REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇAO DA PROMOÇAO

TODO DIA É DIA DE GANHAR

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇAO SEFEL No 05.002634/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razao Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:04543-907
CNPJ/MF no: 31.551.765/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇAO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGENCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇAO:

15/05/2019 a 30/09/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇAO:

15/05/2019 a 30/09/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇAO:

15/05/2019 a 30/09/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇAO:

A Promoçao terá vigencia durante o período de 15.05.2019 a 30.09.2019 (o “Período de Participaçao”).

Participam da promoçao “TODO DIA É DIA DE GANHAR” (a “Promoçao”) as pessoas físicas maiores de 18(dezoito) anos e pessoas jurídicas (exceto cartoes corporativos), titulares ou adicionais de cartoes de crédito, débitoe pré-pago que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil, de acordo com as regras do presente Regulamento.

No caso de qualquer participaçao de pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissao de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serao responsáveis portodos os atos praticados pelo incapaz, na forma da lei.

Nao poderá participar da Promoçao aquele que nao goze da capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste regulamento.

Para participar da Promoçao, o Portador Visa deverá: (1) efetuar o seu cadastro e o de seu cartao elegível no programa Vai de Visa (o “Cartao Participante”) e, (2) realizar transaçoes com o Cartao Participante em lojas físicas ou on-line, na moeda corrente nacional Real “BRL”, processadas e faturadas na rede Visa dentro do Período de Participaçao, no valor mínimo de R$5,00 (cinco reais) (as “Transaçoes Válidas”).

Compras realizadas com um Cartao Participante cadastrado no Google Pay, Samsung Pay e Apple Pay sao válidas desde que esteja ou venha a ser cadastrado no programa Vai de Visa e esteja de acordo com os critérios de elegibilidade.

Compras realizadas com cartoes virtuais gerados nos canais dos emissores sao válidas desde que o número do cartao virtual gerado para aquela Transaçao Válida seja devidamente cadastrado no programa Vai de Visa, para efeito de identificaçao da transaçao.

A cada Transaçao Válida realizada, o Portador Visa concorrerá aos premios instantâneos desta promoçao, na forma deste Regulamento.

Para efeitos de verificaçao da condiçao de Contemplados, as Transaçoes Válidas serao divididas por sua origem – cartoes de crédito ou cartoes de débito; ficando esclarecido que serao ofertados, a cada dia de Promoçao, os seguintes premios (os “Premios”):

Origem das Transaçoes Valor do Premio Qtde de Premios/Dia
Crédito R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 500,00
13
2
2
1
Débito R$ 50,00
R$ 100,00
R$ 200,00
R$ 500,00
13
2
2
1

A realizaçao da compra permitirá a participaçao nesta promoçao, bem como em promoçao homônima, que se realiza no mesmo período, na modalidade de assemelhada a sorteio.

Para realizar o cadastro no programa Vai de Visa, basta ao interessado acessar o site do programa www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”) e concordar com os termos do Vai de Visa, além de todas as demais políticas e princípios que o regem.

A responsabilidade pela inserçao dos dados corretos e informaçoes pessoais, fornecidas no momento do cadastro, sao de responsabilidade do Portador Visa.

Ao fornecer o número do seu Cartao Participante, o Portador Visa permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transaçoes de compras realizadas com esse Cartao Participante, para que seja identificado se o referido Portador Visa está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoçao.

O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do Vai de Visa.

A Empresa Promotora se reserva o direito de recusar qualquer solicitaçao de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do presente Regulamento.

A Empresa Promotora poderá requerer que o Portador Visa revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditarem que exista qualquer irregularidade cadastral.

Ao realizar o cadastro no Vai de Visa, o Portador Visa adere a Promoçao, implicando em sua aceitaçao total e irrestrita ao presente programa.

Caso o Portador Visa nao deseje participar desta promoçao, mesmo estando cadastrado no Vai de Visa, deverá, ao receber a comunicaçao da promoçao, via e-mail ou SMS, seguir as instruçoes para apresentar sua intençao da “nao participaçao” (opt-out) nesta Promoçao; sendo, também e, por consequencia, excluído da participaçao no programa Vai de Visa, suas promoçoes e ofertas.

