REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "ROLETA VISA DA SORTE"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.010315/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária ("MANDATÁRIA"):

Razão Social:VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA. ("Visa")
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1.909, 3º andar, Torre Norte
CEP: 04543-907 - São Paulo – SP
CNPJ nº 31.551.765/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/11/2020 a 15/12/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/11/2020 a 15/12/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES -Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. "Cartões Elegíveis" – os cartões de crédito, débito, múltiplos ou pré-pago, de titularidade de pessoas físicas, nacionais e internacionais, emitidos no Brasil com a Bandeira Visa.

6.1.1.Não serão considerados nesta Promoção os cartões BPP, Unicred, Banco Máxima, HS Financeira, Caruana Financeira e CETELEM, bem como aqueles cartões que não apresentem a Bandeira Visa.

6.2. "Cartões Participantes" – São os Cartões Elegíveis cadastrados ou que tenham sido cadastrados no Programa "Vai de Visa" no Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.3. "Clientes Elegíveis" – apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares de Cartões Elegíveis e/ou portadoras de cartões adicionais dependentes dos Cartões Elegíveis.

6.3.1. São considerados "Titulares dos Cartões Elegíveis" os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto aos bancos emissores, sendo "cartões adicionais" aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões Elegíveis.

6.3.2. Fica esclarecido que os "cartões adicionais" são considerados nesta Promoção desde que (i) os cartões adicionais vinculados aos Cartões Elegíveis estejam cadastrados para participação nesta Promoção, sendo todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao portador do respectivo cartão adicional do Cartão Elegível; e (ii) o portador do cartão adicional do Cartão Elegível cumpra os requisitos atinentes ao "Cliente Participante" desta Promoção.

6.3.3. Não podem participar desta Promoção, sendo considerados como inelegíveis:

  1. Pessoas jurídicas
  2. Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários destas da MANDATÁRIA;
  3. Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
  4. Todos os empregados e colaboradores da Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e da assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e de outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
  5. Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.3.4. A verificação do disposto no item 6.3.3 acima é de responsabilidade da MANDATÁRIA, e será realizada no momento da validação da participação. Caso, por qualquer motivo, a despeito de seus esforços para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento de validação da participação, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e o valor do prêmio será recolhido como renda à União.

6.4. "Cliente(s) Participante(s)" – São os Clientes Elegíveis que já estiverem cadastrados ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" durante o Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis e que cumprirem com as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e terão chances de concorrer ao Brinde.

6.5. "Hotsite desta Promoção" – é o hotsite: www.vaidevisa.com.br/roletadasorte.

6.6. "Período de Participação da Promoção" – é o período de participação total desta Promoção, compreendido entre 15/11/2020 a 15/12/2020, contemplando o "Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis" e o "Período Para Participação na Brincadeira".

6.7. "Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis" – é o período, compreendido entre 15/11/2020 a 30/11/2020, durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa Vai de Visa e realizar Transações Elegíveis.

6.8. "Período Para Participação na Brincadeira" – é o período, compreendido entre 23/11/2020 a 15/12/2020, durante o qual os Clientes Participantes poderão usar suas Chances para acionar o botão da Brincadeira e concorrer aos Brindes.

6.9. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br

6.10. "Promoção" – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pela MANDATÁRIA.

6.11. "Transações Elegíveis" – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, na função crédito ou débito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) no valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais); (iv) em território nacional e/ou internacional, (v) em moeda corrente nacional (Real "BRL") e/ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional, e (vi) processadas dentro do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo transações via pagamento por aproximação (contactless), pays e via carteiras digitais ("wallets"), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.11.2.

6.11.1. As transações realizadas com os Cartões Elegíveis virtuais, gerados nos canais dos emissores, serão consideradas Transações Elegíveis desde que o número do referido cartão gerado para aquela transação seja devidamente cadastrado no Programa "Vai de Visa", antes da sua utilização para efeito de identificação da transação.

6.11.2. Não serão consideradas como Transações Elegíveis aquelas que não trafegam pelo sistema Visa, como, por exemplo, as compras/pagamentos realizados com Cartão Elegível do tipo co-branded (marca compartilhada) em estabelecimentos físicos de tal marca constante em tal cartão e: (i) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (ii) parcelamento e financiamento de fatura; (iii) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação da Promoção, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer a MANDATÁRIA qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) compras realizadas em moeda corrente nacional ou internacional em valor inferior a R$5,00 (cinco reais); e (x) pagamento de contas e boletos.

6.12. "Transações Válidas" – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes.

6.13. "Brincadeira" – é a Brincadeira promovida nesta Promoção, com ilustração de uma roleta para acionamento pelo Cliente Participante, que tiver realizado Transações Válidas, para verificação da potencial contemplação.

