1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 1909 Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO 2 DA TORRE NORTE Bairro: VILA NOVA CONCEICAO
Município: SAO PAULO - UF: SP - CEP:04543-907
CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43
1.2 - Aderentes:
Razão Social:NS2.COM INTERNET S.A.
Endereço: VERGUEIRO Número: 943 Bairro: LIBERDADE
Município: SAO PAULO - UF: SP - CEP:01504-001
CNPJ/MF nº:09.339.936/0004-69
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/12/2018 a 10/01/2019
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/12/2018 a 26/12/2018
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Participam da presente promoção “Passaporte Super Bowl LIII” (a “Promoção”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) ou pessoas jurídicas, titulares de cartões de crédito que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil (os “Portadores Visa”), de acordo com as regras do presente Regulamento.
Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou que tenha sido inabilitado pelas Empresas Promotoras, temporária ou definitivamente.
Para os efeitos da presente Promoção, serão considerados válidos os cartões que ostentam a marca Visa, emitidos no Brasil na função crédito, ainda que sejam cartões múltiplos (os “Cartões Participantes”).
CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO
Para participar da Promoção o Portador Visa deve cumprir, cumulativamente, com as seguintes condições:
a. Estar prévia e validamente cadastrado no Vai de Visa, o programa de marketing da Visa acessível em www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”);
a.i. Na eventualidade do interessado não estar cadastrado no Vai de Visa, poderá fazer seu cadastro durante o Período de Participação no endereço www.vaidevisa.com.br/passaportesuperbowlLIII.
b. Ter ao menos um Cartão Visa Participante cadastrado no Vai de Visa;
c. Concordar com os termos do presente Regulamento, além de todas as demais políticas e princípios que o regem;
d. Efetuar, durante o Período de Participação, 1 (uma) ou mais transações de compras, na loja virtual ou Aplicativo (APP) da Netshoes (www.netshoes.com.br) em valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) e pagá-la com um Cartão Participante cadastrado no Vai de Visa.
CADASTRO NA PROMOÇÃO
Os Portadores Visa dos Cartões Participantes deverão ter o cadastro no programa Vai de Visa ou realizá-lo neste programa através do site da Promoção, no endereço www.vaidevisa.com. br/passaportesuperbowlLIII, para garantir sua participação e a consideração de suas transações para efeitos de concessão dos Números da Sorte.
Por meio do cadastro, o Portador Visa deverá fornecer as seguintes informações: (i) nome completo, (ii) e-mail e telefone de contato, (iii) endereço residencial e/ou comercial, (iv) CPF/MF, RG e/ou outros números de identificação, (v) dados do Cartão Visa Participante, e (vi) outras informações solicitadas no formulário do Vai de Visa.
O cadastro na Promoção é gratuito, nada sendo cobrado a título de adesão e participação.
A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do Portador Visa. Será de inteira responsabilidade do Portador Visa preencher o cadastro da Promoção com dados válidos e atualizados, pelos quais garantem e respondem civil e criminalmente.
Respeitados os critérios indicados neste Regulamento, o interessado poderá cadastrar quantos Cartões Participantes de sua titularidade quiser. Na eventualidade de o interessado já ter cadastrado um Cartão Participante no Vai de Visa e desejar inserir outro, desde que dentro do Período de Participação, poderá fazê-lo mediante o acesso ao Vai de Visa e incluir o Cartão Participante tal como indicado no programa Vai de Visa.
Ao fornecer o(s) número(s) do(s) seu(s) Cartão(ões) Elegível(is), o Participante permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse(s) cartão(ões) para que seja identificado se o referido participante está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoção.
O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do programa Vai de Visa.
As Empresas Promotoras se reservam o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do presente Regulamento.
As Empresas Promotoras poderão requerer que o Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditarem que exista qualquer irregularidade cadastral.
As Empresas Promotoras não se responsabilizam pela correção dos dados inseridos pelos Participantes, os quais garantem e respondem, em qualquer caso, civil e criminalmente, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrados.
O Portador Visa se compromete a não informar seus dados de acesso a terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.
O Portador Visa compromete-se a notificar as Empresas Promotoras imediatamente, a respeito de qualquer uso não autorizado do seu cadastro, bem como o acesso não autorizado por terceiros.
Ao realizar o cadastro no programa Vai de Visa, o Participante adere à Promoção, implicando em sua aceitação total e irrestrita ao presente documento.
