REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “SEU VISA VALE PRÊMIO - MIDWAY E VISA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.009521/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte

Bairro: Vila Nova Conceição

Município: São Paulo UF: SP

CEP: 04543-907

CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2 – Aderente:

Razão Social: MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Endereço: Rua Leão XIII, nº 500, Térreo, Anexo A

Bairro: Jardim São Bento

Município: São Paulo UF: SP

CEP: 02.526-900

CNPJ/ME nº: 09.464.032/0001-12

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/10/2020 a 31/12/2020

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/10/2020 a 31/12/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. “Cartões Elegíveis” – os cartões de crédito físicos, que ostentem a marca “Riachuelo”, marca de titularidade da ADERENTE, de titularidade de pessoas físicas, nacionais, emitidos no Brasil pela ADERENTE com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção os cartões que não apresentem a marca “Riachuelo”, que não ostentem a marca Visa e/ou que não tenham sido emitidos pela ADERENTE.

6.2. “Cartões Participantes” – São os Cartões Elegíveis cadastrados ou que tenham sido cadastrados no Programa “Vai de Visa” no Período de Participação desta Promoção, observadas as demais disposições deste Regulamento. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.3. “Clientes Elegíveis” – apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares ou adicionais dos Cartões Elegíveis.

6.3.1. São considerados “Titulares dos Cartões Elegíveis” os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto à ADERENTE, sendo “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões Elegíveis.

6.3.2. Fica esclarecido que os “cartões adicionais” são considerados nesta Promoção, sendo todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao relativo Cartão adicional, desde que tal cartão adicional seja um Cartão Participante desta promoção. No caso de contemplação deste cartão adicional, quem receberá o prêmio será o portador do cartão adicional, desde que este portador seja um Cliente Participante na Promoção.

6.3.3. Não podem participar desta Promoção, sendo considerados como inelegíveis:

a) Pessoas jurídicas;

b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;

c) Os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers do grupo Guararapes da ADERENTE e das Lojas Riachuelo;

d) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;

e) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;

f) Todos os empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e

g) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.4. “Cliente(s) Participante(s)” – São os Clientes Elegíveis que já estiverem cadastrados ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” durante o Período de Participação da Promoção, bem como que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e terão chances de concorrer ao brinde.

6.5. “Hotsite desta Promoção” – é o hotsite: www.vaidevisa.com.br/seuvisavalepremio

6.6. “Período de Participação da Promoção” – é o período de participação total desta Promoção, compreendido entre 01/10/2020 a 31/12/2020, durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e realizar Transações Elegíveis, observadas as demais disposições deste Regulamento.

6.7. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br.

6.8. “Promoção” – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas EMPRESAS PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos.

6.9. “Transações Elegíveis”“Transações Elegíveis” – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, exclusivamente na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”), (iv) no valor igual ou superior à R$ 5,00 (cinco reais), e (v) processadas dentro do Período de Participação de Apuração, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo as Transações realizadas nas Lojas Riachuelo, bem como pagamentos por aproximação (contactless), pays e carteiras digitais (wallets), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.9.1.

6.9.1. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis, aquelas que não trafegam pelo sistema Visa e Midway, e: (i) transações internacionais (ii) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (iii) parcelamento e financiamento de fatura; (iv) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura (v) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação da Apuração, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) compras realizadas em moeda corrente nacional em valor inferior a R$5,00 (cinco reais); (xi) compras realizadas com cartões virtuais; e (xii) pagamento de contas.

6.10. “Transações Válidas” – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes.

6.11. “Brinde” – é o prêmio objeto desta Promoção conforme definido e especificado no item 7 abaixo.

6.12. COMO PARTICIPAR E CONCORRER AOS BRINDES

6.12.1 Para participar e concorrer ao recebimento do Brinde, os Clientes Elegíveis deverão estar cadastrados ou realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e manifestar seu aceite aos Termos e Condições do Programa “Vai de Visa”, e, após finalizado o cadastro, realizar Transações Válidas.

6.12.2 Os Clientes Elegíveis que já possuam seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” participarão automaticamente desta Promoção, podendo concorrer aos Brindes ora ofertados, desde que respeitadas as demais disposições constantes neste Regulamento, observadas as disposições do item 6.12.13.