A Empresa Promotora nao será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitaçao e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoçao, os quais sao de inteira responsabilidade do Portador Visa.

As Transaçoes Válidas realizadas com qualquer Cartao Participante adicional serao contabilizadas desde que este esteja devidamente cadastrado no site da Promoçao, nao sendo contabilizadas se os referidos Cartoes Participantes nao forem cadastrados.

Nao serao consideradas como Transaçoes Válidas efetuadas com os Cartoes Participantes, para participaçao na Promoçao, as transaçoes que nao trafeguem pelo sistema Visa (aquelas realizadas pelo Portador Visa com um cartao de marca compartilhada, elaborado em parceria entre um emissor e um estabelecimento comercial, cuja compra ocorrer dentro do próprio estabelecimento comercial); valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas a validaçao de informaçoes por parte do Portador Visa, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizaçoes de compras realizadas e nao autorizadas ou nao processadas dentro do período de participaçao; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartao que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participaçao, estas serao consideradas, como uma única Transaçao Válida, de acordo com a data na qual a transaçao foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participaçao, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participaçao nao serao válidas.

O Portador Visa será avisado se for contemplado, através de SMS ou e-mail no dia de sua participaçao.

Será considerada premiada, com um dos premios indicados neste Regulamento, cada participaçao cadastrada e recebida nos servidores da promoçao, cujo número sequencial, ou seus múltiplos, seja coincidente com a posiçao premiada indicada na planilha enviada a SECAP-ME no bojo do processo de autorizaçao.

Os Premios instantâneos serao numerados de 1 a 5.004, 36 a cada dia de promoçao, em série única e com data inicial de 15.05.2019.

Os Premios serao distribuídos da seguinte maneira:

- para as transaçoes oriundas de cartoes de crédito: (1) crédito na fatura para os premios de valores de R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$ 100,00 (cem reais) e; (2) cartao pré pago com a funçao saque e transferencia bloqueada para os premios de R$ 200,00 (duzentos reais) e R$ 500,00 (quinhentos reais);

- para as transaçoes oriundas de cartoes de débito, um cartao pré pago com a funçao saque e transferencia bloqueada, carregados nos valores indicados acima.

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇAO: 15/05/2019 00:00 a 30/09/2019 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇAO DA APURAÇAO: 150.000
QUANTIDADE DE PREMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇAO: 1 / 30
PREMIOS

Quantidade Descriçao Valor R$ Valor Total R$
1.807 Para as transaçoes oriundas de cartoes de crédito: crédito na fatura. 50,00 90.350,00
278 Para as transaçoes oriundas de cartoes de crédito: crédito na fatura. 100,00 27.800,00
278 Para as transaçoes oriundas de cartoes de crédito: cartao prépago com a funçao saque e transferencia bloqueada. 200,00 55.600,00
139 Para as transaçoes oriundas de cartoes de crédito: cartao prépago com a funçao saque e transferencia bloqueada. 500,00 69.500,00
1.807 Para as transaçoes oriundas de cartoes de crédito: cartao prépago com a funçao saque e transferencia bloqueada. 50,00 90.350,00
278 Para as transaçoes oriundas de cartoes de crédito: cartao prépago com a funçao saque e transferencia bloqueada. 100,00 27.800,00
278 Para as transaçoes oriundas de cartoes de crédito: cartao prépago com a funçao saque e transferencia bloqueada. 200,00 55.600,00
139 Para as transaçoes oriundas de cartoes de crédito: cartao prépago com a funçao saque e transferencia bloqueada. 500,00 69.500,00

8 - PREMIAÇAO TOTAL:

Quantidade Total de Premios Valor total da Promoçao R$
5.004 486.500,00

9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇAO:

Estao impedidos de participar da Promoçao os funcionários da Empresa Promotora, da agencia Hyperativa Comunicaçao Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoçoes e de qualquer outra agencia de publicidade e de promoçao envolvida nesta Promoçao. Nao poderao participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informaçao privilegiada a respeito da Promoçao, conforme decisao da Empresa Promotora. Nesta hipótese, o participante será desclassificado e o premio será destinado a outro participante.