6.14. "Chances" – São as chances atribuídas ao Cliente Participante para acionamento da Brincadeira, distribuídas nos termos deste Regulamento.

6.15. "Brinde" – é o prêmio objeto desta Promoção conforme definido e especificado no item 7 abaixo.

6.16. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES

6.16.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis (ou seja, de 15/11/2020 e 30/11/2020):

(i) Estar cadastrado ou realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" e manifestar seu aceite aos Termos e Condições e Política de Privacidade deste Programa; e

(ii) Realizar, com os Cartões Elegíveis, Transações Elegíveis.

6.16.2. Os Clientes Elegíveis que já possuam seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa" participarão automaticamente desta Promoção, desde que respeitadas as disposições constantes neste Regulamento, observadas as disposições do item 6.16.3.2.

6.16.3. Para o Cliente Elegível, que ainda não tenha seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa", será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Programa "Vai de Visa":

  • CPF;
  • E-mail;
  • Nome completo;
  • Data de Nascimento;
  • Criar uma senha; e
  • Dados do Cartão Elegível (número completo do cartão)

6.16.3.1. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa "Vai de Visa" (https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), permitindo, inclusive, que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s) (sendo consideradas tanto as transações realizadas por meio dos cartões titulares como as transações realizadas por meio dos cartões adicionais, desde que respeitadas as condições deste Regulamento), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

6.16.3.2. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível em vaidevisa.visa.com.br/site/faleconosco, e abrir um chamado sobre a sua intenção da "não participação" (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa "Vai de Visa" será excluído, de forma que deixará de participar das demais ações promovidas por meio deste Programa.

6.16.4. Todos os cadastrados no Programa "Vai de Visa" serão considerados Clientes Participantes e farão jus ao recebimento de Chances para acionamento da Brincadeira em razão das Transações Válidas realizadas e processadas dentro do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis. Assim, serão consideradas como Transações Válidas todas as Transações Elegíveis realizadas dentro do Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis, ainda que realizadas em data anterior à realização do cadastro no Programa "Vai de Visa", mas desde que tal cadastro tenha sido feito dentro deste mesmo Período, com exceção dos cartões virtuais, que devem ser cadastrados antes da realização da transação.

6.16.5. Assim, a cada Transação Válida realizada, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 01 (uma) Chance para acionamento da Brincadeira, que poderá ser utilizada durante o Período Para Participação na Brincadeira (ou seja, de 23/11/2020 a 15/12/2020), para concorrer aos Brindes desta Promoção.

6.16.5.1. Os Clientes Participantes poderão, ainda, receber 01 (uma) Chance adicional a cada Transação Válida realizada via pagamento por aproximação (contactless).

Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, com um mesmo Cartão Participante, no Período Para Realização de Cadastro e Transações Elegíveis:

Valor da Transação A Transação é Válida? A Transação foi realizada via contactless? Número de Chances
R$ 4,99 Não Sim Não será considerada nesta Promoção
R$ 15,00 Sim Não 1 (uma) Chance
R$ 50,00 Sim Sim 2 (duas) Chances
R$ 250,00 Sim Sim 2 (duas) Chances
R$ 545,00 Sim Não 1 (uma) Chance

No exemplo acima, considerando a quantidade total de Transações Válidas, e a realização de pagamentos via contactless, o Cliente Participante receberá o total de 6 (seis) Chances para acionamento da Brincadeira.

6.16.6. Ainda para efeitos de geração de Chances, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada e processada nos Cartões Participantes. Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão não será considerada nesta Promoção.

6.16.7. Fica, desde já, esclarecido que as Chances para acionamento da Brincadeira serão disponibilizadas aos Clientes Participantes ao longo do Período de Realização desta Promoção e no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data em que as respectivas Transações Válidas foram realizadas, podendo ser consultadas apenas acessando o Hotsite da Promoção por meio de seu login e senha do Programa "Vai de Visa".

6.16.8. Uma vez recebidas as Chances, o Cliente Participante deverá acionar a Brincadeira até o fim do Período Para Participação na Brincadeira, ou seja, até 23h59min do dia 15/12/2020.

6.16.9. Para utilização das Chances, o Cliente Participante deverá acessar o Hotsite da Promoção para acionamento da Brincadeira e verificação da potencial contemplação ao recebimento do Brinde.

6.16.9.1. Após o acionamento da Brincadeira, caso o Cliente Participante seja contemplado visualizará: "PARABÉNS! Você ganhou o brinde no valor de R$ XX!".

6.16.9.2. Caso o Cliente não seja contemplado, visualizará a seguinte mensagem na tela: "Não foi dessa vez!".

6.16.9.3. Após o acionamento da Brincadeira e utilização da Chance, serão sempre disponibilizadas informações para que o Cliente Participante possa consultar se possui mais Chances disponíveis.