6.12.3 A partir da realização de seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, considerando, para tanto, a data e horário de sua realização, todas as Transações Válidas realizadas pelos Clientes Participantes serão consideradas e poderão concorrer aos Brindes desta Promoção, observadas as demais condições deste Regulamento. Dessa forma, eventuais Transações Elegíveis realizadas pelo Cliente Elegível antes da realização de seu cadastro pessoal e do cadastro de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” não serão consideradas para participação nesta Promoção.

6.12.4 Assim, aqueles Clientes Participantes que realizarem Transações Válidas no valor mínimo disposto neste Regulamento, em um mesmo Cartão Participante, concorrerão ao Brinde disponível na data em que foi realizada a respectiva Transação Válida.

6.12.4.1. Ao realizar a Transação Válida, observadas as demais disposições deste Regulamento, o Cliente Participante entrará na ordem de premiação constante no Cronograma Secreto, conforme definido na cláusula 6.13.3.

6.12.5 Caso o Cliente Participante, de acordo com o Cronograma Secreto, faça jus ao recebimento do Brinde desta Promoção, receberá um SMS ou e-mail, conforme dados indicados no momento de seu cadastro no Programa “Vai de Visa”, a exclusivo critério das EMPRESAS PROMOTORAS, informando-o acerca de sua potencial contemplação. O Cliente Participante também poderá ser informado de sua potencial contemplação para recebimento do Brinde por meio do acesso ao seu cadastro no Programa “Vai de Visa”.

6.12.5.1. Para confirmação da contemplação do Cliente Participante, as EMPRESAS PROMOTORAS realizarão as devidas validações para confirmar se o Cliente Participante atende a todas as disposições previstas neste Regulamento.

6.12.6 Fica estabelecido que cada Cliente Participante poderá receber quantos Brindes conquistar nessa Promoção, desde que respeitadas as disposições constantes neste Regulamento.

6.12.7 O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados no cadastro realizado no “Programa Vai de Visa” para participação nesta Promoção, responsabilidade que abrange também a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As EMPRESAS PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, que poderá ser, inclusive, desclassificado.

6.12.7.1. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao realizarem seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, alguns dos dados pessoais informados serão tratados pelas EMPRESAS PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes contemplados, entrega do Brinde, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.12.8 Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”, que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa e que pode ser acessada clicando aqui.

6.12.9 As EMPRESAS PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, ainda que a título gratuito, com finalidades distintas do aqui indicado.

6.12.10 Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, não deverão participar desta Promoção. Ademais, aqueles que optarem por revogar a sua concordância deverão deixar de participar desta Promoção, observadas as disposições do item 6.12.13.

6.12.11 As EMPRESAS PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

6.12.12 Ao se cadastrar no Programa “Vai de Visa”, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da presente Promoção.

6.12.13 Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível em vaidevisa.visa.com.br/site/faleconosco, e abrir um chamado sobre a sua intenção da “não participação” (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa “Vai de Visa” será excluído, de forma que deixará de participar das demais ações promovidas por meio deste programa.

6.13 APURAÇÃO

6.13.1 Os Brindes desta Promoção serão emitidos em 01 (uma) série e terão numeração sequencial de 001 a 106.

6.13.2 Serão distribuídos até 106 (cento e seis) Brindes nesta Promoção, conforme indicado no item acima. Uma vez esgotada a quantidade de Brindes disponíveis, a distribuição será encerrada, de modo que os Clientes Participantes remanescentes, ainda que tenham realizado Transações Válidas, não farão jus ao recebimento de qualquer premiação.

6.13.3 Será distribuído 01 (um) Brinde no valor de R$ 100,00 (cem reais) a cada dia do Período de Participação desta Promoção e 01 (um) Brinde no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por semana, sendo certo que o Cliente Participante apenas concorre ao Brinde disponível na data em que realizar a Transação Válida nos termos deste Regulamento. A distribuição dos Brindes disponíveis será realizada de acordo com a ordem de premiação pré-determinada pelas EMPRESAS PROMOTORAS, sendo o cronograma de distribuição (Cronograma Secreto) devidamente encaminhado e aprovado pela SECAP, de forma sigilosa.

6.13.3.1 Para maior esclarecimento, os Brindes semanais serão distribuídos de forma aleatória uma única vez dentro do período de cada semana (de domingo à sábado) do Período de Participação da Promoção, considerando a tabela abaixo, conforme definido no Cronograma Secreto.