O Portador Visa participante será excluído automaticamente da Promoçao em caso de suspeita de fraude; ou de nao preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento; ou do preenchimento de informaçoes incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razao dos atos praticados.

10 - ENTREGA DOS PREMIOS:

Os premios serao entregues sem ônus, ao Contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuraçao em crédito em fatura ou cartao pré pago em seu endereço residencial, de acordo com o item 11.

O premio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do premio, a empresa Promotora nao se responsabiliza pela nao utilizaçao do premio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebe-lo.

No caso do Contemplado falecer antes da entrega do premio, os respectivos herdeiros o receberao por si, de acordo com a legislaçao vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuraçao, e desde que apresentada a devida documentaçao que os legitime.

Os Contemplados isentam a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou nao dos premios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu premio.

O prazo de caducidade do direito aos premios indicados neste Regulamento, por parte do Contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do término da participaçao.

O Contemplado nesta Promoçao, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplaçao, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgaçao do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa, referentes a Promoçao deverao ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas a consideraçao do Ministério da Economia – SECAP/ME.

11 - DISPOSIÇOES GERAIS:

A divulgaçao do resultado da Promoçao ocorrerá por meio do site da Promoçao, www.vaidevisa.com.br/tododia.

Os Portadores Visa contemplados (os “Contemplados”) serao notificados por SMS, e-mail ou por telefonema, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do Cartao Participante, ou, ainda, pelo seu cadastro no Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuraçao da transaçao.

Os Portadores Visa dos Cartoes Participantes, bem como as respectivas transaçoes dos referidos cartoes devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartoes ou as transaçoesde um Portador Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulaçao dos resultados, é reservado o direito de exclusao do Portador Visa da Promoçao.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora nao se responsabiliza por interrupçoes ou suspensoes de conexao ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou açoes de terceiros, dos quais nao possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participaçao perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serao desconsiderados.

Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora nao será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupçao, defeito, atraso ou falha em operaçoes ou transmissoes para o correto processamento de cadastros, em razao de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programaçao (bugs) ou violaçao por terceiros (hackers), dos quais nao detenha qualquer controle. Tais falhas nao implicam em qualquer tipo de obrigaçao por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participaçao.

A distribuiçao dos premios, indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversao parcial ou total dos premios em dinheiro, bem como trocar o premio por qualquer outro item.

Ao participar desta Promoçao estarao os Portadores Visa concordando com todas as disposiçoes constantes deste Regulamento.

Presume-se que os Contemplados nao tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos premios distribuídos.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoçao qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional;

Os premios nao poderao ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuraçao por meio eletrônico; Os premios serao entregues em até 30 dias da data da apuraçao/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o premio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, nao for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuraçao do resultado do concurso ou do término do prazo da promoçao, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da Uniao, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Caso o contemplado seja menor de idade, deverá, no ato da entrega do premio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgaçao da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuraçao da promoçao comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamaçoes dos participantes serao, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverao ser submetidas a Secap/ME;

Os órgaos locais de defesa do consumidor receberao as reclamaçoes devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorizaçao deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgaçao da promoçao;

A prestaçao de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescriçao dos premios sob pena de descumprimento do plano de distribuiçao de premios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensao e visualizaçao por parte do consumidor participante da promoçao comercial;

Além dos termos acima, a promoçao comercial deverá obedecer as condiçoes previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, e em atos que a complementarem.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opçao "Consulta Pública da Promoçao Comercial", no endereço https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorizaçao 05.002634/2019

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇAO DA PROMOÇAO

TODO DIA É DIA DE GANHAR

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇAO SEFEL No 04.002636/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razao Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1909 Número: 1909 Complemento: ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE Bairro: VILA NOVA CONCEICAO Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:04543-907
CNPJ/MF no: 31.551.765/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇAO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGENCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇAO:

15/05/2019 a 17/10/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇAO:

15/05/2019 a 30/09/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇAO:

A Promoçao terá vigencia durante o período de 15.05.2019 a 30.09.2019 (o “Período de Participaçao”).

