REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA
PROMOÇÃO “VISA TÔ NO GAME”

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.016267/2021

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária (“MANDATÁRIA”):
Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909, 3º andar, conjunto 31, Pavimento 2 da Torre Norte
Bairro: Vila Nova Conceição
Município: São Paulo UF: SP
CEP: 04543-907
CNPJ/ME nº: 31.551.765/0001-43

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

08/11/2021 a 31/01/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

08/11/2021 a 31/12/2021

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

DEFINIÇÕES – Para os fins desta Promoção, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

6.1. Cartões Elegíveis – os cartões ativos e físicos ou virtuais, de crédito, débito, múltiplos ou pré-pagos de titularidade de pessoas físicas, nacionais e internacionais, emitidos no Brasil com a Bandeira Visa. Para esta Promoção, poderão ser considerados os cartões titulares e os cartões adicionais.

6.1.1. Ativos são os cartões que não apresentem qualquer restrição e/ou impedimento para a realização de transações. Não são considerados “ativos” aqueles que estejam com qualquer situação de bloqueio, suspensão, cancelamento, que não tenham realizado transações por período definido de acordo com as regras do emissor (cartões inativos), ou que possuam qualquer impedimento junto ao emissor, transitório ou definitivo, para realização de transações.

6.1.2. Não serão considerados nesta Promoção os Cartões corporativos e empresariais.

6.2. Cartões Participantes – São os Cartões Elegíveis já cadastrados ou que venham a ser cadastrados no Programa Vai de Visa no Período de Participação desta Promoção, que se mantenham Ativos e cadastrados em tal Programa desde o cadastro até, no mínimo, a entrega do prêmio em caso de contemplação, observadas as demais disposições deste Regulamento. São os cartões que efetivamente irão participar e serão considerados nesta Promoção.

6.3. Clientes Elegíveis – pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, titulares ou portadoras de Cartões Elegíveis (contemplando os titulares e adicionais).

6.3.1. São considerados “Titulares dos Cartões Elegíveis” os Clientes Elegíveis que contratarem diretamente os serviços junto aos emissores bancários sendo “cartões adicionais” aqueles vinculados e dependentes dos Titulares dos Cartões Elegíveis.

6.3.2. Fica esclarecido que os “cartões adicionais” são considerados nesta Promoção desde que (i) os cartões adicionais vinculados aos Cartões Elegíveis estejam cadastrados para participação nesta Promoção, sendo todas as transações realizadas por meio de tais cartões adicionais sempre computadas e atribuídas ao portador do respectivo cartão adicional do Cartão Elegível; e (ii) o portador do cartão adicional do Cartão Elegível cumpra os requisitos atinentes ao “Cliente Participante” desta Promoção.

6.3.3. Ademais, para fins participação nesta Promoção, resta estipulado que os interessados Titulares dos Cartões Elegíveis ou portadores de Cartões Adicionais, deverão realizar o cadastro de seus respectivos cartões no Programa Vai de Visa, os quais são titulares e/ou portadores, não sendo permitido o cadastro de cartões emitidos em nome de terceiros.

6.3.4. Na hipótese de se verificar que o interessado realizou o cadastro no Programa Vai de Visa de cartões que não tenham sido emitidos em seu nome, este será imediatamente desclassificado desta Promoção.

6.3.5. Não podem participar desta Promoção:

  1. Pessoas jurídicas;
  2. Pessoas físicas que não atenderem aos requisitos exigidos neste Regulamento;
  3. Os membros do corpo diretivo, conforme respectivos documentos societários da MANDATÁRIA;
  4. Todos os empregados e colaboradores da MANDATÁRIA;
  5. Todos os empregados e colaboradores de Agências de Publicidade e Promoção, responsáveis pela criação e execução desta Promoção, incluindo a Empresa Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda e a assessoria jurídica Focaccia, Amaral e Lamonica Sociedade de Advogados e outras organizações que estejam diretamente envolvidos em qualquer aspecto desta Promoção; e
  6. Qualquer indivíduo que não goze de sua capacidade legal.

6.3.6. Os empregados e colaboradores impedidos de participar desta Promoção, nos termos do item 6.3.5, que venham a ser desligados durante o Período da Promoção, apenas poderão participar nos Períodos de Participação de Apurações subsequentes ao seu desligamento. Assim, caso um ex-empregado e/ou colaborador venha a participar da Promoção e seja considerado potencial contemplado, será verificado pela MANDATÁRIA, durante a apuração, se o Número da Sorte encontrado decorreu de alguma transação realizada em Período de Participação de Apuração em que tal ex-empregado e/ou colaborador ainda prestava serviços e era inelegível. Caso seja constatado que a transação foi realizada em momento que o potencial contemplado ainda prestava serviços e era inelegível, este será imediatamente desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 abaixo para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

6.3.7. A verificação do disposto nos itens 6.3.5 e 6.3.6 acima é de responsabilidade da MANDATÁRIA, e será realizada no momento da apuração da Promoção. Caso, por qualquer motivo, a despeito dos esforços da MANDATÁRIA para impedir a participação de pessoas não elegíveis, se verifique, no momento da apuração dos resultados da Promoção, que algum dos potenciais contemplados estava impedido de participar desta Promoção, ou, ainda, verifique-se que o potencial contemplado não cumpriu com os requisitos e regras previstos neste Regulamento, este será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 para identificação do ganhador do Prêmio em questão.