Semana 101/10/2020 a 03/10/2020
Semana 204/10/2020 a 10/10/2020
Semana 311/10/2020 a 17/10/2020
Semana 418/10/2020 a 24/10/2020
Semana 525/10/2020 a 31/10/2020
Semana 601/11/2020 a 07/11/2020
Semana 708/11/2020 a 14/11/2020
Semana 815/11/2020 a 21/11/2020
Semana 922/11/2020 a 28/11/2020
Semana 1029/11/2020 a 05/12/2020
Semana 1106/12/2020 a 12/12/2020
Semana 1213/12/2020 a 19/12/2020
Semana 1320/12/2020 a 26/12/2020
Semana 1427/12/2020 a 31/12/2020

6.13.4 Havendo Brinde disponível para distribuição, fará jus ao recebimento, o Cliente Participante que realizar a Transação Válida na ordem de premiação contemplada, desde que respeitadas as demais disposições deste Regulamento.

6.13.5 Na eventualidade de dois ou mais Clientes Participantes terem realizado uma Transação Válida no mesmo momento, terá preferência o Cliente Participante que primeiro tiver realizado seu cadastro no Programa “Vai de Visa”, considerando inclusive as frações de segundos.

6.13.6 A MANDATÁRIA esclarece que a “Quantidade de Prêmios/Número de Elementos de Participação” definida no item 7 abaixo é mera expectativa, sendo os Brindes efetivamente distribuídos conforme regra estabelecida no item 6.13.4 e de acordo com o Cronograma Secreto.

6.13.6.1 Sendo distribuídos o total dos Brindes previstos em um determinado dia, a Promoção será considerada encerrada para referido dia.

6.13.6.2 Encerrado o último dia de realização desta Promoção, o valor dos Brindes remanescentes, que eventualmente não tiverem sido distribuídos nesta Promoção, será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.

6.13.7 A MANDATÁRIA esclarece que, caso ao longo da Promoção verifique que o fluxo de participações não está proporcional à forma definida para distribuição dos Brindes, entrará em contato com a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia & Loteria (SECAP) para aditar a presente Promoção para alteração do fluxo de oferta de Brindes, alterando o Cronograma Secreto, de modo a viabilizar a distribuição de todos os Brindes na Promoção.

7 - BRINDES:

Período de Participação: 01/10/2020 00:00 à 31/12/2020 23:59

Quantidade de elementos de Participação da Apuração: 393.000

Quantidade de Prêmios/Números de Elementos de Participação: 1/3708

QuantidadeDescriçãoValor (R$)Valor Total da Premiação (R$)
14 (quatorze)Crédito na fatura do respectivo Cartão Participante que gerou a contemplação do Cliente Participante R$ 500,00 (quinhentos reais)R$ 7.000,00 (sete mil reais)
92 (noventa e dois)Crédito na fatura do respectivo Cartão Participante que gerou a contemplação do Cliente Participante R$ 100,00 (cem reais)R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais)

8 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção
106R$ 16.200,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

9.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data de validação da participação nesta Promoção, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE.

9.2. Os Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das EMPRESAS PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados, infração ao presente Regulamento ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento, e/ou em decorrência de dados cadastrais incompletos, incorretos, inexistentes e/ou insuficientes de dados para a localização dos contemplados, prestação de declaração falsa, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

9.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos Brindes os cadastros, atividades e participações para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos, ou haja indícios de sua utilização, a critério exclusivo das EMPRESAS PROMOTORAS, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, ou, ainda, com o intuito de manipular os resultados, o que importará na nulidade também de todos os cadastros, participações e respostas efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos as participações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

9.4. Nos casos de indício de fraude, a exclusivo critério das EMPRESAS PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, o Cliente Participante será desclassificado e não terá direito ao recebimento do Brinde, o qual tornar-se-á imediatamente disponível para nova distribuição nesta Promoção. Caso a Promoção esteja encerrada, o valor do prêmio será recolhido como renda à União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

10.1. A divulgação dos Clientes Participantes contemplados acontecerá no Hotsite da Promoção, em até 10 (dez) dias úteis após o término desta Promoção. Para recebimento do Brinde desta Promoção, a MANDATÁRIA entrará em contato com o Cliente Participante contemplado por meio de SMS ou e-mail, conforme informações disponibilizadas no momento do cadastro no Programa “Vai de Visa”. O Brinde será entregue sem ônus ao Cliente Participante contemplado em até 30 (trinta) dias, contados da data da realização da Transação Válida, por meio de crédito na fatura do Cartão Participante que gerou sua contemplação nesta Promoção, com descritivo “CashBackCartaoRCHLO”.