Participam da promoçao “TODO DIA É DIA DE GANHAR” (a “Promoçao”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas (exceto cartoes corporativos), titulares de cartoes de crédito, débito e pré-pago que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil (o “Portador Visa” e “Cartoes Elegíveis”, respectivamente), de acordo com as regras do presente Regulamento.

No caso de qualquer participaçao de pessoa absoluta ou relativamente incapaz (por exemplo, menores de 18 anos de idade), com ou sem permissao de seus pais, tutores ou representantes legais, estes serao responsáveis por todos os atos praticados pelo incapaz, na forma da lei.

Nao poderá participar da Promoçao aquele que nao goze da capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste Regulamento.

Para participar da Promoçao, o Portador Visa deverá efetuar o seu cadastro e o de seu Cartao Elegível no programa Vai de Visa (o “Cartao Participante”) e realizar transaçoes com o Cartao Elegível, em lojas físicas ou online, na moeda corrente nacional “Real (BRL)”, processadas na rede Visa dentro do Período de Participaçao, no valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais) (as “Transaçoes Válidas”).

A cada Transaçao Válida, o Portador Visa receberá 1 (um) Número da Sorte para concorrer ao premio desta Promoçao.

Exemplo:

  • R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos) transacionados = 01 número da sorte.
  • R$ 15,00 (quinze reais) transacionados = 01 número da sorte.
  • R$ 83,00 (oitenta reais) transacionados = 01 número da sorte.

A realizaçao da compra permitirá a participaçao nesta promoçao, bem como em promoçao homônima, que se realiza no mesmo período, na modalidade de assemelhada a Vale-brinde.

Para realizar o cadastro no programa Vai de Visa, basta ao interessado acessar o site do Programa www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”) e concordar com os termos do programa, além de todas as demais políticas e princípios que o regem.

A responsabilidade pela inserçao dos dados corretos e informaçoes pessoais, fornecidas no momento do cadastro, sao de responsabilidade do Portador Visa.

Ao fornecer o número do seu Cartao Elegível, o Portador Visa permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transaçoes de compras realizadas com esse Cartao Elegível, para que seja identificado se o referido Portador Visa está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoçao.

O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do programa Vai de Visa.

A Empresa Promotora se reserva o direito de recusar qualquer solicitaçao de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do programa Vai de Visa.

A Empresa Promotora poderá requerer que o Portador Visa revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditar que exista qualquer irregularidade cadastral.

Ao realizar o cadastro no programa Vai de Visa, o Portador Visa adere a Promoçao, implicando na aceitaçao total e irrestrita do presente Regulamento.

Compras realizadas com um Cartao Elegível cadastrado no Google Pay, Samsung Pay e Apple Pay sao válidas desde que o Cartao Elegível esteja ou venha a ser cadastrado no programa Vai de Visa durante o Período de Participaçao e esteja de acordo com os critérios de elegibilidade presentes neste Regulamento.

Compras realizadas com cartoes virtuais gerados nos canais dos emissores sao válidas desde que o cartao virtual atenda aos critérios dos Cartoes Elegíveis e que o número do cartao virtual gerado para aquela Transaçao Válida seja devidamente cadastrado no programa Vai de Visa, para efeito de identificaçao da transaçao, a fim de que seja gerado o Número da Sorte.

As Transaçoes Válidas que ocorrerem no Período de Participaçao, mas antes da data de cadastramento, também serao elegíveis a concorrer ao premio.

Caso o Portador Visa nao deseje participar desta Promoçao, mesmo estando cadastrado no programa Vai de Visa,deverá, ao receber a comunicaçao da Promoçao, via e-mail, seguir as instruçoes para apresentar sua intençao da “nao participaçao” (opt-out) nesta Promoçao; sendo, também e, por consequencia, excluído da participaçao no programa Vai de Visa, suas promoçoes e ofertas.

