REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

VOCÊ EM PARIS COM PORTO SEGURO VISA

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE Nº 04.001129/2019

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA

Endereço: PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK Número: 1909 Complemento:

ANDAR 3 CONJ. 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE - Bairro: VILA NOVA CONCEICAO

Município: SAO PAULO UF: SP

CEP:04543-907

CNPJ/MF nº: 31.551.765/0001-43

1.2 - Aderente:

Razão Social: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Endereço: BARAO DE PIRACICABA Número: 618 Complemento: 634; TORRE B;

ANDAR: 4 - Bairro: CAMPOS ELISEOS

Município: SAO PAULO UF: SP

CEP:01216-012

CNPJ/MF nº:04.862.600/0001-10

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 15/02/2019 a 06/05/2019

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/02/2019 a 15/04/2019

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Participam da presente promoção “Você em Paris com Porto Seguro Visa” (a “Promoção”) as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, titulares ou adicionais, de cartões de crédito emitidos pela Porto Seguro, das categorias Nacional, Internacional, Gold, Platinum e Infinite, que ostentam a marca Visa emitidos no Brasil (os “Portadores Porto Seguro Visa” e “Cartões Porto Seguro Visa Participantes”), de acordo com as regras do presente Regulamento.

Não poderá participar da Promoção aquele que não goze da capacidade legal ou venha a ferir qualquer regra estipulada neste regulamento.

CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAR DA PROMOÇÃO

Para participar da Promoção, o Portador Porto Seguro Visa deve cumprir, cumulativamente, as seguintes condições, até 15.04.2019:

a. Realizar o cadastro no programa Vai de Visa, acessível em www.vaidevisa.com.br (o “Vai de Visa”); caso o interessado participe do programa Vai de Visa, novo cadastro não se faz necessário;

b. Ter ao menos um Cartão Porto Seguro Visa Participante cadastrado no Vai de Visa, inclusive os adicionais;

c. Concordar com os termos do programa Vai de Visa, além de todas as demais políticas e princípios que o regem;

d. Efetuar, durante o Período de Participação, 1 (uma) ou mais transações de compras, em valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais) e pagá-la com um Cartão Porto Seguro Visa Participante cadastrado no Vai de Visa.

CADASTRO NO PROGRAMA VAI DE VISA

A responsabilidade pela inserção dos dados corretos e informações pessoais, fornecidas no momento do cadastro, são de responsabilidade do Portador Porto Seguro Visa.

Ao fornecer o número do seu Cartão Elegível, o Participante permitirá que a Visa, por si ou por meio de seus fornecedores, acesse as transações de compras realizadas com esse cartão, para que seja identificado se o referido participante está elegível a ganhar o benefício previsto nesta Promoção.

O uso e tratamento dos dados feitos pela Visa seguirá as regras de privacidade constantes no presente documento e previstas na Política de Privacidade do programa Vai de Visa.

As Empresas Promotoras se reservam o direito de recusar qualquer solicitação de cadastro e de cancelar um cadastro previamente aceito, desde que em desacordo com as políticas e regras do presente Regulamento.

As Empresas Promotoras poderão requerer que o Participante revalide o seu cadastro a qualquer tempo, se acreditarem que exista qualquer irregularidade cadastral.

Ao realizar o cadastro no programa Vai de Visa, o Participante adere à Promoção, implicando em sua aceitação total e irrestrita ao presente programa.

Caso o Portador Porto Seguro Visa não deseje participar desta promoção, mesmo estando cadastrado no programa Vai de Visa, deverá, ao receber a comunicação da promoção, via e-mail, seguir as instruções para apresentar sua intenção da “não participação” (opt-out) nesta promoção; sendo, também e, por consequência, excluído da participação no programa Vai de Visa, suas promoções e ofertas.

As Empresas Promotoras não são responsáveis, nem poderão ser responsabilizadas, por erros de digitação e/ou preenchimento incorreto ou inexato de dados, bem como por eventuais falhas no serviço de internet, software ou hardware utilizado para cadastro e/ou acompanhamento da Promoção, os quais são de inteira responsabilidade do Participante.