10.2. Os Brindes destinam-se aos Clientes Participantes contemplados e serão entregues em nome destes.

10.3. Para recebimento do Brinde, se assim solicitado pelas EMPRESAS PROMOTORAS, o contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) Recibo de entrega do Prêmio assinado.

10.4. O Cliente Participante deverá guardar todas as notas/cupons fiscais relativas às Transações Válidas realizadas, uma vez que esses documentos poderão ser solicitados pelas EMPRESAS PROMOTORAS para fins de comprovação e validação da participação na Promoção.

10.5. No caso de o Cliente Participante contemplado falecer antes da entrega do Brinde, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As EMPRESAS PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Brinde não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

10.6. Se solicitado aos Clientes Participantes contemplados, o comprovante de entrega do Brinde constituirá prova de entrega deste prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas transações dos respectivos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da MANDATÁRIA e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

11.2. O Regulamento da Promoção será disponibilizado no Hotsite da Promoção, onde os interessados também poderão obter informações adicionais. O simples ato de cadastramento no “Programa Vai de Visa” para participação na Promoção, na forma ora indicada, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do presente Regulamento por parte do Cliente Elegível.

11.3. Não será de responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS qualquer dano que os Clientes Participantes contemplados possam vir a causar ou sofrer, por suas respectivas culpa e/ou dolo, na participação na Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

11.4. Os Brindes não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O Brinde não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

11.5. Não cabe aos Clientes Participantes e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos Brindes.

11.6. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as EMPRESAS PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

11.7. Em momento algum poderão as EMPRESAS PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As EMPRESAS PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das EMPRESAS PROMOTORAS em prorrogar o Período de Participação da Promoção.

11.8. Presume-se que o Cliente Participante contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do Brinde distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas EMPRESAS PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

11.9. A responsabilidade da EMPRESAS PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos Brindes, os quais destinam-se aos Clientes Participantes contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

11.10. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite da Promoção.

11.11. A Promoção será divulgada pelas EMPRESAS PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério das EMPRESAS PROMOTORAS.

11.12. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite da Promoção, estando as EMPRESAS PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

11.13. As EMPRESAS PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os Clientes Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Brinde, ou ainda de situações que estejam fora do controle das EMPRESAS PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade única, exclusiva e comprovada judicialmente das mesmas.

11.14. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca das EMPRESAS PROMOTORAS sem a sua prévia e expressa autorização.

11.15. Os Clientes Participantes contemplados nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederão seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado desta Promoção sem nenhum ônus às EMPRESAS PROMOTORAS.

11.16. Nos termos da legislação, não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre a premiação, haja vista a modalidade de realização desta Promoção.

11.17. Fica, desde já, eleito o foro de domicílio do Participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da Promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no Regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico; Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos Participantes Contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-Brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da Promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este Contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos Participantes Contemplados poderá ser feita até 1 (um) ano após a apuração da Promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participante serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O Regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor Participante da Promoção comercial;

Além dos termos acima, a Promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO “SEU VISA VALE PRÊMIO - MIDWAY E VISA”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.009523/2020

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa MANDATÁRIA (“MANDATÁRIA”):

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.

Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte

Bairro: Vila Nova Conceição

Município: São Paulo UF: SP

CEP: 04543-907

CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

1.2 - Aderente:

Razão Social: MIDWAY S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Endereço: Rua Leão XIII, nº 500, Térreo, Anexo A

Bairro: Jardim São Bento

Município: São Paulo UF: SP

CEP: 02.526-900

CNPJ/ME nº: 09.464.032/0001-12

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/10/2020 à 21/01/2021

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/10/2020 a 31/12/2020

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. “Cartões Elegíveis” – os cartões de crédito físicos, que ostentem a marca “Riachuelo”, marca de titularidade da ADERENTE, de titularidade de pessoas físicas, nacionais, emitidos no Brasil pela ADERENTE com a Bandeira Visa.

6.1.1. Não serão considerados nesta Promoção os cartões que não apresentem a marca “Riachuelo”, que não ostentem a marca Visa e/ou que não tenham sido emitidos pela ADERENTE.

6.2. “Cartões Participantes” – São os Cartões Elegíveis cadastrados ou que tenham sido cadastrados no Programa “Vai de Visa” no Período de Participação desta Promoção, observadas as demais disposições deste Regulamento. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.3. “Clientes Elegíveis” – apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares ou adicionais dos Cartões Elegíveis.