6.4. Cliente(s) Participante(s) – São os Clientes Elegíveis que durante o Período de Participação: (i) já estiverem cadastrados e/ou que realizarem o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa Vai de Visa, bem como mantiverem os seus cadastros regulares em tal Programa, conforme as condições estabelecidas nos Termos de Uso do Programa Vai de Visa e até no mínimo a entrega do prêmio em caso de contemplação; e (ii) cumprirem com todas as condições fixadas neste Regulamento. São os clientes que efetivamente participarão desta Promoção e poderão receber Números da Sorte.

6.5. Hotsite desta Promoção – é o hotsite: vi.sa/visagame.

6.6. Período da Promoção – período de realização total desta Promoção, até a data da última apuração.

6.7. Período de Participação da Promoção – período de participação total desta Promoção, contemplando todas as apurações.

6.8. Período de Participação da Apuração – Período de participação específico de cada apuração/sorteio. É o período durante o qual os Clientes Elegíveis poderão realizar o seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa Vai de Visa e realizar Transações Válidas que serão consideradas para o respectivo sorteio da apuração, desde que atendidas as disposições deste Regulamento. Para esta Promoção serão consideradas as datas abaixo:

Período para Cadastro e Realização de Transações Válidas
(“Período de Participação da Apuração”)
Divulgação dos
Números da Sorte
Data do Sorteio – Loteria Federal Data da Apuração
08/11/2021 a 30/11/2021
(“Período de Participação da 1ª Apuração”)
28/01/2022 29/01/2022 31/01/2022
01/12/2021 a 31/12/2021
(“Período de Participação da 2ª Apuração”)
28/01/2022 29/01/2022 31/01/2022
*Os prêmios aplicáveis a cada apuração são aqueles descritos no item 9

6.8.1. Os Números da Sorte serão individualizados por Período de Participação da Apuração, sendo distribuídos a todos os Clientes Elegíveis que tenham realizado: (i) o seu cadastro pessoal e de seu Cartão Elegível no Programa Vai de Visa; e (ii) e após o cadastro em tal Programa, Transações Elegíveis, nos termos do item 6.11.

6.8.2. Assim, as Transações Elegíveis que ocorrerem dentro do Período de Participação da Apuração, mas antes da data do cadastro do Cliente Elegível e de seu Cartão Elegível no Programa Vai de Visa não serão consideradas para a geração de Números da Sorte.

Exemplo: caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período de Participação da 1ª Apuração (08/11/2021 00:00 a 30/11/2021 às 23:59), mas somente realize o cadastro para participar no dia 12/12/2021, tal Cliente Elegível não fará jus ao recebimento de Números da Sorte pelas transações realizadas antes do cadastro, para participação no sorteio da 1ª Apuração. Entretanto, caso o Cliente Elegível tenha realizado Transação Elegível no Período de Participação da 2ª Apuração (de 01/12/2021 00:00 a 31/12/2021 às 23:59), e realize o cadastro para participar no dia 12/12/2021, tal Cliente Participante fará jus ao recebimento de Números da Sorte por todas as Transações Válidas realizadas a partir dessa data (12/12/2021), para participação no sorteio da 2ª Apuração.

6.8.3. Uma vez realizado o cadastro no Programa Vai de Visa, as Transações Válidas subsequentes realizadas pelo Cliente Participante com os seus Cartões Participantes, serão automaticamente consideradas para geração de Números da Sorte, nos termos deste Regulamento.

6.9. Programa Vai de Visa – aquele disponível em www.vaidevisa.com.br.

6.10. Promoção – a Promoção descrita neste Regulamento, realizada pelas MANDATÁRIA, nos termos aqui estabelecidos.

6.11. Transações Elegíveis – serão consideradas Transações Elegíveis para essa Promoção as compras realizadas, cumulativamente, (i) com os Cartões Elegíveis, na função crédito ou débito, (ii) em lojas físicas ou on-line; (iii) no valor mínimo de R$ 4,00 (quatro reais); (iv) em território nacional e/ou internacional; (v) em moeda corrente nacional (Real “BRL”) e ou em moeda estrangeira, situação em que o valor será convertido para moeda nacional; e (vi) processadas dentro do Período de Participação da Apuração vigente, por meio de terminais eletrônicos, assim entendidos como: POS, PDV, Leitor de Trilha e Internet, incluindo transações via pagamento por aproximação (contactless), pays (Apple Pay, Google Pay e Samsung Pay) e via carteiras digitais (“wallets”), como por exemplo, PicPay, PayPal, entre outras, observadas as Transações que não serão consideradas elegíveis, conforme estabelecido no item 6.11.2.