Caso o Portador Visa não deseje participar desta promoção, mesmo estando cadastrado no programa Vai de Visa, deverá ao receber a comunicação da promoção, via e-mail, seguir as instruções para apresentar sua intenção da “não participação” (opt-out) nesta promoção; sendo, também e, por consequência, excluído da participação no programa Vai de Visa, suas promoções e ofertas.
As Empresas Promotoras não são responsáveis, nem poderão ser responsabilizadas, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoção, os quais são de inteira responsabilidade do Participante.
AS TRANSAÇÕES DE COMPRAS COM OS CARTÕES VISA PARTICIPANTES
Para participar da Promoção, o Portador Visa cadastrado no programa Vai de Visa deverá realizar transações qualificadas como Transações Válidas, assim consideradas as compras realizadas com o Cartão Participante cadastrado no programa Vai de Visa, exclusivamente no site e aplicativo (APP) da Netshoes, (www.netshoes.com.br), em território nacional e moeda corrente nacional, processadas e faturadas na rede Visa dentro do Período de Participação, de valor igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais).
As Transações Válidas que ocorrerem no Período de Participação, mas antes da data de cadastramento, também serão elegíveis ao prêmio.
Ao realizar uma Transação Válida com Cartão Participante, o Portador Visa receberá 01 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio desta Promoção.
Caso a Transação Válida seja realizada por meio do Visa Checkout com um Cartão Participante, o Portador Visa receberá 2 (dois) Números da Sorte.
Caso o Portador Visa tenha mais de um Cartão Participante, fica determinado, para os efeitos deste Regulamento, que as Transações Válidas realizadas em cartões separados NÃO são somadas para fins de geração de Números da Sorte. Isto é, o participante deverá atingir o mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais), em transações de compra no mesmo cartão. As compras não são cumulativas.
Exemplo 1: na hipótese de o Portador Visa ter 2 Cartões Participantes, e realizar duas Transações Válidas de R$ 500,00, uma em cada Cartão Participante, terá direito a 1 (um) Número da Sorte em cada Cartão Participante.
Exemplo 2: Cartão Único
Transação 1 sem Visa Checkout = R$ 620,00 - 1 número da sorte
Transação 2 sem Visa Checkout = R$ 180,00 - 0 número da sorte
Transação 3 com Visa Checkout = R$ 222,00 - 2 números da sorte
Transação 4 com Visa Checkout = R$ 120,00 - 0 número da sorte
As Transações Válidas realizadas com Cartão Participante adicional serão contabilizadas desde que este esteja devidamente cadastrado no site da Promoção; não sendo contabilizadas se os referidos Cartões Participantes não forem cadastrados. Estas Transações Válidas, se contempladas, determinam que será ganhador e elegível para o recebimento do prêmio o portador do cartão; se originada do titular, este será o ganhador; se originada do adicional, este será o ganhador. Caso o portador do cartão adicional seja menor de 18 anos, o prêmio será entregue ao Portador Visa titular do Cartão Participante.
Os Números da Sorte por meio dos quais os Portadores Visa concorrem aos prêmios desta Promoção serão disponibilizados para consulta no site da Promoção (www.vaidevisa.com.br/passaportesuperbowlLIII) a partir do dia 08.01.2019, devendo o Portador Visa entrar no site da Promoção e consultá-los.
Não serão consideradas como Transações Válidas efetuadas com os Cartões Participantes, para participação na Promoção, as transações que não trafeguem pelo sistema Visa (transações realizadas manualmente, via mala direta ou via correio), valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do portador, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do período de participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.
No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, para efeito de concessão de Números da Sorte, como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação não serão válidas.