6.3.1. São considerados “Titulares dos Cartões Elegíveis” os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto à ADERENTE, sendo “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões Elegíveis.

6.3.2. Fica esclarecido que os “cartões adicionais” são considerados nesta Promoção, sendo todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao relativo cartão adicional, desde que tal cartão adicional seja um Cartão Participante desta Promoção. No caso de contemplação deste cartão adicional, quem receberá o prêmio será o portador do cartão adicional, desde que este portador seja um Cliente Participante na Promoção.

6.3.3. Não podem participar desta Promoção:

a) Pessoas jurídicas;
b) Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
c) Os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers do grupo Guararapes da ADERENTE e das Lojas Riachuelo;
d) Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;
e) Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
f) Todos os empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e outras organizações que estejam diretamente ou indiretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
g) Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.3.4. A verificação do disposto no item 6.3.3 acima é de responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços das EMPRESAS PROMOTORAS para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

6.4. “Cliente(s) Participante(s)” – São os Clientes Elegíveis cadastrados ou que realizarem seu cadastro pessoal no Programa “Vai de Visa” no Período de Participação da Promoção e que cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e receberão números da sorte.

6.5. “Hotsite desta Promoção” – é o hotsite: www.vaidevisa.com.br/seuvisavalepremio

6.6. “Período da Promoção” – período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.

6.7. “Período de Participação da Promoção” – período de participação total desta Promoção, contemplando todas as apurações.

6.8. “Período de Participação da Apuração” – período de participação específico de cada apuração/sorteio. É o período durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e realizar Transações Válidas, que serão consideradas para o respectivo sorteio da apuração, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas previstas no quadro a seguir, ficando os resultados da apuração vinculados à extração dos sorteios da Loteria Federal:

PrêmiosPeríodo para Cadastro e Realização de Transações (“Período de Participação da Apuração”)Divulgação dos Números da SorteData do Sorteio – Loteria FederalData da Apuração
01 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$1.000,00 (mil reais)01/10/2020 00:00 a 31/10/2020 às 23:59 (“Período de Participação da 1ª Apuração”)20/11/202021/11/202023/11/2020
01 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$1.000,00 (mil reais)01/11/2020 00:00 a 30/11/2020 às 23:59 (“Período de Participação da 2ª Apuração”)18/12/202019/12/202021/12/2020
01 (um) Certificado de barras de ouro no valor de R$1.000,00 (mil reais)01/12/2020 00:00 a 31/12/2020 às 23:59 (“Período de Participação da 3ª Apuração”)19/01/202120/01/202121/01/2021
02 (dois) Certificados de barras de ouro no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) cada.01/10/2020 00:00 a 31/12/2020 às 23:59 (“Período de Participação da 4ª Apuração”)19/01/202120/01/202121/01/2021

6.8.1. Os Números da Sorte serão distribuídos dentro do Período de Participação da Apuração acima descrito, sendo atribuídos a todos os Clientes Elegíveis que tiverem realizado Transações Elegíveis e o seu cadastro pessoal e de seu Cartão Elegível no Programa “Vai de Visa”, dentro do Período de Participação da Apuração, e, portanto, sejam considerados Clientes Participantes da Promoção.

6.8.2. Assim, as Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Participação da Apuração, mas antes da data do cadastro do Cliente Elegível no Programa “Vai de Visa”, serão consideradas para a geração de Números da Sorte, desde que o Cliente Elegível promova seu cadastro e de seu Cartão Elegível no Programa “Vai de Visa” até o último dia do Período de Participação da Apuração estabelecido para cada Apuração.

Exemplo: caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período de Participação da 1ª Apuração (de 01/10/2020 a 31/10/2020), mas somente realize o cadastro para participar no dia 01/11/2020, tal Cliente Elegível não fará jus ao recebimento de Números da Sorte pelas transações realizadas para participação no sorteio da 1ª Apuração desta Promoção. Entretanto, pelo seu cadastro, tais Transações Elegíveis serão consideradas para participação na 4ª Apuração desta Promoção. Caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período de Participação da 2ª Apuração (de 01/11/2020 a 30/11/2020), e realize o cadastro para participar no dia 30/11/2020, tal Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte pelas Transações Válidas realizadas neste Período, para participação no sorteio da 2ª e 4ª Apuração desta Promoção.

