou responsabilidades, de qualquer natureza, às PROMOTORAS nesse sentido.

6.3.3. Não podem participar desta Promoção, sendo considerados como inelegíveis:

  1. Pessoas jurídicas;
  2. Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários destas, da MANDATÁRIA e ADERENTE;
  3. Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA e da ADERENTE;
  4. Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
  5. Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.3.4. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.3.3, que venham a ser desligados durante o Período de Participação da Promoção, apenas poderão participar desta Promoção nos Períodos de Participação de Apurações subsequentes ao seu desligamento. Assim, caso um ex empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pelas PROMOTORAS, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma Transação Válida realizada em Período de Participação de Apuração em que tal ex funcionário e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do prêmio em questão.

6.3.5. A verificação do disposto nos itens 6.3.3 e 6.3.4 acima é de responsabilidade das PROMOTORAS, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, que não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo.

6.4. “Cliente(s) Participante(s)” – São os Clientes Elegíveis que já estiverem cadastrados e/ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” durante o Período de Participação da Promoção, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e poderão receber Números da Sorte.

6.5. “Hotsite desta Promoção” – é o hotsite: http://www.vaidevisa.com.br/premiotododia

6.6. “Período da Promoção” – período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.

6.7. “Período de Participação da Promoção” – período de participação total desta Promoção, contemplando todas as apurações.

6.8. “Período de Participação da Apuração” – período de participação específico de cada apuração/sorteio. É o período durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e realizar Transações Elegíveis, que serão consideradas para o respectivo sorteio da apuração, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas nos quadros a seguir:

Período para Cadastro e Realização de Transações
(“Período de Participação da Apuração”)*
Divulgação dos Números da Sorte Data do Sorteio – Loteria Federal Data da Apuração**
23/11/2020 00:00 a 16/12/2020 às 23:59 (“Período de Participação da 1ª Apuração” 05.01.2021 06.01.2021 07.01.2021
17/12/2020 00:00 a 13/01/2021 às 23:59 (“Período de Participação da 2ª Apuração” 29.01.2021 30.01.2021 01.02.2021
14/01/2021 00:00 a 31/01/2021 às 23:59 (“Período de Participação da 3ª Apuração” 16.02.2021 17.02.2021 18.02.2021
23/11/2020 00:00 a 31/01/2021 às 23:59(“Período de Participação da Apuração Final 16.02.2021 17.02.2021 18.02.2021

*Os prêmios aplicáveis a cada apuração são aqueles descritos no item 9
**As apurações serão realizadas em horários distintos, conforme detalhado no item 9

6.8.1. Os Números da Sorte serão distribuídos dentro do Período de Participação da Apuração acima descrito, sendo atribuídos a todos os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Transações Elegíveis, desde que realizem o seu cadastro pessoal e de seu Cartão Elegível no Programa “Vai de Visa”, dentro do respectivo Período de Participação da Apuração.

6.8.2. Assim, as Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Participação da Apuração, mas antes da data do cadastro pelo Cliente Elegível no Programa “Vai de Visa”, serão consideradas para a geração de Números da Sorte, desde que o Cliente Elegível promova seu cadastro e de seu Cartão Elegível no Programa “Vai de Visa” até o último dia do Período de Participação da Apuração estabelecido para cada Apuração.

Exemplo: caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período de Participação da 1ª Apuração (de 23/11/2020 a 16/12/2020), mas somente realize o cadastro para participar no dia 17/12/2020, tal Cliente Elegível não fará jus ao recebimento de Números da Sorte pelas transações realizadas para participação no sorteio da 1ª Apuração desta Promoção. Entretanto, tais Transações Elegíveis serão consideradas para participação na Apuração Final desta Promoção. Caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período de Participação da 2ª Apuração (de 17/12/2020 a 13/01/2021), e realize o cadastro para participar no dia 13/01/2021, tal Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte pelas Transações Válidas realizadas neste Período, para participação no sorteio da 2ª Apuração e da Apuração Final desta Promoção.