AS TRANSAÇÕES DE COMPRAS COM OS CARTÕES VISA PARTICIPANTES

Para participar da Promoção, o Portador Porto Seguro Visa cadastrado no programa Vai de Visa deverá realizar transações qualificadas como Transações Válidas, assim consideradas as compras realizadas com o Cartão Porto Seguro Visa Participante cadastrado no programa Vai de Visa, em lojas físicas ou on-line, em território nacional e moeda corrente nacional, processadas e faturadas na rede Visa dentro do Período de Participação, onde a soma do valor transacionado pelo cartão cadastrado participante, durante o período promocional, deve ser igual ou superior a R$ 100,00 (cem reais).

As Transações Válidas que ocorrerem no Período de Participação, mas antes da data de cadastramento, também serão elegíveis ao prêmio.

A cada R$ 100,00 (cem reais) em Transações Válidas com Cartão Participante, o Portador Porto Seguro Visa receberá 01 (um) Número da Sorte para concorrer ao prêmio desta Promoção.

Exemplo:

• R$ 99,99 (noventa e nove reais e noventa e nove centavos) transacionados em compras nacionais = 0 número da sorte.

• R$ 100,00 (cem reais) transacionados em compras nacionais = 1 número da sorte.

• R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) transacionados em compras nacionais = 1 número da sorte. Os R$ 50,00 (cinquenta reais) excedentes permanecem disponíveis para serem somados com outras transações até o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para a concessão de mais 1 (um) número da sorte.

• R$ 1.000,00 (um mil reais) transacionados em compras nacionais = 10 (dez) Números da sorte.

• R$ 2.000,00 (dois mil reais) transacionados em compras nacionais em 2 (duas) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada = 20 (vinte) Números da sorte.

As Transações Válidas realizadas com Cartão Porto Seguro Visa Participante adicional serão contabilizadas desde que este esteja devidamente cadastrado no site da Promoção, não sendo contabilizadas se os referidos Cartões Porto Seguro Visa Participantes não forem cadastrados.

Se for contemplada uma Transação Válida realizada pelo Cartão Porto Seguro Visa Participante adicional, será ganhador e elegível para o recebimento do prêmio o Portador Porto Seguro Visa adicional do cartão; se originada pelo Portador Porto Seguro Visa titular, este será o ganhador. Caso o portador do cartão adicional seja menor de 18 anos, o prêmio será entregue ao Portador Porto Seguro Visa titular do Cartão Porto Seguro Visa Participante.

Os Números da Sorte por meio dos quais os Portadores Porto Seguro Visa concorrem aos prêmios desta Promoção serão disponibilizados para consulta no site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/voceemparis, a partir do dia 03.05.2019, devendo o Portador Porto Seguro Visa entrar no site da Promoção e consultá-los.

Não serão consideradas como Transações Válidas efetuadas com os Cartões Porto Seguro Visa Participantes, para participação na Promoção, as transações que não trafeguem pelo sistema Visa (transações realizadas com o Cartão Porto Seguro Visa em produtos e serviços do Grupo Porto Seguro), valores decorrentes de saques em dinheiro (cash); encargos contratuais e moratórios, tarifas, serviços, estornos ou ajustes de valores constantes na fatura ou taxa de cash; compras sujeitas à validação de informações por parte do portador, como por exemplo, reservas de viagem e aluguel de carros; compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do período de participação; compras canceladas e estornadas; compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares.

No caso de compras parceladas efetuadas no Período de Participação, estas serão consideradas, para efeito de concessão de Números da Sorte, como uma única Transação Válida, de acordo com a data na qual a transação foi realizada. As compras parceladas efetuadas fora do Período de Participação, mesmo que as parcelas vincendas sejam debitadas durante o Período de Participação não serão válidas.