6.8.3. Uma vez realizado o cadastro, com o respectivo aceite dos Termos e Condições de uso do Programa “Vai de Visa”, as Transações Elegíveis realizadas pelo Cliente Participante com os seus Cartões Participantes, durante o Período de Participação de uma Apuração e das demais apurações subsequentes serão automaticamente consideradas para acúmulo de Números da Sorte, nos termos deste Regulamento, não sendo necessário novo cadastro para participação nas próximas apurações, observados os períodos estabelecidos acima.

6.9. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br.

6.10. “Promoção” – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas EMPRESAS PROMOTORAS, nos termos aqui estabelecidos.

6.11. “Transações Elegíveis” – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, exclusivamente na função crédito, (ii) em lojas físicas ou on-line, (iii) em território nacional, (iv) em moeda corrente nacional (Real “BRL”), (v) no valor igual ou superior à R$ 5,00 (cinco reais), e (vi) processadas dentro do Período de Participação de Apuração, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo as Transações realizadas nas Lojas Riachuelo, bem como pagamentos por aproximação (contactless), pays e carteiras digitais (wallets), observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.11.1.

6.11.1. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis, aquelas que não trafegam pelo sistema Visa e Midway, e: (i) transações internacionais (ii) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (iii) parcelamento e financiamento de fatura; (iv) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura (v) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (vi) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vii) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação da Apuração, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer as PROMOTORAS qualquer controle; (viii) compras canceladas e estornadas; (ix) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (x) compras realizadas em moeda corrente nacional em valor inferior a R$5,00 (cinco reais); (xi) compras realizadas com cartões virtuais; e (xii) pagamento de contas.

6.12. “Transações Válidas” – serão consideradas Transações Válidas para essa Promoção as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes.

6.13. “Acúmulo” – Período de 07 (sete) dias consecutivos e ininterruptos, dentro de um mesmo Período de Participação de uma Apuração, durante o qual o Cliente Participante realizar 01 (uma) Transação Válida por dia.

6.14. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.14.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante o Período de Participação da Promoção:

(i) Cadastrar-se ou estar cadastrado no Programa “Vai de Visa”, e tenha cadastrado ou realize o cadastro de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, para que sejam consideradas as Transações Válidas na apuração da promoção;

(ii) Realizar, com os Cartões Elegíveis, Transações Elegíveis.

6.14.1.1. Os Clientes Elegíveis que já possuam seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” participarão automaticamente desta Promoção, podendo concorrer aos prêmios ora ofertados, desde que respeitadas as demais disposições constantes neste Regulamento, observadas as disposições do item 6.14.1.4.

6.14.1.2. Para o Cliente Elegível que ainda não tenha seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa” e tenha intenção de participar desta Promoção, será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições do Programa “Vai de Visa”:

  • CPF;
  • E-mail;
  • Nome completo;
  • Criar uma senha; e
  • Dados do Cartão Elegível (número completo do cartão).

6.14.1.3. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa” ( https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade), permitindo, inclusive, que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s) (sendo consideradas tanto as transações realizadas por meio dos cartões titulares como as transações realizadas por meio dos cartões adicionais, desde que respeitadas as demais condições dispostas neste Regulamento), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer aos prêmios ofertados nesta Promoção.

6.14.1.4. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível em vaidevisa.visa.com.br/site/faleconosco, e abrir um chamado sobre a sua intenção da “não participação” (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa “Vai de Visa” será excluído, de forma que deixará de participar das demais ações promovidas por meio deste programa.

6.14.2. A partir da realização de seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa “Vai de Visa”, o Cliente Participante poderá receber Números da Sorte em razão das Transações Elegíveis efetuadas com os Cartões Participantes, observado o Período de Participação de cada Apuração, conforme as datas constantes na tabela indicada no item 6.8. Assim, serão consideradas como Transações Válidas todas as Transações Elegíveis realizadas dentro do Período de Participação da Apuração, ainda que realizadas em data anterior à realização do mencionado cadastro, desde que tal cadastro tenha sido feito dentro do Período de Participação da Apuração, observado o disposto no item 6.8.2.

6.14.3. Após o término do Período de Participação de cada Apuração, as PROMOTORAS verificarão todas as Transações Válidas realizadas dentro deste Período em cada Cartão Participante, sendo que a cada Transação Válida será distribuído ao Cliente Participante 01 (um) Número da Sorte, válido para os sorteios correspondentes ao Período de Participação da Apuração em que a Transação Válida foi realizada.