6.8.3. Uma vez realizado o cadastro, com o respectivo aceite dos Termos e Condições de Uso e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”, as Transações Elegíveis realizadas pelo Cliente Participante com os seus Cartões Participantes, durante o Período de Participação de uma Apuração e das demais apurações subsequentes serão automaticamente consideradas para acúmulo de Números da Sorte, nos termos deste Regulamento, não sendo necessário novo cadastro para participação nas próximas apurações, observados os períodos estabelecidos acima.

6.9. “Programa Vai de Visa” – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br.

6.10. “Promoção” – a Promoção descrita no presente Regulamento, nos termos aqui estabelecidos.

6.11. “Promoção Homônima” – é a promoção que ocorrerá concomitantemente à presente Promoção, promovida pelas PROMOTORAS, na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde.

6.12. “Transações Elegíveis” – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis virtuais na função crédito ou débito; (ii) apenas em lojas on-line; (iii) no valor mínimo de R$ 10,00 (dez reais); (iv) em território nacional e/ou internacional; (v) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e/ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional; e (vi) processadas dentro do Período de Participação da Promoção, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.12.1. abaixo.

6.12.1. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis: (i) aquelas que não trafegam pelo sistema Visa ou Neon; (ii) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (iii) parcelamento e financiamento de fatura; (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de saque; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do Período de Participação da Promoção, inclusive por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) pagamento de contas e boletos; (x) compras realizadas com valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); (xi) compras que sofreram ou estejam sofrendo processo de Chargeback e (xii) compras realizadas com cartões físicos.

6.13. “Transações Válidas” – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes.

6.14. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.14.1. Esta Promoção ocorrerá concomitantemente à Promoção Homônima, porém com regras de participação específicas, devendo cada Promoção ser interpretada nos termos de seu regulamento específico.

6.14.2. Para participar desta Promoção, o Cliente Elegível deverá, durante Período de Participação da Promoção, observados os Períodos de Participação de cada Apuração:

(i) Estar cadastrado ou realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e manifestar seu aceite aos Termos e Condições e Política de Privacidade deste Programa; e

(ii) Realizar, com os Cartões Elegíveis, Transações Elegíveis.

6.14.2.1. Os Clientes Elegíveis que já possuam seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” participarão automaticamente desta Promoção, podendo concorrer aos prêmios ora ofertados, desde que respeitadas as demais disposições constantes neste Regulamento, observadas as disposições do item 6.14.2.4.

6.14.2.2. Para o Cliente Elegível, que ainda não tenha seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”:

  • CPF;
  • E-mail;
  • Nome completo;
  • Data de Nascimento;
  • Criar uma senha; e
  • Dados do Cartão Elegível (número completo do cartão)

6.14.2.3. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa” (https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), permitindo, inclusive, que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), exclusivamente a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

6.14.2.4. Caso o Cliente Participante realize seu cadastro no Programa “Vai de Visa” para participação nesta Promoção, mas, ao longo da Promoção, decida não mais participar, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/fale-conosco/neon, e abrir um chamado sobre a sua intenção da “não participação” (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa “Vai de Visa” será excluído, de forma que deixará de participar das demais ações promovidas por meio deste programa, inclusive da Promoção Homônima.

6.14.3. A partir da realização de seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, o Cliente Participante poderá receber Números da Sorte em razão das Transações Elegíveis efetuadas com os Cartões Participantes, observado o Período de Participação de cada Apuração, conforme as datas constantes na tabela indicada no item 6.8. Assim, serão consideradas como Transações Válidas todas as Transações Elegíveis realizadas dentro do Período de Participação da Apuração, ainda que realizadas em data anterior à realização do mencionado cadastro, desde que tal cadastro tenha sido feito dentro do Período de Participação da Apuração, observado o disposto no item 6.8.2

6.14.4. Após o término do Período de Participação de cada Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas dentro do respectivo Período em cada Cartão Participante, sendo que a cada Transação Válida será distribuído, ao Cliente Participante, de acordo com a data em que a Transação Válida foi realizada, 01 (um) Número da Sorte, válido para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da Apuração em que a Transação Válida foi realizada.