6.16.10. Fica estabelecido que cada Cliente Participante poderá receber quantos Brindes conquistar nessa Promoção, desde que respeitadas as disposições deste Regulamento, não havendo, ainda, limitação de recebimento de Chances.

6.16.11. Independentemente da quantidade de Cartões Participantes que o Cliente Participante seja titular ou portador, as Chances serão atribuídas de forma conjunta e estarão atreladas ao número do seu CPF.

6.16.12. Para confirmação da contemplação do Cliente Participante, a MANDATÁRIA poderá realizar eventuais validações adicionais para confirmar se o Cliente Participante atende a todas as disposições previstas neste Regulamento.

6.16.13. No caso de compras parceladas efetuadas, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento.

6.16.13.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período Para Realização de Cadastro e Transação Elegível, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação de uma Apuração, não serão válidas.

6.16.14. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados no cadastro do "Programa Vai de Visa", responsabilidade que abrange também a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A MANDATÁRIA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, que poderá ser, inclusive, desclassificado.

6.16.14.1. Os Clientes Participantes ficam cientes que, ao realizarem seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa "Vai de Visa", alguns dos dados pessoais informados serão tratados pela MANDATÁRIA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes contemplados, entrega do Brinde, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.16.14.2. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa "Vai de Visa", o qual o Cliente Participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal Programa.

6.16.14.3. A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão, de qualquer forma, comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, com finalidades distintas do aqui indicado.

6.16.14.4. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, não deverão participar desta Promoção. Ademais, aqueles que optarem por revogar a sua concordância deverão deixar de participar desta Promoção, observadas as disposições do item 6.16.3.2.

6.17. APURAÇÃO

6.17.1. Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 0001 a 7.250.

6.17.2. A distribuição dos Brindes disponíveis será realizada de forma aleatória, de 23/11/2020 a 15/12/2020, de acordo com a ordem de acionamentos da Brincadeira efetuados pelos Clientes Participantes, conforme ordem secreta de acionamentos contemplados ("Ordem Secreta"), devidamente encaminhada e aprovada pela SECAP/ME, de forma sigilosa.

6.17.3. Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

6.17.4. Caso todos os Brindes sejam distribuídos antes do término do Período Participação, esta Promoção será encerrada, sendo esta condição informada aos interessados.

6.17.5. A MANDATÁRIA esclarece que, caso ao longo da Promoção verifique que o fluxo de acionamentos da Brincadeira não esteja proporcional à quantidade de participação na Promoção, entrará em contato com a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia & Loteria (SECAP) para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.

7. - BRINDES:

Período de Participação: 15/11/2020 00:00 à 15/12/2020 23:59

Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 290.000

Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação: 1/40

Quantidade Descrição Valor (R$) Valor Total da Premiação (R$)
4.000 (quatro mil) Para as Chances contempladas, decorrentes de Transações Válidas realizadas na função crédito = crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação.
Para as Chances contempladas, decorrentes de Transações Válidas realizadas na função débito = cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada.
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) 100.000,00 (cem mil reais)
3.000 (três mil) Para as Chances contempladas, decorrentes de Transações Válidas realizadas na função crédito = crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação.
Para as Chances contempladas, decorrentes de Transações Válidas realizadas na função débito = cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada.
R$ 50,00 (cinquenta reais) R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
100 (cem) Para as Chances contempladas, decorrentes de Transações Válidas realizadas na função crédito = crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação.
Para as Chances contempladas, decorrentes de Transações Válidas realizadas na função débito = cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada.
R$ 100,00 (cem reais) R$ 10.000,00 (dez mil reais)
100 (cem) Para as Chances contempladas, decorrentes de Transações Válidas realizadas na função crédito = crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação.
Para as Chances contempladas, decorrentes de Transações Válidas realizadas na função débito = cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada.
R$ 200,00 (duzentos reais) R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
50 (cinquenta) Para as Chances contempladas, decorrentes de Transações Válidas realizadas na função crédito = crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação.
Para as Chances contempladas, decorrentes de Transações Válidas realizadas na função débito = cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada.
R$ 500,00 (quinhentos reais) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

8. - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção
7.250 R$ 305.000,00

9. – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Será desclassificado o Cliente Participante contemplado que estiver, a qualquer tempo, com seu Cartão Participante em situação que impeça o recebimento de seu Brinde, tais como bloqueado ou cancelado junto ao Emissor do Cartão.

