O presente Regulamento apresenta os termos e condições da ação promocional "Seu Esporte de Volta” (a “Ação Promocional”) organizada e ofertada pelo NS2.COM INTERNET S.A., com sede na Rua Vergueiro, 943, São Paulo, SP inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.339.936/0004-69, (a “Netshoes”)
Período de participação: A Ação Promocional ocorrerá durante o período de 14 de março de 2018 a 06 de abril de 2018 ou até que 4.600 (quatro mil e seiscentos) créditos sejam disponibilizados, o que ocorrer primeiro (o “Período de Participação”).
Cartão Participante: Cartão de crédito Visa emitido no Território (o “Cartão de Crédito Visa”).
Loja Participante: Loja virtual da Netshoes www.netshoes.com.br (a “Loja”).
Abrangência: República Federativa do Brasil (o “Território”).
1.1. Poderão participar da Ação Promocional as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Território, com idade igual ou superior a 18 (dezoito), cadastradas ou que venham a se cadastrar no programa Vai de Visa e que sejam titulares do Cartão de Crédito Visa (os “Participantes Elegíveis”).
1.2. Os Participantes Elegíveis serão qualificados a receber o Crédito em Fatura de R$50,00 [limitado a 02 (dois) créditos por CPF] desde que, durante o Período de Participação, cumulativamente, cumpram os requisitos abaixo:
1.2.1. Observem o cadastro indicado no item 1.4;
1.2.2. Realizem uma compra na Loja que totaliza valor igual ou superior a R$180,00 (cento e oitenta reais); e
1.2.3. Realizem o pagamento da compra, exclusivamente, por meio da função crédito do Cartão de Crédito Visa cadastrado na Ação Promocional.
1.3. Não estão elegíveis a participarem da Ação Promocional os Cartões de Crédito Visa emitidos pelos bancos Santander e Citibank devido a impeditivos operacionais desses emissores.
1.3.1. Não participam desta Ação Promocional os Cartões de Crédito Visa emitido pelo Banco Itaú, devido a participação exclusiva dos cartões deste emissor em promoção homônima.
1.4. Para que o pagamento realizado na forma acima seja válido para fins desta Ação Promocional, os Participantes Elegíveis deverão acessar o site www.vaidevisa.com.br (o “programa Vai de Visa”) e se cadastrarem, incluindo os dados do Cartão de Crédito Visa válido que será utilizado para a compra. A AUSÊNCIA DO CADASTRO OU A SUA REALIZAÇÃO INCORRETA OU INCOMPLETA, IMPEDIRÁ A PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO NA AÇÃO PROMOCIONAL.
1.4.1. Caso o interessado já esteja cadastrado no programa Vai de Visa, ele estará automaticamente participando da Ação Promocional desde que tenha cadastrado no programa Vai de Visa o Cartão de Crédito Visa que será utilizado na compra.
1.4.2. Especificamente para essa Ação Promocional, serão aceitos os cadastros realizados no programa Vai de Visa após a compra, desde que tal cadastro seja realizado até o dia 08 de abril de 2018.
1.4.3. O Participante Elegível poderá cadastrar, atrelado ao seu CPF, tantos cartões de Crédito Visa de sua titularidade queira. O cadastro do primeiro cartão ocorrerá no processo de cadastro do programa Vai de Visa. Na eventualidade do participante já ter cadastrado um Cartão de Crédito Visa na Ação Promocional e desejar inserir outro, para o cadastro desse outro cartão, o Participante Elegível deverá, dentro do Período de Participação, realizar o login no programa Vai de Visa e inserir o novo Cartão de Crédito Visa tal como procedimento ali indicado.
1.4.4. Ao fornecer o número do(s) seu(s) Cartão(ões) de Crédito Visa, o participante permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse(s) cartão(ões) para que seja identificado se o referido participante está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Ação Promocional.
1.4.5. O Participante Elegível deverá preencher seu cadastro no programa Vai de Visa de forma completa, correta e precisa para que a sua participação seja elegível na Ação Promocional, ressaltando que o Participante Elegível é o único responsável pelas informações e dados fornecidos quando da realização do cadastro, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A Netshoes e Visa estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo participante.
1.4.6. O participante deverá garantir que a informação de seu Cartão de Crédito Visa está atualizada e regularizada diante de seu emissor, não sendo elegíveis ao recebimento do Crédito em Fatura Cartões de Crédito Visa que tiverem seu número alterado ou que estiverem com situações de bloqueio por cobrança e quaisquer outra situação considerada irregular pelo emissor.
1.5. Todos os Participantes Elegíveis que cumprirem as condições de elegibilidade e participação descritas neste Regulamento, receberão, independente de sorteio, R$50,00 (cinquenta reais) em crédito na fatura do Cartão de Crédito Visa cadastrado no programa Vai de Visa e utilizado na compra na Loja (o “Crédito em Fatura”).