6.14.4.1. Ademais, os Clientes Participantes poderão receber Números da Sorte adicionais. Caso os Clientes Participantes realizem Transações Válidas no período natalino, compreendido entre 07/12/2020 a 25/12/2020 (“Período Natalino”), serão atribuídos 02 (dois) Números da Sorte por Transação Válida para concorrer aos sorteios referentes aos Períodos de Participação da Apuração em que a Transação Válida for realizada.

Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, em um Cartão Participante, no Período de Participação de uma Apuração (exemplificativa):

Valor da Transação Data da Transação A Transação é Válida? Número da Sorte Gerado
R$ 9,99 04/12/2020 Não A Transação não é válida e não será considerada
R$ 10,50 05/12/2020 Sim 1 (um) Número da Sorte
R$ 72,00 06/12/2020 Sim 1 (um) Número da Sorte
R$ 259,00 07/12/2020 (Período Natalino) Sim 2 (dois) Números da Sorte
R$ 10,00 13/12/2020 (Período Natalino) Sim 2 (dois) Números da Sorte
R$ 730,00 16/12/2020 (Período Natalino) Sim 2 (dois) Números da Sorte

No exemplo acima, considerando os valores das Transações Válidas, bem como que foram realizadas transações dentro do Período Natalino, o Cliente Participante receberá 08 (oito) Números da Sorte para participação no sorteio da 1ª Apuração e da Apuração Final desta Promoção.

6.14.5. Os Números da Sorte a que cada Cliente Participante faça jus serão gerados de forma aleatória e distribuídos até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação de cada Apuração.

6.14.6. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, desde que processada e identificada pelas PROMOTORAS durante o Período de Participação de cada Apuração. Deste modo, a data do lançamento da Transação no Cartão Participante, assim como a data de seu processamento (se posterior ao Período de Participação da Apuração e anterior à divulgação dos Números da Sorte), não serão consideradas nesta Promoção.

6.14.7. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação de cada Apuração, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento.

6.14.7.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação desta Promoção, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação de uma Apuração, não serão válidas.

6.14.8. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento, podendo, inclusive, serem contemplados ao recebimento de mais de um prêmio, tantos quantos conseguir.

6.15. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados para participação nesta Promoção, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, que poderá ser, inclusive, desclassificado.

6.16. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados no Programa “Vai de Visa” serão tratados pelas PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.16.1. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”, o qual o Cliente Participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa e que pode ser acessada clicando em https://www.visa.com.br/termos-de-uso/politica-de- privacidade.html.

6.16.2. As PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, com finalidades distintas do aqui indicado.

6.16.3. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, não deverão participar desta Promoção, bem como aqueles que optarem por revogar a sua concordância deverão deixar de participar desta Promoção, observadas as disposições da cláusula 6.14.2.4.

7 QUANTIDADE DE SÉRIES

800

8 QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 07/01/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/11/2020 00:00 a 16/12/2020 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/01/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
12 (doze) 01 (um) cartão pré-pago sem função saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 000 099 1

DATA: 01/02/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 17/12/2020 00:00 a 13/01/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/01/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
12 (doze) 01 (um) cartão pré-pago sem função saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 100 199 1

DATA: 18/02/2021, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/01/2021 00:00 a 31/01/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/02/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
09 (nove) 01 (um) cartão pré-pago sem função saque, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) R$ 1.000,00 R$ 9.000,00 200 299 1

DATA: 18/02/2021, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 23/11/2020 00:00 a 31/01/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/02/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
01 (um) 01 (um) cartão pré-pago sem função saque, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 300 799 1

10 PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
34 R$ 73.000,00

11 FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 123.45678 = 123 (série); 45678 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.

Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração):

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 00h00 de 23/11/2020 à 23h59 de 16/12/2020 (Período de participação da 1ª Apuração) que possui 100 (cem) séries numeradas de 000 a 099, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio, que no exemplo acima é o número 743, e considerando que o número de série encontrado (743) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (100), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 043, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do elemento sorteável (de qualquer Apuração):

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 043.14934, aonde 043 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores, dentro da série apurada.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Poderá ser desclassificado o Cliente Participante que, na data de validação da participação nesta Promoção, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE.

12.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.3.3 acima.

12.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

12.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o Cliente Participante contemplado será automaticamente desclassificado e as PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.5. Caso a constatação do indício tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.6. O Cliente Participante contemplado isenta as PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio

12.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

12.8. Em momento algum poderão as PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

12.9. A responsabilidade das PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.10. As PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.

12.11. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE sem a sua prévia e expressa autorização.

12.12. Não cabe aos Clientes Participantes contemplados e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.

12.13. Também não será de responsabilidade das PROMOTORAS qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

12.14. Fica, desde já, estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, as PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

13 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos Clientes Participantes contemplados (“Contemplados”), assim como dos respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data das respectivas apurações,permanecendo tais informações disponíveis até por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da divulgação.

13.2. O Contemplado será notificado por SMS, telefonema, e-mail, carta registrada, etc, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro realizado por meio do Programa “Vai de Visa”, a exclusivo critério das PROMOTORAS, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do respectivo sorteio.

14 ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios destinam-se aos Clientes Participantes Contemplados e serão entregues em nome destes, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, no endereço do Contemplado, conforme informações e dados disponíveis no cadastro realizado no Programa “Vai de Visa” e conforme confirmações realizadas no momento do contato com o Participante.

14.2. Para recebimento do Prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, data de nascimento, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) Recibo de entrega do Prêmio assinado.

14.3. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio.

14.4. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário

14.5. O recibo da quitação da obrigação das PROMOTORAS e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

14.6. O Cliente Participante deverá guardar todas as notas/cupons fiscais relativas às Transações Válidas realizadas, podendo esses documentos serem digitais, uma vez que poderão ser solicitados pelas PROMOTORAS para fins de comprovação e validação da participação na Promoção.

14.7. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.

14.7.1. Em caso de renúncia formal do Cliente Participante inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do Prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para uma apuração sejam distribuídos, esta Promoção será encerrada, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio todos os Clientes Participantes que tiverem recebido Números da Sorte para a apuração, observada a ordem de distribuição prevista no item 6.14.6, qual seja, de acordo com a data da realização das Transações Válidas pelos Clientes Participantes, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível para cada Apuração desta Promoção.

15.1.1. De forma alternativa e a exclusivo critério das PROMOTORAS, a MANDATÁRIA poderá solicitar à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.2. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da MANDATÁRIA e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as Transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

15.3. Ao se cadastrar no Programa “Vai de Visa”, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da presente Promoção.

15.4. Fica estabelecido que as PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

15.5. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no Hotsite da Promoção. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite da Promoção. Além disso, os interessados poderão acionar a MANDATÁRIA por meio do “Fale Conosco VISA”, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/fale-conosco/neon.

15.6. A Promoção será divulgada pelas PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério destas.

15.7. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.8. O simples ato de cadastramento no “Programa Vai de Visa”, na forma indicada neste Regulamento, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Cliente Elegível.

15.9. Caso o prêmio (cartão pré-pago) venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o Contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável.

15.10. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o Contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o Contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

15.11. Caso algum Contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados no Programa “Vai de Visa” em razão de estarem tais dados incorretos, imprecisos ou equivocados, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério das PROMOTORAS, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado, se houver tempo hábil.

15.12. A distribuição dos prêmios será gratuita, sem ônus aos Contemplados. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.13. Não cabe ao Contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

15.14. Em cumprimento à determinação da Secap/ME, as PROMOTORAS deverão encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação da Apuração e antes da extração da Loteria Federal.

15.15. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus as PROMOTORAS.

15.16. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.