6.11.1. As transações realizadas com os Cartões Elegíveis virtuais, gerados nos canais dos emissores, serão consideradas Transações Elegíveis desde que o número do referido cartão gerado para aquela transação seja devidamente cadastrado no Programa Vai de Visa, antes da sua utilização para efeito de identificação da transação.

6.11.2. Não serão consideradas como Transações Elegíveis, ainda que efetuadas com os Cartões Elegíveis, aquelas que não trafegam pelo sistema Visa, como, por exemplo, as compras/pagamentos realizados com Cartão Elegível do tipo co-branded (marca compartilhada) quando realizadas as compras em estabelecimentos físicos de tal marca constante em tal cartão (transações on-us) e: (i) saques em dinheiro (cash) ou taxa; (ii) parcelamento e financiamento de fatura; (iii) estornos ou ajustes de valores constantes na fatura (iv) pagamentos de encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; (v) compras sujeitas à validação de informações por parte do cliente, por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; (vi) compras realizadas e não autorizadas ou não processadas, dentro do Período de Participação da Apuração, por razões de atraso de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer a MANDATÁRIA qualquer controle; (vii) compras canceladas e estornadas; (viii) compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado, fraudado ou de qualquer outra forma tenha sido ilegalmente subtraído do controle de seus titulares; (ix) compras realizadas em moeda corrente nacional ou em moeda estrangeira (situação em que o valor será convertido para moeda nacional) com valor inferior a R$ 4,00 (quatro reais); (x) pagamento de contas e boletos; e (xi) compras nacionais e internacionais realizadas com cartões que não sejam considerados Cartões Elegíveis.

6.12. Transações Válidas – serão consideradas Transações Válidas as Transações Elegíveis realizadas com Cartões Participantes por Clientes Participantes e dentro do Período de Participação da Apuração e após o cadastro no Programa Vai de Visa.

6.13. COMO PARTICIPAR E RECEBER NÚMEROS DA SORTE

6.13.1. Para participar, o Cliente Elegível deverá, durante Período de Participação da Promoção, observados os Períodos de Participação de cada Apuração:

  1. Estar cadastrado ou realizar seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa Vai de Visa e manifestar seu aceite aos Termos e Condições e Política de Privacidade deste Programa; e
  2. Após o cadastro em tal Programa, realizar, com os Cartões Participantes, Transações Válidas.

6.13.1.1. Para o Cliente Elegível que ainda não tenha seu cadastro pessoal e de seus Cartões Elegíveis no Programa Vai de Visa, será necessário fornecer os dados abaixo informados e manifestar o aceite nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa:

  • CPF;
  • E-mail;
  • Nome completo;
  • Telefone;
  • Criar uma senha; e
  • Dados do Cartão Elegível (número completo do cartão).

6.13.1.2. Ao realizar seu cadastro nos termos acima, os Clientes Participantes estarão automaticamente sujeitos aos Termos de Uso e Política de Privacidade do Programa Vai de Visa (disponível https://vaidevisa.visa.com.br/site/termos-de-uso e https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade) permitindo, inclusive, que a MANDATÁRIA, por si ou por meio de terceiros contratados, tenha acesso aos dados cadastrados e dados relativos às transações realizadas com o(s) Cartão(ões) Participante(s), a fim de que seja identificado se este está apto a concorrer ao prêmio oferecido nesta Promoção.

6.13.1.3. Caso o Cliente Participante decida não mais participar desta Promoção, deverá acionar o Fale Conosco da VISA, disponível no Hotsite desta Promoção, e abrir um chamado sobre a sua intenção da “não participação” (opt-out). Desde já, caso assim deseje seguir, o Cliente Participante fica ciente de que o seu cadastro no Programa Vai de Visa será excluído, de forma que deixará de participar das demais ações promovidas por meio deste programa.

6.13.2. A partir da realização de seu cadastro e de seus Cartões Elegíveis no Programa Vai de Visa e desde que tais cartões se mantenham Ativos no Programa Vai de Visa até, no mínimo, a geração do número da sorte, o Cliente Participante poderá receber Números da Sorte em razão das Transações Válidas efetuadas com os Cartões Participantes, observadas as datas constantes na tabela indicada no item 6.8, fazendo jus ao prêmio em caso de contemplação, desde que se mantenha cadastrado no Programa Vai de Visa até a data da entrega da premiação.