Período de Participação |
Divulgação Número da Sorte |
Extração |
Apuração |
Qtde De Prêmios |
03.12.2018 a 26.12.2018 |
08.01.2019 |
09.01.2019 |
10.01.2019 |
01 |
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: DATA: 10/01/2019 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/12/2018 00:00 a 26/12/2018 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 09/01/2019
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Agência PRÊMIOS
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
1 |
1 O Portador Visa que receber um Número da Sorte e for contemplado na forma deste Regulamento receberá como prêmio 1 (um) pacote de viagem de turismo, com direito a 1 (um) acompanhante, para a cidade de Atlanta – Georgia, nos Estados Unidos, (“Pacote de Viagem”), no valor correspondente a R$ 61.781,50 (sessenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos) composto por: (i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg, tanto para o Portador Visa contemplado quanto para seu acompanhante; (ii) hospedagem de 31.01.2019 a 03.02.2019 em hotel categoria 04 (quatro) estrelas, ou equivalente, em apartamento duplo, sendo hospedados juntos o Portador Visa contemplado e seu acompanhante; (iii) traslados necessários de ida e volta da residência do Portador Visa contemplado e hotel para aeroportos; O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do Portador Visa contemplado. O Portador Visa contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa promotora. (iv) seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental), eventualmente ocorridos durante o período da viagem, com cobertura tanto para o Portador Visa contemplado quanto para seu acompanhante; (v) 1 (um) cartão pré-pago concedido apenas ao Portador Visa contemplado, com a função saque bloqueada, carregado com USD250,00 (duzentos e cinquenta dólares norte-americanos), para utilização com alimentação durante a viagem. Estão previstas as alimentações básicas no Pacote de viagem (café da manhã, almoço e jantar), sendo de responsabilidade do sorteado gastos adicionais para esse fim. (vi) Todas as despesas, referente à documentação pessoal necessária para a viagem do Portador Visa contemplado e seu acompanhante, se for o caso, inclusive emissão de passaportes, de vistos e/ou vacinas (providências relativas à vigilância sanitária), serão de responsabilidade das Empresas Promotoras. É de suma importância que o Portador Visa contemplado e o seu acompanhante tenham o visto emitido pelos Estados Unidos da América e passaporte válidos ao menos 6 (seis) meses após o término da viagem, para que possam usufruir da viagem conquistada, sendo de responsabilidade destes os trâmites para a obtenção de passaporte e vistos válidos para a viagem. Na eventualidade do Portador Visa contemplado e/ou do acompanhante, mesmo tendo passaporte e visto válidos, sofrerem restrições no procedimento de imigração norte- americano, as Empresas Promotoras não terão qualquer responsabilidade, não sendo devido qualquer reembolso, pagamento ou indenização em função de tal fato. As Empresas Promotoras não terão qualquer responsabilidade acerca do prazo e/ou atraso na emissão de qualquer documentação necessária para a viagem objeto desta Promoção. As Empresas Promotoras serão responsáveis pelo custeamento dos documentos e vistos necessários para realização da viagem para Atlanta, nos Estados Unidos. No entanto, é de responsabilidade do Portador Visa contemplado e seu acompanhante, que toda documentação necessária seja providenciada antes da viagem, sendo que as Empresas Promotoras não poderão ser responsabilizadas caso o Portador Visa contemplado e/ou seu acompanhante percam a viagem por falta de documentos ou negativa do consulado americano para emissão do visto. (vii) 2 (dois) ingressos para assistir ao jogo de futebol americano Super Bowl 2019, a realizar-se em Atlanta, Georgia, Estados Unidos, no dia 03 de fevereiro de 2019, com os correspondentes traslados (Hotel/Estádio/Hotel), sendo 1 (um) ingresso para o Portador Visa contemplado e 1 (um) ingresso para o seu acompanhante. Caso o Portador Visa Participante contemplado não utilize seu Pacote de Viagem no período compreendido entre o dia 30 de Janeiro de 2019 e o dia 04 de Fevereiro de 2019, ficará impossibilitado de assistir ao jogo de futebol americano Super Bowl LIII a ser realizado no dia 03.02.2019, não havendo qualquer espécie de reembolso, pagamento, indenização ou concessão de outro benefício em seu lugar. Na hipótese do contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar e entregar uma cópia autenticada do RG e CPF seu e do Portador Visa contemplado, juntamente com o recibo de entrega do prêmio. O Pacote de Viagem deverá ser utilizado pelo Portador Visa contemplado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de apuração, com exceção de feriados prolongados, alta temporada, férias escolares, períodos estes relativos ao calendário brasileiro. Após o período de 180 (cento e oitenta dias), citado acima, o Portador Visa contemplado perderá o direito ao Pacote de Viagem, e o valor correspondente será recolhido ao tesouro nacional. As empresas aéreas, seguradora, hoteleiras e de transporte terrestre, correspondentes à operacionalização do prêmio, serão escolhidas a critério da Empresa Mandatária da Promoção, conforme disponibilidade do período para a realização da viagem. Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado e/ou de seu acompanhante, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. Em resumo, as Empresas Promotoras serão responsáveis pelos serviços que estejam expressamente incluídos na descrição do Pacote de Viagem, conforme o presente Regulamento, assim, não será, em nenhuma hipótese, aceita a extensão do período da viagem, admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades mesmo que ocorra por decisão e conta do participante e/ou seu acompanhante. Em nenhuma hipótese, será aceita qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades mesmo que ocorra por decisão e conta do participante e/ou seu acompanhante. As Empresas Promotoras não se responsabilizam por atrasos por parte dos Participantes contemplados e/ou seus respectivos acompanhantes que impossibilitem embarques, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com os contemplados, seus respectivos acompanhantes e/ou terceiros durante o usufruto do Prêmio. Caso o contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não programadas no pacote de viagem oferecido como Prêmio ou mesmo não participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, ficarão eles integral e isoladamente responsáveis pela programação escolhida e por qualquer dano ou prejuízo que venha a sofrer, incluindo aos seus respectivos acompanhantes, em decorrência desta, não cabendo às Promotoras ressarci-los ou compensá-los das despesas decorrentes dessa escolha. O Portador Visa contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora daquelas definidas pelas Empresas Promotoras. Somente serão admitidos acompanhantes menores de 18 (dezoito) anos, com idade mínima de 5 anos, se o Portador Visa contemplado for um dos seus responsáveis legais ou que o menor tenha a devida autorização expressa de seus responsáveis legais e do juizado de menores para viajar, além de, obrigatoriamente, possuir alguma relação de parentesco com o Portador Visa. Nenhum menor de idade, em hipótese alguma, poderá permanecer desacompanhado ao longo de todo o usufruto do prêmio, sendo responsabilidade do contemplado garantir a observância da presente previsão. A utilização do Pacote de Viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. |
61.781,50 |
61.781,50 |
0 |
99 |
1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
1 |
61.781,50 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 12/12.345 = 12(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários das Empresas Promotoras, da agência Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção. Não poderão participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada a respeito da Promoção, conforme decisão da Empresa Promotora.
Não podem participar da Promoção: pessoas jurídicas; funcionários da Empresa Mandatária diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção; funcionários da Empresa Aderente diretamente envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção; funcionários das agências de propaganda envolvidos com a criação, produção e execução dessa Promoção e/ou quaisquer outras pessoas funcionárias de empresas envolvidas diretamente na presente Promoção.
O Portador Visa participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento; ou se for menor de 18 anos, ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/passaportesuperbowlLIII e será realizada até 24.01.2019.
Os Portadores Visa contemplados serão notificados por telefonema, e-mail ou carta registrada, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro no programa Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues mediante carta compromisso, sem ônus, aos Portadores Visa contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data das apurações em seu endereço residencial. A entrega do prêmio do sorteio, realizada através da outorga da Carta compromisso de sua realização, somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo Portador Visa participante sorteado.
Caso o participante contemplado opte por transferir o prêmio à terceiros, deverá manifestar essa intenção assim como todos os dados da pessoa que deseja transferir o prêmio até 3 dias corridos da data do primeiro contato, impreterivelmente.
Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Portadores Visa participante contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos:
(a) comprovante de residência;
(b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição);
(c) recibo de entrega do prêmio assinado;
O Portador Visa participante contemplado com um pacote de viagem, terá o prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de assinatura da Carta Compromisso para indicar o nome do seu acompanhante, bem como apresentar e fornecer uma cópia autenticada dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) de ambos, sob pena de perder o direito de levar acompanhante.
Na eventualidade de o acompanhante indicado ser menor de 18 (dezoito) anos, mesmo diante da existência de qualquer grau de parentesco entre ele e o Portadores Visa Participantes contemplado, será de responsabilidade deste último obter todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia, bem como sobre quaisquer atos do menor e fatos ocorridos com o menor durante a viagem
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Portador Visa contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, as empresas Promotora e Aderente não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
No caso de o Portador Visa Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.
Os contemplados isentam as Empresas Promotoras de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.
O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do Portador Visa contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da extração da Loteria Federal.
O contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras.
As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Empresas Promotoras e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Fazenda – SEFEL/MF.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os Portadores Visa poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.
Os portadores dos Cartões Participantes, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Portador Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Portador Visa da Promoção.
Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
Em momento algum, poderão as Empresas Promotoras ser responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As Empresas Promotoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Empresas Promotoras e aderente em prorrogar o Período de Participação.
A distribuição dos prêmios, indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.
Ao participar desta Promoção estarão os interessados concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.
Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.
Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, o número de certificado de autorização desta Promoção.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço
https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 04.000698/2018
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