1.5.1. Fica desde já convencionado que a Ação Promocional concederá até 2 (dois) Créditos em Fatura por CPF, desde que as transações de compra elegíveis tenham sido realizadas em dias diferentes. Em caso de realização, por um mesmo Participante Elegível, de mais de 02 (duas) transações de compra com um ou mais Cartão(ões) de Crédito Visa na Loja, as compras adicionais não serão válidas para fins desta Ação Promocional.
1.6. Para os efeitos deste Regulamento, será observado se as transações dos participantes estão de acordo com todos os requisitos e condições adiante mencionados:
1.6.1. Não serão aceitas as transações que não trafeguem pelo sistema Visa compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do Período de Participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.
1.6.2. Não serão contabilizadas para fins desta ação: i) os pagamentos efetuados sem a realização do cadastro no programa Vai de Visa na forma do item 1.4, neste caso, independentemente das compras terem sido realizadas dentro do Período de Participação; ii) os pagamentos efetuados com o Cartão de Crédito Visa não cadastrado no programa Vai de Visa; iii) os pagamentos efetuados fora do Período de Participação e iv) as compras canceladas a pedido do cliente, no período de até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da compra.
1.6.3. Só serão computadas as transações processadas eletronicamente na rede Visa e que forem efetivadas exclusivamente na função crédito.
1.6.4. O(s) Cartão(ões) de Crédito Visa cadastrados na Ação Promocional, bem como as respectivas transações de crédito dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Participante Elegível sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do participante da Ação Promocional.
1.7. Ao realizar o cadastro na Ação Promocional, os Participantes Elegíveis concordam em receber mensagens eletrônicas (e-mails) e de texto para o celular (SMS) pertinentes à Ação Promocional e suas fases que serão enviadas pela Visa ou por terceiros contratados por ela.
2.1. Conforme o Período de Participação, todos os Participantes Elegíveis que cumprirem com todos os requisitos previstos neste Regulamento terão o Crédito em Fatura repassados ao emissor do seu Cartão de Crédito Visa em até 30 (trinta) dias úteis após a realização da transação conforme parâmetros e datas indicados neste Regulamento. Adicionalmente ao prazo de repasse, o Participante Elegível está ciente de que o prazo para visualização do Crédito em Fatura de seu Cartão de Crédito Visa dependerá dos trâmites e prazos do emissor do seu cartão.
2.2. Caso uma mesma transação de compra seja paga com 02 (dois) Cartões de Crédito Visa diferentes de um mesmo CPF, o Crédito em Fatura será concedido na fatura do segundo Cartão de Crédito Visa utilizado, desde que ambos estejam cadastrados no programa Vai de Visa.
2.3. Ultrapassando o prazo estipulado no item 2.1 e na eventualidade de serem encontrados problemas para a concessão do Crédito em Fatura após avaliação do caso e verificado que a participação do Participante Elegível foi qualificada conforme os termos do Regulamento, excepcionalmente, o valor do Crédito em Fatura poderá ser concedido ao Participante Elegível por meio de um cartão pré-pago com a função saque bloqueada.
3.1. A Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. (a “Visa”) participa desta Ação Promocional como apoiadora, não tendo responsabilidade por qualquer ocorrência resultante dos serviços prestados pela Netshoes, neste sentido, qualquer reclamação, problema ou defeito relacionado aos serviços da Nethoes deverá ser resolvido entre os Participantes Elegíveis e a Netshoes.
3.2. Os Participantes Elegíveis desta Ação Promocional autorizam, desde já, como consequência do recebimento do Crédito em Fatura, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Visa e pela Netshoes, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta Ação Promocional, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus à Visa ou à Netshoes, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade destas em divulgar os Participantes Elegíveis contemplados.
3.3. Caso o Participante Elegível tenha interesse em apresentar algum questionamento sobre a Ação Promocional, deverá acessar a página http://www.netshoes.com.br/central-de-relacionamento/index.jsp ou https://vaidevisa.visa.com.br/site/fale-conosco e encaminhar sua solicitação, observando que as dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por representantes da Netshoes e da Visa, sendo suas decisões, pautadas pela boa fé, soberanas e irrecorríveis.
3.4. Esta Ação Promocional assim como seu Regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da Ação Promocional, mediante prévio publicado no hotsite www.visa.com.br/netshoes.
3.5. Este Regulamento estará disponível no hotsite www.vaidevisa.com.br/netshoes e outros meios a critério exclusivo da Netshoes sendo que a participação nesta Ação Promocional implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o Participante Elegível não tem qualquer impedimento para aderir a esta Ação Promocional.
3.6. Caso qualquer cláusula, termo ou disposição deste Regulamento seja declarado nulo, tal nulidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
3.7. Esta Ação Promocional não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
3.8. A Ação Promocional não é cumulativa com outras promoções, ofertas, descontos ou campanhas realizadas pela Visa e/ou pela Netshoes
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