6.13.3. Após o término do Período de Participação de cada Apuração, a MANDATÁRIA verificará todas as Transações Válidas realizadas dentro deste Período, em cada Cartão Participante, sendo que a cada Transação Válida será distribuído ao Cliente Participante, de acordo com a data em que a Transação Válida foi realizada, 1 (um) Número da Sorte que será válido para o sorteio correspondente ao Período de Participação da Apuração em que a Transação Válida foi realizada.

6.13.3.1. Caso a Transação Válida tenha sido realizada via pagamento por aproximação (contactless), o Cliente Participante fará jus ao recebimento de 1 (um) Número da Sorte adicional por cada Transação Válida realizada por meio dessa funcionalidade.

6.13.3.2. Além do acelerador acima, os Clientes Participantes poderão receber números da sorte adicionais, a depender da quantidade total de Transações Válidas, realizadas dentro do Período de Participação de cada Apuração, conforme abaixo:

  1. entre 20 (vinte) e 39 (trinta e nove) Transações Válidas = 10 (dez) Números da Sorte adicionais.
  2. entre 40 (quarenta) e 59 (cinquenta e nove) Transações Válidas = 20 (vinte) Números da Sorte adicionais.
  3. a partir de 60 (sessenta) Transações Válidas = 30 (trinta) Números da Sorte adicionais.

Exemplos de Transações realizadas por um Cliente Participante, com um mesmo Cartão Participante, no Período de Participação da 1ª Apuração:

Valor da Transação A Transação é Válida? A Transação foi realizada via contactless? Quantidade de Números da Sorte
R$ 3,99 Não Sim Não será considerada nesta Promoção
R$ 18,00 Sim Não 1 Número da Sorte
R$ 77,00 Sim Sim 2 Números da Sorte
R$ 250,00 Sim Sim 2 Números da Sorte
R$ 545,00 Sim Não 1 Número da Sorte

No exemplo acima, considerando a quantidade total de Transações Válidas, e a realização de pagamentos via contactless, o Cliente Participante receberá o total de 6 (seis) Números da Sorte para concorrer aos Prêmios do 1º sorteio esta Promoção.

6.13.4. Nos casos em que o Cliente Participante realizar Transações Válidas em valor superior a R$ 4,00 (quatro reais), esclarece-se, desde já, que os valores excedentes não serão acumulados e considerados de nenhuma maneira para geração de Números da Sorte nesta Promoção, sendo considerado, tão somente, a quantidade de Transações Válidas realizadas.

6.13.5. Os Números da Sorte a que cada Cliente Participante fará jus serão gerados de forma aleatória e distribuídos até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio da Loteria Federal, estando certo de que todos os Números da Sorte serão compostos e individualizados por série indicativa e correspondente ao Período de Participação de cada Apuração.

6.13.5.1. A evolução da quantidade de Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante no decorrer do Período de Participação de cada Apuração será representada de forma ilustrativa por um tabuleiro, composto por casas numeradas de 1 (um) a 60 (sessenta). A cada Transação Válida realizada dentro do Período de Participação da Apuração, o Cliente Participante avançará 1 (uma) casa dentro do tabuleiro. Com isso, o Cliente Participante poderá acompanhar a estimativa da quantidade de números da sorte (“Chances”) que poderá fazer jus ao recebimento em decorrência das Transações Válidas realizadas dentro deste período e do volume de transações alcançado para fins de eventual direito ao recebimento de números da sorte adicionais, nos termos do item 6.13.3.2.

6.13.5.2. O avanço de casas no tabuleiro ilustrativo será representado apenas pelas Transações Válidas realizadas. Eventual direito ao recebimento de números da sorte adicionais e aceleradores não computarão o avanço de casas dentro do tabuleiro.

6.13.5.3. Após o atingimento da casa nº 60 do tabuleiro, o Cliente Participante visualizará a mensagem informativa de que completou o tabuleiro e que poderá continuar realizando Transações Válidas para o recebimento de mais números da sorte em razão de eventuais Transações Válidas realizadas dentro do Período de Participação da Apuração. Contudo, após a casa nº 60, não haverá casas disponíveis para o avanço dentro do tabuleiro.

6.13.5.4. Ao término do Período de Participação de cada Apuração, o tabuleiro será zerado e o Cliente Participante retornará para primeira casa do tabuleiro, sendo que as novas Transações Válidas realizadas serão contabilizadas para o novo Período de Participação da Apuração (se houver).

6.13.5.5. A Promotora esclarece que, após a realização da Transação Válida, o tabuleiro poderá levar até 2 (dois) dias úteis para ser atualizado.

6.13.5.6. Em vista do acima exposto, no decorrer desta Promoção, a MANDATÁRIA poderá divulgar, por meio do tabuleiro ilustrativo, uma prévia da quantidade aproximada de Chances a que cada Cliente Participante fará jus ao recebimento pelas Transações Válidas realizadas no Período de Participação da Apuração. Essa informação é uma mera estimativa, que será posteriormente confirmada após as confirmações das Transações Válidas realizadas pelo Cliente Participante naquele Período. Por essa razão, apenas a quantidade de Números da Sorte efetivamente distribuída e divulgada nos termos do item 6.13.5., é que será válida para fins de cada Apuração.