Período de participação

Divulgação Nº da Sorte

Extração

Apuração

Qtde De Prêmios

15.02.2019 a 15.04.2019

03.05.2019

04.05.2019

06.05.2019

04

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1.000

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 06/05/2019 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/02/2019 00:00 a 15/04/2019 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/05/2019

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Alfredo Castro NÚMERO: 200 BAIRRO: Barra Funda

MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01150-060

LOCAL DA APURAÇÃO: Agência

PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

4

Cada um dos 4 (quatro) Portadores Porto Seguro Visa contemplados, na forma deste Regulamento, receberá como prêmio 1 (um) pacote de viagem de turismo, com direito a 1 (um) acompanhante com idade mínima de 5 (cinco) anos, para a cidade de Paris – França, (“Pacote de Viagem”), no valor unitário correspondente a R$ 65.239,00 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e nove reais) composto por:

(i) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica, incluindo as taxas de embarque e despacho de 1 (uma) bagagem de 23 kg, tanto para o Portador Porto Seguro Visa contemplado, quanto para seu acompanhante;

(ii) hospedagem de 04 (quatro) noites, dentro do período de 07.06.2019 a 07.07.2019, em hotel classe turística, em apartamento duplo, com direito a café da manhã, sendo hospedados juntos o Portador Porto Seguro Visa contemplado e seu acompanhante;

(iii) traslados necessários de ida e volta da residência do Portador Porto Seguro Visa contemplado e hotel para aeroportos;

O ponto de partida e chegada dos traslados será obrigatoriamente o endereço residencial do Portador Porto Seguro Visa contemplado. O Portador Porto Seguro Visa contemplado e seu acompanhante viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela empresa promotora.

(iv) se realizada na data sugerida pela Promotora, o Pacote de Viagem incluirá, ainda, 2 (dois) ingressos categoria 1 para um jogo do Brasil na Copa do Mundo de Futebol Feminino da FIFA 2019.

(v) seguro de acidentes pessoais (invalidez e morte acidental), eventualmente ocorridos durante o período da viagem, com cobertura tanto para o Portador Porto Seguro Visa contemplado quanto para seu acompanhante;

(vi) 1 (um) cartão pré-pago concedido apenas ao Portador Porto Seguro Visa contemplado, com a função saque bloqueada, carregado com 400,00 EUR (quatrocentos euros), para utilização com alimentação durante a viagem.

(vii) Todas as despesas, referente à documentação pessoal necessária para a viagem do Portador Porto Seguro Visa contemplado e seu acompanhante, se for o caso, inclusive emissão de passaportes, de vistos e/ou vacinas (providências relativas à vigilância sanitária), serão de responsabilidade das Empresas Promotoras.

É de suma importância que o Portador Porto Seguro Visa contemplado e o seu acompanhante tenham passaporte válidos ao menos 6 (seis) meses após o término da viagem, para que possam usufruir da viagem conquistada, sendo de responsabilidade destes os trâmites para a obtenção de passaporte e vistos válidos para a viagem.

Na eventualidade do Portador Porto Seguro Visa contemplado e/ou do acompanhante, mesmo tendo passaporte e visto válidos, sofrerem restrições no procedimento de imigração, as Empresas Promotoras não terão qualquer responsabilidade, não sendo devido qualquer reembolso, pagamento ou indenização em função de tal fato.

As Empresas Promotoras não terão qualquer responsabilidade acerca do prazo e/ou atraso na emissão de qualquer documentação necessária para a viagem objeto desta Promoção. As Empresas Promotoras serão responsáveis pelo custeamento dos documentos e vistos necessários para realização da viagem para Paris, França. No entanto, é de responsabilidade do Portador Porto Seguro Visa contemplado e seu acompanhante, que toda documentação necessária seja providenciada antes da viagem, sendo que as Empresas Promotoras não poderão ser responsabilizadas caso o Portador Porto Seguro Visa contemplado e/ou seu acompanhante percam a viagem por falta de documentos.

Caso o Portador Porto Seguro Visa Participante contemplado não utilize seu Pacote de Viagem no período compreendido entre o dia 07.06.2019 a 07.07.2019, ficará impossibilitado de assistir ao jogo de futebol mencionado, não havendo qualquer espécie de reembolso, pagamento, indenização ou concessão de outro benefício em seu lugar.

Na hipótese do contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o contemplado constituir procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina. O representante legal deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar e entregar uma cópia autenticada do RG e CPF seu e do Portador Porto Seguro Visa contemplado, juntamente com o recibo de entrega do prêmio.

O Pacote de Viagem deverá ser utilizado pelo Portador Porto Seguro Visa contemplado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de apuração, com exceção de feriados prolongados, alta temporada, férias escolares, períodos estes relativos ao calendário brasileiro.