9.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da MANDATÁRIA, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos Brindes, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

9.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, o Cliente Participante contemplado será desclassificado e não terá direito ao recebimento do Brinde, e o valor do prêmio será recolhido como renda à União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

9.5. Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste Regulamento não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o Cliente Participante ser desclassificado da Promoção, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. A divulgação da quantidade de Brindes distribuídos acontecerá no Hotsite da Promoção, à medida em que estes forem sendo entregues. Para recebimento do Brinde, a MANDATÁRIA entrará em contato com o Cliente Participante contemplado por meio de SMS, contato telefônico ou e-mail, conforme informações disponibilizadas no momento do cadastro no Programa "Vai de Visa", a exclusivo critério da MANDATÁRIA, informando-o acerca de sua contemplação. O Cliente Participante também poderá ser informado de sua contemplação para recebimento do Brinde por meio do acesso ao seu cadastro no Programa "Vai de Visa".

10.2. O Brinde será entregue sem ônus ao Cliente Participante contemplado em até 30 (trinta) dias, contados da data da participação na Brincadeira, de acordo com o disposto na tabela do item 7 acima.

10.2.1. Relativamente ao Brinde entregue por meio de crédito em fatura, a MANDATÁRIA esclarece que constará na fatura do respectivo cartão o seguinte descritivo "CASHBACK BEST FRIDAY VISA".

10.2.2. No caso de alguma inconsistência sistêmica que impossibilite o crédito na fatura do Cartão Participante do contemplado, e somente nesta situação, o prêmio será entregue por meio de 01 (um) cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada, no valor do prêmio com o qual o Participante foi contemplado, que será entregue em nome destes.

10.3. Os Brindes destinam-se aos Clientes Participantes contemplados e serão entregues em nome destes.

10.4. Para recebimento do Brinde, se assim solicitado pela MANDATÁRIA, o contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como, se solicitado, assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) Recibo de entrega do prêmio assinado.

10.5. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do Brinde, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de Prêmio.

10.6. O Cliente Participante deverá guardar todas as notas/cupons fiscais relativas às Transações Válidas realizadas, uma vez que esses documentos poderão ser solicitados pela MANDATÁRIA para fins de comprovação e validação da participação na Promoção.

10.7. No caso de o Cliente Participante contemplado falecer antes da entrega do Brinde, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o Brinde não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

10.8. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, após a prescrição, o valor do Brinde será recolhido aos cofres da União.

10.9. Se solicitado aos Clientes Participantes contemplados, o comprovante de entrega do Brinde constituirá prova de entrega deste prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. A MANDATÁRIA poderá requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitar, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

11.2. Ao se cadastrar no Programa "Vai de Visa", o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da presente Promoção.

11.3. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas transações dos respectivos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da MANDATÁRIA e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

11.4. Caso o Brinde (cartão pré-pago) venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do Brinde recebida, se aplicável.

11.5. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no Hotsite da Promoção, onde os interessados também poderão obter informações adicionais. O simples ato de cadastramento no "Programa Vai de Visa" para participação na Promoção, na forma ora indicada, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do presente Regulamento por parte do Cliente Elegível.

11.6. Não será de responsabilidade da MANDATÁRIA qualquer dano que os Clientes Participantes contemplados possam vir a causar ou sofrer, por suas respectivas culpa e/ou dolo, na participação na Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

11.7. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O Brinde não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

11.8. Não cabe aos Clientes Participantes e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.

11.9. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a MANDATÁRIA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

11.10. Em momento algum poderá a MANDATÁRIA ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A MANDATÁRIA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da MANDATÁRIA em prorrogar o Período de Participação da Promoção.

11.11. Presume-se que o Cliente Participante contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Brinde distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizada pela MANDATÁRIA. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

11.12. A responsabilidade da MANDATÁRIA com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, os quais destinam-se aos Clientes Participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

11.13. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite da Promoção. Além disso, os interessados poderão acionar a MANDATÁRIA por meio do "Fale Conosco VISA", disponível em vaidevisa.visa.com.br/site/fale-conosco.

11.14. A Promoção será divulgada pela MANDATÁRIA por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a seu exclusivo critério.

11.15. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite da Promoção, estando a MANDATÁRIA dispensada da aposição em todos os materiais de comunicação.

11.16. A MANDATÁRIA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Clientes Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Brinde, ou ainda de situações que estejam fora do controle da MANDATÁRIA e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente das mesmas.

11.17. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA sem a sua prévia e expressa autorização.

11.18. Os Clientes Participantes contemplados nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederão seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado desta Promoção sem nenhum ônus à MANDATÁRIA.

11.19. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.20. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos Participantes Contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-Brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este Contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos Participantes Contemplados poderá ser feita até 1 (um) ano após a apuração da Promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participante serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da Promoção comercial;

Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.