6.13.6. Os Números da Sorte serão gerados e distribuídos ao Cliente Participante de acordo com a data da realização das Transações Válidas, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível para cada Apuração.

6.13.7. Ainda para efeitos de geração de Números da Sorte, será considerada a data efetiva da Transação de compra válida realizada nos Cartões Participantes, desde que processada e identificada pela MANDATÁRIA, durante o Período de Participação da Apuração. Deste modo, a data do lançamento da Transação na fatura do cartão não será considerada nesta Promoção.

6.13.7.1. Os Números da Sorte serão atribuídos a cada Cartão Participante cadastrado pelo Cliente Participante, de acordo com as Transações Válidas constantes em tal Cartão Participante, de modo que o Cliente Participante visualizará os seus números da sorte recebidos em cada Cartão Participante cadastrado.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES

2000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS

DATA: 31/01/2022, às 12h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/11/2021 00:00 a 30/11/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
10 1 (um) cartão pré-pago com a função saque e transferência bloqueada. R$ 5.000,00 R$ 50.000,00 0000 0999 1
100 Para os Números da Sorte contemplados, decorrentes de Transações Válidas realizadas com Cartão Participante com função crédito ativada = crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação.

Para os Números da Sorte contemplados, decorrentes de Transações Válidas realizadas com Cartão Participante puro débito ou múltiplo, sem função crédito ativada = cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada.
R$ 500,00 R$ 50.000,00 0000 0999 2
2.000 Para os Números da Sorte contemplados, decorrentes de Transações Válidas realizadas com Cartão Participante com função crédito ativada = crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação.

Para os Números da Sorte contemplados, decorrentes de Transações Válidas realizadas com Cartão Participante puro débito ou múltiplo, sem função crédito ativada = cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada.
R$ 50,00 R$ 100.000,00 0000 0999 3

DATA: 31/01/2022, às 13h
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/12/2021 00:00 a 31/12/2021 às 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 29/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua. Dr. Alfredo de Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda MUNICÍPIO: São Paulo UF: SPCEP: 01155-060
LOCAL DA APURAÇÃO: Empresa Hyperativa

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
10 1 (um) cartão pré-pago, virtual, com a função saque e transferência bloqueada. R$ 5.000,00 R$ 50.000,00 1000 1999 1
100 Para os Números da Sorte contemplados, decorrentes de Transações Válidas realizadas com Cartão Participante com função crédito ativada = crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação.

Para os Números da Sorte contemplados, decorrentes de Transações Válidas realizadas com Cartão Participante puro débito ou múltiplo, sem função crédito ativada = cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada.
R$ 500,00 R$ 50.000,00 1000 1999 2
2.000 Para os Números da Sorte contemplados, decorrentes de Transações Válidas realizadas com Cartão Participante com função crédito ativada = crédito na fatura do Cartão Participante que gerou a contemplação.

Para os Números da Sorte contemplados, decorrentes de Transações Válidas realizadas com Cartão Participante puro débito ou múltiplo, sem função crédito ativada = cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada.
R$ 50,00 R$ 100.000,00 1000 1999 3

10 - PREMIAÇÃO TOTAL

QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS VALOR TOTAL DA PROMOÇÃO R$
4.220 R$ 400.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 9 números, sendo que os 4 primeiros números correspondem à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 0123.45678 = 0123 (série relativa à primeira apuração); 45678 (elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado de determinado sorteio desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente, sendo a apuração, neste caso, realizada em até 2 (dois) dias úteis subsequentes à data do sorteio da Loteria Federal, às 12h.

Regra de Apuração da série (de qualquer Apuração):

A definição da série contemplada se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio.

NOTA: Caso o número de série encontrado esteja dentro do intervalo de séries disponíveis para a apuração, o número de série contemplado será ele mesmo. Caso, entretanto, o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Dessa forma, por exemplo, caso o resultado de um sorteio da Loteria Federal seja:

1º prêmio 13.371
2º prêmio 06.444
3º prêmio 16.539
4º prêmio 04.323
5º prêmio 18.464

Para a apuração do período de participação de 00h00 de 08/11/2021 à 23h59 de 30/11/2021 (Período de Participação da 1ª Apuração - apuração 31/01/2022, às 12h – 1º sorteio) que possui 1000 (mil) séries numeradas de 0000 a 0999, será identificada a combinação das dezenas simples do primeiro ao quarto prêmio, que no exemplo acima é o número 7432, e considerando que o número de série encontrado (7432) é superior à maior série da apuração, será subtraída a quantidade de séries da apuração (1000), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Assim, a série apurada para a apuração deste 1º sorteio seria a 0432, conforme exemplo acima.