Após o período de 180 (cento e oitenta dias), citado acima, o Portador Porto Seguro Visa contemplado perderá o direito ao Pacote de Viagem, e o valor correspondente será recolhido ao tesouro nacional.

As empresas aéreas, seguradora, hoteleiras e de transporte terrestre, correspondentes à operacionalização do prêmio, serão escolhidas a critério da Empresa Mandatária da Promoção, conforme disponibilidade do período para a realização da viagem.

Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado e/ou de seu acompanhante, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço. Em resumo, as Empresas Promotoras serão responsáveis pelos serviços que estejam expressamente incluídos na descrição do Pacote de Viagem, conforme o presente Regulamento, assim, não será, em nenhuma hipótese, aceita a extensão do período da viagem, admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades mesmo que ocorra por decisão e conta do participante e/ou seu acompanhante.

Em nenhuma hipótese será aceita qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades, mesmo que ocorra por decisão e conta do participante e/ou seu acompanhante. As Empresas Promotoras não se responsabilizam por atrasos por parte dos Participantes contemplados e/ou seus respectivos acompanhantes que impossibilitem embarques, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com os contemplados, seus respectivos acompanhantes e/ou terceiros durante o usufruto do Prêmio. Caso o contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não programadas no pacote de viagem oferecido como Prêmio ou mesmo não participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, ficarão eles integral e isoladamente responsáveis pela programação escolhida e por qualquer dano ou prejuízo que venha a sofrer, incluindo aos seus respectivos acompanhantes, em decorrência desta, não cabendo às Promotoras ressarci-los ou compensá-los das despesas decorrentes dessa escolha.

O Portador Porto Seguro Visa contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora daquelas definidas pelas Empresas Promotoras.

Somente serão admitidos acompanhantes menores de 18 (dezoito) anos, com idade mínima de 5 anos, se o Portador Porto Seguro Visa contemplado for um dos seus responsáveis legais ou que o menor tenha a devida autorização expressa de seus responsáveis legais e do juizado de menores para viajar, além de, obrigatoriamente, possuir alguma relação de parentesco com o Portador Porto Seguro Visa. Nenhum menor de idade, em hipótese alguma, poderá permanecer desacompanhado ao longo de todo o usufruto do prêmio, sendo responsabilidade do contemplado garantir a observância da presente previsão.

A utilização do Pacote de Viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades.

65.239,00

260.956,00

0

999

1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

4

260.956,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Para a identificação dos Números da Sorte vencedores, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal de 04.05.2019, aplicando-se a seguinte regra:

Para determinação do número de ordem serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios de cada extração da Loteria Federal, acima indicadas, lidos de cima para baixo.

Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do primeiro, segundo e terceiro prêmios da extração indicada da Loteria Federal.

Serão considerados contemplados o Número da sorte assim obtido e os 3 (três) Números da sorte de mesmo número de ordem e das 3 (três) séries imediatamente anteriores.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

1º prêmio 2 7 5 4 5

2º prêmio 4 9 3 3 4

3º prêmio 0 3 3 8 8

4º prêmio 8 1 7 8 3

5º prêmio 6 2 4 5 4

Serão, assim, contemplados os Números da sorte 438.54834, 437.54834, 436.54834 e 435.54834.

Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído em qualquer uma das séries, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior. Na hipótese de não haver números de ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente anterior.

Caso alguma extração da Loteria Federal deixe por qualquer motivo de ser realizada na data prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de loteria.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Estão impedidos de participar da Promoção os funcionários das Empresas Promotoras, da agência Hyperativa Comunicação Consultoria e Internet Ltda, da Promosorte Promoções e de qualquer outra agência de publicidade e de promoção envolvida nesta Promoção. Não poderão participar, ainda, auditores contratados e quaisquer outras pessoas que possam ter informação privilegiada a respeito da Promoção, conforme decisão da Empresa Promotora.

O Portador Porto Seguro Visa participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de suspeita de fraude; ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados neste Regulamento; ou do preenchimento de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste Regulamento, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado da Promoção ocorrerá por meio do site da Promoção, www.vaidevisa.com.br/voceemparis , e será realizada até 10 dias após a apuração.