A Empresa Promotora nao será responsável, nem poderá ser responsabilizada, por erros de digitaçao e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoçao, os quais sao de inteira responsabilidade do Portador Visa.

As Transaçoes Válidas realizadas com qualquer Cartao Elegível adicional serao contabilizadas desde que este esteja devidamente cadastrado no site da Promoçao, nao sendo contabilizadas se os referidos Cartoes Elegíveis nao forem cadastrados.

Os Números da Sorte por meio dos quais os Portadores Visa concorrem aos premios desta Promoçao serao disponibilizados para consulta no site da Promoçao, www.vaidevisa.com.br/tododia, um dia antes do sorteio, devendo o Portador Visa entrar no site da Promoçao e consultá-los.

Nao serao consideradas como Transaçoes Válidas para a participaçao na Promoçao, as transaçoes que nao trafeguem pelo sistema Visa (aquelas realizadas pelo Portador Visa com um cartao de marca compartilhada, ou seja, elaborado em parceria entre um emissor e um estabelecimento comercial, cuja compra ocorrer dentro do próprio estabelecimento comercial); valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas a validaçao de informaçoes por parte do portador, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizaçoes de compras realizadas e nao autorizadas ou nao processadas dentro do Período de Participaçao; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartao que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participaçao, estas serao consideradas, para efeito de concessao de Números da Sorte, como uma única Transaçao Válida, de acordo com a data na qual a transaçao foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participaçao, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participaçao nao serao válidas.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇAO E DESCRIÇAO DE PREMIOS:

DATA: 17/10/2019 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇAO DA APURAÇAO: 15/05/2019 00:00 a 30/09/2019 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/10/2019
ENDEREÇO DA APURAÇAO: Rua Dr. Alfredo Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda
MUNICÍPIO: Sao Paulo UF: SP CEP: 01150-060
LOCAL DA APURAÇAO: Agencia Hyperativa

PREMIOS

Quantidade Descriçao Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
1 Cartao pré-pago, sem funçao saque e transferencia. 100.000,00 100.000,00 0 9.999 1

10 - PREMIAÇAO TOTAL:

Quantidade Total de Premios Valor total da Promoçao R$
1 100.000,00

11 - FORMA DE APURAÇAO:

Para a identificaçao do Número da Sorte vencedor, serao considerados os 5 (cinco) primeiros premios da extraçao da Loteria Federal de 16.10.2019, aplicando-se a seguinte regra:

Para determinaçao do número de ordem serao utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros premios da extraçao da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Para determinaçao do número de série, serao utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro ao quarto premios da extraçao indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo da Extraçao da Loteria Federal do Brasil

1o premio 2 7 5 4 5
2o premio 4 9 3 3 4
3o premio 0 3 3 8 8
4o premio 8 1 7 8 3
5o premio 6 2 4 5 4

Será considerado contemplado o portador do Número da Sorte obtido conforme a regra acima descrita.

Exemplo: Será contemplado o portador do Número da Sorte 4388.54834.

Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, nao ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior. Na hipótese de nao haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.

Caso a extraçao da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extraçao dessa modalidade de loteria.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇAO:

Estao impedidos de participar da Promoçao os funcionários da Empresa Promotora, da agencia Hyperativa Comunicaçao Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoçoes e de qualquer outra agencia de publicidade e de promoçao envolvida nesta Promoçao. Nao poderao participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informaçao privilegiada a respeito da Promoçao, conforme decisao da Empresa Promotora.

O Portador Visa participante será excluído automaticamente da Promoçao em caso de suspeita de fraude; ou de nao preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento; ou do preenchimento de informaçoes incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razao dos atos praticados.

13 - FORMA DE DIVULGAÇAO DO RESULTADO:

A divulgaçao do resultado da Promoçao ocorrerá por meio do site da Promoçao, www.vaidevisa.com.br/tododia, e será realizada até 10 (dez) dias uteis após a apuraçao.