Regra de Apuração do elemento sorteável (de qualquer Apuração):

A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Número da sorte contemplado:

Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Dessa forma, utilizando-se o exemplo acima, para o sorteio da 1ª Apuração, teríamos o Número da Sorte 0432.14934, aonde 0432 é a série e 14934 é o elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)

Para determinação do primeiro Contemplado, este deve possuir o “Número da Sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado”, ou o mais próximo ao Número da Sorte contemplado, conforme regra de aproximação abaixo, e atender aos critérios de participação. Os demais Contemplados da apuração, se houver mais de um prêmio disponível, serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente superiores, dentro da série apurada.

Aproximação:

No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado, ou ainda, caso seu titular não atenda aos critérios de participação (ou seja, deva ser desclassificado), dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s) ao “Elemento sorteável” distribuído imediatamente superior, dentro da mesma série, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído na série apurada. No caso de se alcançar o elemento sorteável final da série (99.999), a busca permanecerá pelos números imediatamente superiores partindo do número sequencial inicial da mesma série (ou seja 00000, 00001, 00002 e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de superiores).

Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada ou não tenha sido distribuída quantidade suficiente de “Elementos sorteáveis” para identificar todos os contemplados na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafos anterior para todas as séries que compõe a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior, verificando a eventual distribuição do “Elemento Sorteável apurado”, em tal série, e, se necessário, o procedimento de aproximação descrito no parágrafo anterior. No caso de se alcançar a série final disponível para a apuração, fica estabelecido que a série imediatamente superior será a primeira série disponível da apuração, da mesma forma, caso a série inicial seja alcançada, fica estabelecido que a série imediatamente inferior será a última séria disponível da apuração (exemplo para a 1ª apuração: aplicando-se a regra aqui descrita, caso se chegue à série final (0999), a série imediatamente superior será a 0000. Por outro lado, caso se chegue à série inicial (0000), a série imediatamente inferior será a 0999, sendo mantida sempre a regra aqui descrita para a identificação da série contemplada - alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta ou impossibilidade desta, para a imediatamente inferior).

Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE:

12.1. Será desclassificado o Cliente Participante contemplado que estiver, a qualquer tempo, com seu Cartão Participante em situação que impeça o recebimento de seu prêmio, tais como bloqueado, cancelado junto ao Emissor do Cartão, ou ainda, que tenha cancelado o seu cadastro no Programa Vai de Visa antes da entrega do prêmio em caso de contemplação.

12.2. Os Clientes Participantes serão excluídos e desclassificados automaticamente da Promoção, a qualquer momento, em caso de indício de fraude, a critério exclusivo da MANDATÁRIA, tentativa ou fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento dos requisitos e das disposições previstas neste Regulamento e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Também serão desclassificadas as pessoas impedidas de participar da Promoção, nos termos do item 6.3.5. acima.

12.3. Serão considerados nulos e serão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer aos prêmios, as transações e os cadastros para os quais tenham sido utilizados quaisquer meios tecnológicos ou haja indícios de sua utilização, sejam eles eletrônicos, informáticos, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito de reprodução automática e/ou repetitiva de cadastros, idênticos ou não, o que importará na nulidade também, de todos os cadastros e transações efetuadas pelo Cliente Participante que tenha se utilizado de um dos referidos meios ou com um dos referidos fins, ainda que nem todos os cadastros ou transações tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.

12.4. Nos casos de indício de fraude, tentativa ou fraude comprovada na participação nesta Promoção ou, ainda, não preenchimento das condições previstas neste Regulamento, identificados após a conclusão da apuração, o Cliente Participante contemplado será automaticamente desclassificado e a MANDATÁRIA poderá aplicar a regra de apuração constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão. Caso não exista tempo hábil para a aplicação da regra constante em tal item, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias da prescrição.

12.5. Caso a constatação do indício tentativa ou fraude comprovada ou não preenchimento dos requisitos previstos neste Regulamento seja identificada no momento da apuração, o Cliente Participante será desclassificado e será aplicada a regra de aproximação constante no item 11 acima para identificação do ganhador do prêmio em questão.

12.6. O Cliente Participante contemplado isenta a MANDATÁRIA de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

12.7. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a MANDATÁRIA não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

12.8. Em momento algum poderá a MANDATÁRIA ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. A MANDATÁRIA não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte da Empresa Promotora em prorrogar o Período de Participação.

12.9. A responsabilidade da MANDATÁRIA com os Clientes Participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, os quais destinam-se aos contemplados e serão entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.

12.10. A MANDATÁRIA e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizará por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os consumidores Participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da MANDATÁRIA e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção.

12.11. Os Clientes Participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA sem a sua prévia e expressa autorização.

12.12. Não cabe aos Clientes Participantes contemplados e/ou seus responsáveis/representantes legais discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou dos prêmios.