6.14.3.1. Ademais, caso o Cliente Participante realize o Acúmulo, observadas as demais disposições deste Regulamento, receberá 01 (um) Número da Sorte adicional, para concorrer aos sorteios referentes aos Períodos de Participação da Apuração em que o Acúmulo foi realizado.

6.14.3.2. Para fins de Acúmulo, será considerada, apenas e tão somente, 01 (uma) Transação Válida por dia, independentemente do número de Transações Válidas realizadas pelo Cliente participante nesta ocasião.

Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, em um Cartão Participante, no Período de Participação de uma Apuração (exemplificativa):

Valor da TransaçãoData da TransaçãoA Transação é Elegível?Número da Sorte Gerado
R$ 4,9901/10/2020NãoNão será considerada elegível e, portanto, será desconsiderada desta Promoção
R$ 5,0002/10/2020Sim1 (um) Número da Sorte
R$ 32,0003/10/2020Sim1 (um) Número da Sorte
R$ 259,0004/10/2020Sim1 (um) Número da Sorte
R$ 10,0005/10/2020Sim1 (um) Número da Sorte
R$ 15,0006/10/2020Sim1 (um) Número da Sorte
R$ 394,0007/10/2020Sim1 (um) Número da Sorte
R$ 700,0008/10/2020Sim1 (um) Número da Sorte
R$ 6,0009/10/2020Sim1 (um) Número da Sorte

No exemplo acima, todas as Transações Elegíveis deste Cartão Participante somam o montante de R$1.419,00 e foram realizadas dentro do Período de Participação da 1ª e da 4ª Apuração. Considerando todos os Números da Sorte que lhe são de direito em relação a tal Cartão Participante, referido Cliente Participante receberá 08 (oito) Números da Sorte para participação no sorteio da 1ª e da 4ª apuração desta Promoção. Além disso, por ter realizado o Acúmulo, o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte adicional. Desta forma, o Cliente Participante receberá a quantidade total de 09 (nove) Números da Sorte para concorrer ao sorteio da 1ª e da 4ª apuração.

6.14.4. Assim, resta claro que eventuais transações realizadas pelo Cliente Elegível com seu Cartão Elegível em valor menor do que R$ 5,00 (cinco reais) serão desconsideradas para participação nesta Promoção.

6.14.5. Os Números da Sorte a que cada Cliente Participante faça jus serão gerados de forma aleatória e distribuídos até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, estando certo que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação de cada Apuração.

6.14.6. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, desde que processada e identificada pela MANDATÁRIA e pela ADERENTE durante o Período de Participação de cada Apuração. Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão, assim como a data de seu processamento (se posterior ao Período de Participação da Apuração e anterior à divulgação dos Números da Sorte), não serão consideradas nesta Promoção.

6.14.7. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação de cada Apuração, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento, para concessão de Número da Sorte.

6.14.8. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação de uma Apuração, não serão válidas.

6.14.9. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao se cadastrarem no Programa “Vai de Visa” e participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados no Programa “Vai de Visa” serão tratados pelas EMPRESAS PROMOTORAS, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos Clientes Participantes Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, nos termos dos itens 15.12 abaixo, e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

6.14.10. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa “Vai de Visa”, que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa e que pode ser acessada clicando aqui.

6.14.11. As EMPRESAS PROMOTORAS expressamente declaram que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

6.14.12. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.14.1.4.

7 QUANTIDADE DE SÉRIES

1300

8 QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 23/11/2020, às 12h

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2020 00:00 a 31/10/2020 às 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/11/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
01 (um)01 Certificado de barras de ouro no valor de R$1.000 mil.R$ 1.000,00R$ 1.000,0000000000991

DATA: 21/12/2020, às 12h

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2020 00:00 a 30/11/2020 às 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 19/12/2020

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
01 (um)01 Certificado de barras de ouro no valor de R$1.000 mil.R$ 1.000,00R$ 1.000,0000100001991

DATA: 21/01/2021, às 12h

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2020 00:00 a 31/12/2020 às 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/01/2021

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
01 (um)01 Certificado de barras de ouro no valor de R$1.000 mil.R$ 1.000,00R$ 1.000,0000200002991

DATA: 21/01/2021, às 13h

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2020 00:00 a 31/12/2020 às 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 20/01/2021

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 - BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP - CEP: 01155-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Série InicialSérie FinalOrdem
02 (dois)01 Certificado de barras de ouro no valor de R$100.000,00 (cem mil reais)R$ 100.000,00R$ 200.000,0000300012991

10 PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOSVALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
05R$ 203.000,00

11 FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:

Exemplo: 0123.45678=0123 (série); 45678 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.

Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração):

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 00h00 de 01/10/2020 à 23h59 de 31/10/2020 (Período de participação da 1ª Apuração - apuração 23/11/2020, às 12hr - 1º sorteio) que possui 100 (cem) séries numeradas de 00000 a 00099, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432, e considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (100), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 32, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do elemento sorteável (de qualquer Apuração):

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 32.14934, aonde 32 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores, dentro da série apurada.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial.

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior.

Distribuição dos números da sorte:

A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Será desclassificado o Cliente Participante que, na data do respectivo sorteio da Loteria Federal, estiver inadimplente com as suas obrigações de pagamento de quaisquer mensalidades e/ou outros valores junto à ADERENTE.

12.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo das EMPRESAS PROMOTORAS, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.3.3 acima.

12.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos Prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ ou sido realizadas com tal finalidade.

12.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o Cliente Participante contemplado será automaticamente desclassificado e as EMPRESAS PROMOTORAS poderão aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.5. Caso a constatação do indício tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

12.6. O Cliente Participante contemplado isenta as EMPRESAS PROMOTORAS de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do Prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

12.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as EMPRESAS PROMOTORAS não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

12.8. Em momento algum poderão as EMPRESAS PROMOTORAS serem responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As EMPRESAS PROMOTORAS não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

12.9. A responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.10. As EMPRESAS PROMOTORAS e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle das EMPRESAS PROMOTORAS e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.

12.11. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA e/ou ADERENTE sem a sua prévia e expressa autorização.

12.12. Não cabe aos Clientes Participantes Contemplados e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.

12.13. Também não será de responsabilidade das EMPRESAS PROMOTORAS qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

12.14. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da realização de seu cadastro no Programa “Vai de Visa”, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. As PROMOTORAS estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, situação em que o Cliente Participante poderá ser, inclusive, desclassificado da Promoção.

12.15. Fica, desde já estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, as EMPRESAS PROMOTORAS não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

13 FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos Clientes Participantes contemplados (“Contemplados”), assim como dos respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção, conforme tabela abaixo.

ApuraçãoData da Divulgação do Resultado
23/11/2020Até 10 dias úteis da apuração
21/12/2020Até 10 dias úteis da apuração
21/01/2021Até 10 dias úteis da apuração
21/01/2021Até 10 dias úteis da apuração

13.2. O Contemplado será notificado por telefonema, e-mail, carta registrada, etc, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro realizado por meio do Programa “Vai de Visa”, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do respectivo sorteio.

14 ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios destinam-se aos Clientes Participantes Contemplados e serão entregues em nome destes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do respectivo sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.2. Para recebimento do Prêmio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do Prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) Comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) Recibo de entrega do Prêmio assinado.

14.2.1. Ainda, caso solicitado pelas EMPRESAS PROMOTORAS, o Contemplado deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos da corretora devidamente preenchidos e assinados, sendo eles: (i) Ficha Cadastral; (ii) Termo de Adesão ao Contrato de Intermediação; e (iii) Declaração de Intenção de Venda.

14.2.2. Caso o Cliente Participante Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o Prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio.

14.3. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, observados os prazos previstos neste Regulamento, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. As EMPRESAS PROMOTORAS não serão responsabilizadas caso o Prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário

14.4. O recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as Transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

15.2. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

15.3. Ao se cadastrar no Programa “Vai de Visa” e concluir seu cadastro, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da Promoção.

15.4. As EMPRESAS PROMOTORAS poderão requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitarem, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

15.5. A Promoção será divulgada pelas EMPRESAS PROMOTORAS por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério das PROMOTORAS.

15.6. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando as EMPRESAS PROMOTORAS dispensadas da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.7. O simples ato de cadastramento no “Programa Vai de Visa”, na forma indicada neste Regulamento, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Cliente Elegível.

15.8. Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pelas PROMOTORAS. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

15.9. Caso algum contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados no Programa “Vai de Visa”, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da MANDATÁRIA, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado.

15.10. O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro. O prêmio será distribuído na ordem indicada no item 9 e não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.11. Não cabe ao Participante contemplado e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

15.12. Em cumprimento à determinação da Secap/ME, as EMPRESAS PROMOTORAS deverão encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação da Apuração e antes da extração da Loteria Federal.

15.13. O Cliente Participante Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus as PROMOTORAS.

15.14. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.