O Portador Visa contemplado (o “Contemplado”) será notificado por telefonema, e-mail ou carta registrada, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartao, ou, ainda, pelo seu cadastro no programa Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuraçao do sorteio.

14 - ENTREGA DOS PREMIOS:

O premio será entregue sem ônus, ao Contemplado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuraçao em seu endereço residencial.

Para recebimento do premio, obrigatoriamente, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do premio e encaminhar cópias dos seguintes documentos:

(a) comprovante de residencia;
(b) CPF e RG (com órgao emissor e data de expediçao);
(c) recibo de entrega do premio assinado;
(d) na hipótese do Contemplado ser pessoa jurídica, deverao ser apresentados documentos desta e do representante habilitado, com poderes para receber o premio.

O Premio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do Premio, a Empresa Promotora nao se responsabiliza pela nao utilizaçao do Premio por parte do Contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebe-lo.

No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do premio, os respectivos herdeiros o receberao por si, de acordo com a legislaçao vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuraçao, e desde que apresentada a devida documentaçao que os legitime.

O Contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou nao do premio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu premio.

O prazo de caducidade do direito ao premio indicado neste Regulamento, por parte do Contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da extraçao da Loteria Federal.

O Contemplado nesta Promoçao, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplaçao, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgaçao do resultado sem nenhum ônus a Empresa Promotora.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores Visa, referentes a Promoçao deverao ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas a consideraçao do Ministério da Economia – SECAP/ME.

15 - DISPOSIÇOES GERAIS:

Os Portadores Visa poderao concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

Os Portadores Visa dos Cartoes Elegíveis, bem como as respectivas transaçoes dos referidos cartoes devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartoes ou as transaçoes de um Portador Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulaçao dos resultados, é reservado o direito de exclusao do Portador Visa da Promoçao.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Empresa Promotora nao se responsabiliza por interrupçoes ou suspensoes de conexao ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou açoes de terceiros, dos quais nao possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participaçao perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serao desconsiderados.

Em momento algum poderá a Empresa Promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A Empresa Promotora nao será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupçao, defeito, atraso ou falha em operaçoes ou transmissoes para o correto processamento de cadastros, em razao de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programaçao (bugs) ou violaçao por terceiros (hackers), dos quais nao detenha qualquer controle. Tais falhas nao implicam em qualquer tipo de obrigaçao por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participaçao.

A distribuiçao do premio, indicado neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao Contemplado, ficando proibida a conversao parcial ou total dos premios em dinheiro, bem como trocar o premio por qualquer outro item.

Ao participar desta Promoçao estarao os interessados concordando com todas as disposiçoes constantes deste Regulamento.

Presume-se que o Contemplado nao tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do premio distribuído.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoçao qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os premios nao poderao ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuraçao por meio eletrônico;

Os premios serao entregues em até 30 dias da data da apuraçao/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o premio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, nao for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuraçao do resultado do concurso ou do término do prazo da promoçao, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da Uniao, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoçoes com participaçao de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do premio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgaçao da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuraçao da promoçao comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamaçoes dos participantes serao, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverao ser submetidas a Secap/ME;

Os órgaos locais de defesa do consumidor receberao as reclamaçoes devidamente fundamentadas;

A prestaçao de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescriçao dos premios sob pena de descumprimento do plano de distribuiçao de premios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensao e visualizaçao por parte do consumidor participante da promoçao comercial;

Além dos termos acima, a promoçao comercial deverá obedecer as condiçoes previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria MF no 41, de 2008, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria MF no 422 de 2013, Portaria Seae/MF no 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringencia as cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operaçao e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opçao 'Consulta Pública da Promoçao Comercial', no endereço https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorizaçao 04.002636/2019

Documento assinado eletronicamente por Flavia Zancanaro de Pinto Ferreira, Coordenadora-Geral de Regulaçao de Promoçao Comercial, Substituta, em 10/05/2019 as 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador NRO.FJD.RHV