12.13. Também não será de responsabilidade da MANDATÁRIA qualquer dano que os contemplados possam vir a causar e/ou sofrer em razão da utilização dos prêmios ofertados nesta Promoção, respondendo os mesmos, cível e criminalmente nos termos da lei brasileira.

12.14. Fica, desde já, estabelecido, que a partir do momento da entrega do prêmio, a MANDATÁRIA não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

12.15. O Cliente Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados para participação nesta Promoção, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A MANDATÁRIA está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo Cliente Participante, que poderá ser, inclusive, desclassificado, a exclusivo critério da MANDATÁRIA.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação da relação dos nomes dos Clientes Participantes contemplados (“Contemplados”), assim como dos respectivos números da sorte contemplados, se fará por meio do Hotsite desta Promoção e em outros meios e canais que a MANDATÁRIA entender necessários e adequados para a divulgação dos resultados a seu exclusivo critério, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data das respectivas apurações, permanecendo tais informações disponíveis até por, pelo menos, 30 (trinta) dias, contados da divulgação.

13.2. O Contemplado será notificado por SMS, telefonema, e-mail, carta registrada, etc., de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro realizado por meio do Programa Vai de Visa, a exclusivo critério da MANDATÁRIA, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. Os Prêmios destinam-se aos Contemplados e serão entregues em nome destes, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, sem qualquer ônus ao contemplado.

14.1.1. Relativamente ao prêmio entregue por meio de crédito em fatura, a MANDATÁRIA esclarece que constará na fatura do respectivo cartão o seguinte descritivo “VISA TÔ NO GAME”.

14.1.2. A MANDATÁRIA esclarece que, se houver Números da Sorte contemplados decorrentes de Transações Válidas realizadas por Cartões Participantes emitidos por BPP, Unicred, Banco Máxima, HS Financeira, Caruana Financeira, CETELEM ou por outras instituições que apresentem impedimentos sistêmicos e operacionais, o prêmio será entregue obrigatoriamente por meio de 01 (um) cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada, no valor do prêmio com o qual o Participante foi contemplado, que será entregue em nome deste.

14.1.3. Ademais, no caso de alguma inconsistência sistêmica que impossibilite o crédito na fatura do Cartão Participante do contemplado, e somente nesta situação, o prêmio também será entregue por meio de 01 (um) cartão pré-pago virtual com a função saque e transferência bloqueada, no valor do prêmio com o qual o Participante foi contemplado, que será entregue em nome deste.

14.2. Para recebimento do prêmio, a MANDATÁRIA entrará em contato com o Cliente Participante contemplado por meio de SMS, contato telefônico ou e-mail, conforme informações disponibilizadas no momento do cadastro no Programa Vai de Visa, a exclusivo critério da MANDATÁRIA, informando-o acerca de sua contemplação. O Cliente Participante também poderá ser informado de sua contemplação para recebimento do prêmio por meio do acesso ao seu cadastro no Programa Vai de Visa.

14.3. Para o recebimento do prêmio, se assim solicitado pela MANDATÁRIA, o Contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos: (i) comprovante de residência; (ii) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição); e (iii) recibo de entrega do prêmio assinado.

14.4. Caso o Contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a procuradores, constituídos por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-os a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação das MANDATÁRIA e entrega de prêmio.

14.5. No caso de o Contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

14.6. O recibo da quitação da obrigação da MANDATÁRIA e entrega de prêmio constituirá prova de entrega do prêmio e será mantido sob guarda da MANDATÁRIA pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do término da Promoção.

14.7. Caso o Contemplado não tenha interesse em receber a sua premiação, este deverá renunciar ao seu prêmio, devendo, neste caso, formalizar tal renúncia por meio da assinatura de documento formal, disponibilizado pela MANDATÁRIA.

14.7.1. Em caso de renúncia formal do Cliente Participante inicialmente contemplado, poderá a MANDATÁRIA, caso haja tempo hábil, identificar novo contemplado para o recebimento do prêmio, utilizando, neste caso, a regra de aproximação constante no item 11 acima, para identificar o novo ganhador do prêmio em questão.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Caso todos os Números da Sorte disponíveis para o Período de Participação de uma Apuração sejam todos distribuídos, o Período de Participação de tal Apuração será encerrado antecipadamente, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do referido sorteio todos os Clientes Participantes que tiverem recebido Números da Sorte para a Apuração, observada a ordem de distribuição prevista no item 6.13.6, qual seja, de acordo com a data da realização das Transações Válidas pelos Clientes Participantes, observada a quantidade total de Números da Sorte disponível para a respectiva Apuração.

15.1.1. De forma alternativa e a exclusivo critério da MANDATÁRIA poderá ser solicitado à SECAP/ME, por meio de aditamento, o aumento da quantidade de séries disponíveis para a apuração.