Os Portadores Porto Seguro Visa contemplados serão notificados por telefonema, e-mail ou carta registrada, de acordo com os dados fornecidos pelo emissor do cartão, ou, ainda, pelo seu cadastro no programa Vai de Visa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data de apuração do sorteio.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues mediante carta compromisso, sem ônus, aos Portadores Porto Seguro Visa contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva data da apuração em seu endereço residencial. A entrega do prêmio do sorteio, realizada através da outorga da Carta Compromisso de sua realização, somente será realizada depois que todos os dados e documentos previstos no item abaixo forem entregues pelo Portador Porto Seguro Visa participante sorteado.

Caso o participante contemplado opte por transferir o prêmio à terceiros, deverá manifestar essa intenção assim como todos os dados da pessoa que deseja transferir o prêmio até 3 dias corridos da data do primeiro contato, impreterivelmente.

Para recebimento do prêmio, obrigatoriamente, o Portadores Porto Seguro Visa participante contemplado deverá informar e/ou confirmar os seguintes dados: nome completo, número do CPF, endereço completo, e-mail, telefones para contato com código de DDD, bem como assinar o recibo de entrega do prêmio e encaminhar cópias dos seguintes documentos:

(a) comprovante de residência;

(b) CPF e RG (com órgão emissor e data de expedição);

(c) recibo de entrega do prêmio assinado;

O Portador Porto Seguro Visa participante contemplado com um pacote de viagem terá o prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de assinatura da Carta Compromisso para indicar o nome do seu acompanhante, bem como apresentar e fornecer uma cópia autenticada dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) de ambos, sob pena de perder o direito de levar acompanhante.

Na eventualidade de o acompanhante indicado ser menor de 18 (dezoito) anos, mesmo diante da existência de qualquer grau de parentesco entre ele e o Portadores Porto Seguro Visa Participantes contemplado, será de responsabilidade deste último obter todas as necessárias autorizações para que o menor faça a viagem em sua companhia, bem como sobre quaisquer atos do menor e fatos ocorridos com o menor durante a viagem

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus ao Portador Porto Seguro Visa contemplado. Fica desde já estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, as empresas Promotora e Aderente não se responsabilizam pela não utilização do prêmio por parte do contemplado seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.

No caso de o Portador Porto Seguro Visa Participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime.

Os contemplados isentam as Empresas Promotoras de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral, ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não dos prêmios, ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.

O prazo de caducidade do direito aos prêmios indicados neste Regulamento, por parte do Portador Porto Seguro Visa contemplado será de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da extração da Loteria Federal.

O contemplado nesta Promoção, pelo período de 1 (um) ano contado da contemplação, cederá seu nome, imagem, som e voz, com vistas a divulgação do resultado sem nenhum ônus às Empresas Promotoras.

As dúvidas e controvérsias dos Portadores Porto Seguro Visa, referentes à Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelas Empresas Promotoras e, persistindo, submetidas à consideração do Ministério da Fazenda – SEFEL/MF.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os Portadores Porto Seguro Visa poderão concorrer com quantos Números da Sorte conquistarem, desde que atendam aos requisitos deste Regulamento.

Os portadores dos Cartões Porto Seguro Visa Participantes, bem como as respectivas transações dos referidos cartões devem estar em conformidade com as regras de segurança da Visa e do emissor para serem válidos. Caso os referidos cartões ou as transações de um Portador Porto Seguro Visa sejam julgados ou entendidos como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o direito de exclusão do Portador Porto Seguro Visa da Promoção.

Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, as Empresas Promotoras não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.

Em momento algum poderão as Empresas Promotoras ser responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos. As Empresas Promotoras não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de cadastros, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), dos quais não detenha qualquer controle. Tais falhas não implicam em qualquer tipo de obrigação por parte das Empresas Promotoras e aderente em prorrogar o Período de Participação.

A distribuição dos prêmios, indicados neste Regulamento será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total dos prêmios em dinheiro, bem como trocar o prêmio por qualquer outro item.

Ao participar desta Promoção estarão os interessados concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento.

Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeçam de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos.

Constará de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da Promoção, o número de certificado de autorização desta Promoção.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço

https://scpc.seae.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 04.001129/2019