15.2. Os Clientes Participantes poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento e haja Números da Sorte disponíveis para distribuição nesta Promoção. Ainda, fica estabelecido que um Cliente Participante poderá ser contemplado mais de uma vez nesta Promoção, tantas vezes quanto for possível.

15.3. Os Clientes Participantes estão cientes que, ao se cadastrarem no Programa Vai de Visa e participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais informados no Programa Vai de Visa serão tratados pela MANDATÁRIA, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos nomes dos Clientes Participantes Contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização e prestação de contas junto à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME, nos limites da legislação aplicável.

15.3.1. Além do disposto acima, os Clientes Participantes estão cientes que os dados serão tratados nos termos da Política de Privacidade do Programa Vai de Visa”, que o participante manifestou o seu aceite ao se cadastrar em tal programa, disponível em https://vaidevisa.visa.com.br/site/politica-de-privacidade.

15.3.2. A MANDATÁRIA expressamente declara que os dados obtidos em razão desta Promoção não serão de qualquer forma comercializados ou cedidos a terceiros, com finalidades distintas do aqui indicado, ainda que a título gratuito.

15.3.3. Os Clientes Participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento, deverão deixar de participar desta Promoção, conforme previsto no item 6.13.1.3.

15.4. No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação de cada Apuração, estas serão consideradas como uma única Transação Elegível de acordo com a data na qual a Transação foi realizada. Neste caso, será considerado o valor integral da compra parcelada para verificar se atende ao valor mínimo definido para enquadramento como Transação Elegível neste Regulamento, para concessão de Número da Sorte.

15.4.1. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação de uma Apuração, não serão válidas.

15.5. Os Clientes Participantes, bem como as respectivas Transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da MANDATÁRIA e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Cliente Participante sejam julgados ou entendidos como indício, tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Cliente Participante da Promoção.

15.6. Ao se cadastrar no Programa Vai de Visa”, o Cliente Participante declara e garante possuir capacidade jurídica para participar da presente Promoção.

15.7. Fica estabelecido que a MANDATÁRIA poderá requerer que o Cliente Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se suspeitar, por qualquer razão ou motivo que exista qualquer irregularidade cadastral.

15.8. Este Regulamento será disponibilizado no Hotsite da Promoção. Dúvidas e informações sobre esta Promoção poderão ser esclarecidas por meio do Hotsite da Promoção. Além disso, os interessados poderão acionar a MANDATÁRIA por meio do “Fale Conosco VISA”.

15.9. A Promoção e seus resultados, contendo o nome dos contemplados, será divulgada pela MANDATÁRIA por meio do Hotsite desta Promoção, bem como entre outros canais a exclusivo critério desta.

15.10. O Número do Certificado de autorização desta Promoção constará sempre neste Regulamento e no Hotsite desta Promoção, estando a MANDATÁRIA dispensada da aposição em todos os materiais de comunicação.

15.11. O simples ato de cadastramento no Programa Vai de Visa, na forma indicada neste Regulamento, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Cliente Participante.

15.12. Presume-se que o Contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído. Na eventualidade de quaisquer impedimentos, o Contemplado concorda em receber o prêmio por meio de carta compromisso, comprometendo-se com todas as regularizações necessárias sinalizadas pela MANDATÁRIA. Neste caso, após o recebimento da carta compromisso, o Contemplado compromete-se também a assinar o recibo de entrega de premiação.

15.13. Caso algum Contemplado não seja localizado por meio dos dados por ele cadastrados no Programa Vai de Visa em razão de estarem tais dados incorretos, imprecisos ou equivocados, ou no caso de exclusão de seu cadastro no Programa Vai de Visa, antes da entrega do prêmio em caso de contemplação, sua participação será desconsiderada a qualquer tempo, a critério da MANDATÁRIA, aplicando-se a regra estabelecida no item 11 acima para identificação de um participante elegível e potencialmente contemplado, se houver tempo hábil.

15.14. A distribuição dos prêmios será gratuita, sem ônus aos Contemplados. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. O prêmio não poderá ser trocado, alterado, complementado ou substituído por outro prêmio.

15.15. Em cumprimento à determinação da SECAP/ME, a MANDATÁRIA deverá encaminhar ao órgão a lista de participantes, contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o término de cada Período de Participação da Promoção e antes da extração da Loteria Federal.

15.16. O Contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, autorizará o uso de seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação desta Promoção e de seu resultado sem nenhum ônus a MANDATÁRIA. Tal divulgação poderá ser realizada por meio do Hotsite da Promoção, do Programa Vai de Visa, ou por meio de qualquer meio ou mídia utilizada pela MANDATARIA para divulgação dos resultados desta Promoção e, inclusive, por meio de redes sociais e demais canais de comunicação da MANDATÁRIA.

15.17. Fica, desde já, eleito o foro do domicílio do Cliente Participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971